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Edital nº 048/2011 - NC- UFPR - Universidade Federal do Paraná

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PREFEITURA DO M UN ICÍPIO DE ARAUCÁRIA<br />

COM ISSÃO ESPECIAL CON CURSO PÚBLICO<br />

Test e Selet ivo<br />

XXII. incentivar as ações de sensibilização quanto aos direitos humanos para as famílias e a comunidade;<br />

XXIII. participar de mobilização comunitária com ações para melhoria <strong>do</strong> meio ambiente, saneamento, entre outras,<br />

dentro <strong>do</strong> planejamento da equipe, sob a supervisão <strong>do</strong> profissional enfermeiro;<br />

XXIV. informar a equipe da UBS/UBSF a dinâmica social da comunidade (dentro da micro-área na qual está inserida,<br />

suas necessidades, potencialidades e limites,a través <strong>do</strong>s relatórios de atividades);<br />

XXV. ser cordial no trato com a comunidade, de mo<strong>do</strong> a não gerar conflitos ou rejeição junto à mesma;<br />

XXVI. estimular a participação comunitária para ações que visem à conquista de melhorias na qualidade de vida,<br />

identifican<strong>do</strong> parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas pelas equipes;<br />

XXVII. realizar outras ações e atividades (na comunidade de sua área de abrangência), que sejam definidas no<br />

planejamento local e/ou das equipes;<br />

XXVIII. participar de reuniões e cursos de educação continuada, relacionada às atividades <strong>do</strong>s Agentes Comunitários de<br />

Saúde;<br />

XXIX. ter disponibilidade para trabalho eventual no perío<strong>do</strong> noturno e final de semana, haven<strong>do</strong> compensação de horas;<br />

XXX. entregar no prazo solicita<strong>do</strong> todas as fichas de acompanhamento para supervisora realizar o fechamento <strong>do</strong><br />

relatório SSA2. Fica veda<strong>do</strong> o fechamento <strong>do</strong> relatório SSA2 pela própria ACS;<br />

XXXI. realizar todas as atividades solicitadas pela coordenação e supervisão desde que não fira os princípios éticos<br />

inerentes a sua função;<br />

XXXII. o horário de entrada e saída na UBS/UBSF e a sua permanência dentro da mesma, deverão ser acorda<strong>do</strong>s<br />

previamente com o coordena<strong>do</strong>r, não deven<strong>do</strong> exceder uma hora no perío<strong>do</strong> da manhã.<br />

XXXIII. realizar todas as demais atividades inerentes a sua função.<br />

2.2 DO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS<br />

2.2.1 DOS REQUISITOS<br />

I ter concluí<strong>do</strong> o Ensino Fundamental até a data de admissão;<br />

II ter idade igual ou superior a 18 anos até a data de admissão;<br />

III estar em dia com as obrigações resultantes <strong>do</strong> serviço militar;<br />

IV estar em dia com as obrigações resultantes da justiça eleitoral;<br />

V gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame admissional;<br />

VI a manutenção <strong>do</strong> vínculo contratual estará sujeito à matrícula, frequência e conclusão <strong>do</strong> curso introdutório de<br />

formação inicial e continuada com o aproveitamento mínimo exigi<strong>do</strong>.<br />

2.2.2 Não se aplica a exigência a que se refere o item 2.2.1 (<strong>do</strong>is ponto <strong>do</strong>is ponto um), inciso II, aos que estejam<br />

exercen<strong>do</strong> atividades próprias de Agente de Combate a Endemias.<br />

2.2.3 DAS ATRIBUIÇÕES<br />

I. visitar residências, estabelecimentos comerciais, industriais e outros relaciona<strong>do</strong>s com a prevenção da<br />

dengue no Município;<br />

II. vistoriar terrenos baldios;<br />

III. localizar e eliminar focos e cria<strong>do</strong>uros;<br />

IV. realizar tratamento focal, aplicação de larvicida (organofosfora<strong>do</strong>) em vasos e plantas, pneus, tambores e<br />

outros;<br />

V. realizar tratamento focal em pontos estratégicos, borracharias, ferro velho, oficinas e outros;<br />

VI. realizar pesquisa larvária em pontos estratégicos;<br />

VII. realizar levantamento de índice (larvário) em imóveis existentes na cidade, de acor<strong>do</strong> com a classificação<br />

endêmica <strong>do</strong> Município;<br />

VIII. fazer orientação sobre o mosquito Aedes Aegypti e como evitar a dengue, em todas as visitas;<br />

IX. preencher formulários;<br />

X. atualizar mapeamento;<br />

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