Regulamento - Alphaville Tênis Clube
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Artigo 1° - Do Objeto<br />
REGULAMENTO PARA DEPENDENTE POSTULANTE<br />
Este <strong>Regulamento</strong> tem o objetivo de normatizar a inscrição de dependente postulante, assim como,<br />
estabelecer as regras e condições desta dependência.<br />
Artigo 2° - Da Definição<br />
Dependente Postulante: filho (a) ou tutelado (a) de associado que tenha completado 28 (vinte e oito) anos,<br />
a partir de janeiro de 2009, mediante pagamento de anuidade fixada para a categoria dos associados<br />
individuais, vinculado ao título principal, até o momento de sua chamada para aquisição do título<br />
associativo, com prazo de opção de até de 90 (noventa) dias.<br />
§ Único – Ao optar pela condição de dependente postulante, o associado estará automaticamente<br />
cadastrado na lista de espera.<br />
Artigo 3° - Da Proposta<br />
A proposta para ingresso como dependente postulante deve ser formalizada, através de formulário<br />
específico, junto à Secretaria do <strong>Clube</strong>.<br />
§ 1° - A proposta deverá ser formalizada até 90 (noventa) dias da data em que o candidato completou 28<br />
(vinte e oito) anos, devidamente firmada pelo associado titular, ou pelo seu cônjuge ou companheiro (a)<br />
que viva maritalmente com o (a) associado (a) titular, ou pelo próprio candidato.<br />
§ 2° - A proposta para candidato a dependente postulante não será submetida à Comissão de Filiação,<br />
sendo esta aprovada diretamente pela Diretoria Executiva.<br />
Artigo 4° - Das Taxas<br />
A condição de dependente postulante obriga seu titular ao pagamento de uma taxa de conservação e<br />
manutenção de patrimônio, fixada pelo Conselho de Administração, equivalente as taxas aplicadas aos<br />
títulos séries “A” ou “C”, da Classe Individual, por dependente postulante.<br />
§ 1° - As cobranças serão realizadas através de boleto de cobrança bancária, vinculada ao título principal. Se<br />
o dependente postulante for incluído no título principal até o dia 19 do mês, o valor correspondente a<br />
categoria individual será incluído no boleto de manutenção. Após esta data, o 1º pagamento será feito no<br />
caixa do <strong>Clube</strong>.<br />
§ 2° - O não pagamento das taxas implicará na aplicação das penalidades previstas no Estatuto Social do<br />
<strong>Clube</strong> ao título principal.<br />
§ 3° - Caso o dependente postulante venha adquirir título associativo de terceiro, ou não queira mais estar<br />
nessa condição, deve comunicar formalmente o <strong>Clube</strong> para que seja interrompida as cobranças vinculadas<br />
ao título principal e atualizados os respectivos cadastrados.
Artigo 5° - Da Manutenção<br />
SECÃO I - Das Condições<br />
A condição de manutenção como dependente postulante vigorará até o momento que houver a<br />
disponibilidade para aquisição de título associativo, respeitando os prazos estabelecidos neste<br />
<strong>Regulamento</strong>.<br />
§ 1° - O comunicado respeitará a ordem cronológica da data de inscrição para condição de dependente<br />
postulante, conforme lista de espera para aquisição de títulos associativos do <strong>Clube</strong>.<br />
§ 2° - O dependente postulante será comunicado, através de carta registrada com aviso de recebimento –<br />
AR, enviada ao endereço cadastrado no <strong>Clube</strong>, conforme informado no ato da formalização da proposta.<br />
§ 3° - O documento de “AR” será considerado como comprovante de comunicação, sem prejuízo a<br />
qualquer outro contato pela Secretaria do <strong>Clube</strong>, para efeito dos prazos estabelecidos neste <strong>Regulamento</strong>.<br />
Artigo 6° - Dos Prazos<br />
O dependente postulante deverá se manifestar formalmente ao <strong>Clube</strong>, no prazo máximo de 15 (quinze)<br />
dias, para exercer sua opção de compra de título associativo.<br />
§ 1° - A formalização de opção poderá ser exercida pelo dependente postulante, ou pelo associado titular,<br />
ou pelo seu cônjuge ou companheiro(a) que viva maritalmente com o(a) associado(a) titular.<br />
§ 2° - O não cumprimento do prazo estabelecido acarretará na perda de condição de dependente<br />
postulante, ficando automaticamente, desvinculado do <strong>Clube</strong>.<br />
Artigo 7° - Dos Títulos Associativos<br />
Quando o título oferecido pelo <strong>Clube</strong> para aquisição ao dependente postulante for série “A” ou “C”,<br />
conforme categoria indicada na solicitação, o mesmo deve formalizar sua intenção de aquisição nos prazos<br />
indicados, caso contrário perde o direito de dependente postulante e seu nome deve ser excluído da lista<br />
de espera para aquisição de títulos.<br />
SECÃO II – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS<br />
Artigo 9° - Todo filho(a) ou tutelado(a) que tenha completado 28 (vinte e oito) anos de idade após de 31 de<br />
dezembro de 2008, pode solicitar proposta para condição de dependente postulante, respeitando os<br />
dispositivos deste <strong>Regulamento</strong>.