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EDITAL - Aquisição de Trofeu e Medalha

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Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Votorantim<br />

“Capital do Cimento”<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />

12.2.7 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os<br />

produtos vendidos e/ou serviços prestados.<br />

12.2.8 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem<br />

necessários no quantitativo do objeto <strong>de</strong>sta licitação, até o limite <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) do<br />

valor contratado;<br />

12.2.9 - Comunicar a Prefeitura, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalida<strong>de</strong> que venha<br />

interferir na aquisição dos produtos objetivados na presente licitação;<br />

12.2.10 - Indicar representante, que respon<strong>de</strong>rá perante a Administração por todos os atos e<br />

comunicações formais.<br />

13- DO PAGAMENTO<br />

13.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data <strong>de</strong> emissão da Nota<br />

Fiscal.<br />

13.2 - A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Pedido <strong>de</strong> Compras estiver em<br />

total conformida<strong>de</strong> com as especificações exigidas pelo município.<br />

13.3 - Na eventualida<strong>de</strong> da aplicação <strong>de</strong> multas, estas <strong>de</strong>verão ser liquidadas simultaneamente com<br />

parcela vinculada ao evento cujo <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>r origem à aplicação da penalida<strong>de</strong>.<br />

13.4 - As notas fiscais <strong>de</strong>verão ser emitidas em sistema eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica) em moeda<br />

corrente do país, exceto para empresas que estejam instaladas em municípios que ainda não possuam<br />

tal sistema.<br />

13.4.1- Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada <strong>de</strong>verá apresentar o Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do<br />

FGTS, CND do INSS.<br />

13.5 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura <strong>de</strong>verá ser o mesmo da documentação<br />

apresentada no procedimento licitatório.<br />

13.6 - A contratada <strong>de</strong>verá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para <strong>de</strong>pósitos<br />

referentes aos pagamentos, conforme exigência da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças.<br />

13.7 - O ISSQN se <strong>de</strong>vido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente.<br />

13.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> liquidação<br />

quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> ou inadimplência,<br />

sem que isso gere direito ao pleito <strong>de</strong> reajustamento <strong>de</strong> preços ou correção monetária.<br />

Pregão nº 011/2013 – <strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s 15

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