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Regulamento de Uniformes - Portal do Corpo de Bombeiros Militar ...

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diferentes <strong>do</strong> que foi estipula<strong>do</strong> neste artigo, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> estética<br />

ou motivo <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>verá requerer autorização ao respectivo<br />

comandante, justifican<strong>do</strong> seu pedi<strong>do</strong> por receita ou prescrição<br />

médica.<br />

Art. 44 - As peças que compõem os uniformes e que os<br />

completam, terão seu tempo <strong>de</strong> duração <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> por ato <strong>do</strong><br />

Comandante Geral, para fins <strong>de</strong> aquisição e distribuição.<br />

Art. 45 - As peças <strong>de</strong> fardamento vencidas, serão recolhidas ao<br />

órgão prove<strong>do</strong>r, através das unida<strong>de</strong>s.<br />

Art. 46 - As peças <strong>de</strong> fardamento, vencidas ou não, serão<br />

<strong>de</strong>volvidas ao órgão prove<strong>do</strong>r, através <strong>de</strong> suas unida<strong>de</strong>s, pelo pessoal<br />

licencia<strong>do</strong> ou excluí<strong>do</strong> das fileiras <strong>do</strong> <strong>Corpo</strong> <strong>de</strong> <strong>Bombeiros</strong> <strong>Militar</strong>, por<br />

qualquer motivo.<br />

Parágrafo único - O Bombeiro <strong>Militar</strong> que extraviar ou inutilizar<br />

o uniforme ou peça <strong>do</strong> mesmo em ato <strong>de</strong> serviço, antes da época <strong>do</strong><br />

respectivo vencimento, receberá outro mediante comprovação e/ou<br />

apresentação da peça inutilizada.<br />

Art. 47 - Por <strong>de</strong>terminação expressa <strong>do</strong> Comandante Geral, os<br />

<strong>Bombeiros</strong> <strong>Militar</strong>es em serviço vela<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rão usar traje civil no<br />

interior <strong>do</strong>s quartéis, repartições e estabelecimentos, em qualquer<br />

situação.<br />

esportivos.<br />

Parágrafo único - Não se aplica a este artigo o uso <strong>de</strong> trajes<br />

Art. 48 - É proibi<strong>do</strong> ao Bombeiro <strong>Militar</strong> quan<strong>do</strong> utilizan<strong>do</strong><br />

qualquer um <strong>do</strong>s uniformes previstos neste regulamento e suas<br />

combinações, sobrepor aos mesmos cordões, colares, pulseiras e<br />

outras formas <strong>de</strong> jóias e/ou bijuterias, que não estejam previstos<br />

neste regulamento.<br />

§ 1º - Será regulamenta<strong>do</strong> por portaria <strong>do</strong> Comandante Geral <strong>do</strong><br />

CBMAP a posse, o uso e especificações <strong>de</strong> brincos e maquiagem a serem<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Uniformes</strong> <strong>do</strong> <strong>Corpo</strong> <strong>de</strong> <strong>Bombeiros</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amapá. 127

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