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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG<br />

Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002<br />

Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182<br />

Email: pregao@montesclaros.mg.gov.br<br />

Site: www.montesclaros.mg.gov.br<br />

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2009<br />

Processo nº 00459/09<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, ESCRITÓRIO,<br />

LIVROS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E UTILIDADES DOMÉSTICAS<br />

PARA SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTE E LAZER E TECIDO<br />

MORIM PARA SETOR DE PINTURAS.<br />

Empresa ________________________________________________________________________________<br />

Pessoa para contato: ____________________________________________________________________<br />

En<strong>de</strong>reço: _______________________________________________________________________________<br />

E-mail: ___________________________________________________________________________________<br />

Cida<strong>de</strong>: _______________________________________________ Estado: __________________________<br />

Telefone: _________________________________________ Fax: __________________________________<br />

Recebemos, através do acesso à página www.montesclaros.mg.gov.br,<br />

disquete ou impresso<br />

cópia do instrumento convocatório da licitação acima i<strong>de</strong>ntificada.<br />

Senhor Licitante,<br />

Local: ________________, _____ <strong>de</strong> _____________ <strong>de</strong> _________.<br />

_________________________________________<br />

Assinatura<br />

Visando comunicação futura entre a Divisão <strong>de</strong> Licitações <strong>de</strong>ste Município e essa Empresa,<br />

solicito <strong>de</strong> Vossa Senhoria preencher o recibo <strong>de</strong> entrega do edital e remeter ao Setor<br />

Responsável por meio do fax (038) 3229-3182.<br />

A não remessa do recibo exime a Divisão <strong>de</strong> Licitações da comunicação <strong>de</strong> eventuais<br />

retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como <strong>de</strong> quaisquer informações<br />

adicionais.<br />

Pregoeiro da Prefeitura <strong>de</strong> Montes Claros


PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG<br />

Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002<br />

Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182<br />

Email: pregao@montesclaros.mg.gov.br<br />

Site: www.montesclaros.mg.gov.br<br />

DIVISÃO DE LICITAÇÕES<br />

PREÂMBULO<br />

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 143/09<br />

PROCESSO N°: 00459/09<br />

DATA DA REALIZAÇÃO: 13/08/2009<br />

HORÁRIO: 13:00 horas<br />

LOCAL: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Montes Claros/MG – Sala <strong>de</strong> reuniões nº 01<br />

O Município <strong>de</strong> Montes Claros, por meio <strong>de</strong> seu Pregoeiro, nomeado pelo<br />

Decreto nº 2.584/2009, torna público que se acha aberta, nesta unida<strong>de</strong>,<br />

licitação na modalida<strong>de</strong> PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Processo nº<br />

00459/09, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, ESCRITÓRIO,<br />

LIVROS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E UTILIDADES DOMÉSTICAS PARA SECRETARIA<br />

ADJUNTA DE ESPORTE E LAZER E TECIDO MORIM PARA SETOR DE PINTURAS, que será<br />

regido pelo Decreto Municipal n° 2.111 <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2005 e pela Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

nº 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber,<br />

as disposições da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, com alterações<br />

posteriores e da Lei Complementar n° 123 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, e <strong>de</strong>mais<br />

normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />

As propostas <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer às especificações <strong>de</strong>ste instrumento<br />

convocatório e anexos, que <strong>de</strong>le fazem parte integrante.<br />

Os envelopes contendo a proposta e os documentos <strong>de</strong> habilitação serão<br />

recebidos na sessão pública <strong>de</strong> processamento do Pregão, após o<br />

cre<strong>de</strong>nciamento dos interessados que se apresentarem para participar do<br />

certame.<br />

A sessão <strong>de</strong> processamento do pregão será realizada após o cre<strong>de</strong>nciamento<br />

que será na sala <strong>de</strong> reuniões nº 01 da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Montes Claros/MG,<br />

sito a Av. Cula Mangabeira, 211 – Centro, iniciando-se no dia 13 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong><br />

2009, às 13:00 horas e será conduzido por Pregoeiro com o auxílio da Equipe <strong>de</strong><br />

Apoio, <strong>de</strong>signado nos autos do processo em epígrafe.<br />

1 - DO OBJETO<br />

1.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA,<br />

ESCRITÓRIO, LIVROS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E UTILIDADES DOMÉSTICAS PARA<br />

SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTE E LAZER E TECIDO MORIM PARA SETOR DE<br />

PINTURAS, conforme <strong>de</strong>scrição do anexo I <strong>de</strong>ste Edital.


Fls. 02/13 - Edital Pregão Presencial n° 0143/09<br />

2 - DA PARTICIPAÇÃO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG<br />

Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002<br />

Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182<br />

Email: pregao@montesclaros.mg.gov.br<br />

Site: www.montesclaros.mg.gov.br<br />

2.1 - Po<strong>de</strong>rão participar do certame todas as pessoas jurídicas interessadas do<br />

ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pertinente ao objeto da contratação que preencherem as<br />

condições <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento constantes <strong>de</strong>ste Edital. O documento <strong>de</strong><br />

habilitação jurídica <strong>de</strong>verá expressar o objeto social pertinente e compatível com<br />

o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo.<br />

2.2 – Não será admitida nesta licitação a participação <strong>de</strong>:<br />

2.2.1 – Empresas que estejam sob falência, concurso <strong>de</strong> credores, dissolução,<br />

liquidação ou tenham sido <strong>de</strong>claradas inidôneas para licitar ou contratar no<br />

âmbito da União, Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral, Municípios e nas respectivas entida<strong>de</strong>s<br />

da administração indireta, ou tenham sido suspensas <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitação e<br />

impedidas <strong>de</strong> contratar com o Município <strong>de</strong> Montes Claros – MG;<br />

2.2.2 – Pessoas Jurídicas das quais participem, seja a qualquer título, dirigentes ou<br />

servidores do Município <strong>de</strong> Montes Claros – MG, conforme artigo 9° da Lei <strong>de</strong><br />

