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Cachoeira Dourada | Canápolis | Capinópolis | Gurinhatã ... - AMVAP

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Pela execução dos serviços, objeto desse contrato, a CONTRATADA receberá a importância<br />

de R$ _____ ( _____) por cada Ecodoppler cardiograma e/ou R$_____ ( _____) por cada<br />

teste ergométrico.<br />

2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do CONTRATANTE, mensalmente, por<br />

processo legal, após a comprovação da execução do objeto do contrato e apresentação da<br />

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e- modelo 55) em atendimento ao inciso I da Cláusula Segunda<br />

do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2.009, em até 10 (dez) dias úteis.<br />

3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será<br />

contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.<br />

4. No caso de prorrogação, nos termos do item 2 da Cláusula Quinta, o contrato poderá ser<br />

reajustado com o objetivo de manter o valor originalmente contratado, devendo retratar a<br />

variação efetiva do custo de produção.<br />

5. Para o critério de reajuste descrito no item anterior, deverá ser adotado, como teto, o Índice<br />

Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice oficial<br />

que venha a substituí-lo.<br />

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO<br />

1. O contrato terá a vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2013.<br />

2. A duração do contrato poderá ser prorrogada, por períodos iguais e sucessivos, limitados a<br />

60 meses, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93, desde que seja constatada a obtenção<br />

de preços e condições vantajosas para o CIS/PONTAL.<br />

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

As despesas decorrentes da execução desse contrato correrão à conta de recursos<br />

específicos consignados no Orçamento do CIS/PONTAL para o exercício de 2013; cuja<br />

classificação funcional programática e da despesa constarão nas respectivas notas de empenho,<br />

sendo: 30.20.5011.2.106.10.302.33.90.39.99.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

1. Em casos de atraso injustificado na execução do contrato, inexecução parcial ou total das<br />

condições pactuadas, e também em casos de má-fé quanto à descrição do objeto licitado,<br />

garantida prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades contratuais de<br />

advertência, multa, rescisão do contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito<br />

de licitar e contratar com a CONTRATANTE, conforme dispõe os artigos 86 e 87 da Lei<br />

8.666/93.<br />

2. Para o caso de desistência injustificada pela adjudicatária, decorrente da aplicação do item<br />

anterior; fica estabelecida a multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato.<br />

<strong>Cachoeira</strong> <strong>Dourada</strong> | <strong>Canápolis</strong> | <strong>Capinópolis</strong> | <strong>Gurinhatã</strong> | Ipiaçu | Ituiutaba | Santa Vitória<br />

Fone / Fax: (34)3213-2433<br />

Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 | Distrito Industrial | 38402-349 | Uberlândia-MG | amvap@amvapmg.org.br

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