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Cachoeira Dourada | Canápolis | Capinópolis | Gurinhatã ... - AMVAP

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3. Os preços deverão ser cotados considerando-se a realização de cada exame, incluídos os<br />

valores de quaisquer gastos ou despesas com honorários, tributos, ônus previdenciários e<br />

trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.<br />

4. A apresentação da proposta em desacordo com as exigências deste Edital acarretará na<br />

desclassificação da empresa licitante.<br />

5. Não serão consideradas opções de preços, para o mesmo item ofertado.<br />

VII. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

1. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, essas serão classificadas em ordem<br />

crescente de cotação.<br />

2. O critério de julgamento será o menor preço por exame, desde que atenda às especificações e<br />

condições estabelecidas neste Edital.<br />

3. Serão proclamados pelo Pregoeiro os proponentes que apresentarem as propostas de menor<br />

preço, da seguinte forma:<br />

3.1 as propostas de preço até 10% (dez por cento) superiores aos menores preços<br />

apresentados para o item cotado ou<br />

3.2 as três melhores propostas, conforme disposto no inciso VII do art. 10, do Ato Administrativo<br />

n.º 001/2004; e inciso IX, do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002.<br />

4. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova<br />

disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes na forma<br />

disposta no título VIII.<br />

5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às<br />

penalidades constantes do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.<br />

6. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as<br />

microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estabelece a Lei Complementar n°<br />

123, de 14 de dezembro de 2006 e conforme disposto no título XII deste Edital.<br />

7. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,<br />

exclusivamente pelo critério de menor preço.<br />

8. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao valor apresentado pela primeira classificada,<br />

conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.<br />

9. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do licitante<br />

que a tiver formulado, através da análise do envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.<br />

<strong>Cachoeira</strong> <strong>Dourada</strong> | <strong>Canápolis</strong> | <strong>Capinópolis</strong> | <strong>Gurinhatã</strong> | Ipiaçu | Ituiutaba | Santa Vitória<br />

Fone / Fax: (34)3213-2433<br />

Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 | Distrito Industrial | 38402-349 | Uberlândia-MG | amvap@amvapmg.org.br

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