Licitações e Contratos.<br />

2.2.3 – Pessoas Jurídicas que tenham ligações com Prefeito, Vice-prefeito,<br />

vereador ou servidor municipal por matrimônio ou parentesco, afim ou<br />

consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até<br />

06 (seis) meses após findas as respectivas funções, ressalvado o parágrafo único<br />

do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal.<br />

2.3 – A observância das vedações do item 2.2 é <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> do<br />

licitante que, pelo <strong>de</strong>scumprimento, sujeita-se às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />

3 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL<br />

3.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das<br />

propostas, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos, providências ou<br />

impugnar o ato convocatório do Pregão, <strong>de</strong>vendo protocolar o pedido <strong>de</strong><br />

esclarecimento na Divisão <strong>de</strong> Compras e o pedido <strong>de</strong> impugnação na Seção <strong>de</strong><br />

Protocolo, ambas localizadas na Avenida Cula Mangabeira, n° 211, Centro,<br />

Montes Claros – MG, cabendo ao Pregoeiro <strong>de</strong>cidir sobre o requerimento no<br />

prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas;<br />

3.1.1 – O pedido <strong>de</strong> esclarecimento também po<strong>de</strong>rá ser feito via fax, através do<br />

telefone (38) 3229-3182.<br />

3.2 - A petição <strong>de</strong>verá ser acompanhada das exigências constantes dos itens<br />

6.1.1 e 6.1.2 e será dirigida à autorida<strong>de</strong> subscritora do Edital;<br />

3.2.1 – Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será<br />

<strong>de</strong>signada nova data para a realização do certame;


Fls. 03/13 - Edital Pregão Presencial n° 0143/09<br />

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Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002<br />

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Email: pregao@montesclaros.mg.gov.br<br />

Site: www.montesclaros.mg.gov.br<br />

3.3 – Decairá do direito <strong>de</strong> impugnar os termos do Edital, por falhas ou<br />

irregularida<strong>de</strong>s, o licitante que não o fizer até às 17 (<strong>de</strong>zessete) horas do segundo<br />

dia útil que antece<strong>de</strong>r a data <strong>de</strong> realização da Sessão Pública do Pregão,<br />

hipótese em que tal comunicação não terá efeito <strong>de</strong> recurso.<br />

4 – DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)<br />

4.1.1 - PESSOA JURÍDICA<br />

4.1.1.1 - Para o cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong>verão ser apresentados os seguintes<br />

documentos:<br />

4.1.1.2 - Tratando-se <strong>de</strong> representante estatutário legal, o estatuto social, contrato<br />

social ou outro instrumento <strong>de</strong> registro comercial, registrado na Junta Comercial,<br />

no qual estejam expressos seus po<strong>de</strong>res para exercer direitos e assumir obrigações<br />

em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal investidura;<br />

4.1.1.3 – Tratando-se <strong>de</strong> procurador, o instrumento <strong>de</strong> procuração público ou<br />

particular com firma reconhecida do qual constem po<strong>de</strong>res específicos para<br />

formular lances, negociar preço, interpor recursos, <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> sua interposição e<br />

praticar todos os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame, acompanhado do<br />

correspon<strong>de</strong>nte documento, <strong>de</strong>ntre os indicados no item 4.1.1.2, que comprove<br />

os po<strong>de</strong>res do mandante para a outorga;<br />

4.1.1.4 – Em se tratando <strong>de</strong> micro-empresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte,<br />

documento que comprove esta condição.<br />

4.1.1.5 – Declaração <strong>de</strong> Pleno atendimento, conforme mo<strong>de</strong>lo do Anexo III do<br />

Edital, observando-se que todo o teor do conteúdo encontrado no mo<strong>de</strong>lo<br />

<strong>de</strong>verá constar na Declaração a ser entregue no certame, sobretudo no que se<br />

diz respeito ao artigo 100 da Lei Orgânica Municipal.<br />

4.2 – O representante legal e o procurador <strong>de</strong>verão i<strong>de</strong>ntificar-se exibindo<br />

documento oficial <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação.<br />

4.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante<br />

cre<strong>de</strong>nciado, sendo que cada um <strong>de</strong>les po<strong>de</strong>rá representar apenas uma<br />

cre<strong>de</strong>nciada.<br />

4.4 - A ausência do Cre<strong>de</strong>nciado, em qualquer momento da sessão, importará a<br />

imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa<br />

do Pregoeiro.<br />

4.5 – A não apresentação ou ainda a incorreção insanável <strong>de</strong> quaisquer dos<br />

documentos <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, impedirá a participação da licitante no<br />

presente certame.<br />

5 – DOS ENVELOPES PARA PARTICIPAÇÃO


Fls. 04/13 - Edital Pregão Presencial n° 0143/09<br />

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Email: pregao@montesclaros.mg.gov.br<br />

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5.1 - A proposta e os documentos para habilitação <strong>de</strong>verão ser apresentados,<br />

separadamente, em 02 envelopes fechados e in<strong>de</strong>vassáveis respectivamente,<br />

contendo em sua parte externa, além do nome do proponente e todos os dados<br />

que i<strong>de</strong>ntifiquem o licitante, os seguintes dizeres:<br />

Envelope nº 1 – Proposta<br />

Pregão nº 143/09<br />

Envelope nº 2 – Habilitação<br />

Pregão nº 143/09<br />

5.2 - A proposta <strong>de</strong>verá ser elaborada em papel timbrado do licitante e redigida<br />

em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas <strong>de</strong> uso corrente, sem<br />

rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo<br />

representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.<br />

5.3 – Todos os documentos necessários à participação <strong>de</strong>verão ser apresentados<br />

em original, por qualquer processo <strong>de</strong> cópia autenticada por tabelião <strong>de</strong> notas,<br />

por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para<br />

autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe <strong>de</strong> Apoio.<br />

5.4 – Serão aceitas propostas escritas enviadas pelo correio ou entregues por<br />

portador sem po<strong>de</strong>res para formular propostas e praticar atos durante a sessão. O<br />

autor da proposta não po<strong>de</strong>rá dar lances ou praticar qualquer ato em seu favor<br />

durante a sessão<br />

6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA<br />

6.1 - A proposta <strong>de</strong> preço <strong>de</strong>verá ser legível e conter os seguintes elementos:<br />

6.1.1 - Cabeçalho contendo todos os dados que i<strong>de</strong>ntifiquem o licitante;<br />

