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EDITAL - Aquisição de Trofeu e Medalha

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Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Votorantim<br />

“Capital do Cimento”<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />

RECIBO DE RETIRADA DE <strong>EDITAL</strong><br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013<br />

Objeto: “<strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s para premiação dos diversos campeonatos e torneios<br />

organizados pela Secretaria <strong>de</strong> Esporte e Lazer durante o ano <strong>de</strong> 2013”.<br />

Razão Social:_______________________________________________________________________<br />

CNPJ nº: __________________________________________________________________________<br />

En<strong>de</strong>reço: _________________________________________________________________________<br />

Cida<strong>de</strong>: _____________________________________________ Estado: _______________________<br />

Telefone/Fax: ______________________________________________________________________<br />

Pessoa(s) para Contato: ______________________________________________________________<br />

e-mail: ___________________________________________________________________________<br />

Adquirimos, através do acesso à página www.votorantim.sp.gov.br nesta data, cópia do edital acima<br />

mencionado.<br />

________________________________, _____ <strong>de</strong> _____________________ <strong>de</strong> 2013.<br />

______________________________________<br />

Assinatura<br />

Senhor Licitante,<br />

Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Votorantim e essa empresa, solicito o<br />

preenchimento do recibo acima e o envio do mesmo ao Departamento <strong>de</strong> Licitações e Contratos,<br />

através do e-mail: dlc@votorantim.sp.gov.br ou pelo Fax: (15) 3353-8586.<br />

O não envio do referido recibo, exime-nos da obrigação <strong>de</strong> comunicar eventuais retificações que<br />

venham a ser efetuadas no edital e seus anexos, bem como quaisquer informações adicionais.


Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Votorantim<br />

“Capital do Cimento”<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />

<strong>EDITAL</strong> DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2013<br />

PREÂMBULO<br />

A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Votorantim/SP, através do Departamento <strong>de</strong> Licitações e Contratos, com<br />

se<strong>de</strong> na Avenida 31 <strong>de</strong> Março, Centro, torna público que fará realizar licitação na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Pregão Presencial do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme <strong>de</strong>scrito neste Edital e seus<br />

anexos, em conformida<strong>de</strong> com a Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal Nº. 3791/2009 e,<br />

subsidiariamente, a Lei N.º 8.666/93, os envelopes, contendo a Proposta <strong>de</strong> Preços e os Documentos <strong>de</strong><br />

Habilitação <strong>de</strong>finidos neste Edital, <strong>de</strong>verão ser entregues no Departamento <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Votorantim, localizada na Avenida 31 <strong>de</strong> março, nº 327, Centro, no dia 10<br />

<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2013 às 10:00 horas, quando se realizará a sessão pública <strong>de</strong> abertura.<br />

Os interessados <strong>de</strong>verão apresentar no início da sessão os seguintes documentos, os quais <strong>de</strong>verão<br />

obe<strong>de</strong>cer às especificações <strong>de</strong>ste instrumento convocatório e seus anexos, que <strong>de</strong>le fazem parte<br />

integrante:<br />

a) Cre<strong>de</strong>nciamento;<br />

b) Declaração <strong>de</strong> que a proponente cumpre os requisitos <strong>de</strong> habilitação;<br />

c) Envelope proposta <strong>de</strong> preços;<br />

d) Envelope com documentos <strong>de</strong> habilitação.<br />

e) Declaração <strong>de</strong> Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte – Anexo VI<br />

Os recursos para atendimento das respectivas <strong>de</strong>spesas somam o valor estimado <strong>de</strong> R$ 37.916,78 e<br />

constam do orçamento para o exercício <strong>de</strong> 2013, com a seguinte dotação orçamentária:<br />

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER<br />

Título: Material <strong>de</strong> Consumo<br />

Verba: 02.15.01.278130006.2.025.3.3.90.30. 579<br />

O pregoeiro e a equipe <strong>de</strong> apoio <strong>de</strong>signada para atuar neste processo licitatório é a seguinte:<br />

Pregoeiro: Flávia <strong>de</strong> Queiroz Araujo<br />

Equipe <strong>de</strong> apoio: Diogo Giuliano Galindo<br />

Steve Ronaldo Aparecido Nunes Roza<br />

Pregão nº 011/2013 – <strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s 1


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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />

1- DO OBJETO<br />

1.1 - A presente licitação tem por objeto a “<strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s para premiação dos<br />

diversos campeonatos e torneios organizados pela Secretaria <strong>de</strong> Esporte e Lazer durante o ano<br />

<strong>de</strong> 2013”, com entrega parcelada pelo período <strong>de</strong> 12 meses, conforme as especificações constantes do<br />

Anexo I, parte integrante <strong>de</strong>ste Edital.<br />

1.2 - As empresas interessadas <strong>de</strong>verão ter pleno conhecimento dos termos constantes <strong>de</strong>ste Pregão<br />

Presencial e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não po<strong>de</strong>ndo invocar qualquer<br />

<strong>de</strong>sconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral<br />

cumprimento do contrato.<br />

2 – DO LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES<br />

2.1 - A abertura <strong>de</strong>sta licitação ocorrerá no dia 10 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2013, às 10:00 horas, no Departamento<br />

<strong>de</strong> Licitações e Contratos, quando os interessados <strong>de</strong>verão apresentar os envelopes nº 01 –<br />

Propostas e n.º 02 – Documentos <strong>de</strong> Habilitação ao Pregoeiro, bem como o Cre<strong>de</strong>nciamento, e a<br />

Declaração supracitados.<br />

2.2 - As empresas interessadas, através <strong>de</strong> seus representantes legais, po<strong>de</strong>rão cre<strong>de</strong>nciar-se, mediante<br />

apresentação <strong>de</strong> documentos próprios, junto ao Pregoeiro, a partir das 10:00 horas, do dia especificado<br />

no item anterior.<br />

2.3 - Não será permitida a entrega <strong>de</strong> envelopes ou quaisquer outros documentos através <strong>de</strong> via postal,<br />

fax, e-mail e similares, exceto remessa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> recurso administrativo.<br />

2.4 - Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>sta licitação as empresas interessadas que aten<strong>de</strong>rem às exigências<br />

estabelecidas neste Edital.<br />

2.5 - Não será admitida a participação <strong>de</strong>:<br />

a) Empresas em consórcio;<br />

b) Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido <strong>de</strong>clarada, que se encontram sob concurso <strong>de</strong><br />

credores ou em dissolução, liquidação ou intervenção;<br />

c) Empresas que tenham sido <strong>de</strong>claradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração<br />

Pública;<br />

d) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão<br />

licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão <strong>de</strong> Licitação;<br />

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e) Daqueles que estejam cumprindo penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suspensão temporária para licitar e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas<br />

alterações posteriores;<br />

f) De empresas impedidas <strong>de</strong> licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;<br />

g) De empresas impedidas <strong>de</strong> licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98.<br />

2.6 - A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste<br />

Edital e em seus anexos.<br />

2.7 - A empresa interessada em participar da licitação <strong>de</strong>verá apresentar propostas para o objeto que<br />

compõe o Anexo I, não sendo admitida proposta parcial em relação à quantida<strong>de</strong> dos itens.<br />

2.8 - Não será admitido o encaminhamento <strong>de</strong> proposta via fac-símile, por meio eletrônico ou similar<br />

ou via postal.<br />

2.9 - Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituição <strong>de</strong> quaisquer<br />

documentos, nem retificações <strong>de</strong> preços ou condições.<br />

2.10 - O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão<br />

promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.<br />

3. DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1 - Aos interessados em participar das reuniões <strong>de</strong> abertura dos envelopes, representando os<br />

proponentes, será exigido o seu cre<strong>de</strong>nciamento, mediante a apresentação <strong>de</strong> autorização por escrito,<br />

contendo o nome completo, o nº do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do cre<strong>de</strong>nciado e <strong>de</strong>ste pregão, com a<br />

<strong>de</strong>claração do(s) representante(s) legal(is) da proponente, <strong>de</strong>vidamente assinada e com firma<br />

reconhecida em cartório, outorgando amplos po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão ao representante, para praticar todos<br />

os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do<br />

proponente, durante todo o processamento do certame. Os representantes e prepostos <strong>de</strong>verão<br />

apresentar, nesta oportunida<strong>de</strong>, o contrato social e suas alterações e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> por ações, o<br />

estatuto social e a ata <strong>de</strong> reunião <strong>de</strong> posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimida<strong>de</strong> da<br />

representação. Estas autorizações <strong>de</strong>verão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos<br />

<strong>de</strong> abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos <strong>de</strong>verão apresentar documento<br />

hábil <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação pessoal, para validar o cre<strong>de</strong>nciamento.<br />

3.1.1 – Deverão apresentar junto aos documentos <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento citados no item anterior a<br />

Declaração <strong>de</strong> Preenchimento dos Requisitos <strong>de</strong> Habilitação – Anexo II.<br />

3.2 - O documento citado po<strong>de</strong>rá, a critério do(s) representante(s) legal(is) da proponente, ser<br />

substituído por Certidão <strong>de</strong> Procuração Pública.<br />

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3.3 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, <strong>de</strong>verá apresentar documento que<br />

comprove sua capacida<strong>de</strong> para representá-la.<br />

3.4 - A não apresentação, ou incorreção, do documento <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, não inabilitará ou<br />

<strong>de</strong>sclassificará a licitante, mas impedirá o representante <strong>de</strong> se manifestar ou respon<strong>de</strong>r pela<br />

proponente, nas respectivas sessões, não po<strong>de</strong>ndo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do<br />

certame, cabendo tão somente, ao não cre<strong>de</strong>nciado, o acompanhamento do <strong>de</strong>senvolvimento dos<br />

procedimentos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não interfira <strong>de</strong> modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.<br />

3.5 - Uma mesma pessoa física NÃO po<strong>de</strong>rá representar mais <strong>de</strong> um licitante.<br />

3.6 - No caso da empresa se enquadrar nos termos da lei complementar 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

2006, <strong>de</strong>verá preencher e encartar ao cre<strong>de</strong>nciamento a <strong>de</strong>claração constante no anexo VI.<br />

4. DA PROPOSTA DE PREÇO<br />

4.1 - A Proposta <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong>verá ser datilografa ou impressa eletronicamente em papel com<br />

i<strong>de</strong>ntificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras, ou<br />

entrelinhas, i<strong>de</strong>ntificada e assinada na última página e rubricada nas <strong>de</strong>mais pelo representante legal da<br />

empresa proponente, a ser entregue em envelope <strong>de</strong>vidamente fechado e rubricado no lacre, contendo,<br />

na parte externa e frontal as indicações:<br />

4.2 - Na Proposta <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong>verá constar:<br />

