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301 - Prefeitura do Município de BERTIOGA.

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO<br />

Bertioga<br />

ATOS OFICIAIS/BERTPREV<br />

DECRETO Nº 1.288, DE 21 DE MAIO DE 2008<br />

“Abre Crédito Adicional suplementar no orçamento municipal no valor <strong>de</strong> R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais).”<br />

DR. LAIRTON GOMES GOULART, Prefeito <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> Bertioga, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,<br />

CONSIDERANDO que o Po<strong>de</strong>r Legislativo Municipal aprovou projeto <strong>de</strong> lei autorizan<strong>do</strong> a abertura <strong>de</strong> crédito adicional suplementar<br />

no orçamento municipal no valor total <strong>de</strong> R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), promulga<strong>do</strong> através da Lei Municipal<br />

nº 809, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008, e por ser necessário que os créditos adicionais sejam abertos por Decreto <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo,<br />

consoante estabelece o artigo 42, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1964;<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor total <strong>de</strong> R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a<br />

adicionar recursos para a seguinte <strong>do</strong>tação orçamentária:<br />

Órgão Funcional Programática Natureza da Despesa Ficha Orçamentária Valor<br />

04.10.00 04.1229009.2010 3.3.90.39 59 140.000,00<br />

Art. 2º. As <strong>de</strong>spesas com a abertura <strong>de</strong> crédito adicional suplementar <strong>de</strong> que trata o artigo 1º <strong>de</strong>ste Decreto, serão cobertas com<br />

recursos oriun<strong>do</strong>s da anulação parcial ou total da seguinte <strong>do</strong>tação orçamentária:<br />

Órgão Funcional Programática Natureza da Despesa FichaOrçamentária Valor<br />

04.10.00 04.1239011.2013 3.2.90.21 68 140.000,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Bertioga, 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.<br />

DR. LAIRTON GOMES GOULART<br />

Prefeito <strong>do</strong> <strong>Município</strong><br />

LEI Nº 808, DE 21 DE MAIO DE 2008<br />

“Autoriza o Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento municipal no valor <strong>de</strong> R$<br />

500.000,00 (Quinhentos mil reais).”<br />

Autor: Dr. Lairton Gomes Goulart-<br />

Prefeito <strong>do</strong> <strong>Município</strong><br />

DR. LAIRTON GOMES GOULART, Prefeito <strong>do</strong> <strong>Município</strong>:<br />

Faço saber que o Po<strong>de</strong>r Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 13ª Sessão Ordinária, realizada no dia<br />

25 <strong>de</strong> março <strong>de</strong>ste ano e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:<br />

Art. 1º. Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal autoriza<strong>do</strong> a abrir crédito adicional suplementar no orçamento municipal no valor <strong>de</strong><br />

R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a adicionar recursos para a seguinte <strong>do</strong>tação orçamentária:<br />

UNID FUNCIONALPROGRAMÁTICO NATUREZADA DESPESA FICHA VALOR<br />

08.50.00 10.<strong>301</strong>9030.1006 4.4.90.52 222 R$ 500.000,00<br />

Art. 2º. O presente crédito será coberto através <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong> financeira, apura<strong>do</strong> no balanço patrimonial, <strong>do</strong> exercício<br />

anterior, nos termos da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 4.320/64.<br />

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Bertioga, 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.<br />

DR. LAIRTON GOMES GOULART<br />

Prefeito <strong>do</strong> <strong>Município</strong><br />

LEI Nº 809, DE 21 DE MAIO DE 2008<br />

“Autoriza o Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional suplementar no orçamento municipal no valor <strong>de</strong> R$<br />

140.000,00 (Cento e quarenta mil reais).”<br />

Autores: Verea<strong>do</strong>res Maurício <strong>do</strong>s Santos Souza, Eduar<strong>do</strong> Pereira <strong>de</strong> Abreu, Antonio <strong>de</strong> Jesus Henriques, Marcelo Heleno<br />

Vilares e Orvan<strong>do</strong> da Silva.<br />

DR. LAIRTON GOMES GOULART, Prefeito <strong>do</strong> <strong>Município</strong>:<br />

Faço saber que o Po<strong>de</strong>r Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 13ª Sessão Ordinária, realizada no dia<br />

21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong>ste corrente ano e que sanciono e promulgo a seguinte Lei.<br />

Art. 1º. Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal autoriza<strong>do</strong> a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total <strong>de</strong> R$ 140.000,00<br />

