Pregao Presencial nº 139-2012-Aquisicao de pirulitos - Prefeitura ...
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ESTADO DO PARANÁ<br />
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL<br />
12.1.2) A <strong>de</strong>cisão sobre o pedido <strong>de</strong> providências ou <strong>de</strong> impugnação será proferida pela<br />
autorida<strong>de</strong> subscritora do ato convocatório do pregão no prazo <strong>de</strong> 1 (um) dia útil, a contar<br />
do recebimento da peça recursal indicada por parte da autorida<strong>de</strong> referida, que, além <strong>de</strong><br />
comportar divulgação, <strong>de</strong>verá também ser juntada aos autos do PREGÃO.<br />
12.1.3) O acolhimento do pedido <strong>de</strong> providências ou <strong>de</strong> impugnação exige, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que implique<br />
em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões)<br />
<strong>de</strong>corrente(s), divulgação pela mesma forma que se <strong>de</strong>u o texto original e <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> nova<br />
data para a realização do certame.<br />
13) DO CREDENCIAMENTO<br />
13.1) Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO,<br />
consoante previsão estabelecida no subitem 13.2 <strong>de</strong>ste EDITAL, o representante da proponente<br />
entregará ao PREGOEIRO documento que o cre<strong>de</strong>ncie para participar do aludido<br />
procedimento, respon<strong>de</strong>ndo por sua autenticida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vendo, ainda, i<strong>de</strong>ntificar-se e<br />
exibir a Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou outro documento equivalente, com fotografia.<br />
13.2) O cre<strong>de</strong>nciamento far-se-á por meio <strong>de</strong> instrumento público <strong>de</strong> procuração ou instrumento<br />
particular, com po<strong>de</strong>res específicos para, além <strong>de</strong> representar a proponente em todas as etapas /<br />
fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) <strong>de</strong> lances, <strong>de</strong>sistir<br />
verbalmente <strong>de</strong> formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) <strong>de</strong> lance(s), negociar a redução <strong>de</strong><br />
preço, <strong>de</strong>sistir expressamente da intenção <strong>de</strong> interpor recurso administrativo ao final da sessão,<br />
manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção <strong>de</strong> interpor recurso administrativo ao<br />
final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo<br />
PREGOEIRO, enfim, praticar todos os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame.<br />
13.2.1) Na hipótese <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> procuração por instrumento particular, a mesma<br />
<strong>de</strong>verá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou <strong>de</strong> outro documento, on<strong>de</strong> esteja<br />
expressa a capacida<strong>de</strong>/competência do outorgante para constituir mandatário.<br />
13.2.2) É admitida a participação <strong>de</strong> licitantes, sem a presença <strong>de</strong> representante cre<strong>de</strong>nciado,<br />
ainda que o encaminhamento dos Envelopes e <strong>de</strong>mais documentos exigidos neste edital se faça<br />
por correio, obe<strong>de</strong>cidos os prazos e condições estabelecidos neste edital.<br />
13.3) Se o representante da proponente ostentar a condição <strong>de</strong> sócio, proprietário, dirigente ou<br />
assemelhado da empresa proponente, ao invés <strong>de</strong> instrumento público <strong>de</strong> procuração ou<br />
instrumento particular, <strong>de</strong>verá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou<br />
documento equivalente, no qual estejam expressos seus po<strong>de</strong>res para exercer direitos e assumir<br />
obrigações em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal investidura.<br />
13.4) É admitido somente um representante por proponente.<br />
13.5) A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong><br />
com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO,<br />
exclusivamente no tocante à formulação <strong>de</strong> lances e <strong>de</strong>mais atos, inclusive recurso.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22<br />
Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal: 14 – Fone (42) 3912-7022 – Fax (42) 3912-7012 – CEP 83.900-000 – São Mateus do Sul-PR