6.1.2 – Número do Pregão;<br />

6.1.3 - Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da<br />

procedência, marca e mo<strong>de</strong>lo (neste caso, quando couber) dos produtos<br />

cotados em conformida<strong>de</strong> com as especificações do mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> proposta –<br />

Anexo II <strong>de</strong>ste Edital. A ausência da especificação da marca, mo<strong>de</strong>lo e<br />

procedência implicará na <strong>de</strong>sclassificação da proposta.<br />

6.1.4 – Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em<br />

algarismo e por extenso (em caso <strong>de</strong> dúvida, prevalecerá o valor por extenso),<br />

apurado à data <strong>de</strong> sua apresentação, sem inclusão <strong>de</strong> qualquer encargo<br />

financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos <strong>de</strong>verão estar incluídos,<br />

além do lucro, todas as <strong>de</strong>spesas e custos, como por exemplo: transportes,<br />

tributos <strong>de</strong> qualquer natureza e todas as <strong>de</strong>spesas, diretas ou indiretas,<br />

relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.<br />

6.1.5 – Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta <strong>de</strong> no mínimo 60 (sessenta) dias.


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6.2 - Não será admitida cotação inferior à quantida<strong>de</strong> prevista neste Edital.<br />

6.3 - O preço ofertado, salvo hipóteses legais, permanecerá fixo e irreajustável.<br />

6.4 – Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que:<br />

6.4.1 – Não atendam as exigências e requisitos estabelecidos neste Edital ou<br />

imponham condições;<br />

6.4.2 – Apresentem valores manifestamente inexeqüíveis;<br />

6.4.3 – Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularida<strong>de</strong>s ou <strong>de</strong>feitos capazes<br />

<strong>de</strong> impedir o julgamento.<br />

6.5 – Po<strong>de</strong>rão ser cotados números até 03 (três) casas após a vírgula.<br />

6.6 – Não serão motivos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sclassificação as simples omissões irrelevantes para<br />

o entendimento da proposta e que não causem prejuízo à Administração.<br />

7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”<br />

7.1 - O Envelope "Documentos <strong>de</strong> Habilitação" <strong>de</strong>verá conter os documentos a<br />

seguir relacionados os quais dizem respeito a:<br />

7.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA<br />

7.2.1 - Registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual;<br />

7.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração se<br />

nesta constar o objeto social e administração da empresa, <strong>de</strong>vidamente<br />

registrado na Junta Comercial em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais;<br />

7.2.3 - Documentos <strong>de</strong> eleição dos atuais administradores, tratando-se <strong>de</strong><br />

socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanhados da documentação mencionada na<br />

alínea 7.2.2, <strong>de</strong>ste subitem;<br />

7.2.4 - Ato constitutivo <strong>de</strong>vidamente registrado no Cartório <strong>de</strong> Registro Civil <strong>de</strong><br />

Pessoas Jurídicas tratando-se <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhado <strong>de</strong> prova da<br />

diretoria em exercício;<br />

7.2.5 - Decreto <strong>de</strong> autorização e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para<br />

funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se <strong>de</strong> empresa ou<br />

socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no país, quando a ativida<strong>de</strong> assim o<br />

exigir.<br />

7.2.6 – Alvará <strong>de</strong> localização e funcionamento.<br />

7.2.7 – Registro na Anvisa nos caso do item 79 do anexo I <strong>de</strong>ste edital.<br />

7.2.8 – Registro no Ministério da Saú<strong>de</strong>, nos casos dos itens: 04, 05, 30, 31, 78 e 80<br />

do anexo I <strong>de</strong>ste edital.<br />

7.3 - REGULARIDADE FISCAL<br />

7.3.1 - prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com as Fazendas Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e Municipal,<br />

relativa à se<strong>de</strong> do licitante;


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7.3.2 – prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal para com o Sistema <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social<br />

(INSS);<br />

7.3.3 – prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal para com o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong><br />

Serviço (FGTS);<br />

7.4 – Serão aceitas como prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com as Fazendas, certidões<br />

positivas com efeito <strong>de</strong> negativas e certidões positivas que noticiem em seu<br />

corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilida<strong>de</strong><br />

suspensa.<br />

7.5 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO<br />

7.5.1 – Na hipótese <strong>de</strong> não constar prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> nas certidões<br />

apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60<br />

(sessenta) dias imediatamente anteriores à data <strong>de</strong> apresentação das propostas.<br />

7.5.2 – Os documentos relativos à Regularida<strong>de</strong> Fiscal po<strong>de</strong>rão ser substituídos<br />

pelo C.R.C. - PREGÃO (Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral do Pregão) emitido pela<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Montes Claros;<br />

7.5.3 – A ausência <strong>de</strong> documento ou a apresentação dos documentos <strong>de</strong><br />

habilitação em <strong>de</strong>sacordo com o previsto neste título inabilitará o licitante;<br />

7.5.4 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será<br />

<strong>de</strong>volvido, salvo o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.<br />

8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO<br />

8.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão <strong>de</strong><br />

processamento do Pregão, iniciando-se com o cre<strong>de</strong>nciamento dos interessados<br />

em participar do certame.<br />

8.2 – Encerrada a fase <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, o Pregoeiro <strong>de</strong>clarará aberta a<br />

Sessão do Pregão, oportunida<strong>de</strong> em que não mais se aceitará novos licitantes,<br />

dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a<br />

Documentação <strong>de</strong> Habilitação, exclusivamente dos participantes <strong>de</strong>vidamente<br />

cre<strong>de</strong>nciados.<br />

8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das<br />

condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo <strong>de</strong>sclassificadas as<br />

propostas:<br />

8.3.1 – Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no<br />

Edital;<br />

8.3.2 – Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos <strong>de</strong>mais<br />

licitantes;<br />

8.4 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão<br />

das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, proce<strong>de</strong>ndo-se


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às correções no caso <strong>de</strong> eventuais erros, tomando-se como corretos os preços<br />

