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COMBATE À CONTRAFACÇÃO E À PIRATARIA - Alfandegas

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CONTACTOS:<br />

Em caso de esclarecimentos adicionais sobre o controlo<br />

aduaneiro de mercadorias contrafeitas, contacte:<br />

Direcção Nacional das Alfândegas:<br />

Departamento de Fiscalização Aduaneira (DFA)<br />

Tel./Fax: (+244) 222 39 07 59<br />

dfaintel@alfandega.gv.ao<br />

denuncias@alfandega.gv.ao<br />

Gabinete do Director Nacional (GDN)<br />

Tel./Fax: (+244) 222 39 37 84/ 222 33 94 91<br />

info@alfandega.gv.ao<br />

Outros órgãos onde pode obter informação sobre mercadorias<br />

contrafeitas:<br />

Instituto Angolano de Propriedade Industrial (IAPI)<br />

Tel.: (+244) 222 33 64 28/(+244) 222 332 974<br />

e−mail:iapidg@ebonet.net<br />

Direcção Nacional de Inspecção e Investigação<br />

das Actividades Económicas<br />

Departamento de Informação e Análises<br />

Tel.:(+244) 222 449 112/ 222 443 961/ 222 449 295;<br />

e−mail: dniiae@net.co.ao<br />

Direcção Nacional dos Direitos de Autor e conexos<br />

Tel.: (+244) 222 333 841;<br />

e−mail: dndaautor@hotmail.com<br />

Comando Nacional da Polícia Fiscal<br />

Telefax.:(+244) 222 311 450<br />

O COMPROMISSO DAS ALFÂNDEGAS<br />

Comprometemo−nos a:<br />

• Prestar um serviço baseado na transparência e na eficácia;<br />

• Salvaguardar os interesses do Estado através da cobrança<br />

dos direitos, fazendo cumprir a legislação aduaneira em vigor;<br />

• Defender a sociedade do tráfico de mercadorias proibidas<br />

que possam representar um risco para a saúde, o ambiente,<br />

a moral e o património nacional;<br />

• Cumprir com excelência os Padrões de Serviço prestados<br />

aos utentes, promovendo a concorrência leal, a redução<br />

de custos e a maior integração económica;<br />

• Actuar sempre de forma justa e coerente, respeitando<br />

os direitos do cidadão;<br />

• Assumir a responsabilidade pelas nossas acções num<br />

ambiente de profissionalismo, honestidade e integridade.<br />

Agradecemos pela sua cooperação no cumprimento das regras.<br />

Rua Teresa Afonso Nº2, Caixa Postal Nº 1254, Luanda<br />

Telefones: +244 222 339 495 | 222 393 784 | 222 339 491 | 222 372 650<br />

Fax: +244 222 339 | 222 393 784<br />

www.alfandegas.gv.ao<br />

info@alfandega.gv.ao<br />

<strong>COMBATE</strong> <strong>À</strong> <strong>CONTRAFACÇÃO</strong><br />

E <strong>À</strong> <strong>PIRATARIA</strong>


<strong>COMBATE</strong> <strong>À</strong> <strong>CONTRAFACÇÃO</strong><br />

E <strong>À</strong> <strong>PIRATARIA</strong><br />

O Combate à Contrafacção e à Pirataria é um dos objectivos<br />

prioritários da Organização Mundial das Alfândegas.<br />

A Direcção Nacional das Alfândegas tem levado a cabo<br />

medidas para alertar e sensibilizar os agentes económicos<br />

e a comunidade em geral sobre essa prática criminosa que<br />

fragiliza o comércio lícito e a economia nacional e global.<br />

O QUE É A <strong>CONTRAFACÇÃO</strong><br />

E A <strong>PIRATARIA</strong>?<br />

É a reprodução ilícita ou imitação de artigos e produtos de<br />

marcas registadas adquiridos no mercado nacional e/ou<br />

internacional, geralmente a preços muito reduzidos.<br />

Os produtos contrafeitos ou pirateados afectam os governos<br />

que sofrem consideráveis perdas de receitas fiscais,<br />

e representam riscos para a segurança e a saúde dos<br />

consumidores. Assim sendo, o combate a esta actividade deve<br />

ser uma preocupação da sociedade.<br />

O QUE OS TITULARES DAS<br />

MERCADORIAS DEVEM FAZER?<br />

As empresas titulares das marcas, patentes, desenhos,<br />

modelos ou de direitos de autor para se protegerem das<br />

infracções devem realizar em primeira instância, o registo<br />

do seu Direito Privativo no Instituto Angolano de Propriedade<br />

Intelectual (IAPI) ou na Direcção Nacional de Direitos de Autor<br />

e Conexos.<br />

MERCADORIAS GERALMENTE<br />

CONTRAFEITAS:<br />

• CDs, VCD´s e DVDs (música e filmes)<br />

• Calçado<br />

• Vestuário diverso (incluindo o desportivo e acessórios)<br />

• Selos Fiscais<br />

• Produtos Farmacêuticos<br />

• Produtos alimentícios<br />

• Cigarros<br />

• Bebidas espirituosas<br />

• Relógios<br />

• Acessórios de telemóveis<br />

• Acessórios de viaturas<br />

• Artigos de perfumaria e cosmética<br />

• Brinquedos<br />

• Esferográficas<br />

QUAL É O PAPEL DAS ALFÂNDEGAS?<br />

O papel das Alfândegas é interceptar e apreender essas<br />

mercadorias nos pontos de entrada do país, (portos,<br />

aeroportos, fronteiras terrestres, correios) e seguir os<br />

procedimentos legais colaborando com os titulares dos<br />

Direitos de Propriedade Intelectual, por via administrativa,<br />

judicial ou agindo de pleno direito.<br />

Nos casos em que os proprietários das marcas das<br />

mercadorias apreendidas estiverem devidamente registados<br />

no IAPI, as Alfândegas entram em contacto com o Instituto<br />

para a apresentação de uma queixa formal.<br />

As mercadorias apreendidas são eventualmente destruídas.<br />

As Alfândegas notificam a detenção à Polícia Económica<br />

e ao Instituto Angolano de Propriedade Industrial (IAPI).<br />

Nos casos em que o titular de uma marca venha apresentar<br />

às Alfândegas uma queixa improcedente, as Alfândegas têm<br />

a autoridade de propor ao queixoso, o pagamento de uma<br />

indemnização ao lesado (importador, consignatário) pelos<br />

danos causados.<br />

COMO PODEM OS CONSUMIDORES<br />

IDENTIFICAR UMA MERCADORIA<br />

CONTRAFEITA?<br />

• Frequentemente são mercadorias de marcas conhecidas<br />

mas com embalagens de má qualidade, ou etiquetas<br />

com erros;<br />

• Os preços são muito reduzidos em relação aos da<br />

mercadoria genuína;<br />

• Os produtos ou artigos comercializados normalmente em<br />

embalagens ou em lotes são vendidos por unidade;<br />

• Algumas mercadorias (especialmente os produtos eléctricos)<br />

são vendidas sem marca;<br />

Se o preço for muito baixo, duvide e preste a devida atenção,<br />

pode ser uma imitação.<br />

QUAIS SÃO AS PENALIZAÇÕES<br />

PELA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS<br />

CONTRAFEITAS?<br />

A importação de mercadoria contrafeita é punível com pena<br />

de prisão até 3 anos, ao abrigo do n.º2 do artigo 201 do Código<br />

Aduaneiro.

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