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM<br />

PREGÃO PRESENCIAL N o 011/2013<br />

ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS<br />

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE<br />

4.2.1 - Prazo expresso <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data <strong>de</strong> sua<br />

apresentação;<br />

4.2.2 - Preço unitário e global em moeda corrente nacional, e preferencial, <strong>de</strong> acordo com os preços<br />

praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo os valores<br />

relativos a cada item (unitário e total) em algarismo e o valor global da proposta em algarismo e por<br />

extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), consi<strong>de</strong>rando as condições <strong>de</strong>ste Edital;<br />

4.2.3 - Descrição, <strong>de</strong> forma clara e completa, marca do produto a ser ofertado, <strong>de</strong> acordo com o anexo I<br />

do edital, objeto <strong>de</strong>sta licitação e seus elementos, com o qual a empresa preten<strong>de</strong> participar, em<br />

conformida<strong>de</strong> com as especificações <strong>de</strong>ste Edital, serão consi<strong>de</strong>radas as propostas com até 02 (dois)<br />

dígitos após a vírgula, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, <strong>de</strong>vendo<br />

todas as folhas ser rubricadas;<br />

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />

4.3 - Não serão consi<strong>de</strong>radas as propostas que <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r, no todo ou em parte, quaisquer das<br />

disposições <strong>de</strong>ste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularida<strong>de</strong>s insanáveis, bem como aquelas<br />

manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou<br />

excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas;<br />

4.4 - A apresentação da (s) proposta (s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das<br />

condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.<br />

4.5 - Não serão aceitas as propostas cujos valores sejam superiores aos praticados pelo mercado ou<br />

ofertas não previstas neste Edital, bem como preços ou vantagens baseados nas ofertas dos <strong>de</strong>mais<br />

proponentes.<br />

4.6 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as <strong>de</strong>spesas com impostos, taxas, frete,<br />

seguros e quaisquer outros que indicam direta ou indiretamente na execução do objeto <strong>de</strong>sta licitação,<br />

correrão por conta da proponente.<br />

4.7 – Não será aceita ou admitida cotação inferior à quantida<strong>de</strong> prevista neste Edital;<br />

5- DA HABILITAÇÃO<br />

5.1 - Para habilitação, <strong>de</strong>verá a empresa vencedora apresentar, no envelope n.º 02 – Documentos <strong>de</strong><br />

Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas,<br />

obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspon<strong>de</strong>ntes em qualquer<br />

época que lhes forem solicitados.<br />

5.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticadas, nem documentos com<br />

prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> vencido, salvo àqueles que se enquadrarem na Lei Complementar 123.<br />

5.1.2 - Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe <strong>de</strong> apoio,<br />

<strong>de</strong>verão procurá-los antes do início da sessão e abertura da licitação para proce<strong>de</strong>r à autenticação,<br />

pois os mesmos não serão autenticados após a abertura dos envelopes e início da sessão.<br />

5.1.3 - Os documentos <strong>de</strong>verão preferencialmente ser apresentados enca<strong>de</strong>rnados ou fixos em pasta<br />

própria e numerados, não <strong>de</strong>vendo ser entregues soltos.<br />

5.1.3.1 - O <strong>de</strong>scumprimento do item acima não será motivo <strong>de</strong> inabilitação do proponente.<br />

5.1.4 - Todos os documentos exigidos para habilitação <strong>de</strong>verão estar no prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>. Caso o<br />

órgão emissor não <strong>de</strong>clare a valida<strong>de</strong> do documento, esta será <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias contados a partir da<br />

data <strong>de</strong> emissão, exceto o comprovante <strong>de</strong> inscrição no CNPJ.<br />

5.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO <strong>de</strong>verão ser apresentados em envelope<br />

in<strong>de</strong>vassável, lacrado, contendo i<strong>de</strong>ntificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:<br />

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Os proponentes <strong>de</strong>verão apresentar:<br />

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />

5.2 - Documentos relativos à habilitação jurídica:<br />

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM<br />

PREGÃO PRESENCIAL N o 011/2013<br />

ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE<br />

5.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado, em se tratando<br />

<strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanhado <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> eleição<br />

<strong>de</strong> seus administradores;<br />

Obs.: A apresentação do documento acima <strong>de</strong>scrito na fase <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento, <strong>de</strong>sobriga a empresa a<br />

apresentá-lo novamente no Envelope 02 – Documentos <strong>de</strong> Habilitação.<br />

5.2.2 - Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual;<br />

5.2.3 - Decreto <strong>de</strong> autorização, em se tratando <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento<br />

no País, e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando<br />

a ativida<strong>de</strong> assim o exigir;<br />

5.2.4 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente <strong>de</strong> que ela não incorre em qualquer<br />

das condições impeditivas, especificando:<br />

5.2.4.1 - Que não foi <strong>de</strong>clarada inidônea por ato do Po<strong>de</strong>r Público;<br />

5.2.4.2 - Que não está impedida <strong>de</strong> transacionar com a Administração Pública;<br />

5.2.4.3 - Que não incorre nas <strong>de</strong>mais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº<br />

8.666/93 consolidada pela Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.883/93.<br />

5.2.5 - Declaração <strong>de</strong> atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral,<br />

com redação dada pela emenda constitucional n. º 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou<br />

insalubre aos menores <strong>de</strong> 18 anos e <strong>de</strong> qualquer trabalho a menores <strong>de</strong> 16 anos salvo na condição <strong>de</strong><br />

aprendiz a partir <strong>de</strong> 14 anos;<br />

5.2.6 - Declaração expressa <strong>de</strong> que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência<br />

das exigências constantes do Edital e seus anexos;<br />

5.2.7 - O ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> da empresa <strong>de</strong>verá ser compatível com o objeto licitado.<br />

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5.2.8 - As <strong>de</strong>clarações mencionadas nos itens 5.2.4 à 5.2.6, inclusive as constantes nos Anexos II e VI,<br />

quando não constarem entre os documentos exigidos, po<strong>de</strong>rão ser elaboradas <strong>de</strong> próprio punho pelos<br />

representantes legais das empresas durante a sessão, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estejam <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciados<br />

pelas mesmas.<br />

5.3 - Documentos relativos à Regularida<strong>de</strong> Fiscal:<br />

5.3.1 - Comprovante <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas (CNPJ);<br />

5.3.2 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral e Estadual do domicílio ou se<strong>de</strong> do<br />

proponente;<br />

5.3.2.1 - A comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral e PGFN <strong>de</strong>verá ser feita através<br />

<strong>de</strong> Certidão conjunta <strong>de</strong> Débitos relativos à Dívida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta<br />

PGFN/RFB nº 003 <strong>de</strong> 22/11/2005.<br />

5.3.2.2 - A comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Estadual (ICMS) <strong>de</strong>verá ser feita através<br />

<strong>de</strong> Certidão <strong>de</strong> Débitos relativos à Dívida Ativa.<br />

5.3.3 - Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> Fiscal perante o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço - FGTS;<br />

5.3.4 - Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> para com o Instituto Nacional <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social – INSS;<br />

5.3.5 - As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, por ocasião da participação em certames<br />

licitatórios, <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação exigida para efeito <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong><br />

regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Artigo 43 da Lei Complementar 123).<br />

5.3.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegurado o prazo <strong>de</strong> 2<br />

(dois) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o proponente for <strong>de</strong>clarado<br />

vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a<br />

regularização da documentação. (Artigo 43 § 1º. da Lei Complementar 123).<br />

5.3.7 - Em não havendo regularização da documentação, no prazo previsto no sub-item 5.3.6 do<br />

presente edital, implicará <strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas<br />

neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. (Artigo 43 § 2º. da Lei Complementar<br />

123).<br />

5.5 - Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação<br />

exigida, no todo ou em parte, será esta <strong>de</strong>sclassificada, po<strong>de</strong>ndo a ela ser aplicada as penalida<strong>de</strong>s<br />

previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora do certame.<br />

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5.6 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe <strong>de</strong> Apoio e pelos<br />

representantes legais presentes e após a examinada será anexada ao processo <strong>de</strong>sta licitação, sendo<br />

inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularida<strong>de</strong>s.<br />

5.7 - Os documentos <strong>de</strong>vem estar em plena valida<strong>de</strong> na data fixada para a apresentação dos envelopes.<br />

Se esta valida<strong>de</strong> não constar do próprio documento ou <strong>de</strong> lei específica, será consi<strong>de</strong>rado o prazo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias a contar da expedição.<br />

5.8 - Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> pedidos <strong>de</strong> certidões ou <strong>de</strong> outros documentos exigidos neste<br />

edital.<br />

6- DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO<br />

6.1 - Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao pregoeiro, os<br />

envelopes nº 01 e nº 02 <strong>de</strong>vidamente lacrados e apresentarão, em separado, <strong>de</strong>claração dando ciência<br />

<strong>de</strong> que preenchem plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação.<br />

6.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste<br />

Edital.<br />

6.3 - Serão abertos, pelo pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas <strong>de</strong> preços, ocasião em<br />

que se proce<strong>de</strong>rá à verificação da sua conformida<strong>de</strong> com os requisitos estabelecidos neste Edital.<br />

6.4 - Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspon<strong>de</strong>nte, prevalecerá o cotado em<br />

preço unitário, <strong>de</strong>vendo o pregoeiro proce<strong>de</strong>r à correção no valor global.<br />

6.5 - No curso da sessão, o pregoeiro classificará o autor da proposta <strong>de</strong> menor preço e aqueles que<br />

tenham apresentado propostas em valores crescentes não superiores a 10% (<strong>de</strong>z por cento) da <strong>de</strong> menor<br />

preço.<br />

6.6 - Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas <strong>de</strong> preços escritas, nas condições fixadas no item<br />

anterior, o pregoeiro classificará, <strong>de</strong>ntre os presentes, até o máximo <strong>de</strong> 03 (três), número que po<strong>de</strong>rá<br />

ser ampliado em caso <strong>de</strong> empate, as melhores propostas subseqüentes, para que seus autores<br />

participem <strong>de</strong> lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.<br />

