Preparação e Atendimento a Emergências - Mahle.com
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<strong>Preparação</strong> e <strong>Atendimento</strong> a <strong>Emergências</strong><br />
Procedimento do SGI<br />
MAHLE Metal Leve S/A<br />
Nº Id. SGI 40.07.01<br />
1. OBJETIVO<br />
Aprovado: Sandro J. Campos Leme<br />
Revisado: Rodrigo Mendes de Freitas<br />
Elaborado: Pedro Paulo Veiga<br />
Revisão 04<br />
Data: 16/12/2010<br />
Data: 16/12/2010<br />
Data: 16/12/2010<br />
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1.1 Estabelecer os recursos mínimos, sua distribuição e o estado de prontidão nas unidades da MAHLE Metal<br />
Leve S/A em Mogi Guaçu, visando, em caso de emergências, reaver o controle da situação o mais rápido<br />
possível e minimizar a extensão e os efeitos de um sinistro.<br />
1.2 Estabelecer um procedimento que atenda a MAHLE Metal Leve S/A Mogi Guaçu, no sentido de prevenir e<br />
minimizar riscos e mitigar impactos decorrentes de acidentes pessoais e emergências ambientais relacionadas<br />
às atividades do grupo.<br />
2. ABRANGÊNCIA<br />
Aplica-se a todas as unidades da MAHLE Metal Leve S/A <strong>com</strong>plexo industrial Mogi Guaçu.<br />
3. DOCUMENTO REFERÊNCIA<br />
NR 23<br />
Instrução Técnica 17 – Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo<br />
4. DEFINIÇÕES<br />
4.1 Emergência – qualquer situação de perda física de controle, caracterizado por ocasionar ou ter o potencial de<br />
ocasionar acidentes <strong>com</strong> danos pessoais, danos materiais e ambientais, vazamentos <strong>com</strong> produtos perigosos,<br />
explosão e/ou incêndios.<br />
5. PROCEDIMENTO<br />
5.1 Toda situação que pode ser caracterizada <strong>com</strong>o de emergência deve ser avaliada conforme fluxograma de<br />
desencadeamento de uma emergência (anexo I).<br />
Documento aprovado eletronicamente<br />
Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />
Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.
<strong>Preparação</strong> e <strong>Atendimento</strong> a <strong>Emergências</strong><br />
Procedimento do SGI<br />
MAHLE Metal Leve S/A<br />
Nº Id. SGI 40.07.01<br />
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5.2 Este Plano de <strong>Atendimento</strong> de <strong>Emergências</strong> apresenta estrutura para o atendimento a eventuais situações,<br />
aqui denominados de cenários de emergência (anexo V), possibilitando desta forma intervenções rápidas e<br />
eficazes, visando preservar a integridade física do pessoal, das instalações e a minimização de riscos<br />
ambientais.<br />
5.3 Os cenários de emergência são baseados nos possíveis aspectos e impactos ambientais e perigos e riscos<br />
identificados nas unidades. Toda <strong>com</strong>pra de equipamento e/ou alteração de layout deverão ser analisados e, se<br />
detectados aspectos e perigos significativos, devem ser revisados os cenários de emergência.<br />
5.4 <strong>Emergências</strong> solucionadas pela própria área, o responsável pela área envolvida deve avisar ao setor de Meio<br />
Ambiente e Segurança Industrial para o registro e avaliação da ocorrência.<br />
5.5 Brigada de Emergência<br />
5.5.1 A Brigada de Emergência é formada por funcionários dos vários setores da empresa, que são treinados<br />
para atuarem em todos os cenários de emergência previstos. São acionados por sistema de alarme de incêndio<br />
ou de emergência, localizados nos diversos pontos da empresa ou pelo telefone exclusivo de emergência: 3000,<br />
localizado nas Portarias.<br />
5.5.2 Caso não seja possível a Brigada de Emergência atender a emergência, devido a sua dimensão, a<br />
portaria, por solicitação do Chefe de Segurança, acionará órgãos externos, conforme lista de contatos (anexo II).<br />
5.6 Situação Emergencial Externa<br />
