Pacto e Comunhão - Convenção Batista do Estado de São Paulo
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f. utilização <strong>do</strong>s meios <strong>de</strong> comunicação em geral para opinar<br />
sobre questões significativas relativas à ação social,<br />
buscan<strong>do</strong> assim influir na opinião pública, tornan<strong>do</strong> conheci<strong>do</strong><br />
o pensamento <strong>do</strong>s batistas.<br />
Para a realização <strong>de</strong> Obras Sociais, os batistas brasileiros reconhecem<br />
como váli<strong>do</strong>s convênios firma<strong>do</strong>s com o po<strong>de</strong>r público<br />
e outros, sem prejuízo <strong>do</strong>s seus princípios 40 .<br />
Reconhecem, ainda, que a atitu<strong>de</strong> cristã para com os pobres<br />
há <strong>de</strong> resultar da consciência <strong>de</strong> Deus como misericordioso para<br />
com o homem, criatura sua, revestida <strong>de</strong> dignida<strong>de</strong>, sujeita ao<br />
sofrimento, por causa <strong>do</strong> peca<strong>do</strong>, das <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s e injustiças<br />
sociais, e carente <strong>do</strong> nosso amor, como cristãos 41 .<br />
Diretrizes:<br />
4.5.1- I<strong>de</strong>ntificar e tratar as circunstâncias que impe<strong>de</strong>m o<br />
homem <strong>de</strong> alcançar padrões econômicos e sociais compatíveis<br />
com a sua dignida<strong>de</strong>;<br />
4.5.2- Colher elementos e elaborar da<strong>do</strong>s referentes a problemas<br />
ou disfunções que estejam a exigir reformas das estruturas<br />
e sistemas sociais;<br />
4.5.3- Criar condições para a participação consciente <strong>de</strong> indivíduos,<br />
grupos, comunida<strong>de</strong>s e populações nas mudanças que<br />
se revelarem necessárias;<br />
4.6 - Comunicação<br />
Comunicar é tornar comum, estabelecer comunhão e participar<br />
da comunida<strong>de</strong> através <strong>de</strong> intercâmbio <strong>de</strong> informações. Visto<br />
que a comunicação constitui o processo básico, a infra-estrutura<br />
PACTO E COMUNHÃO | 89