Condições Gerais - Garantia Estendida - Chartis
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22.5 Fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco,<br />
previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;<br />
22.6 Manter a Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Proponentes, alterações na<br />
natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de<br />
acordo com o definido contratualmente;<br />
22.7 Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua<br />
responsabilidade;<br />
22.8 Repassar os prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;<br />
22.9 Comunicar, de imediato, à Seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro,<br />
referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação<br />
estiver sob sua responsabilidade;<br />
22.10 Comunicar de imediato a SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro<br />
contratado;<br />
22.11 Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas dentro do prazo por ela estabelecido;<br />
22.12 Informar a razão social e se for o caso, o nome fantasia da Seguradora, bem como o percentual de<br />
participação no risco, no caso de co-Seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do<br />
seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do Estipulante;<br />
22.13 Fornecer e atualizar os dados cadastrais dos Proponentes: nome completo, endereço, telefone, CPF,<br />
RG, órgão e data de emissão e data de nascimento;<br />
22.14 Disponibilizar para a Seguradora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação formal, cópia dos<br />
documentos que suportaram os dados cadastrais informados;<br />
22.15 Anexar mensalmente, à fatura, a relação de Proponentes, com os dados mínimos cadastrais.<br />
No caso de Seguros contributários é vedado ao ESTIPULANTE e ao SUB-ESTIPULANTE:<br />
22.16 Cobrar dos Proponentes quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela<br />
Seguradora;<br />
22.17 Alterar as <strong>Condições</strong> <strong>Gerais</strong>, Especiais e Particulares, ou quaisquer outros documentos relativos ao<br />
contrato de seguro vigente que implicar em ônus ou dever para os Proponentes dependerá da anuência<br />
prévia e expressa de Proponentes que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado;<br />
22.18 Substituir a Seguradora responsável pelo seguro, fora do aniversário da Apólice, sem a prévia<br />
anuência dos Proponentes;<br />
22.19 Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da Seguradora e sem respeitar a<br />
fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado;<br />
22.20 Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal<br />
contratação sirva de garantia direta a estes produtos;<br />
22.21 Rescindir ou alterar o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de Proponentes que<br />
represente, no mínimo, três quartos do grupo segurado;<br />
22.22 A propaganda e a promoção do seguro, por parte do Estipulante e/ou Corretor, somente podem ser<br />
feitas com autorização expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas as condições da Apólice e as<br />
normas do seguro.<br />
22.23 Nos seguros contributários o não repasse dos prêmios à Seguradora pelo Estipulante, nos prazos<br />
contratualmente estabelecidos, não acarretará o cancelamento da cobertura do proponente, desde que<br />
comprovado pelo proponente o repasse ao Estipulante.<br />
Obrigação da Seguradora:<br />
22.24 Informar ao Proponente a situação de adimplência do Estipulante ou Sub-Estipulante, sempre que lhe<br />
solicitado.