5.6.1 Em casos de ocorrências ambientais externas, todas as Unidades do Grupo MAHLE Metal Leve S/A no<br />
Brasil contam <strong>com</strong> o serviço terceirizado, o plano tem cobertura tanto para o transporte de produtos e resíduos<br />
perigosos quanto para o armazenamento interno destes. O acionamento poderá ser realizado pelos telefones:<br />
08000 111 767 ou 08000 7071 767.<br />
5.7 Sistema de prevenção e <strong>com</strong>bate a emergências<br />
5.7.1 A empresa é dotada de sistemas de prevenção e/ou mitigação de impactos e riscos, <strong>com</strong>o produtos<br />
absorventes e neutralizantes, sinalização de emergência, rede de hidrantes, extintores portáteis, saídas de<br />
emergência, etc.<br />
5.7.2 A empresa possui um sistema de alarme de emergência, cada um <strong>com</strong> diversos pontos de<br />
acionamento distribuídos pelos setores, os acionadores são distintos e identificados por cor ou placas. Neste<br />
caso, de acordo <strong>com</strong> a gravidade do problema qualquer pessoa pode acionar. Os alarmes estão divididos em:<br />
• Alarme de Incêndio: Nos setores estão distribuídas botoeiras identificadas na cor vermelha, do tipo<br />
empurre/puxe e sirenes <strong>com</strong> toques seqüenciados. A identificação do local de acionamento pode ser<br />
visualizada em um quadro sinótico localizado na portaria de cada planta, onde tem pessoas 24 horas<br />
por dia.<br />
• Alarme de abandono geral (somente na Planta de Pistões – PL-1): Sirenes de alta intensidade<br />
instalada na caixa d’água <strong>com</strong> toque intermitente que indicam abandono de área. O acionamento é<br />
feito pela Portaria.<br />
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Obs: Quando, por motivos de falhas técnicas no sistema de alarme de emergência estando o mesmo<br />
indisponível, deverá ser acionado o Plano de Contingência.<br />
5.8 Plano de Contingência<br />
5.8.1 a Portaria recebe o chamado de emergência pelo ramal 3000;<br />
5.8.2 através de rádios de <strong>com</strong>unicação HT’s., a Portaria <strong>com</strong>unica a Emergência ao Técnico de Segurança<br />
do Trabalho, brigadistas líderes da Brigada de Emergência), Ambulatório Médico, e motorista da ambulância;<br />
5.8.3 o Técnico de Segurança do Trabalho após receberem a <strong>com</strong>unicação pela Portaria, se dirige ao local<br />
da Emergência;<br />
5.8.4 o Técnico de Segurança do Trabalho ao chegar ao local da Emergência, inicia a avaliação da<br />
ocorrência, e coordena as ações da Brigada de Emergência;<br />
5.8.5 os brigadistas líderes da Brigada de Emergência, após receberem a <strong>com</strong>unicação pela Portaria,<br />
verbalmente realizam a <strong>com</strong>unicação aos demais brigadistas;<br />
5.8.6 a Brigada de Emergência se dirige ao local da ocorrência, e inicia o atendimento da Emergência;<br />
5.8.7 a Portaria <strong>com</strong>unica o Ambulatório Médico por telefone;<br />
5.8.8 a Portaria aciona o motorista <strong>com</strong> a ambulância;<br />
5.8.9 a ambulância dirige-se ao Ambulatório Médico para buscar os Profissionais do Serviço Médico;<br />
5.8.10 integrantes da Ambulância dirigem-se para o local da Emergência;<br />
5.8.11 profissionais do Serviço Médico avalia a situação, e caso houver vítimas realizam os atendimentos de<br />
primeiro socorros;<br />
5.8.12 profissionais do Serviço Médico e brigadistas realizam o embarque das possíveis vítimas na<br />
ambulância;<br />
5.8.13 ambulância realiza o transporte das possíveis vítimas até o Ambulatório Médico ou Hospital;<br />
5.8.14 o setor de SGI – Segurança do Trabalho mantém os rádios HT’s e baterias reservas devidamente<br />
carregados, e coordena a entrega, devolução, recarregamento das baterias reservas, e listagem de posse<br />
dos rádios HT’s;<br />
