república federativa do brasil combate ao trabalho ... - Repórter Brasil
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27. Além da citada Lei, tramita atualmente no Congresso Nacional a Proposta<br />
de Emenda Constitucional (PEC) n. 438/01, que confere nova redação <strong>ao</strong> art. 243 da<br />
Constituição Federal, estabelecen<strong>do</strong> a pena de expropriação, para fins de reforma<br />
agrária, de terras onde for constatada a exploração de <strong>trabalho</strong> escravo. A aprovação<br />
da proposta é ponto de destaque no Plano Nacional para a Erradicação <strong>do</strong> Trabalho<br />
Escravo e a principal reivindicação da CONATRAE e <strong>do</strong>s movimentos sociais<br />
comprometi<strong>do</strong>s com a luta antiescravista. O confisco de terras é considera<strong>do</strong> um<br />
instrumento de grande eficácia no <strong>combate</strong> à impunidade penal <strong>do</strong>s autores da<br />
escravidão, além <strong>do</strong> poder dissuasivo que certamente exercerá sobre o ânimo <strong>do</strong>s<br />
transgressores.<br />
28. A matéria foi aprovada em <strong>do</strong>is turnos no Sena<strong>do</strong>, casa de origem da<br />
proposta, e em primeiro turno na Câmara, onde aguarda a apreciação pelo plenário<br />
em segun<strong>do</strong> turno. Após isso, retorna <strong>ao</strong> Sena<strong>do</strong> em virtude das modificações<br />
sofridas na Câmara.<br />
29. Apesar <strong>do</strong> empenho <strong>do</strong> governo, da CONATRAE e <strong>do</strong>s movimentos<br />
sociais em favor da aprovação da PEC, a matéria tramita em ritmo lento na câmara<br />
baixa, onde também sofre severa resistência da chamada bancada ruralista.<br />
Outros projetos de lei 2<br />
30. O Sena<strong>do</strong> Federal, empenha<strong>do</strong> em contribuir para o fim da escravidão<br />
contemporânea, transformou em projetos de lei (PLS) as principais alterações<br />
legislativas sugeridas no Plano Nacional para a Erradicação <strong>do</strong> Trabalho Escravo ou<br />
procedimentos em curso basea<strong>do</strong>s em atos administrativos, a saber:<br />
- o PLS nº 487/03 veda a contratação de empresas usuárias de <strong>trabalho</strong> escravo<br />
por órgãos e entidades da Administração Pública, sua participação em licitações<br />
2<br />
As informações sobre os projetos foram colhidas, principalmente, na página web das duas casas <strong>do</strong><br />
Congresso Nacional.<br />
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