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ADT 1 e ADT 2 - Faperj

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<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />

Instruções para<br />

prestação de<br />

contas de auxílio<br />

Modalidade:<br />

Auxílio à Projetos de Inovação<br />

Tecnológica - <strong>ADT</strong> 1<br />

Auxílio para a Inserção de Novas<br />

Tecnologias no Mercado - <strong>ADT</strong> 2<br />

Pessoa Física<br />

Instruções para prestação de contas de fomento 1


2<br />

<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />

DÚVIDAS:<br />

Auditoria Interna da FAPERJ:<br />

Rua Erasmo Braga, 118 - 6º andar<br />

Centro - Rio de Janeiro<br />

Tels: 2333-1947 ou 2333-1948<br />

Moacir Almeida do Nascimento<br />

Ana Paula Ferreira Andrade<br />

Anísia Paula da Silva Campos<br />

José Pereira Santos<br />

Vanessa Amorim da Silva<br />

Thiago Brito da Silva<br />

Fellipe Madruga Barroso<br />

Natália Simões Corrêa<br />

Patrícia Coimbra Antônio<br />

www.faperj.br<br />

Instruções para prestação de contas de fomento


Índice<br />

<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />

O que o outorgado é proibido de fazer..................................................... 04<br />

Documentos que deverão constar de todas as prestações<br />

de contas (todos em original) ................................................................... 04<br />

Passagem do Outorgado .......................................................................... 05<br />

Passagem de terceiros ou professor visitante ......................................... 06<br />

Diárias do Outorgado................................................................................ 07<br />

Diárias de terceiros ou professor visitante ............................................... 08<br />

Serviços de terceiro de pessoa Física .................................................... 08<br />

Serviços de terceiro de pessoa jurídica ................................................... 09<br />

Material de Consumo ................................................................................ 09<br />

Material Permanente................................................................................. 11<br />

Equipamentos ........................................................................................... 12<br />

Obras/Instalação ....................................................................................... 14<br />

Aluguéis .................................................................................................... 16<br />

Gráfica ..................................................................................................... 17<br />

Outros ....................................................................................................... 18<br />

Comprovantes bancários obrigatórios ...................................................... 18<br />

Importação ................................................................................................ 19<br />

Instruções para prestação de contas de fomento 3


4<br />

<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />

O exame prévio da Prestação de Contas deverá ser agendado na Auditoria<br />

Interna pelos telefones 2333 1947 e 2333 1948 no horário de 10:00 às 17:00<br />

horas.<br />

O que o outorgado é proibido de fazer<br />

- Alterar valores entre os grupos de despesas (remanejamentos) dos itens<br />

constantes do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio sem a autorização<br />

prévia da FAPERJ.<br />

Uma vez comprovado na Prestação de Contas que o Plano de Aplicação<br />

do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio foi alterado sem autorização<br />

da FAPERJ o Outorgado deverá recolher o valor devido a Fundação;<br />

- Transferir recursos ou saldos de um projeto para o outro, mesmo que<br />

sejam do próprio Outorgado como, por exemplo, fracionar valores de<br />

importação de um único bem com outro projeto FAPERJ;<br />

- Efetuar despesas fora do período de vigência fixado no Termo de Outorga<br />

e Aceitação de Auxílio/Bolsa como, por exemplo, adquirir materiais ou<br />

contratar serviços antes da liberação do fomento;<br />

- Prestar contas com pendências nas importações;<br />

- Deixar de prestar contas.<br />

Documentos que deverão constar de todas as<br />

prestações de contas (todos em original)<br />

- Ofício de encaminhamento (MODELO I);<br />

- Balancete de Prestação de Contas (MODELO II);<br />

- Relação dos documentos comprobatórios (MODELO III);<br />

- Comprovantes de despesas (Notas Fiscais e Modelos FAPERJ);<br />

Instruções para prestação de contas de fomento


Passagem do Outorgado<br />

Passagens Aérea e Terrestre<br />

<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />

- Apresentar tickets (canhotos) de embarque utilizados (ida e volta) original<br />

