Pregao Presencial nº 139-2012-Aquisicao de pirulitos - Prefeitura ...
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ESTADO DO PARANÁ<br />
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL<br />
22.1) Compete à autorida<strong>de</strong> competente homologar o PREGÃO.<br />
22.2) A partir do ato <strong>de</strong> homologação será fixado o início do prazo <strong>de</strong> convocação da(s)<br />
proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a ata <strong>de</strong>tentora/contrato, respeitada a valida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
sua(s) proposta(s).<br />
23) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO<br />
O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Município e no quadro <strong>de</strong><br />
avisos.<br />
24) DOS PRAZOS<br />
24.1) O prazo máximo <strong>de</strong> entrega do material, objeto da presente licitação é <strong>de</strong> até 05 (cinco)<br />
dias, contados a partir da assinatura do Contrato, na Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação e Cultura<br />
do Município <strong>de</strong> São Mateus do Sul, no horário compreendido das 13:00h às 16:30h.<br />
24.2) Adjudicado o objeto da presente licitação, a <strong>Prefeitura</strong> Municipal, convocará a licitante<br />
vencedora para, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, assinar o termo <strong>de</strong> Contrato, sob pena<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>cair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93;<br />
24.3) A <strong>Prefeitura</strong> Municipal po<strong>de</strong>rá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e<br />
condições estabelecidas neste Edital, convocar as proponentes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira<br />
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o presente Edital, ou<br />
revogar a licitação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei 8.666/93.<br />
25) DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO<br />
25.1) O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega e aceitação do<br />
material, mediante apresentação da nota fiscal, que <strong>de</strong>verá ser emitida em nome da <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal <strong>de</strong> São Mateus do Sul;<br />
25.2) A nota fiscal <strong>de</strong>verá conter a i<strong>de</strong>ntificação do Banco, número da Agência e da Conta<br />
Corrente, para que seja possibilitado ao Contratante efetuar o <strong>de</strong>pósito bancário do valor <strong>de</strong>vido;<br />
25.3) As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da aquisição do objeto da presente licitação, correrão por conta da<br />
seguintes dotação orçamentária: 02.04.2.027.3.3.90.30.07.99/191.<br />
26) SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município po<strong>de</strong>rá, garantida a prévia <strong>de</strong>fesa,<br />
aplicar à CONTRATADA as sanções previstas, sendo:<br />
26.1) A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato no prazo estabelecido, a impedirá <strong>de</strong><br />
participar <strong>de</strong> novas licitações pelo prazo <strong>de</strong> 12 (doze) meses junto a este Município, bem como,<br />
resultará na aplicação <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da proposta<br />
apresentada;<br />
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22<br />
Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal: 14 – Fone (42) 3912-7022 – Fax (42) 3912-7012 – CEP 83.900-000 – São Mateus do Sul-PR