república federativa do brasil combate ao trabalho ... - Repórter Brasil
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23. O Instituto <strong>do</strong> Carvão Cidadão (ICC) é uma organização nãogovernamental<br />
criada por oito siderúrgicas <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Maranhão e Pará, com o<br />
objetivo de erradicar o <strong>trabalho</strong> escravo na cadeia produtiva <strong>do</strong> setor, promover a<br />
integração <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res resgata<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong> e impedir seu<br />
retorno à escravidão, além de reduzir os desequilíbrios ambientais causa<strong>do</strong>s pela<br />
indústria <strong>do</strong> carvoejamento.<br />
24, Inicialmente, o Instituto localizou e identificou os trabalha<strong>do</strong>res liberta<strong>do</strong>s<br />
da escravidão em fazendas de ambos os esta<strong>do</strong>s, providencian<strong>do</strong> a <strong>do</strong>cumentação<br />
civil e viabilizan<strong>do</strong> a contratação <strong>do</strong>s mesmos. Além disso, criou um serviço próprio<br />
de monitoramento das relações de <strong>trabalho</strong> nas carvoarias que fornecem o produto<br />
às siderúrgicas associadas.<br />
Avanços recentes na legislação antiescravista<br />
25. A criação ou aprimoramento <strong>do</strong> ordenamento jurídico interno é<br />
componente fundamental da política <strong>brasil</strong>eira de erradicação <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> escravo, <strong>ao</strong><br />
municiar os opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> direito com meios mais eficazes de repressão <strong>ao</strong>s crimes<br />
de escravidão contemporânea. Progressos têm si<strong>do</strong> alcança<strong>do</strong>s nesse campo,<br />
enquanto outros estão a depender de deliberação <strong>do</strong> Poder Legislativo.<br />
Lei nº 10.803<br />
26. Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro<br />
de 2003, a Lei n. 10.803, que altera o Código Penal e estabelece pena de <strong>do</strong>is a oito<br />
anos, além de multa, a pessoas que mantenham trabalha<strong>do</strong>res em condição análoga<br />
à de escravo em suas propriedades.<br />
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 438/01<br />
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