Fls. 07/13 - Edital Pregão Presencial n° 0143/09<br />

unitários. As correções efetuadas serão consi<strong>de</strong>radas para apuração do valor da<br />

proposta.<br />

8.5 – Serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das<br />

<strong>de</strong>mais licitantes.<br />

8.6 – As propostas não <strong>de</strong>sclassificadas serão selecionadas para a etapa <strong>de</strong><br />

lances, com observância dos seguintes critérios:<br />

8.6.1 – Seleção da proposta <strong>de</strong> menor preço e as <strong>de</strong>mais com preços até 10%<br />

superiores àquela;<br />

8.6.2 – Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição <strong>de</strong>finida na alínea<br />

anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços,<br />

até o máximo <strong>de</strong> 3 (três).<br />

8.6.3 – No caso <strong>de</strong> empate nos preços, serão admitidas todas as propostas<br />

empatadas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do número <strong>de</strong> licitantes.<br />

8.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas<br />

selecionadas a formular lances <strong>de</strong> forma seqüencial, a partir do autor da<br />

proposta <strong>de</strong> maior preço e os <strong>de</strong>mais em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valor,<br />

<strong>de</strong>cidindo-se por meio <strong>de</strong> sorteio no caso <strong>de</strong> empate <strong>de</strong> preços.<br />

8.8 - O licitante sorteado em primeiro lugar po<strong>de</strong>rá escolher a posição na<br />

or<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> lances em relação aos <strong>de</strong>mais empatados, e assim<br />

sucessivamente até a <strong>de</strong>finição completa da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> lances.<br />

8.9 - Os lances <strong>de</strong>verão ser formulados por item, em valores distintos e<br />

<strong>de</strong>crescentes, inferiores à proposta <strong>de</strong> menor preço, observada a redução<br />

mínima, que será estipulada pelo pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive<br />

em relação ao primeiro.<br />

8.10 – Na licitação será assegurado, como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, preferência <strong>de</strong><br />

contratação para as microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte.<br />

8.10.1 – Enten<strong>de</strong>-se por empate aquelas situações em que as propostas<br />

apresentadas pelas microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais<br />

ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;<br />

8.10.2 – Para efeito do disposto na cláusula anterior, ocorrendo o empate,<br />

proce<strong>de</strong>r-se-á da seguinte forma:<br />

8.10.2.1 - A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada<br />

po<strong>de</strong>rá apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>rada vencedora do<br />

certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;<br />

8.10.2.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa <strong>de</strong><br />

pequeno porte, na forma do item 8.10.2.1, serão convocadas as remanescentes<br />

que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e 2° do artigo 44 da Lei


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Complementar n° 123/06, conforme o caso e modalida<strong>de</strong> licitatória, na or<strong>de</strong>m<br />

Fls. 08/13 - Edital Pregão Presencial n° 0143/09<br />

classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />

8.10.2.3 – No caso <strong>de</strong> equivalência dos valores apresentados pela microempresas<br />

e empresas <strong>de</strong> pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos<br />

§§ 1° e 2° do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre<br />

elas para que se i<strong>de</strong>ntifique aquela que primeiro po<strong>de</strong>rá apresentar melhor<br />

oferta.<br />

8.11 – Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas <strong>de</strong><br />

pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta<br />

originalmente vencedora do certame.<br />

8.12 – O disposto anteriormente em relação às microempresas e empresas <strong>de</strong><br />

pequeno porte só se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido<br />

apresentada por microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte.<br />

8.13 – A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte só po<strong>de</strong>rá usufruir dos<br />

benefícios legais se fizer constar na fase do cre<strong>de</strong>nciamento a documentação<br />

que comprove esta condição.<br />

8.14 - A etapa <strong>de</strong> lances será consi<strong>de</strong>rada encerrada quando todos os<br />

participantes <strong>de</strong>ssa etapa <strong>de</strong>clinarem da formulação <strong>de</strong> lances, com exceção<br />

da melhor proposta.<br />

8.15 – A <strong>de</strong>sistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo<br />

Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa <strong>de</strong> lances verbais e na<br />

manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito <strong>de</strong> posterior<br />

or<strong>de</strong>nação das propostas.<br />

8.16 - O Pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar com o autor da oferta <strong>de</strong> menor valor com<br />

vistas à redução do preço.<br />

8.17 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilida<strong>de</strong> do<br />

menor preço, <strong>de</strong>cidindo motivadamente a respeito.<br />

8.18 - A aceitabilida<strong>de</strong> será aferida a partir dos preços <strong>de</strong> mercado vigentes na<br />

data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada<br />

pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.<br />

8.19 - Consi<strong>de</strong>rada aceitável a oferta <strong>de</strong> menor preço, será aberto o envelope<br />

contendo os documentos <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong> seu autor.<br />

8.20 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularida<strong>de</strong>s nos documentos <strong>de</strong><br />

habilitação, po<strong>de</strong>rão ser sanadas na sessão pública <strong>de</strong> processamento do


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Pregão, até a <strong>de</strong>cisão sobre a habilitação, inclusive mediante:<br />

Fls. 09/13 - Edital Pregão Presencial n° 0143/09<br />

8.20.1 - substituição e apresentação <strong>de</strong> documentos, ou<br />

8.20.2 - verificação efetuada por meio eletrônico hábil <strong>de</strong> informações.<br />

8.21 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e <strong>de</strong>verão ser anexados aos<br />

autos os documentos passíveis <strong>de</strong> obtenção por meio eletrônico, salvo<br />

impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente justificada.<br />

8.21.1 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilida<strong>de</strong><br />

dos meios eletrônicos <strong>de</strong> informações, no momento da verificação. Ocorrendo<br />

essa indisponibilida<strong>de</strong> e não sendo apresentados os documentos alcançados<br />

pela verificação, a licitante será inabilitada.<br />

8.22 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem<br />

7.3, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral <strong>de</strong><br />

Fornecedores do Município <strong>de</strong> Montes Claros/MG.<br />

8.23 - Constatado o atendimento dos requisitos <strong>de</strong> habilitação previstos neste<br />

Edital, a licitante será habilitada e <strong>de</strong>clarada vencedora do certame.<br />

