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NOP 3201-2009 - Sistema de not ificações opera cionais - SINOP .pdf

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Ministério<br />

Administração<br />

Interna<br />

Comando Nacional <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Socorro<br />

Data:<br />

02 JUN 09<br />

Homologo:<br />

_________________<br />

O Presi<strong>de</strong>nte ANPC<br />

Para a necessária informação ao <strong>Sistema</strong> Nacional <strong>de</strong> Protecção Civil, no âmbito Político e Técnico, abaixo se<br />

<strong>de</strong>finem as ocorrências merecedoras <strong>de</strong> informação imediata ao CNOS, com a colocação do nível <strong>de</strong><br />

importância ELEVADO no sistema on-line <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> ocorrências.<br />

Estas ocorrências, são também a base da informação “sms” das Salas <strong>de</strong> Operações para as autorida<strong>de</strong>s<br />

Políticas e Técnicas.<br />

1 – Incêndios em Estruturas<br />

1.1 – Urbanos em edifícios com mais <strong>de</strong> 5 (cinco) andares.<br />

1.2 – Urbanos que envolvam mais <strong>de</strong> 5 (cinco) veículos <strong>de</strong> socorro.<br />

1.3 – Urbanos envolvendo mais <strong>de</strong> 5 (cinco) feridos graves ou mortos.<br />

1.4 – Unida<strong>de</strong>s hoteleiras ou similares.<br />

1.5 – Estabelecimentos <strong>de</strong> ensino.<br />

1.6 – Unida<strong>de</strong>s industriais.<br />

1.7 – Instalações portuárias.<br />

1.8 – Centros históricos.<br />

1.9 – Estabelecimentos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

1.10 – Lares <strong>de</strong> 3ª ida<strong>de</strong>.<br />

Assunto:<br />

<strong>Sistema</strong> <strong>de</strong> Not<strong>ificações</strong><br />

Opera<strong>cionais</strong> - SI<strong>NOP</strong><br />

Referência: Substitui a <strong>NOP</strong>:<br />

<strong>3201</strong>/2007<br />

03 AGO 07<br />

1.11 – Instalações dos serviços públicos.<br />

1.12 – Estabelecimentos recebendo público.<br />

1.13 – Unida<strong>de</strong>s militares, militarizadas, policiais ou prisionais.<br />

Norma<br />

Operacional<br />

Permanente<br />

Planeamento/Execução:<br />

E-F-G-I-J-M<br />

Conhecimento:<br />

A-B-C-D-H-K-L-N-MA-MB-<br />

MD-MF-MG-NA-NB-NC-<br />

ND-NE-NF-NG-NH-NI-NJ-<br />

NK-NL-NM-NN-NO-NP-NQ-<br />

NR-OA-OF-OG<br />

<strong>NOP</strong><br />

<strong>3201</strong><br />

*<br />

<strong>2009</strong><br />

Folha 1 / 6<br />

1.14 – Nas proximida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> condutas (“pipelines”) <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> substâncias perigosas ou na<br />

vizinhança <strong>de</strong> estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 164/2001.


Ministério<br />

Administração<br />

Interna<br />

Comando Nacional <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Socorro<br />

2 – Incêndios Florestais<br />

A) Fase Alfa e Echo<br />

2.1 – Em áreas protegidas ou parques naturais.<br />

2.2 – Não circunscritos, logo que atinjam 2 (duas) horas <strong>de</strong> duração.<br />

Norma<br />

Operacional<br />

Permanente<br />

Data: 02 JUN 09<br />

Folha 2 / 6<br />

<strong>NOP</strong><br />

<strong>3201</strong><br />

*<br />

<strong>2009</strong><br />

2.3 - Que envolvam mais <strong>de</strong> 5 (cinco) veículos <strong>de</strong> socorro <strong>de</strong> qualquer entida<strong>de</strong> do DECIF<br />

(Bombeiros, Equipas Sapadores Florestais, GIPS GNR, etc).<br />

2.4 - Quando estejam envolvidos no combate meios aéreos na<strong>cionais</strong>.<br />

2.5 - Quando estejam envolvidos meios <strong>de</strong> combate estrangeiros (aéreos ou terrestres).<br />

2.6 – Pelas suas dimensões, coloque em perigo estruturas urbanas, vias rodoviárias ou ferroviárias.<br />

2.7 – Nas proximida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> instalações militares ou outras áreas sensíveis.<br />

2.8 – Nas proximida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> condutas (“pipelines”) <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> substâncias perigosas ou na<br />

vizinhança <strong>de</strong> estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 164/2001.<br />

B) Fase Bravo, Charlie e Delta<br />

2.9 – Em áreas protegidas ou parques naturais.<br />

2.10 – Não circunscritos, logo que atinjam ou se preveja que atinjam as 2 (duas) horas <strong>de</strong> duração.<br />

