Regulamento para Abertura de Contas de ... - Abra sua Conta
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A<strong>de</strong>são, do Termo Dispositivo <strong>de</strong> Segurança e da Ficha-Proposta po<strong>de</strong>rão ser<br />
obtidas pelo Cliente na Agência <strong>de</strong> abertura da <strong>sua</strong> respectiva <strong>Conta</strong> ou nos<br />
<strong>de</strong>mais pontos <strong>de</strong> atendimento autorizados pelo Bra<strong>de</strong>sco.<br />
De um lado, o Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A., com se<strong>de</strong> na Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Deus, em Osasco -<br />
SP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12, doravante <strong>de</strong>signado<br />
“Bra<strong>de</strong>sco” e, <strong>de</strong> outro lado, as pessoas físicas nomeadas e qualificadas na<br />
Ficha-Proposta, a<strong>de</strong>rentes a este <strong>Regulamento</strong>, aqui <strong>de</strong>nominadas “Clientes”,<br />
por si e/ou por seus assistentes, representantes legais ou procuradores, <strong>de</strong>signados<br />
simplesmente “Representantes”, ali também nomeados, qualificados e<br />
assinados, têm entre si ajustada e contratada a abertura <strong>de</strong> contas bancárias<br />
(“<strong><strong>Conta</strong>s</strong> <strong>de</strong> Depósito” ou “<strong><strong>Conta</strong>s</strong>”), <strong>de</strong> acordo com as modalida<strong>de</strong>s, espécies<br />
e características livremente escolhidas pelos Clientes, <strong>de</strong>stinadas a acolher e<br />
movimentar valores, bem como a contratação <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados produtos e/<br />
ou serviços, conforme opções constantes do Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, as quais se<br />
disciplinarão pelas disposições <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong> e ficarão submetidas ao que<br />
dispuserem a lei e os normativos das autorida<strong>de</strong>s competentes.<br />
I - Definições<br />
Para a perfeita interpretação do presente <strong>Regulamento</strong>, as expressões grafadas<br />
na forma abaixo terão os seguintes significados:<br />
“Agência”: é a <strong>de</strong>pendência fixa <strong>de</strong>stinada ao atendimento aos clientes e ao<br />
público em geral no exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s da instituição, não po<strong>de</strong>ndo ser<br />
móvel ou transitória. As contas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito e <strong>de</strong>mais operações contratadas<br />
com clientes <strong>de</strong>vem estar vinculadas à agência que mantiver relacionamento<br />
contratual em nome da instituição.<br />
“Agência <strong>de</strong> Relacionamento”: Agência Bra<strong>de</strong>sco on<strong>de</strong> será mantida a<br />
<strong>Conta</strong> <strong>de</strong> Depósito aberta por intermédio do Correspon<strong>de</strong>nte no País, assim<br />
como os documentos relativos a essa abertura.<br />
“Posto <strong>de</strong> Atendimento (PA)”: é a <strong>de</strong>pendência, subordinada a Agência ou<br />
à se<strong>de</strong> da instituição, <strong>de</strong>stinada ao atendimento ao público no exercício <strong>de</strong><br />
uma ou mais <strong>de</strong> <strong>sua</strong>s ativida<strong>de</strong>s, po<strong>de</strong>ndo ser fixo ou móvel. É <strong>de</strong>stinada ao<br />
oferecimento <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> conveniência aos clientes da instituição, bem<br />
como à divulgação <strong>de</strong> produtos e serviços, sem a realização <strong>de</strong> operações<br />
ou prestação <strong>de</strong> serviços financeiros. Serão consi<strong>de</strong>rados PA os Postos <strong>de</strong><br />
Atendimento Bancário (PAB), Postos Avançados <strong>de</strong> Atendimento (PAA),<br />
Postos <strong>de</strong> Atendimento Transitório (PAT), Postos <strong>de</strong> Compra <strong>de</strong> Ouro (PCO),<br />
Postos <strong>de</strong> Atendimento Cooperativo (PAC), Postos <strong>de</strong> Atendimento <strong>de</strong><br />
Mircrocrédito (PAM), Postos Bancários <strong>de</strong> Arrecadação e Pagamento (PAP) e<br />
Postos <strong>de</strong> Câmbio atualmente em funcionamento.<br />
“Posto <strong>de</strong> Atendimento Eletrônico (PAE)”: é a <strong>de</strong>pendência constituída por<br />
um ou mais terminais <strong>de</strong> autoatendimento, subordinada à agência ou à se<strong>de</strong> da<br />
instituição, <strong>de</strong>stinada à prestação <strong>de</strong> serviços por Meio eletrônico, po<strong>de</strong>ndo ser<br />
fixo ou móvel, permanente ou transitório.<br />
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