e documento que certifique o valor da compra da passagem;<br />

- Apresentar cópia do Certificado de Participação em Evento ou declaração<br />

da Instituição que o beneficiário participou do evento, de trabalho de campo<br />

ou visita para contribuição científica/tecnológica ao Projeto;<br />

- Somente serão aceitas passagens na classe econômica;<br />

- Apresentar bilhetes de passagens originais utilizados (ida e volta);<br />

- Apresentar cópia do Certificado de Participação em Evento ou declaração<br />

da Instituição que o beneficiário participou do evento, de trabalho de campo<br />

ou visita para contribuição científica/tecnológica ao Projeto;<br />

- Colar todos os documentos comprobatórios em folha de papel A4, uma<br />

vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo Administrativo;<br />

- O Outorgado também poderá anexar à declaração de vôo da Companhia<br />

aérea com uma carta do Outorgado justificando o extravio do bilhete;<br />

- No caso de extravio da passagem e da não apresentação da declaração<br />

de vôo da Companhia aérea, o Outorgado deverá recolher o valor integral<br />

a FAPERJ;<br />

- NÃO SERÃO ACEITOS<br />

Despesas com seguro saúde, taxa de mudança de horário de vôo, vistos<br />

e multas/juros, etc.<br />

Instruções para prestação de contas de fomento 5


6<br />

<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />

Passagem de terceiros ou professor visitante<br />

Passagens Aérea e Terrestre<br />

- Apresentar originais ou cópias dos tickets (canhotos) de embarque<br />

utilizados (ida e volta) e documento que certifique o valor da compra da<br />

passagem;<br />

- Apresentar cópia do Certificado de Participação em Evento ou declaração<br />

da Instituição que o beneficiário participou do evento, de trabalho de campo<br />

ou visita para contribuição científica/tecnológica ao Projeto;<br />

- Somente serão aceitas passagens na classe econômica;<br />

- Apresentar bilhetes de passagens originais utilizados (ida e volta);<br />

- Apresentar cópia do Certificado de Participação em Evento ou declaração<br />

da Instituição que o beneficiário participou do evento, de trabalho de campo<br />

