Regulamento para Abertura de Contas de ... - Abra sua Conta
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h) as tarifas pagas pela utilização <strong>de</strong> serviços não integrantes ou que<br />
extrapolem a franquia da Cesta Celular não serão computados <strong>para</strong> fins<br />
<strong>de</strong> obtenção do(s) benefício(s) próprios <strong>de</strong>ssa Cesta;<br />
i) o vencimento da tarifa da Cesta Celular será no 5º (quinto) dia útil <strong>de</strong> cada mês;<br />
j) o(s) benefício(s) será(ão) creditado(s) nos planos pré-pago e controle <strong>de</strong><br />
telefonia celular em até 4 (quatro) dias úteis após a data do pagamento da<br />
tarifa. No plano pós-pago, disponibilizado exclusivamente pela Operadora<br />
Claro, o(s) benefício(s) será(ão) creditado(s) no mês subsequente a data do<br />
pagamento da tarifa;<br />
k) sem prejuízo do disposto nas letras anteriores, o Cliente não terá<br />
direito ao(s) benefício(s) da Cesta Celular Bra<strong>de</strong>sco se: (k.1) cancelar<br />
o plano pré-pago, controle ou pós-pago <strong>de</strong> telefonia móvel (k.2) migrar<br />
<strong>para</strong> o plano <strong>de</strong> telefonia móvel pós-pago, exceto se o celular cadastrado<br />
for da Operadora Claro; (k.3) solicitar a transformação da <strong>Conta</strong> Bônus<br />
Celular Bra<strong>de</strong>sco em outra modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong> <strong>de</strong> Depósito; (k.4)<br />
encerrar o relacionamento com a Operadora a que esteja vinculado o<br />
número <strong>de</strong> celular cadastrado pelo Cliente; (k.5) o Bra<strong>de</strong>sco encerrar<br />
o relacionamento com a Operadora a que esteja vinculado o número<br />
<strong>de</strong> celular cadastrado pelo Cliente; (k.6) por <strong>de</strong>terminação legal ou <strong>de</strong><br />
autorida<strong>de</strong> competente, o(s) benefício(s) não pu<strong>de</strong>r(em) ser ofertado(s)<br />
pelo Bra<strong>de</strong>sco ou pela Operadora;<br />
l) os prazos <strong>de</strong> utilização e valida<strong>de</strong> do(s) benefício(s) creditado(s) no<br />
plano pré-pago, controle e pós-pago, <strong>de</strong> telefonia celular são <strong>de</strong>finidos pela<br />
Operadora, ficando sob exclusiva responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta a administração e<br />
divulgação <strong>de</strong>sses prazos ao Cliente, bem como a gestão do(s) benefício(s);<br />
m) é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Cliente comunicar ao Bra<strong>de</strong>sco qualquer<br />
alteração referente ao DDD, número do celular e/ou Operadora. Essas<br />
alterações po<strong>de</strong>rão ser feitas a qualquer momento, observando-se o<br />
seguinte: (m.1) até 1 (um) dia antes do débito da tarifa o(s) bônus será(ão)<br />
disponibilizado(s) no mesmo mês da alteração <strong>para</strong> os planos pré-pago<br />
e controle, e no mês subsequente <strong>para</strong> os planos pós-pagos; (m.2) após<br />
a data do débito da tarifa, o(s) bônus será(ão) disponibilizado(s) no mês<br />
subseqüente; (m.3) se o Cliente não atualizar os dados no Bra<strong>de</strong>sco, o(s)<br />
bônus será(ão) disponibilizado(s) no número antigo, caso esse número<br />
continue ativo; (m.4) se o Cliente não atualizar os dados no Bra<strong>de</strong>sco e<br />
o número cadastrado não estiver ativo, será necessário a atualização do<br />
cadastro <strong>para</strong> que o Cliente receba o(s) bônus retroativo(s) até 90 dias<br />
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