5.8.15 o setor de SGI – Segurança do Trabalho diariamente/por turno, envia por e-mail, para a Portaria, a<br />
relação dos Brigadistas Líderes que estão de posse dos rádios HT’s;<br />
5.8.16 os brigadistas líderes dos 1º, 2º, 3º turnos, no início do turno de trabalho retiram os rádios HT’s<br />
carregados no setor de SGI - Segurança do Trabalho, e assinam a lista de responsabilidade;<br />
5.8.17 os brigadistas líderes dos 1º, 2º, 3º turnos, ao término do turno de trabalho devolvem os rádios HT’s<br />
no setor de SGI - Segurança do Trabalho, e assinam a lista de devolução;<br />
5.8.18 o setor de SGI - Segurança do Trabalho é o responsável pelo encerramento da Emergência, e<br />
<strong>com</strong>unica o encerramento a todos os envolvidos (Portaria, Brigadistas, Ambulatório Médico, gestores dos<br />
setores envolvidos <strong>com</strong> a Emergência);<br />
5.8.19 o setor de SGI - Segurança do Trabalho é o responsável pela elaboração e emissão do relatório de<br />
investigação da Emergência.<br />
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5.9 Simulados e Treinamentos<br />
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5.9.1 Deve ser elaborado anualmente um cronograma para a realização de simulados, de acordo <strong>com</strong> os<br />
cenários de emergência contemplados no anexo IV deste procedimento, bem <strong>com</strong>o os treinamentos de<br />
reciclagem da Brigada, onde possam ser verificadas as falhas e devidas correções para total eficácia deste<br />
plano. Devem participar dos simulados os colaboradores das áreas produtivas e administrativas de acordo <strong>com</strong> o<br />
risco existente.<br />
5.9.2 O Técnico de Segurança do Trabalho e o Eng° de Seg urança avaliam os simulados das situações e<br />
ações emergenciais objetivando analisar se o procedimento de atendimento emergencial existente apresenta-se<br />
eficaz para atender ao que se propõe, e emitem o relatório (anexo IV) que fica arquivado conforme procedimento<br />
de registro de documentos.<br />
5.9.3 A avaliação deve ser realizada considerando os seguintes pontos:<br />
• Agilidade no acionamento do plano de emergência;<br />
• Comportamento e ações do grupo envolvido na simulação;<br />
• Seqüência do desencadeamento das ações de controle;<br />
• Eficácia das ações de controle da emergência;<br />
• Disposição final dos resíduos.<br />
5.10 Segurança durante os Simulados<br />
5.10.1 Para os simulados que envolvem fogo real (em grandes proporções) deve-se obter licença prévia da<br />
CETESB e deve ter a presença de equipe médica <strong>com</strong> ambulância no local do exercício durante a realização do<br />
simulado.<br />
5.10.2 Os participantes deverão obrigatoriamente, utilizar equipamentos de proteção individual.<br />
5.10.3 O simulado deve contemplar os aspectos de segurança pessoal e patrimonial.<br />
5.10.4 O técnico de segurança do trabalho deve registrar a participação de colaboradores no treinamento<br />
através da lista de presença que depois de preenchida é encaminha ao Setor de Treinamento para registro<br />
eletrônico e arquivo das listas.<br />
5.11 Rastreabilidade do(s) produto(s) e/ou resíduo(s) perigosos<br />
5.11.1 Todo transporte de produto(s) e/ou resíduo(s) assim <strong>com</strong>o seu trajeto deve ser <strong>com</strong>unicado ao Meio<br />
Ambiente Corporativo.<br />
5.12 Comunicação da situação de emergência às partes interessadas<br />
5.12.1Esta <strong>com</strong>unicação deve ocorrer sempre que for identificada a necessidade devido à extensão de<br />
impactos e/ou riscos às partes interessadas.<br />
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6. RESPONSABILIDADE<br />
6.1 Organograma<br />
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6.2 Comando para emergências nas dependências da empresa<br />
