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Regulamento - Alphaville Tênis Clube

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Artigo 1° - Do Objeto<br />

REGULAMENTO PARA DEPENDENTE POSTULANTE<br />

Este <strong>Regulamento</strong> tem o objetivo de normatizar a inscrição de dependente postulante, assim como,<br />

estabelecer as regras e condições desta dependência.<br />

Artigo 2° - Da Definição<br />

Dependente Postulante: filho (a) ou tutelado (a) de associado que tenha completado 28 (vinte e oito) anos,<br />

a partir de janeiro de 2009, mediante pagamento de anuidade fixada para a categoria dos associados<br />

individuais, vinculado ao título principal, até o momento de sua chamada para aquisição do título<br />

associativo, com prazo de opção de até de 90 (noventa) dias.<br />

§ Único – Ao optar pela condição de dependente postulante, o associado estará automaticamente<br />

cadastrado na lista de espera.<br />

Artigo 3° - Da Proposta<br />

A proposta para ingresso como dependente postulante deve ser formalizada, através de formulário<br />

específico, junto à Secretaria do <strong>Clube</strong>.<br />

§ 1° - A proposta deverá ser formalizada até 90 (noventa) dias da data em que o candidato completou 28<br />

(vinte e oito) anos, devidamente firmada pelo associado titular, ou pelo seu cônjuge ou companheiro (a)<br />

que viva maritalmente com o (a) associado (a) titular, ou pelo próprio candidato.<br />

§ 2° - A proposta para candidato a dependente postulante não será submetida à Comissão de Filiação,<br />

sendo esta aprovada diretamente pela Diretoria Executiva.<br />

Artigo 4° - Das Taxas<br />

A condição de dependente postulante obriga seu titular ao pagamento de uma taxa de conservação e<br />

manutenção de patrimônio, fixada pelo Conselho de Administração, equivalente as taxas aplicadas aos<br />

títulos séries “A” ou “C”, da Classe Individual, por dependente postulante.<br />

§ 1° - As cobranças serão realizadas através de boleto de cobrança bancária, vinculada ao título principal. Se<br />

o dependente postulante for incluído no título principal até o dia 19 do mês, o valor correspondente a<br />

categoria individual será incluído no boleto de manutenção. Após esta data, o 1º pagamento será feito no<br />

caixa do <strong>Clube</strong>.<br />

§ 2° - O não pagamento das taxas implicará na aplicação das penalidades previstas no Estatuto Social do<br />

<strong>Clube</strong> ao título principal.<br />

§ 3° - Caso o dependente postulante venha adquirir título associativo de terceiro, ou não queira mais estar<br />

nessa condição, deve comunicar formalmente o <strong>Clube</strong> para que seja interrompida as cobranças vinculadas<br />

ao título principal e atualizados os respectivos cadastrados.


Artigo 5° - Da Manutenção<br />

SECÃO I - Das Condições<br />

A condição de manutenção como dependente postulante vigorará até o momento que houver a<br />

disponibilidade para aquisição de título associativo, respeitando os prazos estabelecidos neste<br />

<strong>Regulamento</strong>.<br />

§ 1° - O comunicado respeitará a ordem cronológica da data de inscrição para condição de dependente<br />

postulante, conforme lista de espera para aquisição de títulos associativos do <strong>Clube</strong>.<br />

§ 2° - O dependente postulante será comunicado, através de carta registrada com aviso de recebimento –<br />

AR, enviada ao endereço cadastrado no <strong>Clube</strong>, conforme informado no ato da formalização da proposta.<br />

§ 3° - O documento de “AR” será considerado como comprovante de comunicação, sem prejuízo a<br />

qualquer outro contato pela Secretaria do <strong>Clube</strong>, para efeito dos prazos estabelecidos neste <strong>Regulamento</strong>.<br />

Artigo 6° - Dos Prazos<br />

O dependente postulante deverá se manifestar formalmente ao <strong>Clube</strong>, no prazo máximo de 15 (quinze)<br />

dias, para exercer sua opção de compra de título associativo.<br />

§ 1° - A formalização de opção poderá ser exercida pelo dependente postulante, ou pelo associado titular,<br />

ou pelo seu cônjuge ou companheiro(a) que viva maritalmente com o(a) associado(a) titular.<br />

§ 2° - O não cumprimento do prazo estabelecido acarretará na perda de condição de dependente<br />

postulante, ficando automaticamente, desvinculado do <strong>Clube</strong>.<br />

Artigo 7° - Dos Títulos Associativos<br />

Quando o título oferecido pelo <strong>Clube</strong> para aquisição ao dependente postulante for série “A” ou “C”,<br />

conforme categoria indicada na solicitação, o mesmo deve formalizar sua intenção de aquisição nos prazos<br />

indicados, caso contrário perde o direito de dependente postulante e seu nome deve ser excluído da lista<br />

de espera para aquisição de títulos.<br />

SECÃO II – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS<br />

Artigo 9° - Todo filho(a) ou tutelado(a) que tenha completado 28 (vinte e oito) anos de idade após de 31 de<br />

dezembro de 2008, pode solicitar proposta para condição de dependente postulante, respeitando os<br />

dispositivos deste <strong>Regulamento</strong>.

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