6.7 - Para oferta <strong>de</strong> lances, o pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a<br />

partir do autor da proposta <strong>de</strong> maior preço, e as <strong>de</strong>mais, em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valor.<br />

6.8 - A <strong>de</strong>sistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na<br />

exclusão do proponente <strong>de</strong>sta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento da proposta<br />

escrita.<br />

6.9 - O Encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os proponentes<br />

manifestaram seu <strong>de</strong>sinteresse em apresentar novos lances.<br />

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6.10 - Dos lances ofertados não caberá retratação.<br />

6.11 - Ao final dos lances, caso haja redução <strong>de</strong> preço, o percentual apurado entre o valor final e o<br />

valor inicial, será igualmente <strong>de</strong>duzido dos valores unitários, ou seja, <strong>de</strong> cada item.<br />

6.12 - Caso não se realizem lances verbais, o pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º<br />

(primeiro) lugar, quanto ao objeto e valor, e <strong>de</strong>cidirá motivadamente a respeito <strong>de</strong> sua aceitabilida<strong>de</strong>.<br />

6.13 - Após a etapa anterior, o pregoeiro proce<strong>de</strong>rá à abertura do envelope contendo os documentos <strong>de</strong><br />

habilitação do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das<br />

condições <strong>de</strong> habilitação fixadas no item 5 <strong>de</strong>ste Edital.<br />

6.14 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o pregoeiro examinará a<br />

oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilida<strong>de</strong> e proce<strong>de</strong>ndo à habilitação do proponente, na<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma proposta que atenda os<br />

requisitos do Edital.<br />

6.15 - Caso o licitante não apresente, ou não atenda a contento as especificações, a mesma será<br />

<strong>de</strong>sclassificada, sendo convocadas as sucessivas licitantes classificadas para a <strong>de</strong>monstração.<br />

6.16 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será <strong>de</strong>clarado<br />

vencedor.<br />

6.17 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda po<strong>de</strong>rá o pregoeiro negociar, diretamente, com o<br />

proponente para que seja obtido preço melhor.<br />

6.18 - Quando todas as propostas forem <strong>de</strong>sclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a<br />

Administração po<strong>de</strong>rá fixar aos proponentes, na forma do art. 48, parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93,<br />

prazo para a apresentação <strong>de</strong> nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser <strong>de</strong>finida pelo<br />

Pregoeiro.<br />

6.19 - Qualquer proponente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que presente ou <strong>de</strong>vidamente representado na sessão, po<strong>de</strong>rá<br />

manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma a intenção <strong>de</strong> recorrer, quando lhe será<br />

concedido prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os <strong>de</strong>mais<br />

proponentes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, intimados a apresentarem contra-razões, em igual número <strong>de</strong> dias, que<br />

começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.<br />

6.19.1 - Os recursos <strong>de</strong>verão ser entregue no Departamento <strong>de</strong> Licitações e Contratos, em duas vias,<br />

sendo dado recibo em uma <strong>de</strong>las.<br />

6.19.2 - Os recursos serão dirigidos a autorida<strong>de</strong> competente, por intermédio do pregoeiro, que os<br />

receberá e encaminhará <strong>de</strong>vidamente instruído.<br />

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6.20 - Decorrido o prazo <strong>de</strong> recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou <strong>de</strong>cididos os<br />

porventura interpostos, o Departamento <strong>de</strong> Licitações e Contratos remeterá o processo a autorida<strong>de</strong><br />

competente, para homologação e adjudicação do objeto.<br />

6.21 - Nessa sessão, o pregoeiro dará continuida<strong>de</strong> ao certame, aten<strong>de</strong>ndo as regras e condições fixadas<br />

neste Edital.<br />

6.22 - A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão,<br />

importará na DECADÊNCIA do direito e na continuida<strong>de</strong> do certame pelo pregoeiro, aten<strong>de</strong>ndo às<br />

regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente<br />

vencedor.<br />

6.23 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo pregoeiro, pela equipe <strong>de</strong><br />

apoio e por todos os proponentes presentes.<br />

6.24 - O Pregoeiro, na fase <strong>de</strong> julgamento, po<strong>de</strong>rá promover quaisquer diligências julgadas necessárias<br />

à análise das propostas, da documentação e das <strong>de</strong>clarações apresentadas, <strong>de</strong>vendo os licitantes<br />

aten<strong>de</strong>rem as solicitações no prazo por ele estipulado, contando do recebimento da convocação.<br />

7- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO<br />

7.1 - Será consi<strong>de</strong>rada vencedora a proposta <strong>de</strong> MENOR PREÇO POR ITEM, <strong>de</strong> acordo com<br />

especificação no Anexo I, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendidas às especificações constantes neste Edital.<br />

7.2 - O objeto <strong>de</strong>ste pregão será adjudicado ao proponente cuja proposta seja consi<strong>de</strong>rada vencedora.<br />

7.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições, ficarem empatadas, a<br />

classificação far-se-á, OBRIGATORIAMENTE, por SORTEIO, em ato público, na própria sessão,<br />

conforme disposto na Lei 8.666/93.<br />

7.4 - O pregoeiro <strong>de</strong>sclassificará as propostas cujos preços estejam superiores aos previstos no anexo I<br />

ou superiores aos praticados no mercado. Em se tratando do primeiro caso, po<strong>de</strong>rá também suspen<strong>de</strong>r<br />

a sessão para que seja realizada pesquisa a fim <strong>de</strong> verificar tal conformida<strong>de</strong>.<br />

7.5 - Havendo propostas <strong>de</strong> microempresas ou empresas <strong>de</strong> pequeno porte, com intervalos iguais ou<br />

inferiores a 5% (cinco por cento) da licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas<br />

consi<strong>de</strong>radas empatadas, com direito <strong>de</strong> preferência pela or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, nos termos do art. 44,<br />

§ 1º, da Lei Complementar nº. 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006.<br />

7.6 - Não sendo exercido o direito <strong>de</strong> preferência na mesma seção ou a não apresentação <strong>de</strong> proposta<br />

inferior, ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta mais bem classificada, ou revogação do<br />

certame.<br />

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8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO<br />

8.1 - Qualquer cidadão po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do<br />

presente Edital por irregularida<strong>de</strong>s, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada<br />

para realização do pregão, no Serviço <strong>de</strong> Protocolo e Arquivo da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Votorantim,<br />

situado no en<strong>de</strong>reço mencionado no preâmbulo, cabendo ao pregoeiro <strong>de</strong>cidir sobre a petição no prazo<br />

<strong>de</strong> vinte e quatro horas. Demais informações po<strong>de</strong>rão ser obtidas pelo telefone (15) 3353-8533 Ramais<br />

8586 e 8729.<br />

8.2 - Decairá do direito <strong>de</strong> impugnar os termos do presente Edital o proponente que não apontar falhas<br />

ou irregularida<strong>de</strong>s supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que antece<strong>de</strong>r a data <strong>de</strong><br />

realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspen<strong>de</strong>rá o curso do<br />

certame.<br />

8.3 - A impugnação tempestivamente pela proponente não a impedirá <strong>de</strong> participar do processo<br />

licitatório, ao mesmo até o trânsito em julgado da <strong>de</strong>cisão a ela pertinente.<br />

9- DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA<br />

9.1 - Após <strong>de</strong>claração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto a<br />

interposição <strong>de</strong> recurso, o pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente<br />

será submetido à autorida<strong>de</strong> competente.<br />

9.2 - A adjudicação do licitante vencedor será realizada pelo pregoeiro, ao final da sessão do pregão,<br />

sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido <strong>de</strong> apresentar recurso. Se houver<br />

redução no valor da proposta escrita inicialmente apresentada, o licitante vencedor será solicitado a<br />

apresentar nova proposta escrita referente ao valor fechado, inclusive com a a<strong>de</strong>quação da respectiva<br />

planilha <strong>de</strong> custo, este compromisso, inclusive com <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> prazo e local para<br />

encaminhamento do envelope, será registrado em ata do pregão.<br />

9.3- No caso <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso, após proferida a <strong>de</strong>cisão, serão adotados os mesmo<br />

procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.<br />

9.4- A autorida<strong>de</strong> competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o<br />

resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> no máximo,<br />

10 (<strong>de</strong>z) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao<br />

Município.<br />

9.5- A Administração po<strong>de</strong>rá, quando o proponente vencedor, convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato,<br />

retomar a sessão pública e convidar os <strong>de</strong>mais proponentes classificados, seguindo a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira<br />

classificada, ou revogar a licitação in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da cominação do art. 81 da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

8.666/93.<br />

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9.6- Decidido o prazo do item 9.4, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta, e não comparecendo à<br />

Prefeitura o proponente convocado para assinatura do contrato, será ele havido como <strong>de</strong>sistente,<br />

ficando sujeito às seguintes sansões, aplicáveis isolada ou conjuntamente:<br />

9.6.1- Multa <strong>de</strong> 3% (três por cento) sobre o valor global <strong>de</strong> sua proposta;<br />

9.6.2- Impedimento <strong>de</strong> contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.<br />

9.6.3- A multa <strong>de</strong> que trata o item 9.6.1 <strong>de</strong>verá ser recolhida no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, a contar<br />

da intimação da <strong>de</strong>cisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a <strong>de</strong>fesa prévia do interessado,<br />

no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis.<br />

10- DO CONTRATO, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO<br />

10.1- O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas<br />

disposições da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas<br />

disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.<br />

10.2- O Contrato po<strong>de</strong>rá, com base nos preceitos <strong>de</strong> direito público, ser rescindido pelo Município a<br />

todo e qualquer tempo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> interpelação judicial ou extrajudicial, mediantes simples<br />

aviso, observadas as disposições legais pertinentes.<br />

10.3- Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada<br />

pelo adjudicatário.<br />

10.4 – A entrega do objeto será conforme necessida<strong>de</strong>, mediante solicitação da Secretaria através <strong>de</strong><br />

Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Entrega e emissão <strong>de</strong> Pedidos <strong>de</strong> Compra, sendo enviados no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (Cinco)<br />

dias, após o recebimento do Pedido <strong>de</strong> Compra.<br />

10.5 – O local para a entrega fica sendo na se<strong>de</strong> da Secretaria <strong>de</strong> Esporte e Lazer, localizada na<br />

Avenida Moacir Oséias Guitti, 51, Centro, no município <strong>de</strong> Votorantim/SP.<br />