8.24 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r as exigências<br />

para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente <strong>de</strong> menor preço,<br />

negociará com o seu autor, <strong>de</strong>cidirá sobre a sua aceitabilida<strong>de</strong> e, em caso<br />

positivo, verificará as condições <strong>de</strong> habilitação e assim sucessivamente, até a<br />

apuração <strong>de</strong> uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos <strong>de</strong> habilitação,<br />

caso em que será <strong>de</strong>clarado vencedor.<br />

8.25 – Da Sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos<br />

os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, no final será<br />

assinada pelo Pregoeiro e Equipe <strong>de</strong> Apoio.<br />

9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />

9.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer <strong>de</strong>verá manifestar imediata<br />

e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis<br />

para apresentação <strong>de</strong> memoriais, ficando as <strong>de</strong>mais licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo<br />

intimadas para apresentar contra-razões em igual número <strong>de</strong> dias, que<br />

começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada<br />

vista imediata dos autos.<br />

9.2 - A ausência <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada da licitante importará: a<br />

<strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong> recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo<br />

Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autorida<strong>de</strong><br />

competente para a homologação.


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9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá reconsi<strong>de</strong>rar a sua <strong>de</strong>cisão ou<br />

encaminhá-lo <strong>de</strong>vidamente informado à autorida<strong>de</strong> competente.<br />

9.4 – Os recursos <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>cididos no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis. Sendo<br />

<strong>de</strong>cididos e constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos praticados, a autorida<strong>de</strong><br />

competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e<br />

homologará o procedimento.<br />

9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação<br />

dos atos insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />

9.6 - A adjudicação será feita dos itens do objeto.<br />

10 - DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

10.1 – Os objetos <strong>de</strong>sta licitação <strong>de</strong>verão ser entregues <strong>de</strong> forma imediata em até<br />

05 (cinco) dias após a emissão da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> compra.<br />

11 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO<br />

11.1 - Por ocasião da entrega, a Contratada <strong>de</strong>verá colher no comprovante<br />

respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral<br />

(RG) do servidor responsável pelo recebimento.<br />

11.2 - Constatadas irregularida<strong>de</strong>s no objeto contratual, o Contratante po<strong>de</strong>rá:<br />

11.2.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,<br />

<strong>de</strong>terminando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das<br />

penalida<strong>de</strong>s cabíveis;<br />

11.2.1.1 - na hipótese <strong>de</strong> substituição, a Contratada <strong>de</strong>verá fazê-la em<br />

conformida<strong>de</strong> com a indicação da Administração, no prazo máximo <strong>de</strong> 05<br />

(cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente<br />

contratado;<br />

11.2.2 - se disser respeito à diferença <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> partes, <strong>de</strong>terminar sua<br />

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s<br />

cabíveis;<br />

11.3 - O recebimento do objeto dar-se-á <strong>de</strong>finitivamente no prazo <strong>de</strong> 02 (dois)<br />

dias úteis, contado da data <strong>de</strong> entrega do bem uma vez verificado o<br />

atendimento integral da quantida<strong>de</strong> e das especificações contratadas,<br />

mediante Termo <strong>de</strong> Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor<br />

responsável.


12 - DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

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12.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota<br />

fiscal, mediante apresentação das CND’s do FGTS, INSS na Prefeitura Municipal <strong>de</strong><br />

Montes Claros/MG, situada à Av. Cula Mangabeira n° 211 – Centro, à vista do<br />

respectivo Termo <strong>de</strong> Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.<br />

12.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão <strong>de</strong>volvidas à<br />

Contratada e esta <strong>de</strong>verá efetuar a apresentação válida no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco)<br />

dias. O vencimento das notas fiscais/faturas ocorrerá <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 30 (trinta) dias<br />

úteis após a data <strong>de</strong> sua apresentação válida.<br />

13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

13.1 - A dotação orçamentária será conforme especificado no Anexo I do edital,<br />

sendo facultado à administração modificá-la unilateralmente quando assim lhe<br />

convier.<br />

14 - DA CONTRATAÇÃO<br />

14.1 - A contratação <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação será formalizada mediante<br />

emissão <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> compra.<br />

14.1.1 - Se, por ocasião da formalização da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> compra, as certidões <strong>de</strong><br />

regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> débito da Adjudicatária perante o Sistema <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social<br />

(INSS), o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS), estiverem com os<br />

prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio<br />

eletrônico hábil <strong>de</strong> informações, certificando nos autos do processo a<br />

regularida<strong>de</strong> e anexando os documentos passíveis <strong>de</strong> obtenção por tais meios,<br />

salvo impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente justificada.<br />

14.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil <strong>de</strong> informações a<br />

Adjudicatária será notificada para, no prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis, comprovar a<br />

sua situação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que trata o subitem 14.1.1 <strong>de</strong>ste item 14,<br />

mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> em<br />

vigência, sob pena <strong>de</strong> a contratação não se realizar.<br />

14.2 - Quando a Adjudicatária, convocada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua<br />

proposta, não apresentar a situação regular <strong>de</strong> que trata o subitem 14.1.1, ou se<br />

recusar a cumprir a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> compra, será convocada outra licitante na or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> classificação das ofertas, e assim sucessivamente.<br />

15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO<br />

15.1 - Além das sanções previstas nas leis n° 8.666/93 e n° 10.520/02, as seguintes<br />

sanções po<strong>de</strong>rão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente:


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15.1.1 - pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração po<strong>de</strong>rá,<br />

garantida prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar ao contratado as seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />

15.1.2 - advertência por escrito;<br />

15.1.3 – em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida, po<strong>de</strong>rá ser<br />

aplicada multa <strong>de</strong> até 30% do valor do contrato;<br />

15.1.4 - rescisão do termo <strong>de</strong> contrato;<br />

15.1.5 - suspensão temporária do direito <strong>de</strong> participar em licitações e contratar,<br />

com o licitante, por um período não superior a 05 (cinco) anos, na forma do art.<br />

7° da Lei n.º 10.520/02;<br />

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

16.1 - As normas disciplinadoras <strong>de</strong>sta licitação serão interpretadas em favor da<br />

ampliação da disputa, respeitada à igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> entre as<br />

licitantes e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não comprometam o interesse público, a finalida<strong>de</strong> e a<br />

segurança da contratação.<br />

16.2 - O edital do presente certame será divulgado no site<br />

www.montesclaros.mg.gov.br, pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Montes Claros/MG.<br />

