Edital nº 048/2011 - NC- UFPR - Universidade Federal do Paraná
Edital nº 048/2011 - NC- UFPR - Universidade Federal do Paraná
Edital nº 048/2011 - NC- UFPR - Universidade Federal do Paraná
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
PREFEITURA DO M UN ICÍPIO DE ARAUCÁRIA<br />
COM ISSÃO ESPECIAL CON CURSO PÚBLICO<br />
Test e Selet ivo<br />
XXII. incentivar as ações de sensibilização quanto aos direitos humanos para as famílias e a comunidade;<br />
XXIII. participar de mobilização comunitária com ações para melhoria <strong>do</strong> meio ambiente, saneamento, entre outras,<br />
dentro <strong>do</strong> planejamento da equipe, sob a supervisão <strong>do</strong> profissional enfermeiro;<br />
XXIV. informar a equipe da UBS/UBSF a dinâmica social da comunidade (dentro da micro-área na qual está inserida,<br />
suas necessidades, potencialidades e limites,a través <strong>do</strong>s relatórios de atividades);<br />
XXV. ser cordial no trato com a comunidade, de mo<strong>do</strong> a não gerar conflitos ou rejeição junto à mesma;<br />
XXVI. estimular a participação comunitária para ações que visem à conquista de melhorias na qualidade de vida,<br />
identifican<strong>do</strong> parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas pelas equipes;<br />
XXVII. realizar outras ações e atividades (na comunidade de sua área de abrangência), que sejam definidas no<br />
planejamento local e/ou das equipes;<br />
XXVIII. participar de reuniões e cursos de educação continuada, relacionada às atividades <strong>do</strong>s Agentes Comunitários de<br />
Saúde;<br />
XXIX. ter disponibilidade para trabalho eventual no perío<strong>do</strong> noturno e final de semana, haven<strong>do</strong> compensação de horas;<br />
XXX. entregar no prazo solicita<strong>do</strong> todas as fichas de acompanhamento para supervisora realizar o fechamento <strong>do</strong><br />
relatório SSA2. Fica veda<strong>do</strong> o fechamento <strong>do</strong> relatório SSA2 pela própria ACS;<br />
XXXI. realizar todas as atividades solicitadas pela coordenação e supervisão desde que não fira os princípios éticos<br />
inerentes a sua função;<br />
XXXII. o horário de entrada e saída na UBS/UBSF e a sua permanência dentro da mesma, deverão ser acorda<strong>do</strong>s<br />
previamente com o coordena<strong>do</strong>r, não deven<strong>do</strong> exceder uma hora no perío<strong>do</strong> da manhã.<br />
XXXIII. realizar todas as demais atividades inerentes a sua função.<br />
2.2 DO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS<br />
2.2.1 DOS REQUISITOS<br />
I ter concluí<strong>do</strong> o Ensino Fundamental até a data de admissão;<br />
II ter idade igual ou superior a 18 anos até a data de admissão;<br />
III estar em dia com as obrigações resultantes <strong>do</strong> serviço militar;<br />
IV estar em dia com as obrigações resultantes da justiça eleitoral;<br />
V gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame admissional;<br />
VI a manutenção <strong>do</strong> vínculo contratual estará sujeito à matrícula, frequência e conclusão <strong>do</strong> curso introdutório de<br />
formação inicial e continuada com o aproveitamento mínimo exigi<strong>do</strong>.<br />
2.2.2 Não se aplica a exigência a que se refere o item 2.2.1 (<strong>do</strong>is ponto <strong>do</strong>is ponto um), inciso II, aos que estejam<br />
exercen<strong>do</strong> atividades próprias de Agente de Combate a Endemias.<br />
2.2.3 DAS ATRIBUIÇÕES<br />
I. visitar residências, estabelecimentos comerciais, industriais e outros relaciona<strong>do</strong>s com a prevenção da<br />
dengue no Município;<br />
II. vistoriar terrenos baldios;<br />
III. localizar e eliminar focos e cria<strong>do</strong>uros;<br />
IV. realizar tratamento focal, aplicação de larvicida (organofosfora<strong>do</strong>) em vasos e plantas, pneus, tambores e<br />
outros;<br />
V. realizar tratamento focal em pontos estratégicos, borracharias, ferro velho, oficinas e outros;<br />
VI. realizar pesquisa larvária em pontos estratégicos;<br />
VII. realizar levantamento de índice (larvário) em imóveis existentes na cidade, de acor<strong>do</strong> com a classificação<br />
endêmica <strong>do</strong> Município;<br />
VIII. fazer orientação sobre o mosquito Aedes Aegypti e como evitar a dengue, em todas as visitas;<br />
IX. preencher formulários;<br />
X. atualizar mapeamento;<br />
3/34