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6.2.1O plano de <strong>Atendimento</strong> de Emergência é coordenado pelo responsável da Segurança do Trabalho da<br />
empresa, tendo <strong>com</strong>o apoio os Técnicos de Segurança, brigadistas, ambulatório médico e portaria. Na ausência<br />
do coordenador responsável os Técnicos de Segurança assumem o <strong>com</strong>ando até o término.<br />
6.3 Gerência<br />
Brigada de<br />
Emergência<br />
Departamento<br />
de SGI<br />
Empresa<br />
terceirizada para<br />
atendimento a<br />
emergências<br />
Recursos<br />
Humanos<br />
Alta<br />
Administração<br />
Medicina do<br />
Trabalho<br />
Manutenção e<br />
utilidades<br />
6.3.1 A Gerência de cada área responde pela supervisão, distribuição e estado de prontidão dos recursos<br />
disponíveis ao controle de emergências na sua área.<br />
6.4 Setor de Meio Ambiente<br />
• Comunicar interna e externamente a emergência, incluindo os órgãos ambientais quando necessário;<br />
• Assessorar na coordenação do atendimento à emergência;<br />
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• Avaliar as áreas afetadas e seus respectivos impactos;<br />
• Orientar para a disposição final dos resíduos gerados durante a emergência;<br />
• Emitir solicitação de ação corretiva e/ou preventiva, quando necessário;<br />
• Comunicar às autoridades/imprensa de ocorrências de emergências graves envolvendo vítimas e/ou<br />
impactos ambientais extra-muros, assessorado quando necessário pelos departamentos de Recursos<br />
Humanos e/ou Jurídico;<br />
• Emitir o laudo da ocorrência ambiental, em conjunto <strong>com</strong> o Departamento Jurídico sempre que<br />
necessário.<br />
6.5 Segurança Industrial<br />
• Assumir a direção local das ações vinculadas ao atendimento da emergência e controlar os seus efeitos,<br />
inclusive casos <strong>com</strong> risco de vazamento de produtos químicos ou perigosos nas dependências da<br />
empresa;<br />
• Coordenar as atividades dos envolvidos no <strong>com</strong>bate a emergência interna;<br />
• Avaliar a gravidade e a abrangência da emergência interna em conjunto <strong>com</strong> o Setor de Meio Ambiente;<br />
• Encerrar as operações de controle à emergência, reorganizando a área para retorno às atividades<br />
normais;<br />
• Emitir relatório de ocorrência interna, conforme modelo corporativo (Anexo III);<br />
• Treinar e preparar os colaboradores envolvidos em atividades significativas, emitindo relatório de<br />
simulado conforme modelo corporativo (Anexo IV).<br />
6.6 Empresa terceirizada para atendimento a emergências ambientais<br />
6.6.1 Em casos de ocorrências ambientais externas ou internas de grande dimensão, todas as Unidades do<br />
Grupo MAHLE Metal Leve S/A no Brasil contam <strong>com</strong> o serviço de atendimento à emergências ambientais de<br />
empresa terceirizada. O acionamento poderá ser realizado pelos telefones: 08000 111 767 ou 08000 7071 767.<br />
6.7 Portaria<br />
6.7.1 A portaria fica sendo o ponto de contato para qualquer eventualidade que possa acontecer, ajuda a<br />
coordenar a chamada e entrada de bombeiros ou outro que seja necessário;<br />
6.7.2 Um vigilante da Segurança Patrimonial é o responsável em dirigir a ambulância durante as situações de<br />
emergências ocorridas na empresa.<br />
6.8 Alta Administração<br />
• Comunicar a emergência internamente e corporativamente a seu exclusivo critério;<br />
• Definir representante(s) para prestar esclarecimentos à mídia, quando necessário;<br />
• Prover os recursos necessários para o cumprimento deste procedimento.<br />
6.9 Recursos Humanos<br />
• Promover o treinamento necessário aos colaboradores envolvidos neste plano.<br />
6.10 Brigada de Emergência,<br />