10.6 – O prazo <strong>de</strong> vigência será <strong>de</strong> 12 (Doze) meses, contados da primeira Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Entrega.<br />

11- DAS PENALIDADES<br />

11.1 - Os casos <strong>de</strong> inexecução do objeto <strong>de</strong>ste Edital, erro <strong>de</strong> execução, execução imperfeita, atraso<br />

injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente às penalida<strong>de</strong>s previstas no art. 87 da lei<br />

8.666/93, das quais <strong>de</strong>stacam-se:<br />

a) Advertência;<br />

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b) Multa <strong>de</strong> 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do Pedido <strong>de</strong> Compras, por dia <strong>de</strong> atraso<br />

injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis;<br />

c) Multa <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado para o Pedido <strong>de</strong> Compras, pela inexecução<br />

parcial ou total do objeto contratado;<br />

d) Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitações e impedimento <strong>de</strong> contratar com o município,<br />

no prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) anos;<br />

e) Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a<br />

reabilitação, facultado ao proponente o pedido <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração da <strong>de</strong>cisão da autorida<strong>de</strong> competente,<br />

no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias da abertura <strong>de</strong> vistas ao processo.<br />

11.2 - Os valores das multas aplicadas previstas no item 11.1 po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>scontados dos pagamentos<br />

<strong>de</strong>vidos pela Administração.<br />

11.2.1 - Não havendo créditos para abatimento da multa, esta <strong>de</strong>verá ser recolhida aos cofres da<br />

Contratante em até 10 (<strong>de</strong>z) dias da sua aplicação, sendo que após esta data começarão a correr juros,<br />

multas e atualizações monetárias.<br />

11.2.2 - Caso não seja recolhida no prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será promovida<br />

a cobrança judicial, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />

11.3 - Da aplicação das penas <strong>de</strong>finidas nas alíneas “a”, “d”, e “e”, do item 11.1, caberá recurso no<br />

prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual <strong>de</strong>verá ser apresentado no mesmo local.<br />

11.4 - O recurso ou o pedido <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração relativo às penalida<strong>de</strong>s acima dispostas será dirigido ao<br />

Secretário da unida<strong>de</strong> requisitante, o qual <strong>de</strong>cidirá o recurso no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis e pedidos<br />

<strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis.<br />

11.5 - A inexecução total ou parcial do Pedido <strong>de</strong> Compras ensejará no seu cancelamento, com as<br />

conseqüências previstas em Lei, cujos motivos para o referido cancelamento são os previstos no art. 78<br />

da Lei 8.666/93.<br />

11.6 - O município po<strong>de</strong>rá rescindir o contrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> qualquer procedimento Judicial,<br />

observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:<br />

a) Por infração a qualquer <strong>de</strong> suas cláusulas;<br />

b) Pedido <strong>de</strong> concordata, falência, ou dissolução da contratada;<br />

c) Em caso <strong>de</strong> transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio<br />

e expresso aviso ao município;<br />

d) Por comprovada <strong>de</strong>ficiência no atendimento ao objeto <strong>de</strong>ste contrato;<br />

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e) Mais <strong>de</strong> 2 (duas) advertências.<br />

12.1 - Do Município:<br />

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12- DAS OBRIGAÇÕES<br />

12.1.1 - Receber os produtos conforme especificado no Edital <strong>de</strong> Pregão Presencial n° 11/2013;<br />

12.1.2 - Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto <strong>de</strong>sta licitação;<br />

12.1.3 - Aplicar a empresa vencedora penalida<strong>de</strong>s, quando for o caso;<br />

12.1.4 - Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita<br />

execução do objeto;<br />

12.1.5 - Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor<br />

competente;<br />

12.1.6 - Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação <strong>de</strong> qualquer sanção.<br />

12.1.7 - Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa nos casos em que forem<br />

exigidas trocas ou no caso <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> sanção.<br />

12.1.8 - Informar a contratada eventuais <strong>de</strong>feitos, i<strong>de</strong>ntificados mesmo após o recebimento e exigir a<br />

sua substituição ou reparação, conforme o caso.<br />

12.2 - Da Empresa Vencedora:<br />

12.2.1 - Fornecer o objeto <strong>de</strong>sta licitação nas especificações contidas neste Edital e Pedido <strong>de</strong><br />

Compras;<br />

12.2.2 - Pelo não cumprimento <strong>de</strong>ste item, o bem será tido como não entregue, aplicando-se as sanções<br />

adiante estipuladas para o caso <strong>de</strong> adimplemento.<br />

12.2.3 - Substituir, no prazo <strong>de</strong> 3 (três) dias qualquer bem que apresente <strong>de</strong>feito <strong>de</strong> fabricação ou por<br />

manuseio ina<strong>de</strong>quado do transporte.<br />

12.2.4 - Arcar com todos os custos <strong>de</strong> reposição ou reentrega nos casos em que o objeto não atenda as<br />

condições do Edital.<br />

12.2.5 - Cumprir rigorosamente o prazo <strong>de</strong> entrega e, se for o caso, a substituição dos produtos.<br />

12.2.6 - Retirar o(s) Pedido(s) <strong>de</strong> Compras no(s) prazo(s) estipulado(s).<br />

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12.2.7 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os<br />

produtos vendidos e/ou serviços prestados.<br />

12.2.8 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem<br />

necessários no quantitativo do objeto <strong>de</strong>sta licitação, até o limite <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) do<br />

valor contratado;<br />

12.2.9 - Comunicar a Prefeitura, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalida<strong>de</strong> que venha<br />

interferir na aquisição dos produtos objetivados na presente licitação;<br />

12.2.10 - Indicar representante, que respon<strong>de</strong>rá perante a Administração por todos os atos e<br />

comunicações formais.<br />

13- DO PAGAMENTO<br />

13.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data <strong>de</strong> emissão da Nota<br />

Fiscal.<br />

13.2 - A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Pedido <strong>de</strong> Compras estiver em<br />

total conformida<strong>de</strong> com as especificações exigidas pelo município.<br />

13.3 - Na eventualida<strong>de</strong> da aplicação <strong>de</strong> multas, estas <strong>de</strong>verão ser liquidadas simultaneamente com<br />

parcela vinculada ao evento cujo <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>r origem à aplicação da penalida<strong>de</strong>.<br />

13.4 - As notas fiscais <strong>de</strong>verão ser emitidas em sistema eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica) em moeda<br />

corrente do país, exceto para empresas que estejam instaladas em municípios que ainda não possuam<br />

tal sistema.<br />

13.4.1- Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada <strong>de</strong>verá apresentar o Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do<br />

FGTS, CND do INSS.<br />

13.5 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura <strong>de</strong>verá ser o mesmo da documentação<br />

apresentada no procedimento licitatório.<br />

13.6 - A contratada <strong>de</strong>verá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para <strong>de</strong>pósitos<br />

referentes aos pagamentos, conforme exigência da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças.<br />

13.7 - O ISSQN se <strong>de</strong>vido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente.<br />

13.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> liquidação<br />

quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> ou inadimplência,<br />

sem que isso gere direito ao pleito <strong>de</strong> reajustamento <strong>de</strong> preços ou correção monetária.<br />

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14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

14.1 - Nenhuma in<strong>de</strong>nização será <strong>de</strong>vida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou<br />

elaborarem proposta relativa ao presente pregão.<br />

14.2 - A presente licitação somente po<strong>de</strong>rá vir a ser revogada por razões <strong>de</strong> interesse público<br />

<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente, <strong>de</strong>vidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por<br />

ilegalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> oficio ou por provocação <strong>de</strong> terceiros, mediante parecer escrito e <strong>de</strong>vidamente<br />

fundamentado.<br />

14.3 - O resultado <strong>de</strong>sta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo pregoeiro, equipe <strong>de</strong><br />

apoio e representantes dos proponentes.<br />

14.4 - Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência <strong>de</strong> 15 (quinze)<br />

minutos do horário previsto.<br />

14.5 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas <strong>de</strong> interpretação do presente Edital po<strong>de</strong>rão ser<br />

obtidos junto ao Departamento <strong>de</strong> Licitações e Contratos da prefeitura Municipal <strong>de</strong> Votorantim pelo<br />

telefone e fax (15) 3353-8533, ramais 8586 e 8729, no horário das 09h00 às 16h00.<br />

14.6 - O proponente é responsável pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações e dos documentos<br />

apresentados em qualquer fase da licitação.<br />

14.7 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou in<strong>de</strong>nização,<br />

po<strong>de</strong>rá a licitação ter:<br />

a) adiada a sua abertura;<br />

b) alterado o Edital, com fixação <strong>de</strong> novo prazo para a realização da licitação.<br />

14.8 - Os casos omissos relativos à aplicabilida<strong>de</strong> do presente Edital serão sanados pelo Setor <strong>de</strong><br />

Licitação, obe<strong>de</strong>cida à legislação vigente.<br />

14.9 - Serão consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que foram incompatíveis com os requisitos e<br />

condições fixadas neste Edital.<br />

14.10 - Não será permitido o uso <strong>de</strong> celular durante a sessão <strong>de</strong>ste Pregão, salvo com permissão do<br />

Pregoeiro.<br />

14.11 - Cópias <strong>de</strong>sse processo licitatório, somente serão fornecidas, aos licitantes ou <strong>de</strong>mais<br />

interessados, mediante solicitação por escrito e através <strong>de</strong> representante exclusivo pessoalmente para<br />

esse fim, bem como o pagamento dos emolumentos <strong>de</strong>vidos.<br />

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14.12 - Para dirimir quaisquer questões <strong>de</strong>correntes do procedimento licitatório, elegem as parte o foro<br />

da Comarca <strong>de</strong> Vortorantim, com renúncia expressa <strong>de</strong> qualquer outro por mais privilegiado que seja.<br />

14.13 - Fazem parte <strong>de</strong>ste Edital:<br />

Anexo I – Termo <strong>de</strong> Referência;<br />

Anexo II - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> preenchimento dos requisitos da habilitação;<br />

Anexo III - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento;<br />

Anexo IV - Mo<strong>de</strong>lo da Proposta Comercial;<br />

Anexo V - Minuta <strong>de</strong> Contrato;<br />

Anexo VI - Declaração <strong>de</strong> Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte.<br />

Votorantim, 26 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2013.<br />

Flávia <strong>de</strong> Queiroz Araujo<br />

Pregoeira Oficial<br />

Pregão nº 011/2013 – <strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s 17


Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Votorantim<br />

“Capital do Cimento”<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />

ANEXO I<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

Objeto: “<strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s para premiação dos diversos campeonatos e torneios<br />

organizados pela Secretaria <strong>de</strong> Esporte e Lazer durante o ano <strong>de</strong> 2013”<br />

ITEM PRODUTO QTD VALOR<br />

01<br />

02<br />

03<br />

04<br />

05<br />

Medalhões <strong>de</strong> metal, formato circular, 7,5cm <strong>de</strong><br />

diâmetro, espessura 3mm, pesando 112gr, frente e<br />

verso em alto relevo com <strong>de</strong>senho <strong>de</strong> ramo<br />

resinado em pontos coloridos, gravação a<strong>de</strong>sivada<br />

no centro. Fita <strong>de</strong> cetim.<br />

<strong>Medalha</strong>s <strong>de</strong> metal em formato redondo <strong>de</strong> 45mm<br />

<strong>de</strong> diâmetro, com <strong>de</strong>talhes em alto relevo <strong>de</strong><br />

ramos na frente, gravação frente e verso, fita <strong>de</strong><br />

cetim.<br />

<strong>Medalha</strong>s <strong>de</strong> metal em formato retangular<br />

medindo 5x6,5cm, frente com <strong>de</strong>talhes em alto<br />

relevo <strong>de</strong> tocha olímpica e ramos, com o logo da<br />

Prefeitura ao centro. Verso, gravação a<strong>de</strong>sivada.<br />

Troféus base dupla <strong>de</strong> MDF em formato<br />

retangular medindo 25x13cm e 3cm <strong>de</strong> altura, na<br />

cor preto com <strong>de</strong>talhes marmorizado em branco,<br />

com uma estatueta <strong>de</strong> goleiro (25cm <strong>de</strong> altura)<br />

e/ou chuteira (14cm <strong>de</strong> altura) dourado acima. Ao<br />

lado uma placa em MDF com uma moldura<br />

espelhada contendo a gravação e logotipos.<br />

Altura: 28cm.<br />

Troféus base em MDF medindo 20x12cm e 2mm<br />

<strong>de</strong> espessura, na cor preto liso envernizado, uma<br />

coluna dourada com canoplas douradas na lateral,<br />

acima uma placa medindo 12x12cm com uma<br />

1068<br />

80<br />

24<br />

64<br />

UNIT. R$<br />

VALOR<br />

TOTAL R$<br />

10,40 11.107,20<br />

3,80 304,00<br />

8,40 201,60<br />

113,33 7.253,12<br />

28 70,67 1978,76<br />

Pregão nº 011/2013 – <strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s 18


06<br />

07<br />

08<br />

09<br />

10<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Votorantim<br />

“Capital do Cimento”<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />

modura espelhada contendo a gravação e<br />

logotipos, do outro lado, uma estatueta da<br />

modalida<strong>de</strong>. Altura: 36cm.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato retangular<br />

medindo 21x16cm e 4cm <strong>de</strong> altura, na cor preta<br />

com <strong>de</strong>talhes marmorizado em branco, base<br />

superior em formato escultural contendo duas<br />

pontas uma abaixo e a outra acima, entre elas,<br />

uma moldura espelhada com a gravação. Em<br />

ambos os lados duas colunas ¾ frisadas douradas,<br />

abaixo uma estatueta <strong>de</strong> jogador personalizado.<br />

Altura 60cm.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato quadrado<br />

medindo 25x25cm, na cor preto liso envernizado,<br />

contra base superior em formato quadrado com as<br />

laterais bauladas com 15cm <strong>de</strong> altura, canoplas<br />

douradas com cinco colunas douradas frisadas,<br />

base superior em formato redondo contendo um<br />

cone <strong>de</strong> metal, taça <strong>de</strong> metal douradas com uma<br />

estatueta acima. Moldura espelhada contendo a<br />

gravação e logotipos. Altura: 1.00m e 90cm<br />

respectivamente.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato retangular<br />

medindo 20x10cm, na cor preto com <strong>de</strong>talhes<br />

efeito marmorizado em branco, placa superior em<br />

MDF contendo uma moldura espelhada com a<br />

gravação em a<strong>de</strong>sivo, na parte superior, uma placa<br />

em formato <strong>de</strong> arco com uma estatueta da<br />

modalida<strong>de</strong> ao centro. Altura: 18cm<br />

Troféus base em MDF no formato oval medindo<br />

18x14cm, acima duas partes em MDF com uma<br />

placa oval superior contendo a gravação e<br />

logotipos. Estatueta da modalida<strong>de</strong> abaixo. Altura:<br />

31cm.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato circular<br />

medindo 30cm <strong>de</strong> diâmetro, contra-bse em<br />

formato <strong>de</strong> cone baulado as laterais, na cor pretos<br />

liso envernizado, acima duas bases circulares<br />

medindo 20cm <strong>de</strong> diâmetro, com 6 colunas<br />

18<br />

14<br />

12<br />

12<br />

10<br />

110,00 1.980,00<br />

261,67 3.663,38<br />

36,67 440,04<br />

48,33 579,96<br />

271,00 2.710,00<br />

Pregão nº 011/2013 – <strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s 19


11<br />

12<br />

13<br />

14<br />

15<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Votorantim<br />

“Capital do Cimento”<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />

frisadas douradas, uma estatueta da modalida<strong>de</strong> ao<br />

centro, cone e taça fechada <strong>de</strong> metal com uma<br />

estatueta <strong>de</strong> honra ao mérito acima. Altura: 1.00m.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato retangular,<br />

medindo 20x10cm, na cor preta com <strong>de</strong>talhes<br />

marmorizados em branco, uma placa <strong>de</strong> MDF ao<br />

centro com duas astes nas laterais. Gravação ao<br />

centro e estatueta abaixo. Altura: 31cm.<br />

Troféus base tripla <strong>de</strong> MDF medindo 32x32cm, na<br />

cor preto com <strong>de</strong>talhes marmorizados em branco,<br />

contra base em formato <strong>de</strong> caixa medindo<br />

20x20cm e 10cm <strong>de</strong> altura, quatro colunas <strong>de</strong><br />

MDF, base dupla superior em formato circular,<br />

cone e bola <strong>de</strong> metal com uma estatueta acima.<br />

Gravação e logotipos na placa circular com uma<br />

moldura espelhada abaixo. Altura: 96cm.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato retangular,<br />

medindo 23x16cm e 3,5cm <strong>de</strong> espessura, na cor<br />

branca com efeito marmorizado preto, base<br />

superior contendo duas colunas <strong>de</strong> cada lado<br />

frisadas douradas, uma placa acima contendo uma<br />

moldura espelhada com sua <strong>de</strong>vida gravação e<br />

logotipo. Estatueta da modalida<strong>de</strong> abaixo. Altura:<br />

60cm.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF na cor preto fosco com<br />

efeito marmorizado na cor branca, formato<br />

quadrado medindo 36x36cm, contra-base superior<br />

caixa alta medindo 28x28cm e 18cm <strong>de</strong> altura,<br />

quatro estatuetas nas extremida<strong>de</strong>s, uma coluna <strong>de</strong><br />

MDF central contendo quatro estatuetas em volta,<br />

base superior com quatro colunas douradas e uma<br />

taça <strong>de</strong> metal dourada fechada e com uma<br />

estatueta acima. Moldura espelhada contendo a<br />

gravação e seus <strong>de</strong>vidos logotipos. Altura:<br />

1.60cm.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato sextavado<br />

medindo 25cm, caixa alta medindo 22cm nas<br />

laterais e 10cm <strong>de</strong> altura, seis colunas douradas<br />

frisadas, base superior, canoplas douradas, cone<br />

<strong>de</strong> metal e taça superior <strong>de</strong> metal fechada dourada<br />

08<br />

04<br />

04<br />

02<br />

02<br />

55,67 445,36<br />

334,00 1.336,00<br />

114,67 458,68<br />

535,00 1.070,00<br />

336,67 673,34<br />

Pregão nº 011/2013 – <strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s 20


16<br />

17<br />

18<br />

19<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Votorantim<br />

“Capital do Cimento”<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />

com uma estatueta acima. Ao centro, estatueta da<br />

modalida<strong>de</strong>. Moldura espelhada contendo a<br />

gravação e seus <strong>de</strong>vidos logotipos. Altura: 1.10m.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato quadrado<br />

medindo 36x36cm, na cor preta com efeito<br />

marmorizado em branco, contra base medindo<br />

27x27cm e 10cm <strong>de</strong> altura, seis coluna douradas,<br />

estatueta <strong>de</strong> jogador colorido ao centro, base<br />

mediana medindo 30x30cm, quatro colunas<br />

douradas, base superior medindo 22x22cm, cone<br />

<strong>de</strong> metal dourado, taça <strong>de</strong> metal dourada com duas<br />

alças e estatueta acima. Moldura espelhada<br />

contendo a gravação e logotipos. Altura: 1.50m.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato quadrado<br />

medindo 29x29cm, na cor preta com efeito<br />

marmorizado em branco, contra base medindo<br />

22x22cm e 10cm <strong>de</strong> altura, quatros coluna<br />

douradas, estatueta <strong>de</strong> jogador colorido ao centro,<br />

base mediana medindo 25x25cm, quatro colunas<br />

douradas, base superior medindo 19x19cm, cone<br />

<strong>de</strong> metal dourado, taça <strong>de</strong> metal dourada com duas<br />

alças e estatueta acima. Moldura espelhada<br />

contendo a gravação e logotipos. Altura: 1.30m.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato circular<br />

medindo 36cm <strong>de</strong> diâmetro, contra-bse em<br />

formato <strong>de</strong> cone baulado as laterais, na cor pretos<br />

liso envernizado, acima duas bases circulares<br />

medindo 26cm <strong>de</strong> diâmetro, com 6 colunas<br />

frisadas douradas, uma estatueta da modalida<strong>de</strong> ao<br />

centro, cone e taça fechada <strong>de</strong> metal com uma<br />

estatueta <strong>de</strong> honra ao mérito acima. Altura: 1.30m.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato circular<br />

medindo 36cm <strong>de</strong> diâmetro, contra-bse em<br />

formato <strong>de</strong> cone baulado as laterais, na cor pretos<br />

liso envernizado, acima duas bases circulares<br />

medindo 26cm <strong>de</strong> diâmetro, com 6 colunas<br />

frisadas douradas, uma estatueta da modalida<strong>de</strong> ao<br />

centro, cone e taça fechada <strong>de</strong> metal com uma<br />

estatueta <strong>de</strong> honra ao mérito acima. Altura: 1.30m.<br />

02<br />

02<br />

02<br />

02<br />

460,67 921,34<br />

422,33 844,66<br />

339,00 678,00<br />

339,00 678,00<br />

Pregão nº 011/2013 – <strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s 21


