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Regulamento para Abertura de Contas de ... - Abra sua Conta

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A<strong>de</strong>são, do Termo Dispositivo <strong>de</strong> Segurança e da Ficha-Proposta po<strong>de</strong>rão ser<br />

obtidas pelo Cliente na Agência <strong>de</strong> abertura da <strong>sua</strong> respectiva <strong>Conta</strong> ou nos<br />

<strong>de</strong>mais pontos <strong>de</strong> atendimento autorizados pelo Bra<strong>de</strong>sco.<br />

De um lado, o Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A., com se<strong>de</strong> na Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Deus, em Osasco -<br />

SP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12, doravante <strong>de</strong>signado<br />

“Bra<strong>de</strong>sco” e, <strong>de</strong> outro lado, as pessoas físicas nomeadas e qualificadas na<br />

Ficha-Proposta, a<strong>de</strong>rentes a este <strong>Regulamento</strong>, aqui <strong>de</strong>nominadas “Clientes”,<br />

por si e/ou por seus assistentes, representantes legais ou procuradores, <strong>de</strong>signados<br />

simplesmente “Representantes”, ali também nomeados, qualificados e<br />

assinados, têm entre si ajustada e contratada a abertura <strong>de</strong> contas bancárias<br />

(“<strong><strong>Conta</strong>s</strong> <strong>de</strong> Depósito” ou “<strong><strong>Conta</strong>s</strong>”), <strong>de</strong> acordo com as modalida<strong>de</strong>s, espécies<br />

e características livremente escolhidas pelos Clientes, <strong>de</strong>stinadas a acolher e<br />

movimentar valores, bem como a contratação <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados produtos e/<br />

ou serviços, conforme opções constantes do Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, as quais se<br />

disciplinarão pelas disposições <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong> e ficarão submetidas ao que<br />

dispuserem a lei e os normativos das autorida<strong>de</strong>s competentes.<br />

I - Definições<br />

Para a perfeita interpretação do presente <strong>Regulamento</strong>, as expressões grafadas<br />

na forma abaixo terão os seguintes significados:<br />

“Agência”: é a <strong>de</strong>pendência fixa <strong>de</strong>stinada ao atendimento aos clientes e ao<br />

público em geral no exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s da instituição, não po<strong>de</strong>ndo ser<br />

móvel ou transitória. As contas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito e <strong>de</strong>mais operações contratadas<br />

com clientes <strong>de</strong>vem estar vinculadas à agência que mantiver relacionamento<br />

contratual em nome da instituição.<br />

“Agência <strong>de</strong> Relacionamento”: Agência Bra<strong>de</strong>sco on<strong>de</strong> será mantida a<br />

<strong>Conta</strong> <strong>de</strong> Depósito aberta por intermédio do Correspon<strong>de</strong>nte no País, assim<br />

como os documentos relativos a essa abertura.<br />

“Posto <strong>de</strong> Atendimento (PA)”: é a <strong>de</strong>pendência, subordinada a Agência ou<br />

à se<strong>de</strong> da instituição, <strong>de</strong>stinada ao atendimento ao público no exercício <strong>de</strong><br />

uma ou mais <strong>de</strong> <strong>sua</strong>s ativida<strong>de</strong>s, po<strong>de</strong>ndo ser fixo ou móvel. É <strong>de</strong>stinada ao<br />

oferecimento <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> conveniência aos clientes da instituição, bem<br />

como à divulgação <strong>de</strong> produtos e serviços, sem a realização <strong>de</strong> operações<br />

ou prestação <strong>de</strong> serviços financeiros. Serão consi<strong>de</strong>rados PA os Postos <strong>de</strong><br />

Atendimento Bancário (PAB), Postos Avançados <strong>de</strong> Atendimento (PAA),<br />

Postos <strong>de</strong> Atendimento Transitório (PAT), Postos <strong>de</strong> Compra <strong>de</strong> Ouro (PCO),<br />

Postos <strong>de</strong> Atendimento Cooperativo (PAC), Postos <strong>de</strong> Atendimento <strong>de</strong><br />

Mircrocrédito (PAM), Postos Bancários <strong>de</strong> Arrecadação e Pagamento (PAP) e<br />

Postos <strong>de</strong> Câmbio atualmente em funcionamento.<br />

“Posto <strong>de</strong> Atendimento Eletrônico (PAE)”: é a <strong>de</strong>pendência constituída por<br />

um ou mais terminais <strong>de</strong> autoatendimento, subordinada à agência ou à se<strong>de</strong> da<br />

instituição, <strong>de</strong>stinada à prestação <strong>de</strong> serviços por Meio eletrônico, po<strong>de</strong>ndo ser<br />

fixo ou móvel, permanente ou transitório.<br />

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