ou visita para contribuição científica/tecnológica ao Projeto;<br />

- Colar todos os documentos comprobatórios em folha de papel A4, uma<br />

vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo Administrativo;<br />

- O Outorgado também poderá anexar a declaração de vôo da Companhia<br />

aérea com uma carta do viajante justificando o extravio do bilhete;<br />

- No caso de extravio da passagem e da não apresentação da declaração<br />

de vôo da Companhia aérea, o Outorgado deverá recolher o valor integral<br />

a FAPERJ;<br />

- NÃO SERÃO ACEITOS<br />

Despesas com seguro saúde, taxa de mudança de horário de vôo, vistos<br />

e multas/juros, etc<br />

Diárias do Outorgado<br />

- Diárias são despesas com alimentação, hospedagem e locomoção do<br />

viajante como, por exemplo: hotéis/pousadas, restaurantes, táxi,<br />

combustível e etc.<br />

Instruções para prestação de contas de fomento


- Como comprovar?<br />

<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />

1. Apresentar Modelo VI (Relatório de Viagem);<br />

2. Apresentar cópia do Certificado de Participação em Evento ou<br />

declaração da Instituição que o beneficiário participou do evento, de<br />

trabalho de campo ou visita para contribuição científica/tecnológica ao<br />

Projeto.<br />

- Valores para diárias:<br />

Ver tabela CNPq : (http://www.cnpq.br / valores de diárias / exterior)<br />

Diárias de terceiros ou professor visitante<br />

- Diárias são despesas com Alimentação, hospedagem e locomoção do<br />

viajante como, por exemplo: hotéis/pousadas, restaurantes, táxi,<br />

combustível e etc.<br />

- Como comprovar?<br />

1. Apresentar Modelo VII;<br />

2. Apresentar cópia do Certificado de Participação em Evento ou<br />

declaração da Instituição que o beneficiário participou do evento, de<br />

trabalho de campo ou visita para contribuição cientifica/tecnológica ao<br />

Projeto.<br />

- Valores para diárias:<br />

Ver tabela CNPq : (http://www.cnpq.br / valores de diárias / exterior)<br />

- ATENÇÃO<br />

Em caso de Diárias pagas diretamente ao hotel/pousada SOMENTE SERÁ<br />

ACEITO a Nota Fiscal do Hotel.<br />

Deverá também ser apresentada a cópia do Certificado de Participação<br />

em Evento ou declaração da Instituição que o beneficiário participou do<br />

evento, de trabalho de campo ou visita para contribuição científica/<br />

tecnológica ao Projeto.<br />

Os valores deverão respeitar a tabela do CNPq.<br />

Instruções para prestação de contas de fomento 7


8<br />

<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />

Serviços de terceiro de pessoa física<br />

- Modelo V – (Detalhar ao máximo o tipo de serviço executado).<br />

- NÃO SERÃO ACEITOS<br />

1. Pagamento de serviços de nenhuma natureza à ocupante de cargo<br />

efetivo, cargo militar ou emprego público ou a bolsistas FAPERJ durante<br />

o período de vigência da bolsa.<br />

2. Pagamento de despesa com demonstrações contábeis, elaboração da<br />

prestação de contas e outros que caracterizem serviços administrativos<br />

a não ser nos casos especiais autorizados no Projeto inicial.<br />

Serviços de terceiro de pessoa jurídica<br />

- 1ª via da Nota Fiscal de Serviço;<br />

- NÃO SERÃO ACEITOS<br />

Pagamento de Inscrição em eventos, banquetes, lanches, tradução<br />

simultânea, excursões turísticas, demonstrações contábeis, elaboração<br />

da prestação de contas e outros que caracterizem serviços administrativos<br />

a não ser nos casos especiais autorizados no Projeto inicial.<br />

- ATENÇÃO<br />

Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado/<br />

FAPERJ.<br />

Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da<br />

instituição do outorgado.<br />

- Colar a nota fiscal em folha de papel A4, uma vez que a Prestação de<br />

Contas será anexada ao processo Administrativo;<br />

- Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o serviço foi prestado e o<br />

Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />

EXTRAVIO DE NOTA FISCAL<br />

O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Est adual<br />

n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito:<br />

Instruções para prestação de contas de fomento


<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />

“...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento<br />

fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela<br />

repartição fiscal competente; ...”.<br />

Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento<br />

dos impostos devidos da referida nota extraviada.<br />

No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia<br />

autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher<br />

o valor correspondente a FAPERJ, em depósito identificado.<br />

BANCO BRADESCO<br />

Agencia: 6898-5<br />

Conta corrente: 383-2<br />

Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a)<br />

Material de Consumo<br />

- O que é material de consumo?<br />

É material que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua<br />

identidade física e/ou tem sua duração limitada no tempo. Limitação de<br />

utilização do bem no tempo aproximado de 02(dois) anos.<br />

- Como comprovar?<br />

1. 1ª via da Nota Fiscal original;<br />

2. ATENÇÃO<br />

Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado/<br />

FAPERJ.<br />

Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da<br />

instituição do outorgado.<br />

3. Colar todas as notas fiscais, inclusive as do tamanho A4, em folha de<br />

papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo<br />

Administrativo;<br />

4. Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o material foi recebido e o<br />

Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />

Instruções para prestação de contas de fomento 9


10 10<br />

10<br />

EXTRAVIO DE NOTA FISCAL<br />

<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />

O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Est adual<br />

n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito:<br />

“...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento<br />

fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela<br />

repartição fiscal competente; ...”.<br />

Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento<br />

dos impostos devidos da referida nota extraviada.<br />

No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia<br />

autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher<br />

o valor a FAPERJ.<br />

BANCO BRADESCO<br />

Agencia: 6898-5<br />

Conta corrente: 383-2<br />

Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a)<br />

Material Permanente<br />

- O que é material permanente?<br />

Móveis e utensílios.<br />

- Como comprovar?<br />

1. 1ª via da Nota Fiscal original;<br />

2. Modelo IV em 03 vias originais assinadas e com o carimbo do<br />

Responsável da Instituição.<br />

Não deverão ser encaminhadas as copias das notas fiscais junto com o<br />

Termo.<br />

3. Informação do Setor de Patrimônio da Instituição em somente uma via<br />

assinado e carimbado pelo representante do setor de patrimônio da<br />

Instituição.<br />

Instruções para prestação de contas de fomento


<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />

4. ATENÇÃO<br />

Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado/<br />

FAPERJ.<br />

Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da<br />

instituição do outorgado.<br />

5. Colar todas as notas fiscais, inclusive as do tamanho A4, em folha de<br />

papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo<br />

Administrativo;<br />

6. Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o material foi recebido e o<br />

Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />

7. NÃO SERÃO ACEITOS<br />

Despesas com seguros e multas/juros.<br />

EXTRAVIO DE NOTA FISCAL<br />

O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Est adual<br />

n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito:<br />

“...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento<br />

fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela<br />

repartição fiscal competente; ...”.<br />

Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento<br />

dos impostos devidos da referida nota extraviada.<br />

No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia<br />

autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher<br />

o valor a FAPERJ.<br />

BANCO BRADESCO<br />

Agencia: 6898-5<br />

Conta corrente: 383-2<br />

Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a)<br />

Instruções para prestação de contas de fomento 11<br />

11


12 12<br />

12<br />

Equipamentos<br />

- O que é Equipamentos?<br />

Máquinas, Motores e Aparelhos.<br />

- Como comprovar?<br />

1. 1ª via da Nota Fiscal original;<br />

<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />

2. Modelo IV em 03 vias originais assinadas e com o carimbo do<br />

Responsável da Instituição.<br />

3. Informação do Setor de Patrimônio da Instituição (assinado e carimbado<br />

pelo representante do setor de patrimônio da Instituição).<br />

4. ATENÇÃO<br />

Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado/<br />

FAPERJ.<br />

Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da<br />

instituição do outorgado.<br />

5. Colar todas as notas fiscais, inclusive as do tamanho A4, em folha de<br />

papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo<br />

Administrativo;<br />

6. Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o material foi recebido e o<br />

Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />

7. NÃO SERÃO ACEITOS<br />

Despesas com seguros e multas/juros.<br />

EXTRAVIO DE NOTA FISCAL<br />

O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Est adual<br />

n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito:<br />

“...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento<br />

fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela<br />

repartição fiscal competente; ...”.<br />

Instruções para prestação de contas de fomento


<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />

Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento dos<br />

impostos devidos da referida nota extraviada.<br />

No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia<br />

autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher<br />

o valor a FAPERJ.<br />

BANCO BRADESCO<br />

Agencia: 6898-5<br />

Conta corrente: 383-2<br />

Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a)<br />

Obras/Instalação<br />

- 1ª via da Nota Fiscal original;<br />

1. ATENÇÃO<br />

Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado/<br />

FAPERJ.<br />

Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da<br />

instituição do outorgado.<br />

2. Colar todas as notas fiscais, inclusive as do tamanho A4, em folha de<br />

papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo<br />

Administrativo;<br />

3. Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o material foi recebido e o<br />

Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />

EXTRAVIO DE NOTA FISCAL<br />

O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Est adual<br />

n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito:<br />

“...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento<br />

fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela<br />

repartição fiscal competente; ...”.<br />

Instruções para prestação de contas de fomento 13<br />

13


14 14<br />

14<br />

<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />

Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento dos<br />

impostos devidos da referida nota extraviada.<br />

No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia<br />

autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher<br />

o valor a FAPERJ.<br />

BANCO BRADESCO<br />

Agencia: 6898-5<br />

Conta corrente: 383-2<br />

Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a)<br />

- 1ª via da Nota Fiscal de Serviço original;<br />

1. ATENÇÃO<br />

Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado/<br />

FAPERJ.<br />

Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da<br />

instituição do outorgado.<br />

2. Colar todas as notas fiscais, inclusive as do tamanho A4, em folha de<br />

papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo<br />

Administrativo;<br />

3. Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o serviço foi prestado e o<br />

Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />

EXTRAVIO DE NOTA FISCAL<br />

O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Est adual<br />

n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito:<br />

“...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento<br />

fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela<br />

repartição fiscal competente; ...”.<br />

Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento<br />

dos impostos devidos da referida nota extraviada.<br />

Instruções para prestação de contas de fomento


<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />

No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia autenticada<br />

pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher o valor a<br />

FAPERJ.<br />

BANCO BRADESCO<br />

Agencia: 6898-5<br />

Conta corrente: 383-2<br />

Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a)<br />

- Modelo V – (Detalhar ao máximo o tipo de serviço executado);<br />

Os serviços prestados são, por exemplo: Pedreiro, ajudante de pedreiro,<br />

encanador, eletricista e outros serviços previstos no projeto aprovado<br />

pela FAPERJ.<br />

NÃO SERÃO ACEITOS<br />

Pagamento de despesa com Projetistas e Engenheiros e outros que<br />

caracterizem serviços administrativos a não ser nos casos especiais<br />

autorizados pela FAPERJ.<br />

Alugueis<br />

- Exemplos de alugueis: Alugueis de salas, alugueis de som, alugueis de<br />

veículos, etc...<br />

- Como comprovar?<br />

1. 1ª via da Nota Fiscal de Serviço original;<br />

2. ATENÇÃO<br />

Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado<br />

FAPERJ.<br />

Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da<br />

instituição do outorgado.<br />

3. Colar todas as notas fiscais, inclusive as do tamanho A4, em folha de<br />

papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo<br />

Administrativo;<br />

Instruções para prestação de contas de fomento 15<br />

15


16 16<br />

16<br />

<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />

4. Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o serviço foi prestado e o<br />

Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />

EXTRAVIO DE NOTA FISCAL<br />

O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Est adual<br />

n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito:<br />

“...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento<br />

fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela<br />

repartição fiscal competente; ...”.<br />

Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento<br />

dos impostos devidos da referida nota extraviada.<br />

No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia<br />

autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher<br />

o valor a FAPERJ,<br />

BANCO BRADESCO<br />

Agencia: 6898-5<br />

Conta corrente: 383-2<br />

Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a)<br />

Gráfica<br />

- 1ª via da Nota Fiscal de Serviço original;<br />

1. ATENÇÃO<br />

Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado/<br />

FAPERJ.<br />

Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da<br />

instituição do outorgado.<br />

2. Colar todas as notas fiscais, inclusive as do tamanho A4, em folha de<br />

papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo<br />

Administrativo;<br />

Instruções para prestação de contas de fomento


<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />

3. Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o serviço foi prestado e o<br />

Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />

EXTRAVIO DE NOTA FISCAL<br />

O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Est adual<br />

n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito:<br />

“...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento<br />

fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela<br />

repartição fiscal competente; ...”.<br />

Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento<br />

dos impostos devidos da referida nota extraviada.<br />

No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia<br />

autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher<br />

o valor a FAPERJ.<br />

BANCO BRADESCO<br />

Agencia: 6898-5<br />

Conta corrente: 383-2<br />

Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a)<br />

Outros<br />

- Verba destinada para complementar somente as rubricas que foram<br />

aprovadas no Plano de Aplicação do Termo de Outorga e Aceitação de<br />

Auxílio, como Passagens, Diárias, Serviços de Terceiros, Material de<br />

Consumo, Alugueis, Correio, Gráfica, material permanente, equipamento<br />

e/ou obras/instalação.<br />

Exemplo: Em caso de no Plano de Aplicação não constar valores para<br />

Diárias, o Pesquisador não poderá pagar diárias com a rubrica Outros.<br />

Instruções para prestação de contas de fomento 17<br />

17


18 18<br />

18<br />

<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />

Comprovantes bancários obrigatórios:<br />

- Esta conta só poderá ser movimentada no prazo de execução do projeto,<br />

qualquer valor na conta corrente ou a ser depositado fora do prazo deverá<br />

ser recolhido a FAPERJ.<br />

1. Extrato bancário com toda movimentação, desde a abertura da conta<br />

até o saldo final zerado com toda a movimentação da conta corrente.<br />

2. Todas as sobras de Cheques, assim como, todos os canhotos utilizados<br />

e o (s) cartão (ões) inutilizado (s).<br />

Colar todos os cheques e cartões em folha de papel A4, uma vez que a<br />

Prestação de Contas será anexada ao processo Administrativo;<br />

3. Guia de recolhimento de saldo remanescente (recibo do depósito), se<br />

houver, devidamente colado ao centro da folha de papel A4.<br />

BANCO BRADESCO<br />

Agencia: 6898-5<br />

Conta corrente: 383-2<br />

Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a)<br />

Colar todas as guias de depósitos em folha de papel A4, uma vez que<br />

a Prestação de Contas será anexada ao processo Administrativo;<br />

4. Carta de encerramento de conta corrente assinada pelo Banco, com<br />

carimbo da agência bancária.<br />

Importação<br />

A devida identificação do material será EM LINGUA PORTUGUESA, os<br />

valores deverão estar incluídos no Modelo III, de modo a possibilitar a<br />

conciliação com o valor destinado à Importação constante do Orçamento<br />

apresentado no Projeto aprovado.<br />

Instruções para prestação de contas de fomento


Instituições Credenciadas<br />

<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />

No caso de Importação por intermédio de Instituições Credenciadas, os<br />

documentos integrantes da Prestação de Contas de material importado serão<br />

os mesmos constantes das normas baixadas pelo CNPq, nos termos da<br />

Lei Federal n° 8010 de 29.03. (DOU de 02.04.90) deverá ser encaminhado<br />

a FAPERJ a copia do processo de importação, contendo:<br />

1. Recibo da Instituição Credenciada, especificando o material importado<br />

e declarando que a importação é para o Outorgado relacionando todas<br />

as despesas pertinentes a Importação e o valor total da importação;<br />

Declarar (atestar) no recibo da Instituição credenciada que o serviço<br />

foi prestado e o Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />

2. Cópia do processo de importação com todos os documentos contendo<br />

o “confere com a original”, emitido pela Instituição Credenciada;<br />

Importação direta por cartão de crédito<br />

Na importação com a aquisição dos bens paga com Cartão de Crédito e<br />

onde a forma de transporte para o Brasil tenha sido o CORREIO (DOOR<br />

TO DOOR), o limite será de até U$ 4.000.00 (quatro mil dólares americanos)<br />

por embarque, e deverão ser incluídas neste valor as taxas e despesas<br />

mencionadas na invoice.<br />

Os documentos para a Prestação de Contas serão:<br />

1. Cópia do extrato do Cartão de Crédito em nome do Outorgado.<br />

2. Original da invoice quitada pelo fabricante/exportador.<br />

Declarar (atestar) na própria Invoice que o material foi recebido e o<br />

Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />

ATENÇÃO: Todas as invoices deverão ser emitidas em nome do<br />

OUTORGADO.<br />

3. Comprovantes originais de outras despesas, emitidos pela Empresa<br />

Responsável pelo transporte internacional ou pela Receita Federal.<br />

Instruções para prestação de contas de fomento 19<br />