• Agir em conjunto <strong>com</strong> o setor de segurança do trabalho e meio ambiente quando requerido;<br />
• Providenciar e manter isolamento da área afetada e imediata retirada dos empregados;<br />
• Providenciar para que as vias de acesso permaneçam livres e desobstruídas;<br />
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• Impedir a entrada de pessoas nas áreas de emergência, salvo quando se tratar de pessoas envolvidas<br />
e/ou requisitadas para participarem das operações;<br />
• Auxiliar o corpo de bombeiros (externo) nas atividades de <strong>com</strong>bate ä incêndio, quando necessário;<br />
• Manter a ordem interna no local de emergência.<br />
6.10.1 A Brigada de Emergência quando em atuação sobre algum chamado, ou mesmo em treinamento,<br />
ficará sob a responsabilidade do responsável pela área de Segurança do Trabalho, ou na sua ausência pelos<br />
Técnicos de Segurança no horário em que estiverem atuando, a partir do momento em que forem chamados<br />
para atuar, os chefes dos setores em que estes trabalham, devem liberar os mesmos que só retornam ao setor<br />
após terminado a ação de Emergência.<br />
6.11 Ambulatório<br />
• Atender os feridos leves, prestar os primeiros socorros aos feridos graves e encaminhar estes últimos à<br />
unidade hospitalar mais próxima;<br />
• Comunicar e/ou solicitar apoio de órgãos internos quando necessário;<br />
• Manter estado de prontidão da ambulância;<br />
• Manter os suprimentos de primeiros socorros acessíveis e disponíveis para uso.<br />
6.12 Manutenção<br />
• Desativar as fontes de energia;<br />
• Seguir orientações do técnico de segurança do trabalho e/ou chefe do setor;<br />
• Realizar testes e ensaios para liberação da área.<br />
6.13 Limpeza (Terceiros)<br />
• Seguir as orientações da Segurança Industrial e do Meio Ambiente durante a ocorrência;<br />
• Adotar procedimentos próprios de limpeza e descarte de resíduos gerados durante a emergência,<br />
conforme procedimento de coleta seletiva.<br />
7. REGISTRO<br />
7.1 Os registros de emergências são padronizados para todo Grupo MAHLE Brasil, no que diz respeito às<br />
informações necessárias para cada ocorrência, seja ela interna ou externa. Para toda emergência ambiental e de<br />
segurança do trabalho re<strong>com</strong>enda-se que sejam feitos os seguintes registros documentados:<br />
7.1.1 Relatório de Ocorrência de Emergencial<br />
O Relatório deverá ser elaborado pela Segurança juntamente <strong>com</strong> os participantes da ocorrência, chefia<br />
do setor e Meio Ambiente, conforme modelo (Anexo III).<br />
7.1.2 Laudo de Ocorrência<br />
O Laudo tem a finalidade de <strong>com</strong>plementar as informações do Relatório de Ocorrência Emergencial<br />
quando a emergência pode envolver partes interessadas. O laudo deve ser elaborado pelos setores de Meio<br />
Ambiente, Segurança do Trabalho e o Depto Jurídico, contendo:<br />
• Descrição do evento – deve constar data, hora, unidade, envolvidos, setor (es) e descrição da<br />
Ocorrência;<br />
• Áreas afetadas;<br />
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• Ações imediatas;<br />
• Análise técnica do evento;<br />
• Medidas implementadas em relação ao(s) setor (es), produto e/ou resíduo(s), participantes;<br />
• Meio ambiente e o próprio PAE;<br />
• Conclusão.<br />
7.1.3 Registro de não-conformidade<br />
O Setor de Segurança e/ou Meio Ambiente devem emitir, quando julgarem necessário uma Solicitação<br />
de Ação Corretiva e Preventiva Interna (SACPI) e, a<strong>com</strong>panhar o cumprimento da mesma, conforme<br />
procedimento de cada Unidade.<br />
8. ANÁLISE E REVISÃO DO PAE<br />
A revisão do PAE deverá ser realizada sempre que forem identificados novos procedimentos e/ou novos cenários<br />
de emergência, para melhoria contínua do plano.<br />
