COMBATE À CONTRAFACÇÃO E À PIRATARIA - Alfandegas
COMBATE À CONTRAFACÇÃO E À PIRATARIA - Alfandegas
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CONTACTOS:<br />
Em caso de esclarecimentos adicionais sobre o controlo<br />
aduaneiro de mercadorias contrafeitas, contacte:<br />
Direcção Nacional das Alfândegas:<br />
Departamento de Fiscalização Aduaneira (DFA)<br />
Tel./Fax: (+244) 222 39 07 59<br />
dfaintel@alfandega.gv.ao<br />
denuncias@alfandega.gv.ao<br />
Gabinete do Director Nacional (GDN)<br />
Tel./Fax: (+244) 222 39 37 84/ 222 33 94 91<br />
info@alfandega.gv.ao<br />
Outros órgãos onde pode obter informação sobre mercadorias<br />
contrafeitas:<br />
Instituto Angolano de Propriedade Industrial (IAPI)<br />
Tel.: (+244) 222 33 64 28/(+244) 222 332 974<br />
e−mail:iapidg@ebonet.net<br />
Direcção Nacional de Inspecção e Investigação<br />
das Actividades Económicas<br />
Departamento de Informação e Análises<br />
Tel.:(+244) 222 449 112/ 222 443 961/ 222 449 295;<br />
e−mail: dniiae@net.co.ao<br />
Direcção Nacional dos Direitos de Autor e conexos<br />
Tel.: (+244) 222 333 841;<br />
e−mail: dndaautor@hotmail.com<br />
Comando Nacional da Polícia Fiscal<br />
Telefax.:(+244) 222 311 450<br />
O COMPROMISSO DAS ALFÂNDEGAS<br />
Comprometemo−nos a:<br />
• Prestar um serviço baseado na transparência e na eficácia;<br />
• Salvaguardar os interesses do Estado através da cobrança<br />
dos direitos, fazendo cumprir a legislação aduaneira em vigor;<br />
• Defender a sociedade do tráfico de mercadorias proibidas<br />
que possam representar um risco para a saúde, o ambiente,<br />
a moral e o património nacional;<br />
• Cumprir com excelência os Padrões de Serviço prestados<br />
aos utentes, promovendo a concorrência leal, a redução<br />
de custos e a maior integração económica;<br />
• Actuar sempre de forma justa e coerente, respeitando<br />
os direitos do cidadão;<br />
• Assumir a responsabilidade pelas nossas acções num<br />
ambiente de profissionalismo, honestidade e integridade.<br />
Agradecemos pela sua cooperação no cumprimento das regras.<br />
Rua Teresa Afonso Nº2, Caixa Postal Nº 1254, Luanda<br />
Telefones: +244 222 339 495 | 222 393 784 | 222 339 491 | 222 372 650<br />
Fax: +244 222 339 | 222 393 784<br />
www.alfandegas.gv.ao<br />
info@alfandega.gv.ao<br />
<strong>COMBATE</strong> <strong>À</strong> <strong>CONTRAFACÇÃO</strong><br />
E <strong>À</strong> <strong>PIRATARIA</strong>
<strong>COMBATE</strong> <strong>À</strong> <strong>CONTRAFACÇÃO</strong><br />
E <strong>À</strong> <strong>PIRATARIA</strong><br />
O Combate à Contrafacção e à Pirataria é um dos objectivos<br />
prioritários da Organização Mundial das Alfândegas.<br />
A Direcção Nacional das Alfândegas tem levado a cabo<br />
medidas para alertar e sensibilizar os agentes económicos<br />
e a comunidade em geral sobre essa prática criminosa que<br />
fragiliza o comércio lícito e a economia nacional e global.<br />
O QUE É A <strong>CONTRAFACÇÃO</strong><br />
E A <strong>PIRATARIA</strong>?<br />
É a reprodução ilícita ou imitação de artigos e produtos de<br />
marcas registadas adquiridos no mercado nacional e/ou<br />
internacional, geralmente a preços muito reduzidos.<br />
Os produtos contrafeitos ou pirateados afectam os governos<br />
que sofrem consideráveis perdas de receitas fiscais,<br />
e representam riscos para a segurança e a saúde dos<br />
consumidores. Assim sendo, o combate a esta actividade deve<br />
ser uma preocupação da sociedade.<br />
O QUE OS TITULARES DAS<br />
MERCADORIAS DEVEM FAZER?<br />
As empresas titulares das marcas, patentes, desenhos,<br />
modelos ou de direitos de autor para se protegerem das<br />
infracções devem realizar em primeira instância, o registo<br />
do seu Direito Privativo no Instituto Angolano de Propriedade<br />
Intelectual (IAPI) ou na Direcção Nacional de Direitos de Autor<br />
e Conexos.<br />
MERCADORIAS GERALMENTE<br />
CONTRAFEITAS:<br />
• CDs, VCD´s e DVDs (música e filmes)<br />
• Calçado<br />
• Vestuário diverso (incluindo o desportivo e acessórios)<br />
• Selos Fiscais<br />
• Produtos Farmacêuticos<br />
• Produtos alimentícios<br />
• Cigarros<br />
• Bebidas espirituosas<br />
• Relógios<br />
• Acessórios de telemóveis<br />
• Acessórios de viaturas<br />
• Artigos de perfumaria e cosmética<br />
• Brinquedos<br />
• Esferográficas<br />
QUAL É O PAPEL DAS ALFÂNDEGAS?<br />
O papel das Alfândegas é interceptar e apreender essas<br />
mercadorias nos pontos de entrada do país, (portos,<br />
aeroportos, fronteiras terrestres, correios) e seguir os<br />
procedimentos legais colaborando com os titulares dos<br />
Direitos de Propriedade Intelectual, por via administrativa,<br />
judicial ou agindo de pleno direito.<br />
Nos casos em que os proprietários das marcas das<br />
mercadorias apreendidas estiverem devidamente registados<br />
no IAPI, as Alfândegas entram em contacto com o Instituto<br />
para a apresentação de uma queixa formal.<br />
As mercadorias apreendidas são eventualmente destruídas.<br />
As Alfândegas notificam a detenção à Polícia Económica<br />
e ao Instituto Angolano de Propriedade Industrial (IAPI).<br />
Nos casos em que o titular de uma marca venha apresentar<br />
às Alfândegas uma queixa improcedente, as Alfândegas têm<br />
a autoridade de propor ao queixoso, o pagamento de uma<br />
indemnização ao lesado (importador, consignatário) pelos<br />
danos causados.<br />
COMO PODEM OS CONSUMIDORES<br />
IDENTIFICAR UMA MERCADORIA<br />
CONTRAFEITA?<br />
• Frequentemente são mercadorias de marcas conhecidas<br />
mas com embalagens de má qualidade, ou etiquetas<br />
com erros;<br />
• Os preços são muito reduzidos em relação aos da<br />
mercadoria genuína;<br />
• Os produtos ou artigos comercializados normalmente em<br />
embalagens ou em lotes são vendidos por unidade;<br />
• Algumas mercadorias (especialmente os produtos eléctricos)<br />
são vendidas sem marca;<br />
Se o preço for muito baixo, duvide e preste a devida atenção,<br />
pode ser uma imitação.<br />
QUAIS SÃO AS PENALIZAÇÕES<br />
PELA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS<br />
CONTRAFEITAS?<br />
A importação de mercadoria contrafeita é punível com pena<br />
de prisão até 3 anos, ao abrigo do n.º2 do artigo 201 do Código<br />
Aduaneiro.