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Os Três Níveis do Juízo Médico - LusoSofia

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<strong>Os</strong> <strong>Três</strong> <strong>Níveis</strong> <strong>do</strong> <strong>Juízo</strong> <strong>Médico</strong> 11<br />

apenas aos seus pacientes mas a toda a pessoa <strong>do</strong>ente ou ferida que<br />

se encontre em situação de perigo. A este nível de generalidade os<br />

deveres próprios da profissão médica tendem a confundir-se com o<br />

imperativo categórico de prestar socorro à pessoa em perigo.<br />

A segunda função <strong>do</strong> juízo deontológico é uma função de conexão.<br />

Na medida em que a norma que rege o segre<strong>do</strong> médico faz<br />

parte de um código profissional a exemplo <strong>do</strong> Código deontológico<br />

da profissão médica, importa que o mesmo seja liga<strong>do</strong> a todas as<br />

outras normas que governam o corpo médico no interior de um<br />

da<strong>do</strong> corpo político. Um tal código deontológico opera como um<br />

subsistema no interior <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio mais vasto da ética médica. Por<br />

exemplo, o código francês de deontologia médica, sob o seu título<br />

I, põe os deveres gerais de to<strong>do</strong> o médico em relação a regras<br />

propriamente profissionais que conferem um estatuto social a estas<br />

regras. Deste mo<strong>do</strong>, um artigo <strong>do</strong> código francês determina que<br />

a medicina não é um comércio. Porquê? Porque o paciente, enquanto<br />

pessoa, não é uma merca<strong>do</strong>ria, seja o que for que tenha de<br />

ser dito mais adiante acerca <strong>do</strong> custo financeiro <strong>do</strong>s cuida<strong>do</strong>s, o<br />

qual excede a relação de contrato e põe em jogo a dimensão social<br />

da medicina. Sob a mesma rubrica de universalidade num quadro<br />

profissional são coloca<strong>do</strong>s os artigos que determinam a liberdade<br />

de prescrição por parte <strong>do</strong> médico e a livre escolha <strong>do</strong> médico<br />

por parte <strong>do</strong> paciente. Estes artigos não caracterizam apenas uma<br />

certa espécie de medicina, a medicina liberal, mas reafirmam a distinção<br />

de base entre o contrato médico e qualquer outro contrato<br />

que rege a troca entre bens vendáveis. Mas a função de conexão <strong>do</strong><br />

juízo deontológico não se fica pelas regras que constituem o corpo<br />

médico enquanto corpo social e profissional. No interior deste subsistema<br />

bem delimita<strong>do</strong>, os direitos e os deveres de to<strong>do</strong> o membro<br />

<strong>do</strong> corpo médico estão coordena<strong>do</strong>s com os <strong>do</strong>s pacientes. Deste<br />

mo<strong>do</strong>, às normas que definem o segre<strong>do</strong> médico correspondem as<br />

normas que regem os direitos <strong>do</strong>s pacientes a serem informa<strong>do</strong>s<br />

sobre o seu esta<strong>do</strong> de saúde. A questão da verdade partilhada vem<br />

www.lusosofia.net<br />

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