2.11 – Que envolvam mais <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) veículos <strong>de</strong> socorro <strong>de</strong> qualquer entida<strong>de</strong> do DECIF<br />

(Bombeiros, Equipas Sapadores Florestais, GIPS GNR, etc).<br />

2.12 – Quando estejam envolvidos no combate meios aéreos na<strong>cionais</strong>.<br />

2.13 - Quando estejam envolvidos meios <strong>de</strong> combate estrangeiros (aéreos ou terrestres).<br />

2.14 - Pelas suas dimensões, coloque em perigo estruturas urbanas, vias rodoviárias ou ferroviárias.<br />

2.15 – Nas proximida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> instalações militares ou outras áreas sensíveis.<br />

2.16 – Nas proximida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> condutas (“pipelines”) <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> substâncias perigosas ou na<br />

vizinhança <strong>de</strong> estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 164/2001.


Ministério<br />

Administração<br />

Interna<br />

Comando Nacional <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Socorro<br />

3 – Incêndios Agrícolas<br />

3.1 – Não circunscritos, logo que atinjam 2 (duas) horas <strong>de</strong> duração.<br />

Norma<br />

Operacional<br />

Permanente<br />

Data: 02 JUN 09<br />

Folha 3 / 6<br />

<strong>NOP</strong><br />

<strong>3201</strong><br />

*<br />

<strong>2009</strong><br />

3.2 – Que envolvam mais <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) veículos <strong>de</strong> socorro <strong>de</strong> qualquer entida<strong>de</strong> do DECIF<br />

(Bombeiros, Equipas Sapadores Florestais, GIPS GNR, etc).<br />

3.3 – Quando estejam envolvidos no combate meios aéreos na<strong>cionais</strong>.<br />

3.4 - Quando estejam envolvidos meios <strong>de</strong> combate estrangeiros (aéreos ou terrestres).<br />

3.5 – Pelas suas dimensões ou proximida<strong>de</strong>, coloque em perigo povoamentos florestais, áreas<br />

protegidas, parques naturais, estruturas urbanas, vias rodoviárias ou ferroviárias.<br />

3.6 – Nas proximida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> instalações militares ou outras áreas sensíveis.<br />

3.7 – Nas proximida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> condutas (“pipelines”) <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> substâncias perigosas ou na<br />

vizinhança <strong>de</strong> estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 164/2001.<br />

4 – Aci<strong>de</strong>ntes – Corpos <strong>de</strong> Bombeiros / Forças Militares / Forças Militarizadas / Autorida<strong>de</strong>s<br />

Policiais<br />

4.1 – Aci<strong>de</strong>ntes com feridos graves.<br />

4.2 – Aci<strong>de</strong>ntes com mortos.<br />

5 – Aci<strong>de</strong>ntes<br />

5.1 – Rodoviários com vítimas, envolvendo veículos escolares.<br />

5.2 – Rodoviários com vítimas, envolvendo transporte <strong>de</strong> idosos.<br />

5.3 – Rodoviários com vítimas, envolvendo veículos pesados <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> passageiros.<br />

5.4 – Rodoviários com vítimas, envolvendo veículos estrangeiros <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> passageiros.<br />

5.5 – Rodoviários envolvendo mais <strong>de</strong> 5 (cinco) veículos aci<strong>de</strong>ntados.<br />

5.6 – Rodoviários envolvendo mais <strong>de</strong> 5 (cinco) feridos graves ou mais <strong>de</strong> 5 (cinco) mortos.


Ministério<br />

Administração<br />

Interna<br />

Comando Nacional <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Socorro<br />

Norma<br />

Operacional<br />

Permanente<br />

Data: 02 JUN 09<br />

Folha 4 / 6<br />

5.7 – Que cortem totalmente o trânsito nas Auto Estradas, IP’s, IC’s, pontes ou túneis.<br />

<strong>NOP</strong><br />

<strong>3201</strong><br />

*<br />

<strong>2009</strong><br />

5.8 – Envolvendo transportes <strong>de</strong> substâncias perigosas por rodovia, ferrovia, via marítima ou fluvial.<br />

5.9 – Envolvendo substâncias perigosas transportadas em “pipelines” (oleodutos e gasodutos).<br />

5.10 – Ferroviários envolvendo mais <strong>de</strong> 5 (cinco) feridos graves ou mais <strong>de</strong> 5 (cinco) mortos.<br />

5.11 – Ferroviários por <strong>de</strong>scarrilamento ou colisão entre composições.<br />

5.12 - Outras causas que levem à interrupção total da circulação ferroviária, não relacionadas com<br />

vítimas.<br />

5.13 – Em mar, rios ou albufeiras, com vítimas.<br />

5.14 – Em aeroportos com aeronaves, com vítimas ou com alteração <strong>de</strong> estados <strong>de</strong> alerta das forças<br />

<strong>de</strong> socorro ou segurança.<br />

5.15 – Aci<strong>de</strong>ntes aéreos.<br />

5.16 – Qualquer aci<strong>de</strong>nte em laboratórios químicos ou nucleares.<br />