19


20 20<br />

20<br />

<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />

Obs: Material perecível não poderá ser adquirido.<br />

Material perigoso, radioativo ou controlado somente poderá ser adquirido<br />

via Instituição credenciada e com a autorização dos Órgão Controladores<br />

como, por exemplo, CENEN e deverá ser anexado a autorização dos Órgãos<br />

na Prestação de Contas.<br />

No caso das importações pagas com cartão de crédito a serem retidos pela<br />

Alfândega, os Outorgados poderão autorizar sua Instituição de Pesquisa a<br />

desembaraçar as mercadorias, arcando com os custos e solicitando<br />

posteriormente o reembolso a FAPERJ, mediante pedido formal, com os<br />

esclarecimentos devidos no processo do Fomento.<br />

Condições para aceitação do pedido de reembolso:<br />

1. Não se tratando de material perecível, perigoso, radioativo ou<br />

controlado.<br />

2. A compra estar de acordo com o valor máximo permitido para a<br />

importação e no valor estabelecido no Plano de Aplicação do Auxílio<br />

aprovado, incluídas as despesas decorrentes da retenção alfandegária.<br />

3. A cotação da moeda estrangeira é sempre na data da compra.<br />

Importação BAGAGEM ACOMPANHADA<br />

Na importação com a aquisição dos bens paga com Cartão de Crédito em<br />

nome do Outorgado, e na qual a forma de transporte para o Brasil tenha<br />

sido feita na modalidade BAGAGEM ACOMPANHADA, o limite será de até<br />

US$ 1.000.00 (hum mil dólares americanos) por passageiro.<br />

Os documentos para a Prestação de Contas, a serem encaminhados à<br />

FAPERJ na data prevista no Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio, serão:<br />

1. Cópia do extrato do Cartão de Crédito em nome do Outorgado.<br />

2. Original da invoice quitada pelo fabricante/exportador.<br />

Declarar (atestar) na própria Invoice que o material foi recebido e o<br />

Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />

Instruções para prestação de contas de fomento


<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />

3. Comprovantes originais de outras despesas, emitidos pela Empresa<br />

Responsável pelo transporte internacional ou pela Receita Federal.<br />

4. Informação do Responsável pelo Projeto, sobre o nome/CPF da pessoa<br />

que trouxe a mercadoria.<br />

ATENÇÃO<br />

A INVOICE não poderá ser superior a U$ 1.000,00.<br />

IMPORTA FÁCIL<br />

Informamos que todas as importações deverão ser prioritariamente efetuadas<br />

pela Instituição a que o pesquisador estiver vinculado. Caso esta Instituição<br />

não seja habilitada para tais procedimentos, o pesquisador poderá fazer,<br />

em seu nome, o Importa Fácil.<br />

Os documentos obrigatórios para comprovação das aquisições via Importa<br />

Fácil são:<br />

1. Invoice original;<br />

Declarar (atestar) na própria Invoice que o material foi recebido e o<br />

Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />

2. Documentos referentes à solicitação e pagamento do Importa<br />

Fácil(Correios e etc...);<br />

3. Cópia da credencial do pesquisador junto ao CNPq (caso o pesquisador<br />

efetue a importação diretamente).<br />

Importação feita através do SISCOMEX - Sistema Integrado de Comercio<br />

Exterior<br />

O pesquisador importará bens de valores superiores a US$ 10.000,00(dez<br />

mil dolares) sem depender de instituições ou fundações credenciadas.<br />

O pesquisador credenciado no cnpq possui autonomia e responsabilidade<br />

para importar.<br />

Instruções para prestação de contas de fomento 21<br />

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22 22<br />

22<br />

<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />

1. que a importação seja previamente autorizada no processo de concessão<br />

do fomento;<br />

2. que o pesquisador observe a cota disponível no exercicio para<br />

importação no sentido de que o prazo de execução do projeto não seja<br />

comprometido;<br />

3. que o nome do despachante aduaneiro conste do processo na<br />

solicitação da importação;<br />

4. que haja um limite máximo para o valor do custo em cada projeto para<br />

contratação dos serviços de despachante aduaneiro. Esse valor deverá<br />

ser determinado através de pesquisa de mercado;<br />

5. que a instituição a qual o pesquisador seja vinculado, em caso de<br />

problemas na importação, de a devida assessoria no sentido de que a<br />

legislação brasileira seja atendida;<br />

6. que todas as despesas da importação sejam comprovadas na prestação<br />

de contas, tais como: frete, seguro, taxas bancárias, armazenamento,<br />

despachante aduaneiro, etc...<br />

O pesquisador e a instituição são responsaveis pela fiel execução do projeto<br />

conforme consta no processo de concessão aprovado pela FAPERJ.<br />

Instruções para prestação de contas de fomento

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