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ASSEMBLÉIA<br />
GERAL:<br />
TIPOS DE ASSEMBLÉIAS<br />
- É o órgão supremo da corporativa, podendo ser:<br />
ORDINÁRIA: - Esta assembléia é realizada obrigatoriamente,<br />
uma vez por ano dentro dos 3(três)primeiros<br />
meses após o terminio do exercício social.<br />
Nesta assembléia é feita a prestação de contas<br />
da Diretoria, a destinação de sobras líquidas,<br />
eleição dos órgãos de Administração e do<br />
Conselho Fiscal, e quando previsto no<br />
estatuto, a fixação do valor das gratificações<br />
dos membros do Conselho de Administração e<br />
Fiscal.<br />
As deliberações da Assembléia Geral Ordinária<br />
são aprovadas pela maioria simples de votos.<br />
EXTRORDINÁRIA:<br />
14<br />
- É realizada sempre que for necessária.<br />
Existem assuntos que são tratados somente<br />
nesta assembléia como: reforma do estatuto,<br />
fusão, incorporação ou desmembramento<br />
da cooperativa, mudança de objetivos da<br />
cooperativa, dissolução voluntária da socie-<br />
dade, nomeação de liquidantes e aprovação<br />
das contas do liquidante.<br />
A Assembléia Geral Extraordinária poderá<br />
deliberar sobre quaisquer assunto de<br />
interesse da cooperativa desde que constem<br />
do Edital de Convocação.