11.05.2013 Views

APRISIONANDO OS MEUS DIREITOS - Amnistia Internacional

APRISIONANDO OS MEUS DIREITOS - Amnistia Internacional

APRISIONANDO OS MEUS DIREITOS - Amnistia Internacional

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Aprisionando os meus direitos<br />

Prisão e detenção arbitrária e tratamento dos reclusos em Moçambique<br />

FALTA DE JUSTIÇA/COMPENSAÇÃO POR DETENÇÕES ILEGAIS<br />

Todo o indivíduo vítima de prisão ou de detenção ilegal terá direito a compensação.<br />

Artigo 9º(5) do PIDCP<br />

Segundo o PIDCP, todas as vítimas de violações dos direitos humanos têm direito a um<br />

recurso eficaz. 119 O PIDCP dispõe especificamente, no seu artigo 9º(4), que “todo o indivíduo<br />

que se encontrar privado de liberdade por prisão ou detenção terá o direito de intentar um<br />

recurso perante um tribunal, a fim de que este estatua sem demora sobre a legalidade da sua<br />

detenção e ordene a sua libertação se a detenção for ilegal”. Nos termos da Constituição,<br />

“em caso de prisão ou detenção ilegal, o cidadão tem direito a recorrer à providência do<br />

habeas corpus” para obter a libertação e o tribunal deve responder ao recurso no prazo de<br />

oito dias. 120<br />

Além disso, o PIDCP dispõe especificamente que todo o indivíduo vítima de prisão ou de<br />

detenção ilegal terá direito a compensação. 121 O direito das vítimas a um recurso efectivo<br />

inclui o acesso efectivo a mecanismos de justiça e a rápida reparação. 122 O artigo 58 da<br />

Constituição de Moçambique reconhece também o direito dos indivíduos de “exigir, nos<br />

termos da lei, indemnização pelos prejuízos que forem causados pela violação dos seus<br />

direitos fundamentais.” Este artigo dispõe ainda que “o Estado é responsável pelos danos<br />

causados por actos ilegais dos seus agentes, no exercício das suas funções”. Embora a<br />

legislação de Moçambique não exija que um advogado interponha a providência de habeas<br />

corpus, tornou-se prática habitual ser o advogado a fazê-lo, pois são necessários os<br />

conhecimentos e a perícia de um advogado para requerer eficazmente o habeas corpus. Da<br />

mesma forma, para obter compensação por prisão e detenção arbitrária, é sempre preferível<br />

ter um advogado.<br />

Em Moçambique, a maioria dos que estão arbitrariamente presos e detidos não interpõem a<br />

providência de habeas corpus nem pedem compensação. A maioria deles desconhecem que<br />

tem o direito a fazê-lo e não tem advogado que os ajude. Além disso, depois de passar muitos<br />

meses em detenção prolongada, quase todos perdem a fé no sistema de justiça e não<br />

acreditam que será feita justiça se tentarem obter compensação.<br />

Índice: AFR 41/001/2012 <strong>Amnistia</strong> <strong>Internacional</strong>, Novembro de 2012<br />

37

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!