16.3 - Os envelopes contendo os documentos <strong>de</strong> habilitação das <strong>de</strong>mais<br />

licitantes ficarão à disposição para retirada na se<strong>de</strong> da Prefeitura Municipal <strong>de</strong><br />

Montes Claros/MG, situada à Av. Cula Mangabeira, 211 – B. Santo Expedito, após<br />

a celebração do contrato.<br />

16.4 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro,<br />

que po<strong>de</strong>rá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em<br />

especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na<br />

documentação e proposta, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não contrariem a legislação vigente e<br />

não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção <strong>de</strong><br />

diligências junto às licitantes durante o trâmite da Sessão <strong>de</strong>stinadas a esclarecer<br />

ou a complementar a instrução do processo, bem como falta <strong>de</strong> data, rubrica da<br />

proposta, <strong>de</strong> CNPJ, en<strong>de</strong>reço completo da empresa e outras situações similares,<br />

conforme disposto no § 3° do artigo 43 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93.<br />

16.5- Integram o presente Edital:<br />

Anexo I - Descrição do objeto<br />

Anexo II – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Proposta<br />

Anexo III – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> pleno atendimento ao edital;<br />

16.6 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação,<br />

po<strong>de</strong>ndo o Município <strong>de</strong> Montes Claros revogá-la, no todo ou em parte, por<br />

razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>rivadas <strong>de</strong> fato superveniente comprovado ou


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anulá-la por ilegalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> ofício ou por provocação mediante ato escrito e<br />

Fls. 13/13 - Edital Pregão Presencial n° 0143/09<br />

fundamentado.<br />

16.7 – No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer<br />

reclamação ou in<strong>de</strong>nização, po<strong>de</strong>rá ser:<br />

16.7.1 – Adiada a data da abertura <strong>de</strong>sta licitação;<br />

16.7.2 – Alterada as condições do presente Edital, com fixação <strong>de</strong> novo prazo<br />

para a realização do certame.<br />

16.8 - Para dirimir quaisquer questões <strong>de</strong>correntes da licitação, não resolvidas na<br />

esfera administrativa, será competente o foro da Comarca <strong>de</strong> Montes Claros/MG.<br />

Montes Claros (MG), 09 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2009.<br />

__________________________________________<br />

Raul Lima <strong>de</strong> Carvalho<br />

Pregoeiro Municipal<br />

_________________________________________________<br />

Fabrícius Alessandro Pereira Veloso<br />

Assessor Jurídico – OAB/MG n° 114.993


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ETIMOLOGIA E FORMACAO DAS PALAVRAS,<br />

INFORMACOES GRAMATICAIS<br />

(CLASSIFICACAO DAS PALAVRAS, FLEXOES<br />

DE GENERO, NUMERO E GRAU, CONJUNCAO<br />

DE VERBOS COM EXEMPLOS LITERARIOS,<br />

SINONIMOS E ANTONIMOS, HOMOGRAFOS


PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG<br />

Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002<br />

Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182<br />

Email: pregao@montesclaros.mg.gov.br<br />

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PARONIMOS, ENTRE OUTROS) TAMBEM<br />

