APRISIONANDO OS MEUS DIREITOS - Amnistia Internacional
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Aprisionando os meus direitos<br />
Prisão e detenção arbitrária e tratamento dos reclusos em Moçambique<br />
ALIMENTAÇÃO INADEQUADA<br />
“A administração deve fornecer a cada recluso, a horas determinadas, alimentação de valor<br />
nutritivo adequado à saúde e à robustez física, de qualidade e bem preparada e servida.”<br />
Regra 20 das Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos<br />
Uma das queixas principais que a delegação ouviu dos reclusos tinha a ver com a<br />
alimentação. A delegação soube que, com a excepção dos detidos que se encontram no<br />
Comando Provincial da Polícia de Nampula, os detidos que se encontravam nas celas da<br />
polícia que visitaram não recebiam refeições e dependiam dos alimentos trazidos por<br />
familiares ou da generosidade de outros detidos quando não tinham familiares ou amigos que<br />
lhes trouxessem comida. Os agentes da polícia nas esquadras que a delegação visitou não<br />
pareciam compreender que o acesso à alimentação é um direito humano dos detidos e<br />
responderam à pergunta da delegação dizendo: “Nós mesmos, agentes da polícia, não<br />
recebemos refeições no trabalho, quanto mais os presos!” 136 Nenhum deles pareceu<br />
preocupado com a falta de comida para os detidos, dizendo que eles nunca passavam fome,<br />
pois partilhavam a comida que vinha do exterior. Eles disseram que, mesmo fora das horas<br />
de visita, os familiares podiam trazer comida para os detidos e deixá-la com os guardas, que<br />
lha entregavam.<br />
Em resposta ao memorando da <strong>Amnistia</strong> <strong>Internacional</strong>, o Ministro do Interior reconheceu que<br />
a alimentação tinha que ser fornecida aos detidos, independentemente da situação<br />
económica de um país. Contudo, disse a seguir que a polícia tem que funcionar dentro de<br />
um determinado orçamento para assegurar a ordem pública e a segurança de todos os<br />
cidadãos. O ministro disse que a polícia tinha envidado todos os esforços para fornecer<br />
alimentação aos detidos e portanto não era em todos os locais de detenção que os alimentos<br />
não eram fornecidos. E disse ainda que “a comida do exterior dos locais de detenção era<br />
permitida para suplementar as condições alimentares básicas dos detidos.”<br />
Todos os reclusos recebem alimentação do Estado. Os familiares e as organizações de<br />
beneficência trazem também alimentos cozinhados. Contudo, os que se encontram nas celas<br />
disciplinares só recebem a alimentação fornecida pela prisão. Pela informação transmitida<br />
durante a visita, a única refeição fornecida pelas autoridades prisionais aos reclusos nas<br />
prisões consiste em feijão e shima (um prato tradicional feito à base de farinha de milho,<br />
cozinhado com água, adquirindo uma consistência parecida com massa). Arroz e peixe<br />
podem ser também oferecidos, uma vez por semana ou quinzena e, por vezes, ainda mais<br />
raramente, frango. Alguns reclusos disseram que, quando lhes dão frango, muitas vezes são<br />
partes que não têm muita carne, tais como as patas. Parecem ser incluídos muito poucos ou<br />
nenhuns legumes na alimentação dos reclusos. Na Cadeia Civil de Maputo e na Penitenciária<br />
de Nampula, funcionários informaram a delegação de que por vezes era oferecida couve aos<br />
reclusos. As autoridades no Centro de Reclusão Feminino de Ndlhavela salientaram que as<br />
mulheres por vezes plantam legumes, que depois comem. Os reclusos da Penitenciária<br />
Industrial disseram que ocasionalmente recebem uma laranja para suplementar a sua dieta.<br />
O pequeno-almoço varia entre as instituições e por vezes de um dia para outro na mesma<br />
instituição. Na Penitenciária Industrial de Nampula e no Centro de Reclusão Feminino de<br />
Ndlhavela, informaram a delegação de que o pequeno-almoço consistia em papa de milho<br />
<strong>Amnistia</strong> <strong>Internacional</strong>, Novembro de 2012 Índice: AFR 41/001/2012