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APRISIONANDO OS MEUS DIREITOS - Amnistia Internacional

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Aprisionando os meus direitos<br />

Prisão e detenção arbitrária e tratamento dos reclusos em Moçambique<br />

ALIMENTAÇÃO INADEQUADA<br />

“A administração deve fornecer a cada recluso, a horas determinadas, alimentação de valor<br />

nutritivo adequado à saúde e à robustez física, de qualidade e bem preparada e servida.”<br />

Regra 20 das Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos<br />

Uma das queixas principais que a delegação ouviu dos reclusos tinha a ver com a<br />

alimentação. A delegação soube que, com a excepção dos detidos que se encontram no<br />

Comando Provincial da Polícia de Nampula, os detidos que se encontravam nas celas da<br />

polícia que visitaram não recebiam refeições e dependiam dos alimentos trazidos por<br />

familiares ou da generosidade de outros detidos quando não tinham familiares ou amigos que<br />

lhes trouxessem comida. Os agentes da polícia nas esquadras que a delegação visitou não<br />

pareciam compreender que o acesso à alimentação é um direito humano dos detidos e<br />

responderam à pergunta da delegação dizendo: “Nós mesmos, agentes da polícia, não<br />

recebemos refeições no trabalho, quanto mais os presos!” 136 Nenhum deles pareceu<br />

preocupado com a falta de comida para os detidos, dizendo que eles nunca passavam fome,<br />

pois partilhavam a comida que vinha do exterior. Eles disseram que, mesmo fora das horas<br />

de visita, os familiares podiam trazer comida para os detidos e deixá-la com os guardas, que<br />

lha entregavam.<br />

Em resposta ao memorando da <strong>Amnistia</strong> <strong>Internacional</strong>, o Ministro do Interior reconheceu que<br />

a alimentação tinha que ser fornecida aos detidos, independentemente da situação<br />

económica de um país. Contudo, disse a seguir que a polícia tem que funcionar dentro de<br />

um determinado orçamento para assegurar a ordem pública e a segurança de todos os<br />

cidadãos. O ministro disse que a polícia tinha envidado todos os esforços para fornecer<br />

alimentação aos detidos e portanto não era em todos os locais de detenção que os alimentos<br />

não eram fornecidos. E disse ainda que “a comida do exterior dos locais de detenção era<br />

permitida para suplementar as condições alimentares básicas dos detidos.”<br />

Todos os reclusos recebem alimentação do Estado. Os familiares e as organizações de<br />

beneficência trazem também alimentos cozinhados. Contudo, os que se encontram nas celas<br />

disciplinares só recebem a alimentação fornecida pela prisão. Pela informação transmitida<br />

durante a visita, a única refeição fornecida pelas autoridades prisionais aos reclusos nas<br />

prisões consiste em feijão e shima (um prato tradicional feito à base de farinha de milho,<br />

cozinhado com água, adquirindo uma consistência parecida com massa). Arroz e peixe<br />

podem ser também oferecidos, uma vez por semana ou quinzena e, por vezes, ainda mais<br />

raramente, frango. Alguns reclusos disseram que, quando lhes dão frango, muitas vezes são<br />

partes que não têm muita carne, tais como as patas. Parecem ser incluídos muito poucos ou<br />

nenhuns legumes na alimentação dos reclusos. Na Cadeia Civil de Maputo e na Penitenciária<br />

de Nampula, funcionários informaram a delegação de que por vezes era oferecida couve aos<br />

reclusos. As autoridades no Centro de Reclusão Feminino de Ndlhavela salientaram que as<br />

mulheres por vezes plantam legumes, que depois comem. Os reclusos da Penitenciária<br />

Industrial disseram que ocasionalmente recebem uma laranja para suplementar a sua dieta.<br />

O pequeno-almoço varia entre as instituições e por vezes de um dia para outro na mesma<br />

instituição. Na Penitenciária Industrial de Nampula e no Centro de Reclusão Feminino de<br />

Ndlhavela, informaram a delegação de que o pequeno-almoço consistia em papa de milho<br />

<strong>Amnistia</strong> <strong>Internacional</strong>, Novembro de 2012 Índice: AFR 41/001/2012

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