INFORMA OS SIGNIFICADOS DAS PALAVRAS<br />

NOS PAISES DE LINGUA PORTUGESA, A<br />

PRONUNCIA ABERTA OU FECHADA DAS<br />

VOGAIS NA ENTRADA DOS VERBETES,<br />

QUANDO NECESSARIA, O USO DA PALAVRA<br />

EM SUAS DIFERENTES ACEPCOES POR MEIO<br />

DE EXEMPLOS, SIGLAS, ABREVIATURAS E<br />

SIMBOLOS DE USO CORRENTE,<br />

CLASSIFICACAO ESPECIFICA, SEJA<br />

TEMATICA ( DISCIPLINA, PROFISSOES,<br />

CIENCIAS, ETC) GEOGRAFICA<br />

(REGIONALISMO) OU DE USO POPULAR<br />

(GIRIAS, ETC). - ATUALIZADO.<br />

033 100,00 un EMBORRACHADO TIPO E.V.A PLACA DE 75 X<br />

45cm COM 2mm DE ESPESSURA - enviar amostra<br />

para verificacaodo produto<br />

034 4,00 CX ETIQUETA ADESIVA 02 COLUNAS MODELO<br />

6281 (25,4 X 101,6mm)PARA IMPRESSORA JATO<br />

DE TINTA CAIXA COM 500 UNIDADES -<br />

035 2,00 CX ETIQUETA ADESIVA 04 COLUNAS MODELO<br />

6287 (12,7 X 44,45mm) PARA IMPRESSORA<br />

JATO DE TINTA CAIXA COM 2000 UNIDADES -<br />

036 1,00 un FICHARIO 5 X 8 EM ACO E TAMPA E<br />

ACRILICO PARA MESA -<br />

037 10,00 un FITA ADESIVA POLIPROPILENO 25mm X 50m<br />

TRANSPARENTE -<br />

038 20,00 un FITA ADESIVA TIPO CREPE, ROLO COM 19mm<br />

X 50m - enviar amostra para verificacao da qualida<strong>de</strong><br />

do produto.<br />

039 50,00 un FITA ADESIVA TIPO CREPE, ROLO COM 19mm<br />

X 50m -<br />

040 10,00 RL FITA ADESIVA, PVC (POLIPROPILENO)<br />

TRANSPARENTE, 48mm X 50m -<br />

041 10,00 un FLANELA COMUM, DE ALGODAO, TAMANHO<br />

60 X 40 cm, AMARELA -<br />

042 10,00 PCT FOSFORO PEQUENO, PACOTE COM 10<br />

CAIXAS, COM 40 PALITOS EM MADEIRA -<br />

043 12,00 un GARRAFA TERMICA EM VIDRO,<br />

CAPACIDADE 01 LITRO, COM REVESTIMENTO<br />

EM PLASTICO, TAMPA GIRATORIA -<br />

APRESENTAR AMOSTRA POR PROSPECTO<br />

044 20,00 CX GIZ ANTIALERGICO, BRANCO, CAIXA COM 40<br />

CAIXINHAS DE 64 PALITOS - enviar amostra para<br />

verificacao da qualida<strong>de</strong> do produto.<br />

045 20,00 CX GIZ ANTIALERGICO, COLORIDO, CAIXA COM<br />

64 PALITOS - Enviar amostra para verificacao da<br />

qualida<strong>de</strong> do produto.<br />

046 85,00 CX GIZ DE CERA, 12 CORES, TAMANHO<br />

PEQUENO CAIXA COM 12 UNIDADES. - Enviar<br />

amostra para verificacao da qualida<strong>de</strong> do produto.<br />

047 6,00 un GRAMPEADOR METALICO COM PINTURA<br />

EPOXI PRETA, PARA PAPEL, MANUAL,<br />

TAMANHO MEDIO (12cm), PARA GRAMPO 26/6<br />

-<br />

048 10,00 CX GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6, ACO<br />

COBREADO, CAIXA COM 5000 UNIDADES. -<br />

CX 5000 un<br />

049 3,00 CX GRAMPO PARA GRAMPEADOR, NIQUELADO,<br />

23/13 CAIXA COM 1000 UNIDADES - CX 1000<br />

CX<br />

050 200,00 un LAPIS DE COR GRANDE COM PONTA CAIXA<br />

COM 12 UNIDADES - Enviar amostra para


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verificacao da qualida<strong>de</strong> do produto.<br />

051 100,00 un LAPIS PARA ESCRITA, PRETO, N.02, COM 17cm<br />

DE COMPRIMENTO - FABRICACAO<br />

NACIONAL -<br />

052 2,00 CX LAPIS PARA ESCRITA, PRETO, N.02, COM 17cm<br />

DE COMPRIMENTO - FABRICACAO<br />

NACIONAL - Enviar amostra para verificacao da<br />

qualida<strong>de</strong> do produto. CX 144 un<br />

053 78,00 un LIVRO VIDA NOVA ALFABETIZACAO DE<br />

JOVENS E ADULTOS, AUTOR ISABELLA<br />

CARPANEDA E ANGIOLINA BRAGANCA, FTD<br />

-<br />

054 10,00 un LUSTRA MOVEIS FRASCO DE 200 ML -<br />

055 10,00 un PALHA DE ACO NUMERO 01 FINA -<br />

056 40,00 PCT PAPEL APERGAMINHADO FORMATO A4 (210<br />

X 297mm) GRAMATURA 75g/m2, COR BRANCO,<br />

USO GERAL - enviar amostra para verificacao da<br />

qualida<strong>de</strong> do produto. PCT 500 Fl<br />

057 72,00 PCT PAPEL APERGAMINHADO FORMATO A4 (210<br />

X 297mm) GRAMATURA 75g/m2, COR BRANCO,<br />

USO GERAL - PCT 500 Fl<br />

058 6,00 un PAPEL CARTAO, CORES DIVERSAS,<br />

TAMANHO 50 x 70cm. -<br />

059 100,00 un PAPEL CARTAO, TAMANHO 47 X 66cm. - enviar<br />

amostra para verificacao da qualida<strong>de</strong> do poduto.<br />

060 100,00 Fl PAPEL CARTOLINA 150g/m2 FIBRA 66, CORES<br />

VARIADAS, FORMATO 50 X 66 cm - enviar<br />

amostra para verificacao da qualida<strong>de</strong> do produto.<br />

061 100,00 Fl PAPEL COLORSET DUPLA FACE, TAMANHO<br />

47 X 66cm, CORES VARIADAS - enviar amostra<br />

para verificacao da qualida<strong>de</strong> do produto.<br />

062 3,00 RL PAPEL CONTACT AUTO ADESIVO,<br />

TRANSPARENTE, 0,45cm DE LARGURA, ROLO<br />

COM 10m -<br />

063 100,00 un PAPEL CREPON, CORES VARIADAS,<br />

TAMANHO 48cm X 2.00m. - enviar amostra para<br />

verificacao da qualida<strong>de</strong> do produto.<br />

064 100,00 Fl PAPEL DE SEDA, CORES VARIADAS,<br />

TAMANHO 70 X 50 cm - enviar amostra para<br />

verificacao da qualida<strong>de</strong> do produto.<br />

065 400,00 un PAPEL HIGIENICO FOLHA SIMPLES BRANCO,<br />

MACIO, UN NEUTRO (SEM PERFUME), ROLO<br />

COM 60M (EMBALADO EM PACOTE COM 04<br />

UNIDADES). -<br />

066 100,00 Fl PAPEL MANILHA (KRAFT) 80g/m2 FORMATO<br />

66 x 96cm. - enviar amostra para verificacao da<br />

qualida<strong>de</strong> do produto.<br />

067 6,00 PCT PAPEL VERGE, BRANCO, FORMATO A4 210 X<br />

297mm, 180g/m2, PACOTE COM 50 FOLHAS -<br />

068 60,00 un PASTA PAPEL PLASTIFICADO, 7 VINCOS, SEM<br />

ELASTICO, TAMANHO OFICIO, COM GRAMPO<br />

TRILHO -<br />

069 200,00 un PASTA PLASTIFICADA, COM ELASTICO, 34 X<br />

23 cm - Enviar amostra para verificacao da qualida<strong>de</strong><br />

do produto.<br />

070 60,00 un PASTA PLASTIFICADA, TAMANHO OFICIO,<br />

COM ABAS E ELASTICO, CORES DIVERSAS -<br />

071 150,00 un PASTA SUSPENSA, EM CARTAO<br />

KRAFT,(MARMORIZADA), PONTEIRAS EM<br />

PLASTICO, VISOR, TAMANHO N.02, COM<br />

GRAMPO NO FUNDO, (37 X 24cm) -


072 10,00 un PEN DRIVE USB 2 GB -<br />

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073 20,00 un PINCEL ATOMICO, RECARREGAVEL, PONTA<br />