(cento e quarenta mil reais), <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a adicionar recursos para a seguinte <strong>do</strong>tação orçamentária:<br />

Órgão Funcional Programática Natureza da Despesa Ficha Orçamentária Valor<br />

04.10.00 04.1229009.2010 3.3.90.39 59 140.000,00<br />

Art. 2º. As <strong>de</strong>spesas com a abertura <strong>de</strong> crédito adicional suplementar <strong>de</strong> que trata o artigo 1º <strong>de</strong>sta Lei, serão cobertas com recursos<br />

oriun<strong>do</strong>s da anulação parcial ou total da seguinte <strong>do</strong>tação orçamentária:<br />

Órgão Funcional Programática Natureza da Despesa FichaOrçamentária Valor<br />

04.10.00 04.1239011.2013 3.2.90.21 68 140.000,00<br />

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Bertioga, 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.<br />

DR. LAIRTON GOMES GOULART<br />

Prefeito <strong>do</strong> <strong>Município</strong><br />

RETIFICAÇÃO<br />

Na publicação da Portaria nº 101/08 <strong>de</strong> 16/05/08, no Boletim Oficial <strong>do</strong> <strong>Município</strong> nº 300, <strong>do</strong> dia 17 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008,<br />

Inclua-se, no artigo 1º, o Parágrafo único, com a seguinte redação:<br />

“Parágrafo único. Ficam manti<strong>do</strong>s os benefícios concedi<strong>do</strong>s ao servi<strong>do</strong>r pela Portaria nº 174, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2006”.<br />

Bertioga, 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.<br />

DR. LAIRTON GOMES GOULART<br />

Prefeito <strong>do</strong> <strong>Município</strong><br />

bom <strong>301</strong>.pmd 3<br />

27/5/2008, 10:38<br />

EDIÇÃO Nº <strong>301</strong> - <strong>BERTIOGA</strong>, 22 DE MAIO DE 2008<br />

PORTARIA N° 109, DE 21 DE MAIO DE 2008<br />

3<br />

“Nomeia membro para compor a Comissão Permanente <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Imóveis”.<br />

DR. LAIRTON GOMES GOULART, Prefeito <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;<br />

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, da Lei Municipal nº 372, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1999, bem como o disposto no artigo<br />

1º, inciso III da Lei nº 497, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2002,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. NOMEAR, a partir <strong>de</strong>sta data, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, o seguinte<br />

membro:<br />

ROBERTO MARTINS DA COSTA - Engenheiro<br />

Art. 2º. A gratificação <strong>de</strong> serviço será mensal e no valor <strong>de</strong> 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico <strong>do</strong> cargo ocupa<strong>do</strong> pelo<br />

servi<strong>do</strong>r.<br />

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Bertioga, 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.<br />

DR. LAIRTON GOMES GOULART<br />

Prefeito <strong>do</strong> <strong>Município</strong><br />

PORTARIA N° 110, DE 21 DE MAIO DE 2008<br />

“Transfere Erival<strong>do</strong> da Silva Feitosa <strong>do</strong> cargo em comissão <strong>de</strong> Chefe <strong>do</strong> Setor <strong>de</strong> Expediente <strong>de</strong> Obras Particulares –<br />

SEXOP para o cargo em comissão <strong>de</strong> Chefe <strong>do</strong> Setor <strong>de</strong> Expediente <strong>de</strong> Fiscalização - SEFIS”.<br />

DR. LAIRTON GOMES GOULART, Prefeito <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,<br />

CONSIDERANDO que os cargos em comissão e as funções <strong>de</strong> confiança são <strong>de</strong> livre nomeação e exoneração pelo Prefeito e o<br />

disposto no artigo 12, II, da Lei Municipal nº 129, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1995 e no artigo 37, II, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1°. TRANSFERIR, a partir <strong>de</strong>sta data, ERIVALDO DA SILVA FEITOSA, Registro Funcional nº 2427, <strong>do</strong> cargo em comissão<br />

<strong>de</strong> Chefe <strong>do</strong> Setor <strong>de</strong> Expediente <strong>de</strong> Obras Particulares – SEXOP para o cargo em comissão <strong>de</strong> CHEFE DO SETOR DE EXPEDI-<br />

ENTE DE FISCALIZAÇÃO - SEFIS, órgão subordina<strong>do</strong> à Secretaria <strong>de</strong> Serviços Urbanos - SU, com vencimento CCJ, conforme<br />

o disposto na Lei Complementar Municipal nº 01, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2001.<br />