7. ANEXOS<br />
Anexo I: Fluxograma de desencadeamento de uma emergência<br />
Anexo II: Lista de contatos<br />
Anexo III: Relatório de Simulado<br />
Anexo IV: Cenários de Emergência<br />
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Anexo I: Fluxograma de desencadeamento de uma emergência<br />
É necessario a evacuação de<br />
àrea.<br />
( Segurança Industrial )<br />
Sim<br />
Início<br />
Detecção da emergência<br />
( qualquer pessoa )<br />
Comunicação da<br />
emergência<br />
( área envolvida )<br />
É necessário acionar PAE<br />
Plano de Ação de<br />
Emergência.<br />
( àrea envolvida )<br />
Sim<br />
Ligue Ramal de 3000 Emergência<br />
e/ou acione uma botoeira de alarme<br />
mais próxima<br />
Segurança<br />
Industrial<br />
Requer <strong>com</strong>unicação<br />
<strong>com</strong> orgãos externos<br />
( Segurança Industrial /<br />
Brigada de Emergência<br />
)<br />
Executa o Plano de Ação de<br />
Emergência<br />
( Brigada de Emergência )<br />
Recolhimento de Residuos<br />
(Limpeza)<br />
Liberação da área para os responsáveis<br />
após ter implementado as ações de<br />
<strong>com</strong>bate à emergência ambiental.<br />
(Segurança Industrial / Meio Ambiente)<br />
Sim<br />
Não<br />
Avaliação da situação emergencial / Tomadas de ações<br />
Relatório (Gerencia de Segurança e Meio Ambiente)<br />
Data 16/12/10<br />
O Responsável pela área envolvida<br />
soluciona a questão e <strong>com</strong>unica o<br />
setor de Segurança Industrial<br />
A gerência da Segurança Industrial<br />
e Meio Ambiente<br />
Registro de Ocorrência<br />
Ambiental<br />
(Segurança Industrial / Meio<br />
Ambiente )<br />
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Anexo II: Lista de Contatos @<br />
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A lista de contato de profissionais do SGI – Sistema de Gestão Integrado encontra-se disponível na portaria da<br />
unidade.<br />
Órgãos de Apoio Melhor Trajeto Telefone Distância<br />
Corpo de Bombeiros Rod. SP 340 Km 176,5 193 + 6 Km<br />
Polícia Militar Rod. SP 340 Km 176,5 190 + 6 Km<br />
Guarda Municipal Rod. SP 340 Km 176,5 1532 + 6 Km<br />
Santa Casa de Misericórdia Rod. SP 340 Km 176,5 3861-1313 + 6 Km<br />
Defesa Civil - 199 -<br />
Polícia Rodoviária - 191 -<br />
S.O.S. COTEC<br />
*para ocorrências relacionadas ao<br />
Meio Ambiente<br />
-<br />
0800 01 11 767<br />
0800 70 71 767<br />
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Anexo III: Relatório de Simulado<br />
Simulado n.º.<br />
RELATÓRIO SIMULADO DE EMERGÊNCIA<br />
Data<br />
Simulado avisado <strong>com</strong> antecedência ( ) Sim ( ) Não<br />
Local do Simulado<br />
Descrição Sumária<br />
1 Relato da Simulação de Emergência:<br />
2 Seqüência do desencadeamento de ações de controle:<br />
3 Participantes do simulado:<br />
4 Análise dos aspectos e impactos ambientais e perigos e riscos gerados:<br />
5 Análise de eficácia das ações de controle para conter a emergência<br />
Descrição dos Pontos fortes:<br />
Descrição detalhada dos Pontos fracos:<br />
Informações Simulado:<br />
Data 16/12/10<br />
Horário<br />
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6 Ações de melhorias detectadas durante a realização do simulado:<br />
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n.º Descrição Responsável Prazo Status<br />
1<br />
2<br />
3<br />
4<br />
7 Análise da eficácia das ações de melhorias<br />
n.º Descrição Responsável Prazo Status<br />
1<br />
2<br />
3<br />
4<br />
8 Extensivo a:<br />
______________________________________<br />
_______________________________________<br />
Téc. Seg. do Trabalho Téc. Seg. do Trabalho<br />
Fotos da Simulação:<br />
Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />
Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.