GROSSA, COR AZUL - enviar amostra para<br />

verificacao da qualida<strong>de</strong> do produto.<br />

074 20,00 un PINCEL ATOMICO, RECARREGAVEL, PONTA<br />

GROSSA, COR PRETO - enviar amostra para<br />

verificacao da qualida<strong>de</strong> do produto.<br />

075 20,00 un PINCEL ATOMICO, RECARREGAVEL, PONTA<br />

GROSSA, COR VERMELHA - enviar amostra para<br />

verificacao da qualida<strong>de</strong> do produto.<br />

076 2,00 un PORTA CARIMBO METALICO, 2 ANDARES,<br />

CAPACIDADE PARA 12 CARIMBOS. -<br />

077 2,00 un REGUA EM PLASTICO TRANSPARENTE<br />

COMUM MILIMETRADA 30cm -<br />

078 30,00 un SABAO EM BARRA DE 200 GRAMAS COM<br />

REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. -<br />

079 20,00 PCT SABAO EM PO:COMPOSTO DE 10 (DEZ)<br />

PRINCIPIOS ATIVOS,SENDO 06<br />

OBRIGATORIOS (TENSOATIVOS ANIONICO,<br />

BRANQUEADOR OPTICO, ENZIMAS,<br />

CORANTE,ESSENCIA E CARGA), 04<br />

VARIAVEIS (SINERGISTA, TAMPONANTES,<br />

COADJUVANTES, ALQUIL BENZENO-<br />

SULFATO DE SODIO)C/REG. NA ANVISA - PCT<br />

01 Kg<br />

080 30,00 un SABONETE COMUM EM TABLETE DE 90g<br />

COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. -<br />

081 3,00 CX STENCIL PARA MIMIOGRAFO A ALCOOL<br />

(CAIXA COM 100 FOLHAS) - enviar amostra para<br />

verificacao da qualida<strong>de</strong> do produto.<br />

082 4,00 un SUPORTE PARA CANETAS DO EQUIPO MULTI<br />

CART -<br />

083 10.000,00 m TECIDO MORIM, COR BRANCO, COM 80cm DE<br />

LARGURA 100% ALGODAO. - 10.000 MTS DE<br />

TECIDO MORIM BRANCO 0.80 CM 100%<br />

ALGODAO PARA O SETOR DE PINTURAS<br />

(SEC. DE GOVERNO) NA CONFECCAO DE<br />

FAIXAS, DE DIVERSOS EVENTOS DA PMMC.<br />

084 100,00 un TESOURA COMUM, ACO INOXIDAVEL, CABO<br />

EM PLASTICO POLIPROPILENO, TAMANHO<br />

12,. - Enviar amostra para verificacao da qualida<strong>de</strong><br />

do produto.<br />

085 60,00 un XICARA EM VIDRO TEMPERADO LISO<br />

TRANSPARENTE (TIPO DURALEX) PARA<br />

CAFE COM PIRES. -


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Informamos ainda, que para cobertura <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>spesa serão<br />

utilizados recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: RECURSO: EJA -<br />

BRASIL ALFABETIZADO SCMs: 03343/09, ORGAO: Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />

Educacao DOTACAO: 0703.1236600352.0820 Manutencao da Educacao <strong>de</strong><br />

Jovens e Adultos ELEMENTO DE DESPESA: 339030 FICHA: 890 RECURSO: RECURSO<br />

TESOURO MUNICIPAL SCMs: 03752/09, ORGAO: Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />

Educacao DOTACAO: 0706.2712200052.1980 Manut. das Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Apoio<br />

Administrativo ELEMENTO DE DESPESA: 339030 FICHA: 1007 RECURSO: RECURSO<br />

TESOURO MUNICIPAL SCMs: 03755/09, 03767/09, ORGAO: Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />

Educacao DOTACAO: 0706.2781200382.0900 Manutencao das Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Esportes e Lazer ELEMENTO DE DESPESA: 339030 FICHA: 1021 RECURSO: RECURSO<br />

TESOURO MUNICIPAL SCMs: 04191/09, ORGAO: Secretaria Municipal <strong>de</strong> Governo<br />

DOTACAO: 2003.0413100462.1020 Manutencao das Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Comunicacao e<br />

Divulgacao ELEMENTO DE DESPESA: 339030 FICHA: 3622 .<br />

PREGOEIRO


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ANEXO II<br />

MODELO DE PROPOSTA<br />

........timbre ou i<strong>de</strong>ntificação do licitante........<br />

À<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Montes Claros (MG).<br />

Comissão <strong>de</strong> Licitação<br />

Prezados Senhores:<br />

Aten<strong>de</strong>ndo ao Pregão n° ______________________, apresentamos nossa proposta<br />

conforme abaixo alinhado:<br />

Local e data<br />

Assinatura do Representante Legal


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ANEXO III<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO.<br />

A empresa _______________, cadastrada no CNPJ sob nº _____________, sito a<br />

_____________por intermédio do seu representante ou procurador <strong>de</strong>clara ao<br />

Município <strong>de</strong> Montes Claros (MG) que aten<strong>de</strong> a todas as condições <strong>de</strong><br />

habilitação no processo licitatório n° _________ Edital <strong>de</strong> Pregão n° ________ e se<br />

compromete a entregar os bens e/ou a prestar os serviços que lhe forem<br />

adjudicados conforme a <strong>de</strong>scrição do Anexo I <strong>de</strong>ste edital, <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rando<br />

qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta<br />

Declara também, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666,<br />

<strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999,<br />

que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou<br />

insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos, salvo na condição <strong>de</strong><br />

aprendiz, a partir <strong>de</strong> quatorze anos.<br />

Nos termos do artigo 100 da Lei Orgânica do Município <strong>de</strong> Montes Claros e<br />

com o artigo 9º, III da lei nº 8.666/93, <strong>de</strong>clara ainda que não possui parentesco<br />

consangüíneo, por afinida<strong>de</strong> ou por adoção, até segundo grau, com prefeito,<br />

vice-prefeito, vereador ou servidor em exercício ou que esteve em exercício há<br />

pelo menos seis meses, ressalvado o parágrafo único do artigo 100 da Lei<br />

Orgânica Municipal<br />

O signatário assume responsabilida<strong>de</strong> civil e criminal por eventual falsida<strong>de</strong>.<br />

Local e data.<br />

Assinatura do representante legal

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