20<br />

21<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Votorantim<br />

“Capital do Cimento”<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato retangular<br />

medindo 38x16cm, na cor azul com efeito<br />

marmorizado em branco, duas colunas douradas e<br />

quatro canoplas douradas, base mediana contendo<br />

dois arcos superiores e entre eles uma placa<br />

quadrada girada 45º com uma moldura espelhada<br />

com seus logotipos e a gravação. Estatueta da<br />

modalida<strong>de</strong> ao centro. Altura: 60cm.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato retangular<br />

medindo 29x15cm, na cor azul com <strong>de</strong>talhes<br />

marmorizado em branco, duas colunas douradas,<br />

base superior em formato escultural, uma<br />

estatueta da modalida<strong>de</strong> na frente, acima uma<br />

placa <strong>de</strong> MDF em formato circular <strong>de</strong> 20cm <strong>de</strong><br />

diâmetro com uma moldura espelhada contendo a<br />

gravação e logotipos. Altura: 70cm.<br />

02<br />

02<br />

160,00 320,00<br />

136,67 273,34<br />

TOTAL R$ 37.916,78 (trinta e sete mil, novecentos e <strong>de</strong>zesseis reais e setenta e oito centavos)<br />

Obs.: A entrega do objeto será parcelada conforme necessida<strong>de</strong> da Secretaria, mediante solicitação e<br />

<strong>de</strong>verá ser entregue em até 05 (cinco) dias após emissão do Pedido <strong>de</strong> Compras.<br />

Pregão nº 011/2013 – <strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s 22


Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Votorantim<br />

“Capital do Cimento”<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />

ANEXO II<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA<br />

HABILITAÇÃO<br />

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)<br />

(Nome da empresa)...................................................., CNPJ N.º, sediada na ................................<br />

(en<strong>de</strong>reço)....................................................., (Cida<strong>de</strong>/Estado), <strong>de</strong>clara, sob as penas da Lei, que<br />

preenche plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação estabelecidos no presente Edital, do Pregão<br />

Presencial N.º 011/2013, ciente da obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar ocorrências posteriores.<br />

Local e Data.<br />

_____________________________________________<br />

(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)<br />

Pregão nº 011/2013 – <strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s 23


Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Votorantim<br />

“Capital do Cimento”<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />

ANEXO III<br />

MODELO DE CREDENCIAMENTO<br />

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)<br />

.........................................................................., inscrita no CNPJ sob n.º ..............................., sediada<br />

na ......................................................., neste ato representada pelo (a) Sr. (a) ....................................,<br />

resi<strong>de</strong>nte e domiciliado na ........................................................., portador da cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG<br />

.................................., inscrito no CPF sob o nº ............................, <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> amplos po<strong>de</strong>res para<br />

nomeação <strong>de</strong> representante para lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à<br />

.............................................., resi<strong>de</strong>nte e domiciliado na ........................................................., portador<br />

da cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG .................................., inscrito no CPF sob o nº ............................, com o<br />

fim específico <strong>de</strong> representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Votorantim/SP, no Pregão<br />

Presencial n.º ___/2013 po<strong>de</strong>ndo assim, retirar editais, propor seu cre<strong>de</strong>nciamento e oferta em lances<br />

verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> materiais, firmar<br />

compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do<br />

presente mandato.<br />

Local e Data.<br />

______________________________<br />

Outorgante (reconhecer firma)<br />

______________________________<br />

Outorgado<br />

Pregão nº 011/2013 – <strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s 24


Data:<br />

Pregão Presencial n.º 011/2013.<br />

À<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Votorantim.<br />

A/C: Sr. Pregoeiro<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Votorantim<br />

“Capital do Cimento”<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />

ANEXO IV<br />

MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL<br />

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)<br />

Prezado Senhor,<br />

A empresa ..........................................., com se<strong>de</strong> na Rua/Av. ....................................., inscrita no CPNJ<br />

sob o nº ....................................., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na<br />

participação do presente pregão, propõe a esse município o fornecimento do objeto <strong>de</strong>ste ato<br />

convocatório, <strong>de</strong> acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:<br />

Obs.: A proposta <strong>de</strong>verá ser preenchida <strong>de</strong> acordo com o(s) produto(s) ofertado(s) pela empresa licitante.<br />

ITEM PRODUTO QTD VALOR<br />

01<br />

02<br />

03<br />

04<br />

Medalhões <strong>de</strong> metal, formato circular, 7,5cm <strong>de</strong><br />

diâmetro, espessura 3mm, pesando 112gr, frente e<br />

verso em alto relevo com <strong>de</strong>senho <strong>de</strong> ramo<br />

resinado em pontos coloridos, gravação a<strong>de</strong>sivada<br />

no centro. Fita <strong>de</strong> cetim.<br />

<strong>Medalha</strong>s <strong>de</strong> metal em formato redondo <strong>de</strong> 45mm<br />

<strong>de</strong> diâmetro, com <strong>de</strong>talhes em alto relevo <strong>de</strong> ramos<br />

na frente, gravação frente e verso, fita <strong>de</strong> cetim.<br />

<strong>Medalha</strong>s <strong>de</strong> metal em formato retangular<br />

medindo 5x6,5cm, frente com <strong>de</strong>talhes em alto<br />

relevo <strong>de</strong> tocha olímpica e ramos, com o logo da<br />

Prefeitura ao centro. Verso, gravação a<strong>de</strong>sivada.<br />

Troféus base dupla <strong>de</strong> MDF em formato<br />

retangular medindo 25x13cm e 3cm <strong>de</strong> altura, na<br />

cor preto com <strong>de</strong>talhes marmorizado em branco,<br />

1068<br />

80<br />

24<br />

UNIT. R$<br />

VALOR<br />

TOTAL R$<br />

R$ R$<br />

R$ R$<br />

R$ R$<br />

R$ R$<br />

Pregão nº 011/2013 – <strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s 25


05<br />

06<br />

07<br />

08<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Votorantim<br />

“Capital do Cimento”<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />

com uma estatueta <strong>de</strong> goleiro (25cm <strong>de</strong> altura)<br />

e/ou chuteira (14cm <strong>de</strong> altura) dourado acima. Ao<br />

lado uma placa em MDF com uma moldura<br />

espelhada contendo a gravação e logotipos.<br />

Altura: 28cm.<br />

Troféus base em MDF medindo 20x12cm e 2mm<br />

<strong>de</strong> espessura, na cor preto liso envernizado, uma<br />

coluna dourada com canoplas douradas na lateral,<br />

acima uma placa medindo 12x12cm com uma<br />

modura espelhada contendo a gravação e<br />

logotipos, do outro lado, uma estatueta da<br />

modalida<strong>de</strong>. Altura: 36cm.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato retangular<br />

medindo 21x16cm e 4cm <strong>de</strong> altura, na cor preta<br />

com <strong>de</strong>talhes marmorizado em branco, base<br />

superior em formato escultural contendo duas<br />

pontas uma abaixo e a outra acima, entre elas, uma<br />

moldura espelhada com a gravação. Em ambos os<br />

lados duas colunas ¾ frisadas douradas, abaixo<br />

uma estatueta <strong>de</strong> jogador personalizado. Altura<br />

60cm.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato quadrado<br />

medindo 25x25cm, na cor preto liso envernizado,<br />

contra base superior em formato quadrado com as<br />

laterais bauladas com 15cm <strong>de</strong> altura, canoplas<br />

douradas com cinco colunas douradas frisadas,<br />

base superior em formato redondo contendo um<br />

cone <strong>de</strong> metal, taça <strong>de</strong> metal douradas com uma<br />

estatueta acima. Moldura espelhada contendo a<br />

gravação e logotipos. Altura: 1.00m e 90cm<br />

respectivamente.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato retangular<br />

medindo 20x10cm, na cor preto com <strong>de</strong>talhes<br />

efeito marmorizado em branco, placa superior em<br />

MDF contendo uma moldura espelhada com a<br />

gravação em a<strong>de</strong>sivo, na parte superior, uma placa<br />

em formato <strong>de</strong> arco com uma estatueta da<br />

modalida<strong>de</strong> ao centro. Altura: 18cm<br />

64<br />

28<br />

18<br />

14<br />

12<br />

R$ R$<br />

R$ R$<br />

R$ R$<br />

R$ R$<br />

Pregão nº 011/2013 – <strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s 26


09<br />

10<br />

11<br />

12<br />

13<br />

14<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Votorantim<br />

“Capital do Cimento”<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />

Troféus base em MDF no formato oval medindo<br />

18x14cm, acima duas partes em MDF com uma<br />

placa oval superior contendo a gravação e<br />

logotipos. Estatueta da modalida<strong>de</strong> abaixo. Altura:<br />

31cm.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato circular<br />

medindo 30cm <strong>de</strong> diâmetro, contra-bse em<br />

formato <strong>de</strong> cone baulado as laterais, na cor pretos<br />

liso envernizado, acima duas bases circulares<br />

medindo 20cm <strong>de</strong> diâmetro, com 6 colunas<br />

frisadas douradas, uma estatueta da modalida<strong>de</strong> ao<br />

centro, cone e taça fechada <strong>de</strong> metal com uma<br />

estatueta <strong>de</strong> honra ao mérito acima. Altura: 1.00m.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato retangular,<br />

medindo 20x10cm, na cor preta com <strong>de</strong>talhes<br />

marmorizados em branco, uma placa <strong>de</strong> MDF ao<br />

centro com duas astes nas laterais. Gravação ao<br />

centro e estatueta abaixo. Altura: 31cm.<br />

Troféus base tripla <strong>de</strong> MDF medindo 32x32cm, na<br />

cor preto com <strong>de</strong>talhes marmorizados em branco,<br />

contra base em formato <strong>de</strong> caixa medindo<br />

20x20cm e 10cm <strong>de</strong> altura, quatro colunas <strong>de</strong><br />