5.17 – Qualquer aci<strong>de</strong>nte em estabelecimentos ou complexos industriais <strong>de</strong> elevado risco<br />

abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 164/2001.<br />

5.18 – Aci<strong>de</strong>ntes em estabelecimentos industriais com efeitos no exterior da instalação.<br />

5.19 – Qualquer aci<strong>de</strong>nte com Entida<strong>de</strong>s Oficiais ou elementos <strong>de</strong> Forças Militares, Militarizadas<br />

ou <strong>de</strong> Segurança.<br />

6 – Outros<br />

6.1 – Inundações urbanas causadas por intempérie.<br />

6.2 – Aci<strong>de</strong>nte, iminência <strong>de</strong> rotura ou rotura em dique, açu<strong>de</strong> ou barragem.<br />

6.3 – Cheia ou iminência <strong>de</strong> cheia em qualquer bacia hidrográfica.<br />

6.4 – Deslizamentos <strong>de</strong> terras sobre habitações, vias ou infra-estruturas hidráulicas.


Ministério<br />

Administração<br />

Interna<br />

Comando Nacional <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Socorro<br />

Norma<br />

Operacional<br />

Permanente<br />

Data: 02 JUN 09<br />

Folha 5 / 6<br />

6.5 – Problemas graves em infraestruturas rodoviárias, ferroviárias ou hidráulicas.<br />

6.6 – Ocorrências causadas por ventos fortes.<br />

6.7 – Tornados, “mini-tornados” e turbilhões <strong>de</strong> vento.<br />

6.8 – Sismos sentidos em Portugal Continental.<br />

6.9 – Sismos nas Regiões Autónomas.<br />

<strong>NOP</strong><br />

<strong>3201</strong><br />

*<br />

<strong>2009</strong><br />

6.10 – Contacto telefónico <strong>de</strong> instituição científica a alertar para a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrência<br />

relacionada com riscos naturais ou tecnológicos.<br />

6.11 – Aviso meteorológico Laranja ou superior relacionado com risco natural.<br />

6.12 – Cortes <strong>de</strong> estrada provocados por queda <strong>de</strong> neve.<br />

6.13 – Isolamento <strong>de</strong> pessoas ou aglomerados popula<strong>cionais</strong>.<br />

6.14 – Aglomerados popula<strong>cionais</strong> ameaçados.<br />

6.15 – Alterações agudas do estado <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> em estabelecimentos escolares, serviços públicos ou<br />

outros, <strong>de</strong> carácter colectivo com manifestação em 10 (<strong>de</strong>z) ou mais vítimas (exemplo:<br />

intoxicações alimentares, alergias cutâneas ou respiratórias, etc).<br />

6.16 – Ameaças <strong>de</strong> Bomba.<br />

6.17 – Explosões (veículos, estruturas ou outras).<br />

6.18 – Ataque ou suspeita <strong>de</strong> ataque NRBQ ocorridos em Portugal ou susceptíveis <strong>de</strong> afectar o<br />

território nacional.<br />

6.19 – Outras ocorrências <strong>de</strong> relevo, relacionadas com riscos naturais ou tecnológicos.<br />

6.20 – Simulacros Distritais ou inter-Municipais.<br />

6.21 – Primeira mensagem proveniente do MIC da EU, respeitante a uma ocorrência.<br />

6.22 – Primeira mensagem do MIC da EU a solicitar o apoio dos países membros.<br />

6.23 – Notificação ou ponto <strong>de</strong> situação do MIC da EU, <strong>de</strong> uma ocorrência em curso com meios<br />

na<strong>cionais</strong> envolvidos.<br />

6.24 – Not<strong>ificações</strong> recebidas do sistema ECURIE <strong>de</strong> nível 1, 2 e 3.


Ministério<br />

Administração<br />

Interna<br />

Comando Nacional <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Socorro<br />

Norma<br />

Operacional<br />

Permanente<br />

Data: 02 JUN 09<br />

Folha 6 / 6<br />

<strong>NOP</strong><br />

<strong>3201</strong><br />

*<br />

<strong>2009</strong><br />

6.25 – Not<strong>ificações</strong>, mensagens <strong>de</strong> aviso ou pedidos <strong>de</strong> assistência recebidos da Agência<br />

Internacional <strong>de</strong> Energia Atómica (IAEA).<br />

6.26 – Mensagens recebidas do <strong>Sistema</strong> <strong>de</strong> Troca <strong>de</strong> Informações para Ameaças e Ataques Químicos e<br />

Biológicos (BICHAT).<br />

6.27 – Qualquer ocorrência Internacional, que possa ter reflexos ao nível Nacional.<br />

6.28 – Qualquer outra situação local que possa ter reflexos a nível Distrital ou Nacional.<br />

O Comandante Operacional Nacional<br />

Gil Martins

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