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república federativa do brasil combate ao trabalho ... - Repórter Brasil

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27. Além da citada Lei, tramita atualmente no Congresso Nacional a Proposta<br />

de Emenda Constitucional (PEC) n. 438/01, que confere nova redação <strong>ao</strong> art. 243 da<br />

Constituição Federal, estabelecen<strong>do</strong> a pena de expropriação, para fins de reforma<br />

agrária, de terras onde for constatada a exploração de <strong>trabalho</strong> escravo. A aprovação<br />

da proposta é ponto de destaque no Plano Nacional para a Erradicação <strong>do</strong> Trabalho<br />

Escravo e a principal reivindicação da CONATRAE e <strong>do</strong>s movimentos sociais<br />

comprometi<strong>do</strong>s com a luta antiescravista. O confisco de terras é considera<strong>do</strong> um<br />

instrumento de grande eficácia no <strong>combate</strong> à impunidade penal <strong>do</strong>s autores da<br />

escravidão, além <strong>do</strong> poder dissuasivo que certamente exercerá sobre o ânimo <strong>do</strong>s<br />

transgressores.<br />

28. A matéria foi aprovada em <strong>do</strong>is turnos no Sena<strong>do</strong>, casa de origem da<br />

proposta, e em primeiro turno na Câmara, onde aguarda a apreciação pelo plenário<br />

em segun<strong>do</strong> turno. Após isso, retorna <strong>ao</strong> Sena<strong>do</strong> em virtude das modificações<br />

sofridas na Câmara.<br />

29. Apesar <strong>do</strong> empenho <strong>do</strong> governo, da CONATRAE e <strong>do</strong>s movimentos<br />

sociais em favor da aprovação da PEC, a matéria tramita em ritmo lento na câmara<br />

baixa, onde também sofre severa resistência da chamada bancada ruralista.<br />

Outros projetos de lei 2<br />

30. O Sena<strong>do</strong> Federal, empenha<strong>do</strong> em contribuir para o fim da escravidão<br />

contemporânea, transformou em projetos de lei (PLS) as principais alterações<br />

legislativas sugeridas no Plano Nacional para a Erradicação <strong>do</strong> Trabalho Escravo ou<br />

procedimentos em curso basea<strong>do</strong>s em atos administrativos, a saber:<br />

- o PLS nº 487/03 veda a contratação de empresas usuárias de <strong>trabalho</strong> escravo<br />

por órgãos e entidades da Administração Pública, sua participação em licitações<br />

2<br />

As informações sobre os projetos foram colhidas, principalmente, na página web das duas casas <strong>do</strong><br />

Congresso Nacional.<br />

8

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