MDF, base dupla superior em formato circular,<br />

cone e bola <strong>de</strong> metal com uma estatueta acima.<br />

Gravação e logotipos na placa circular com uma<br />

moldura espelhada abaixo. Altura: 96cm.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato retangular,<br />

medindo 23x16cm e 3,5cm <strong>de</strong> espessura, na cor<br />

branca com efeito marmorizado preto, base<br />

superior contendo duas colunas <strong>de</strong> cada lado<br />

frisadas douradas, uma placa acima contendo uma<br />

moldura espelhada com sua <strong>de</strong>vida gravação e<br />

logotipo. Estatueta da modalida<strong>de</strong> abaixo. Altura:<br />

60cm.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF na cor preto fosco com<br />

efeito marmorizado na cor branca, formato<br />

quadrado medindo 36x36cm, contra-base superior<br />

caixa alta medindo 28x28cm e 18cm <strong>de</strong> altura,<br />

quatro estatuetas nas extremida<strong>de</strong>s, uma coluna <strong>de</strong><br />

12<br />

10<br />

08<br />

04<br />

04<br />

02<br />

R$ R$<br />

R$ R$<br />

R$ R$<br />

R$ R$<br />

R$ R$<br />

R$ R$<br />

Pregão nº 011/2013 – <strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s 27


15<br />

16<br />

17<br />

18<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Votorantim<br />

“Capital do Cimento”<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />

MDF central contendo quatro estatuetas em volta,<br />

base superior com quatro colunas douradas e uma<br />

taça <strong>de</strong> metal dourada fechada e com uma<br />

estatueta acima. Moldura espelhada contendo a<br />

gravação e seus <strong>de</strong>vidos logotipos. Altura:<br />

1.60cm.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato sextavado<br />

medindo 25cm, caixa alta medindo 22cm nas<br />

laterais e 10cm <strong>de</strong> altura, seis colunas douradas<br />

frisadas, base superior, canoplas douradas, cone <strong>de</strong><br />

metal e taça superior <strong>de</strong> metal fechada dourada<br />

com uma estatueta acima. Ao centro, estatueta da<br />

modalida<strong>de</strong>. Moldura espelhada contendo a<br />

gravação e seus <strong>de</strong>vidos logotipos. Altura: 1.10m.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato quadrado<br />

medindo 36x36cm, na cor preta com efeito<br />

marmorizado em branco, contra base medindo<br />

27x27cm e 10cm <strong>de</strong> altura, seis coluna douradas,<br />

estatueta <strong>de</strong> jogador colorido ao centro, base<br />

mediana medindo 30x30cm, quatro colunas<br />

douradas, base superior medindo 22x22cm, cone<br />

<strong>de</strong> metal dourado, taça <strong>de</strong> metal dourada com duas<br />

alças e estatueta acima. Moldura espelhada<br />

contendo a gravação e logotipos. Altura: 1.50m.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato quadrado<br />

medindo 29x29cm, na cor preta com efeito<br />

marmorizado em branco, contra base medindo<br />

22x22cm e 10cm <strong>de</strong> altura, quatros coluna<br />

douradas, estatueta <strong>de</strong> jogador colorido ao centro,<br />

base mediana medindo 25x25cm, quatro colunas<br />

douradas, base superior medindo 19x19cm, cone<br />

<strong>de</strong> metal dourado, taça <strong>de</strong> metal dourada com duas<br />

alças e estatueta acima. Moldura espelhada<br />

contendo a gravação e logotipos. Altura: 1.30m.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato circular<br />

medindo 36cm <strong>de</strong> diâmetro, contra-bse em<br />

formato <strong>de</strong> cone baulado as laterais, na cor pretos<br />

liso envernizado, acima duas bases circulares<br />

medindo 26cm <strong>de</strong> diâmetro, com 6 colunas<br />

frisadas douradas, uma estatueta da modalida<strong>de</strong> ao<br />

02<br />

02<br />

02<br />

R$ R$<br />

R$ R$<br />

R$ R$<br />

02 R$ R$<br />

Pregão nº 011/2013 – <strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s 28


19<br />

20<br />

21<br />

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centro, cone e taça fechada <strong>de</strong> metal com uma<br />

estatueta <strong>de</strong> honra ao mérito acima. Altura: 1.30m.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato circular<br />

medindo 36cm <strong>de</strong> diâmetro, contra-bse em<br />

formato <strong>de</strong> cone baulado as laterais, na cor pretos<br />

liso envernizado, acima duas bases circulares<br />

medindo 26cm <strong>de</strong> diâmetro, com 6 colunas<br />

frisadas douradas, uma estatueta da modalida<strong>de</strong> ao<br />

centro, cone e taça fechada <strong>de</strong> metal com uma<br />

estatueta <strong>de</strong> honra ao mérito acima. Altura: 1.30m.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato retangular<br />

medindo 38x16cm, na cor azul com efeito<br />

marmorizado em branco, duas colunas douradas e<br />

quatro canoplas douradas, base mediana contendo<br />

dois arcos superiores e entre eles uma placa<br />

quadrada girada 45º com uma moldura espelhada<br />

com seus logotipos e a gravação. Estatueta da<br />

modalida<strong>de</strong> ao centro. Altura: 60cm.<br />

Troféus base <strong>de</strong> MDF em formato retangular<br />

medindo 29x15cm, na cor azul com <strong>de</strong>talhes<br />

marmorizado em branco, duas colunas douradas,<br />

base superior em formato escultural, uma estatueta<br />

da modalida<strong>de</strong> na frente, acima uma placa <strong>de</strong><br />

MDF em formato circular <strong>de</strong> 20cm <strong>de</strong> diâmetro<br />

com uma moldura espelhada contendo a gravação<br />

e logotipos. Altura: 70cm.<br />

Valor Total proposta (por extenso) R$:<br />

- Valida<strong>de</strong> da Proposta: .............................<br />

TOTAL R$<br />

02<br />

02<br />

02<br />

R$ R$<br />

R$ R$<br />

R$ R$<br />

- Declaramos que estamos <strong>de</strong> acordo com os termos do Edital e acatamos suas <strong>de</strong>terminações, bem<br />

como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos,<br />

obrigações, entre outros.<br />

Data: ..........................................<br />

Pregão nº 011/2013 – <strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s 29


Assinatura: .................................<br />

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Nome do Representante Legal do Proponente: ........................<br />

Carimbo do CNPJ<br />

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TERMO DE CONTRATO Nº ___/2012<br />

ANEXO V<br />

MINUTA CONTRATUAL<br />

CONTRATO DE “AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS PARA PREMIAÇÃO DOS<br />

DIVERSOS CAMPEONATOS E TORNEIOS ORGANIZADOS PELA SECRETARIA DE<br />

ESPORTE E LAZER DURANTE O ANO DE 2013”.<br />

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM/SP - Estado <strong>de</strong> São Paulo, Pessoa Jurídica <strong>de</strong><br />

Direito Público Interno, com se<strong>de</strong> administrativa na Rua _________________, Centro, Votorantim/SP,<br />

inscrito no CNPJ _____________, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.<br />

________________, nacionalida<strong>de</strong>, ____________, RG _______________, CPF_____________,<br />

doravante <strong>de</strong>nominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa<br />

______________________,com se<strong>de</strong> à _______________________________________, inscrita no<br />

CNPJ sob o nº___________________, neste ato representada pelo Sr. ___________________,<br />

_______, ________, comerciante, CPF _____________, RG _______________ resi<strong>de</strong>nte na<br />

__________________________________, doravante <strong>de</strong>nominado simplesmente CONTRATADA,<br />

resolvem celebrar o presente Contrato, oriundo do Pregão Presencial 011/2013, que reger-se-á pela<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:<br />

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE<br />

1.1 - O objeto do presente Contrato é a “<strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s para premiação dos<br />

diversos campeonatos e torneios organizados pela Secretaria <strong>de</strong> Esporte e Lazer durante o ano<br />

<strong>de</strong> 2013”, com entrega parcelada, conforme edital e seus anexos.<br />

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO E DA VICULAÇÃO AO <strong>EDITAL</strong> E A<br />

PROPOSTA DA CONTRATADA<br />

2.1 – Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Pregão Presencial nº ___/2013, o qual a Contratante e a Contratada encontram–se estritamente<br />

vinculadas ao seu edital e a proposta <strong>de</strong>sta última.<br />

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, PRAZO DE PAGAMENTO E VIGÊNGIA<br />

3.1 - Dá-se a este Contrato o valor total <strong>de</strong> R$ __.___,__ (.......................................................................<br />

............................................................................).<br />

3.2 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data <strong>de</strong> emissão da Nota<br />

Fiscal.<br />

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3.3 - Na eventualida<strong>de</strong> da aplicação <strong>de</strong> multas, estas <strong>de</strong>verão ser liquidadas simultaneamente com<br />

parcela vinculada ao evento cujo <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>r origem à aplicação da penalida<strong>de</strong>.<br />

3.4 - As notas fiscais <strong>de</strong>verão ser emitidas em sistema eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica) em moeda<br />

corrente do país, exceto para empresas que estejam instaladas em municípios que ainda não possuam<br />

tal sistema.<br />

3.4.1 - Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada <strong>de</strong>verá apresentar o Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do<br />

FGTS, CND do INSS.<br />

3.5 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura <strong>de</strong>verá ser o mesmo da documentação<br />

apresentada no procedimento licitatório.<br />

3.6 - A contratada <strong>de</strong>verá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para <strong>de</strong>pósitos<br />

referentes aos pagamentos, conforme exigência da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças.<br />

3.7 - O ISSQN se <strong>de</strong>vido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente.<br />

3.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> liquidação<br />

quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> ou inadimplência,<br />

sem que isso gere direito ao pleito <strong>de</strong> reajustamento <strong>de</strong> preços ou correção monetária.<br />

3.9 – O prazo <strong>de</strong> vigência do referido contrato será <strong>de</strong> 12 (Doze) meses, contados da primeira Or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> Entrega.<br />

4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES<br />

4.1 - Todas as Cláusulas <strong>de</strong>ste Contrato estão sujeitas a normas da Lei 8.666/93 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1993 e da Lei 10.520/02 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, e <strong>de</strong>mais legislações complementares, que servirão <strong>de</strong><br />

base para a solução dos casos omissos a este instrumento e não resolvidos na esfera administrativa.<br />

5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

5.1 – O presente Contrato subordina-se à Lei n 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e alterações posteriores,<br />

e <strong>de</strong>mais disposições estabelecidas no edital e anexos. Os recursos para atendimento das respectivas<br />

<strong>de</strong>spesas constam do exercício <strong>de</strong> 2013, com a seguinte dotação orçamentária:<br />

