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ASSEMBLÉIA<br />

GERAL:<br />

TIPOS DE ASSEMBLÉIAS<br />

- É o órgão supremo da corporativa, podendo ser:<br />

ORDINÁRIA: - Esta assembléia é realizada obrigatoriamente,<br />

uma vez por ano dentro dos 3(três)primeiros<br />

meses após o terminio do exercício social.<br />

Nesta assembléia é feita a prestação de contas<br />

da Diretoria, a destinação de sobras líquidas,<br />

eleição dos órgãos de Administração e do<br />

Conselho Fiscal, e quando previsto no<br />

estatuto, a fixação do valor das gratificações<br />

dos membros do Conselho de Administração e<br />

Fiscal.<br />

As deliberações da Assembléia Geral Ordinária<br />

são aprovadas pela maioria simples de votos.<br />

EXTRORDINÁRIA:<br />

14<br />

- É realizada sempre que for necessária.<br />

Existem assuntos que são tratados somente<br />

nesta assembléia como: reforma do estatuto,<br />

fusão, incorporação ou desmembramento<br />

da cooperativa, mudança de objetivos da<br />

cooperativa, dissolução voluntária da socie-<br />

dade, nomeação de liquidantes e aprovação<br />

das contas do liquidante.<br />

A Assembléia Geral Extraordinária poderá<br />

deliberar sobre quaisquer assunto de<br />

interesse da cooperativa desde que constem<br />

do Edital de Convocação.

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