<strong>Preparação</strong> e <strong>Atendimento</strong> a <strong>Emergências</strong><br />
Procedimento do SGI<br />
MAHLE Metal Leve S/A<br />
Nº Id. SGI 40.07.01<br />
Revisão 04<br />
Anexo V: Cenários de Emergência<br />
Data 16/12/10<br />
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Cenários de Emergência - MOGI<br />
24 Acidentes <strong>com</strong> Produtos Químicos<br />
05 Acidente <strong>com</strong> Ácido Clorídrico<br />
04 Acidente <strong>com</strong> Ac. Bórico<br />
06 Acidente <strong>com</strong> Ac.Fluorídrico<br />
07 Acidente <strong>com</strong> Ácido Nítrico<br />
08 Acidente <strong>com</strong> Ácido Sulfúrico<br />
03 Acidente <strong>com</strong> Lesão em Máquinas ou Equipamentos<br />
15 Exaustão pelo Calor<br />
26 Queimaduras por contato <strong>com</strong> temperaturas elevadas<br />
01 Acidentes <strong>com</strong> Eletricidade (Choque e Arco Voltaico)<br />
35 Gás Natural (vazamento, explosão / fogo)<br />
12 Atropelamento<br />
22 Metal Fundente (explosão de fornos)<br />
13 Acidente <strong>com</strong> Cloro<br />
25 Queda de Materiais (Ponte Rolante, Talhas)<br />
27 Radiação Ionizante<br />
10 Acidentes <strong>com</strong> Amônia<br />
11 Ataques de Animais Peçonhentos<br />
33 Acidente <strong>com</strong> Isoparafina<br />
34 Acidente <strong>com</strong> Óleo Diesel (vazamento, explosão e fogo)<br />
23 Acidente <strong>com</strong> Óleo Lubrifcante (vazamento, explosão e fogo)<br />
28 Resgate em Trabalho em Altura<br />
09 Acidente <strong>com</strong> Poliol e Isocianato<br />
20 Acidentes <strong>com</strong> líquidos <strong>com</strong>bustíveis e inflamáveis<br />
14 Resgate em Espaço Confinado<br />
02 Acidente <strong>com</strong> Veículos (interno e externo)<br />
18 Incêndio em Máquinas, Equipamentos e Edificações.<br />
30 Transformador elétrico – vazamento de óleo, explosão e/ou incêndio<br />
21 Mal Súbito ( epilepsia, desmaio, ataque do coração)<br />
32 Vazamento e/ou incêndio em tanque ou tubulações <strong>com</strong> óleo lubrificante, solventes e<br />
desengraxante.<br />
29 Transbordamento da ETE.<br />
31 Vazamento e/ ou incêndio em cilindros oxido acetilênicos<br />
16 Explosão de Vasos sob pressão<br />
17 Explosão / Incêndio em Cilindros de Gases<br />
19 Incêndio em área de vegetação (no entorno da Lagoa, chácara, clube etc)<br />
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