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER<br />

Título: Material <strong>de</strong> Consumo<br />

Verba: 02.15.01.278130006.2.025.3.3.90.30. 579<br />

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6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DO PEDIDO DE COMPRAS, DA ENTREGA E DO<br />

RECEBIMENTO.<br />

6.1 – Em tempo oportuno a Contratante expedirá o pedido <strong>de</strong> compras <strong>de</strong> Fornecimento, sendo que o<br />

prazo <strong>de</strong> entrega dos produtos objeto <strong>de</strong>ste contrato começará a correr a partir do ciente da Contratada.<br />

6.2 – A entrega dos itens será conforme necessida<strong>de</strong>, mediante solicitação da Secretaria através <strong>de</strong><br />

Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Entrega e emissão <strong>de</strong> Pedidos <strong>de</strong> Compra, sendo enviados no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco)<br />

dias, após o recebimento do Pedido <strong>de</strong> Compra.<br />

6.3 – O local para a entrega fica sendo na se<strong>de</strong> da Secretaria <strong>de</strong> Esporte e Lazer, localizada na<br />

Avenida Moacir Oséias Guitti, 51, Centro, no município <strong>de</strong> Votorantim/SP.<br />

6.4 – Em nenhuma hipótese serão aceitos produtos embalados ina<strong>de</strong>quadamente, sem referência <strong>de</strong><br />

fabricação, <strong>de</strong> procedência duvidosa, <strong>de</strong> marca diferente da proposta, com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> vencida,<br />

ou que por qualquer motivo apresente <strong>de</strong>feito que venha comprometer sua eficácia.<br />

6.5 – Em casos especiais e <strong>de</strong>vidamente justificados a Contratante po<strong>de</strong>rá autorizar a substituição <strong>de</strong><br />

um produto por outro similar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a qualida<strong>de</strong> e eficácia não sejam comprometidas.<br />

6.6 – Em casos especialmente justificados po<strong>de</strong>rá haver prorrogação do prazo <strong>de</strong> entrega acima<br />

estipulado, segundo a conveniência da Contratante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que isto não comprometa o regular<br />

atendimento dos serviços<br />

6.7 – O objeto será recebido <strong>de</strong> acordo com as alíneas a e b, incisos I, art. 73 da Lei 8.666/93, em<br />

parcela única, mediante solicitação da Secretaria responsável.<br />

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES<br />

7.1 - Da Contratada<br />

7.1.1- Fornecer o objeto <strong>de</strong>sta licitação nas especificações contidas neste Edital;<br />

7.1.2- Pelo não cumprimento <strong>de</strong>ste item, o bem será tido como não entregue, aplicando-se as sanções<br />

adiante estipuladas para o caso <strong>de</strong> adimplemento.<br />

7.1.3- Substituir, no prazo <strong>de</strong> 3 (três) dias qualquer bem que apresente <strong>de</strong>feito <strong>de</strong> fabricação ou por<br />

manuseio ina<strong>de</strong>quado do transporte.<br />

7.1.4- Arcar com todos os custos <strong>de</strong> reposição ou reentrega nos casos em que o objeto não atenda as<br />

condições do Edital.<br />

7.1.5- Cumprir rigorosamente o prazo <strong>de</strong> entrega e, se for o caso, a substituição dos produtos.<br />

Pregão nº 011/2013 – <strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s 33


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7.1.6- Retirar o pedido <strong>de</strong> compras e assinar o contrato nos prazos estipulados.<br />

7.1.7- Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os<br />

produtos vendidos e/ou serviços prestados.<br />

7.1.8- Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições <strong>de</strong> habilitação;<br />

7.1.9- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem<br />

necessários no quantitativo do objeto <strong>de</strong>sta licitação, até o limite <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) do<br />

valor contratado;<br />

7.1.10- Comunicar a Prefeitura, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalida<strong>de</strong> que venha<br />

interferir na aquisição dos produtos objetivados na presente licitação;<br />

7.1.11- Indicar representante, que respon<strong>de</strong>rá perante a Administração por todos os atos e<br />

comunicações formais.<br />

7.2 - Da Contratante<br />

7.2.1- Receber os produtos conforme especificado no Edital <strong>de</strong> Pregão Presencial n° 011/2013;<br />

7.2.2- Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto <strong>de</strong>sta licitação;<br />

7.2.3- Aplicar a empresa vencedora penalida<strong>de</strong>s, quando for o caso;<br />

7.2.4- Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita<br />

execução do contrato;<br />

7.2.5- Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor<br />

competente;<br />

7.2.6- Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação <strong>de</strong> qualquer sanção.<br />

7.2.7- Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa nos casos em que forem exigidas<br />

trocas ou no caso <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> sanção.<br />

7.2.8- Informar a contratada eventuais <strong>de</strong>feitos, i<strong>de</strong>ntificados mesmo após o recebimento e exigir a sua<br />

substituição ou reparação, conforme o caso.<br />

8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES<br />

8.1- Os casos <strong>de</strong> inexecução do objeto <strong>de</strong>ste Contrato, erro <strong>de</strong> execução, execução imperfeita, atraso<br />

injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalida<strong>de</strong>s previstas<br />

no art. 87 da lei 8.666/93, das quais <strong>de</strong>stacam-se:<br />

Pregão nº 011/2013 – <strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s 34


a) Advertência;<br />

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b) Multa <strong>de</strong> 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia <strong>de</strong> atraso injustificado na<br />

execução do mesmo, observado o prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis;<br />

c) Multa <strong>de</strong> 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do<br />

adjudicatário em executá-lo;<br />

d) Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitações e impedimento <strong>de</strong> contratar com o município,<br />

no prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) anos;<br />

e) Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a<br />

reabilitação, facultado ao contratado o pedido <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração da <strong>de</strong>cisão da autorida<strong>de</strong> competente,<br />

no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias da abertura <strong>de</strong> vistas ao processo.<br />

8.2- Os valores das multas aplicadas previstas no item 8.1 po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>scontados dos pagamentos<br />

<strong>de</strong>vidos pela Administração.<br />

8.2.1- Não havendo créditos para abatimento da multa, esta <strong>de</strong>verá ser recolhida aos cofres da<br />

Contratante em até 10 (<strong>de</strong>z) dias da sua aplicação, sendo que após esta data começarão a correr juros,<br />

multas e atualizações monetárias.<br />

8.2.2- Caso não seja recolhida no prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será promovida a<br />

cobrança judicial, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />

8.3- Da aplicação das penas <strong>de</strong>finidas nas alíneas “a”, “d”, e “e”, do item 8.1, caberá recurso no prazo<br />

<strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual <strong>de</strong>verá ser apresentado no mesmo local.<br />

8.4- O recurso ou o pedido <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração relativo às penalida<strong>de</strong>s acima dispostas será dirigido ao<br />

Secretário da unida<strong>de</strong> requisitante, o qual <strong>de</strong>cidirá o recurso no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis e pedidos<br />

<strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis.<br />

8.5- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências<br />

contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da<br />

Lei 8.666/93.<br />

8.6- O município po<strong>de</strong>rá rescindir o contrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> qualquer procedimento Judicial,<br />

observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:<br />

a) Por infração a qualquer <strong>de</strong> suas cláusulas;<br />

b) Pedido <strong>de</strong> concordata, falência, ou dissolução da contratada;<br />

c) Em caso <strong>de</strong> transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio<br />

e expresso aviso ao município;<br />

Pregão nº 011/2013 – <strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s 35


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d) Por comprovada <strong>de</strong>ficiência no atendimento ao objeto <strong>de</strong>ste contrato;<br />

e) Mais <strong>de</strong> 2 (duas) advertências.<br />

9.0 - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />

9.1 - Constituem motivo para rescisão <strong>de</strong>ste Contrato, todos aqueles elencados no artigo 78 da Lei<br />

8.666/93, inerentes ao objeto <strong>de</strong>ste Contrato, bem como, o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong> suas<br />

Cláusulas.<br />

9.2 - A rescisão do contrato não impedirá a administração <strong>de</strong> aplicar as sanções previstas no item 8.0,<br />

conforme a situação, além <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r exigir as in<strong>de</strong>nizações por prejuízos a que venha sofrer.<br />

9.3 – A Contratada reconhece-se o direito da Contratante <strong>de</strong> usar das prerrogativas do art. 77 da Lei<br />

8.666/93, no caso <strong>de</strong> rescisão administrativa.<br />

10.0- CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO<br />

10.1 - Fica eleito o Foro da Comarca <strong>de</strong> Votorantim, para dirimir questões oriundas <strong>de</strong>ste Contrato,<br />

não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia <strong>de</strong> qualquer outro por mais privilegiado<br />

que seja.<br />

11.0- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

11.1 - Os casos omissos neste contrato serão resolvidos <strong>de</strong> acordo com o que dispõe a Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

8.666/93 e <strong>de</strong>mais leis complementares que versem sobre o assunto.<br />

11.2 - Vincula-se este contrato ao edital e seus anexos, documentos estes que servirão <strong>de</strong> base,<br />

também, para a solução <strong>de</strong> eventuais divergências.<br />

E por estarem assim justas e concor<strong>de</strong>s, as partes assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias <strong>de</strong><br />

igual teor e forma, na presença <strong>de</strong> duas testemunhas abaixo qualificadas.<br />

Votorantim, ____ <strong>de</strong> _______ <strong>de</strong> 2013.<br />

Contratante<br />

Pregão nº 011/2013 – <strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s 36


Testemunhas<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Votorantim<br />

“Capital do Cimento”<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />

1)___________________________________<br />

2)____________________________________<br />

Contratada<br />

Pregão nº 011/2013 – <strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s 37


Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Votorantim<br />

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ANEXO VI<br />

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE<br />

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório,<br />

que a empresa __________________________________ (<strong>de</strong>nominação da pessoa jurídica), CNPJ n°<br />

_______________________ é microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, nos termos do<br />

enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, cujos termos<br />

<strong>de</strong>claro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito <strong>de</strong> preferência como critério <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempate no procedimento licitatório do Pregão n° 011/2013, realizado pela Prefeitura do Município<br />

<strong>de</strong> Votorantim.<br />

Votorantim,.....................................................<br />

_______________________________<br />

Nome e assinatura do representante<br />

RG n° ........................................<br />

Pregão nº 011/2013 – <strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> Troféus e <strong>Medalha</strong>s 38

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