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Condições Gerais - Garantia Estendida - Chartis

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14 OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE<br />

14.1 O Proponente obriga-se a:<br />

a) na ocorrência de qualquer fato/ circunstância que possa alterar o risco do bem segurado, comunicar<br />

imediatamente à Seguradora, bem como qualquer evento que se caracterizar como um sinistro,<br />

indenizável ou não, nos termos deste contrato.<br />

b) quando possível, tentar diminuir as conseqüências do sinistro;<br />

c) conservar os vestígios e bens remanescentes do sinistro até que a Seguradora termine a apuração<br />

dos danos;<br />

d) aguardar autorização da Seguradora para dar início a qualquer conserto; e<br />

e) fornecer à Seguradora e facilitar o seu acesso a toda espécie de informação sobre as circunstâncias e<br />

conseqüências do sinistro, bem como os documentos necessários à apuração do mesmo.<br />

14.2 Além das obrigações desta cláusula, em caso de sinistro o Proponente deverá cumprir as instruções<br />

determinadas nas condições de cada abertura.<br />

15 LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO<br />

15.1 Na ocorrência de um eventual sinistro a indenização poderá ser feita, mediante acordo entre as partes,<br />

através de reparo, reposição do bem ou dinheiro até o Limite Máximo de Indenização.<br />

15.2 O Limite Máximo de Indenização será equivalente ao Valor Atual limitado ao valor da nota fiscal de<br />

compra do produto segurado.<br />

15.3 Para cálculo do Valor Atual, será considerado o fator de depreciação de 10% ao ano de utilização do<br />

produto.<br />

15.4 As Peças e/ou o Produto com Defeito trocados e todos os seus acessórios e documentação passarão<br />

pertencer a Seguradora ou a quem esta designar;<br />

15.5 A Seguradora não tem qualquer responsabilidade por eventuais defeitos apresentados durante a<br />

<strong>Garantia</strong> do Fabricante.<br />

15.6 O seguro será a primeiro risco absoluto, sendo que a Seguradora responderá pelos prejuízos de sua<br />

responsabilidade até o limite máximo de indenização contratado.<br />

16 RESCISÃO E CANCELAMENTO<br />

16.1 A apólice mencionada nestas condições gerais poderá ser cancelada a qualquer tempo, por iniciativa de<br />

quaisquer das partes contratantes e com concordância recíproca, respeitando o período de vigência<br />

correspondente ao prêmio pago pelos proponentes, e mediante anuência prévia e expressa de<br />

proponentes que representem no mínimo, três quartos do grupo segurado, observadas as seguintes<br />

disposições:<br />

a) se o cancelamento ocorrer entre a data de início de vigência do contrato e a data de início da<br />

cobertura do risco:<br />

i) na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta reterá do prêmio recebido,<br />

apenas os emolumentos;<br />

ii) na hipótese de rescisão a pedido do proponente, a sociedade seguradora reterá, no máximo,<br />

além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido após a data de início de<br />

vigência do contrato.

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