APRISIONANDO OS MEUS DIREITOS - Amnistia Internacional
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Aprisionando os meus direitos<br />
Prisão e detenção arbitrária e tratamento dos reclusos em Moçambique<br />
FALTA DE JUSTIÇA/COMPENSAÇÃO POR DETENÇÕES ILEGAIS<br />
Todo o indivíduo vítima de prisão ou de detenção ilegal terá direito a compensação.<br />
Artigo 9º(5) do PIDCP<br />
Segundo o PIDCP, todas as vítimas de violações dos direitos humanos têm direito a um<br />
recurso eficaz. 119 O PIDCP dispõe especificamente, no seu artigo 9º(4), que “todo o indivíduo<br />
que se encontrar privado de liberdade por prisão ou detenção terá o direito de intentar um<br />
recurso perante um tribunal, a fim de que este estatua sem demora sobre a legalidade da sua<br />
detenção e ordene a sua libertação se a detenção for ilegal”. Nos termos da Constituição,<br />
“em caso de prisão ou detenção ilegal, o cidadão tem direito a recorrer à providência do<br />
habeas corpus” para obter a libertação e o tribunal deve responder ao recurso no prazo de<br />
oito dias. 120<br />
Além disso, o PIDCP dispõe especificamente que todo o indivíduo vítima de prisão ou de<br />
detenção ilegal terá direito a compensação. 121 O direito das vítimas a um recurso efectivo<br />
inclui o acesso efectivo a mecanismos de justiça e a rápida reparação. 122 O artigo 58 da<br />
Constituição de Moçambique reconhece também o direito dos indivíduos de “exigir, nos<br />
termos da lei, indemnização pelos prejuízos que forem causados pela violação dos seus<br />
direitos fundamentais.” Este artigo dispõe ainda que “o Estado é responsável pelos danos<br />
causados por actos ilegais dos seus agentes, no exercício das suas funções”. Embora a<br />
legislação de Moçambique não exija que um advogado interponha a providência de habeas<br />
corpus, tornou-se prática habitual ser o advogado a fazê-lo, pois são necessários os<br />
conhecimentos e a perícia de um advogado para requerer eficazmente o habeas corpus. Da<br />
mesma forma, para obter compensação por prisão e detenção arbitrária, é sempre preferível<br />
ter um advogado.<br />
Em Moçambique, a maioria dos que estão arbitrariamente presos e detidos não interpõem a<br />
providência de habeas corpus nem pedem compensação. A maioria deles desconhecem que<br />
tem o direito a fazê-lo e não tem advogado que os ajude. Além disso, depois de passar muitos<br />
meses em detenção prolongada, quase todos perdem a fé no sistema de justiça e não<br />
acreditam que será feita justiça se tentarem obter compensação.<br />
Índice: AFR 41/001/2012 <strong>Amnistia</strong> <strong>Internacional</strong>, Novembro de 2012<br />
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