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Bertioga, 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.<br />

DR. LAIRTON GOMES GOULART<br />

Prefeito <strong>do</strong> <strong>Município</strong><br />

EDITAL Nº 08/08 - BERTPREV<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

Contratante: Instituto <strong>de</strong> Previdência Social <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> Bertioga – BERTPREV.<br />

Contrata<strong>do</strong>: Fiorilli Socieda<strong>de</strong> Civil Ltda - Software.<br />

Processo administrativo: 037/08 – BERTPREV.<br />

Assinatura: 15/05/08.<br />

Prazo: 12 meses.<br />

Objeto: Locação <strong>de</strong> software para processamento das ativida<strong>de</strong>s contábeis.<br />

Valor mensal: R$ 2.000,00 (<strong>do</strong>is mil reais).<br />

Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação: Convite.<br />

Bertioga, 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.<br />

MIGUEL SEIAD BICHIR NETO<br />

PRESIDENTE<br />

RESOLUÇÃO Nº 03/08 – BERTPREV<br />

MIGUEL SEIAD BICHIR NETO, Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto <strong>de</strong> Previdência Social <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong><br />

Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e<br />

CONSIDERANDO aedição <strong>do</strong> Decreto Municipal nº 1.285/08, publica<strong>do</strong> no BOM nº 300, <strong>de</strong> 17.05.07, por meio <strong>do</strong> qual os<br />

vencimentos <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res públicos municipais foram reajusta<strong>do</strong>s em 5% (cinco por cento);<br />

CONSIDERANDO o disposto no artigo 76 da Lei Complementar 12/02, que assegura ao quadro funcional <strong>do</strong> Instituto iguais<br />

vencimentos ao <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo Central;<br />

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03, que <strong>de</strong>termina que, observa<strong>do</strong> o disposto no artigo<br />

37, XI da CF/88, os proventos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se<br />

modificar a remuneração <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res em ativida<strong>de</strong>, relativos aos aposenta<strong>do</strong>s e pensionistas já em fruição <strong>do</strong>s benefícios na data<br />

da publicação da referida emenda (31.12.03), bem como para aqueles que se valerem <strong>do</strong> direito adquiri<strong>do</strong>, bem como o disposto no<br />

artigo 2º da Emenda Constitucional 47/05, que garante o benefício <strong>do</strong> já cita<strong>do</strong> artigo 7º aos servi<strong>do</strong>res que cumprirem os requisitos<br />

previstos no artigo 6º da EC 41/03,<br />

CONSIDERANDO que atualmente o quadro <strong>de</strong> inativos e pensionistas divi<strong>de</strong>-se em: a) benefícios já concedi<strong>do</strong>s à época da<br />

publicação da mencionada Emenda Constitucional; b) benefícios concedi<strong>do</strong>s a partir <strong>de</strong> 2.004, estes com base no artigo 40 da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral, que prevê em seu § 8º, que o benefício será reajusta<strong>do</strong> para assegurar-lhe seu valor real, corrobora<strong>do</strong> pelo<br />

artigo 3º, VIII, “c” da LC 12/02, com redação dada pela LC 38/02, segun<strong>do</strong> as regras aplicadas ao Regime Geral <strong>de</strong> Previdência<br />

Social e, por fim, c) benefício concedi<strong>do</strong> à luz <strong>do</strong> artigo 6º da EC 41/03,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Ficam reajusta<strong>do</strong>s em 5% (cinco por cento) os vencimentos <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res integrantes <strong>do</strong> quadro próprio da Autarquia<br />

e os proventos pagos a inativos e pensionistas já em fruição <strong>do</strong> benefício em 31.12.03 e aos inativos, cuja aposenta<strong>do</strong>ria fundamentou-se<br />

no artigo 6º da EC 41/03.<br />

Art. 2º - Retroagem-se os efeitos <strong>do</strong> artigo 1º da presente Resolução até o dia 1º <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> maio, conforme disposto no artigo 3º <strong>do</strong><br />

menciona<strong>do</strong> Decreto, revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

Registre-se, publique-se e cumpra-se.<br />

Bertioga, 20 <strong>de</strong> MAIO <strong>de</strong> 2.008.<br />

MIGUEL SEIAD BICHIR NETO<br />

PRESIDENTE

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