discurso proferido pelo ministro celso de mello - STF
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idéia republicana que não tolera práticas e costumes marginais<br />
ten<strong>de</strong>ntes a confundir o espaço público com a dimensão pessoal dos<br />
agentes estatais, patrimonializando, <strong>de</strong> modo ilegítimo, o po<strong>de</strong>r do<br />
Estado, para <strong>de</strong>gradá-lo à condição subalterna <strong>de</strong> instrumento<br />
vocacionado a servir, não ao interesse público e ao bem comum, mas,<br />
antes, a atuar como um inaceitável meio <strong>de</strong> satisfazer conveniências<br />
pessoais e <strong>de</strong> concretizar aspirações particulares.<br />
O fato é um só, Senhor Presi<strong>de</strong>nte: quem tem o po<strong>de</strong>r e a<br />
força do Estado em suas mãos não tem o direito <strong>de</strong> exercer, em seu<br />
próprio benefício, a autorida<strong>de</strong> que lhe é conferida pelas leis da<br />
República. Esse comportamento, além <strong>de</strong> refletir um gesto ilegítimo<br />
<strong>de</strong> dominação patrimonial do Estado, <strong>de</strong>srespeita os postulados<br />
republicanos da igualda<strong>de</strong>, da impessoalida<strong>de</strong> e da moralida<strong>de</strong><br />
administrativa. E esta Suprema Corte, Senhor Presi<strong>de</strong>nte, não po<strong>de</strong><br />
permanecer, como não tem permanecido, indiferente a tão graves<br />
transgressões da or<strong>de</strong>m constitucional.<br />
De outro lado, Senhor Presi<strong>de</strong>nte, e não obstante os<br />
<strong>de</strong>safios e a complexida<strong>de</strong> dos litígios submetidos a este Tribunal,<br />
que sempre se caracterizou, no curso <strong>de</strong> seu longo itinerário<br />
republicano, por julgamentos serenos e <strong>de</strong>sapaixonados, há a <strong>de</strong>stacar<br />
um fato auspicioso: Vossa Excelência po<strong>de</strong>rá contar com o apoio,<br />
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