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<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
Instruções para<br />
prestação de<br />
contas de auxílio<br />
Modalidade:<br />
Auxílio à Projetos de Inovação<br />
Tecnológica - <strong>ADT</strong> 1<br />
Auxílio para a Inserção de Novas<br />
Tecnologias no Mercado - <strong>ADT</strong> 2<br />
Pessoa Física<br />
Instruções para prestação de contas de fomento 1
2<br />
<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
DÚVIDAS:<br />
Auditoria Interna da FAPERJ:<br />
Rua Erasmo Braga, 118 - 6º andar<br />
Centro - Rio de Janeiro<br />
Tels: 2333-1947 ou 2333-1948<br />
Moacir Almeida do Nascimento<br />
Ana Paula Ferreira Andrade<br />
Anísia Paula da Silva Campos<br />
José Pereira Santos<br />
Vanessa Amorim da Silva<br />
Thiago Brito da Silva<br />
Fellipe Madruga Barroso<br />
Natália Simões Corrêa<br />
Patrícia Coimbra Antônio<br />
www.faperj.br<br />
Instruções para prestação de contas de fomento
Índice<br />
<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
O que o outorgado é proibido de fazer..................................................... 04<br />
Documentos que deverão constar de todas as prestações<br />
de contas (todos em original) ................................................................... 04<br />
Passagem do Outorgado .......................................................................... 05<br />
Passagem de terceiros ou professor visitante ......................................... 06<br />
Diárias do Outorgado................................................................................ 07<br />
Diárias de terceiros ou professor visitante ............................................... 08<br />
Serviços de terceiro de pessoa Física .................................................... 08<br />
Serviços de terceiro de pessoa jurídica ................................................... 09<br />
Material de Consumo ................................................................................ 09<br />
Material Permanente................................................................................. 11<br />
Equipamentos ........................................................................................... 12<br />
Obras/Instalação ....................................................................................... 14<br />
Aluguéis .................................................................................................... 16<br />
Gráfica ..................................................................................................... 17<br />
Outros ....................................................................................................... 18<br />
Comprovantes bancários obrigatórios ...................................................... 18<br />
Importação ................................................................................................ 19<br />
Instruções para prestação de contas de fomento 3
4<br />
<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
O exame prévio da Prestação de Contas deverá ser agendado na Auditoria<br />
Interna pelos telefones 2333 1947 e 2333 1948 no horário de 10:00 às 17:00<br />
horas.<br />
O que o outorgado é proibido de fazer<br />
- Alterar valores entre os grupos de despesas (remanejamentos) dos itens<br />
constantes do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio sem a autorização<br />
prévia da FAPERJ.<br />
Uma vez comprovado na Prestação de Contas que o Plano de Aplicação<br />
do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio foi alterado sem autorização<br />
da FAPERJ o Outorgado deverá recolher o valor devido a Fundação;<br />
- Transferir recursos ou saldos de um projeto para o outro, mesmo que<br />
sejam do próprio Outorgado como, por exemplo, fracionar valores de<br />
importação de um único bem com outro projeto FAPERJ;<br />
- Efetuar despesas fora do período de vigência fixado no Termo de Outorga<br />
e Aceitação de Auxílio/Bolsa como, por exemplo, adquirir materiais ou<br />
contratar serviços antes da liberação do fomento;<br />
- Prestar contas com pendências nas importações;<br />
- Deixar de prestar contas.<br />
Documentos que deverão constar de todas as<br />
prestações de contas (todos em original)<br />
- Ofício de encaminhamento (MODELO I);<br />
- Balancete de Prestação de Contas (MODELO II);<br />
- Relação dos documentos comprobatórios (MODELO III);<br />
- Comprovantes de despesas (Notas Fiscais e Modelos FAPERJ);<br />
Instruções para prestação de contas de fomento
Passagem do Outorgado<br />
Passagens Aérea e Terrestre<br />
<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
- Apresentar tickets (canhotos) de embarque utilizados (ida e volta) original<br />
e documento que certifique o valor da compra da passagem;<br />
- Apresentar cópia do Certificado de Participação em Evento ou declaração<br />
da Instituição que o beneficiário participou do evento, de trabalho de campo<br />
ou visita para contribuição científica/tecnológica ao Projeto;<br />
- Somente serão aceitas passagens na classe econômica;<br />
- Apresentar bilhetes de passagens originais utilizados (ida e volta);<br />
- Apresentar cópia do Certificado de Participação em Evento ou declaração<br />
da Instituição que o beneficiário participou do evento, de trabalho de campo<br />
ou visita para contribuição científica/tecnológica ao Projeto;<br />
- Colar todos os documentos comprobatórios em folha de papel A4, uma<br />
vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo Administrativo;<br />
- O Outorgado também poderá anexar à declaração de vôo da Companhia<br />
aérea com uma carta do Outorgado justificando o extravio do bilhete;<br />
- No caso de extravio da passagem e da não apresentação da declaração<br />
de vôo da Companhia aérea, o Outorgado deverá recolher o valor integral<br />
a FAPERJ;<br />
- NÃO SERÃO ACEITOS<br />
Despesas com seguro saúde, taxa de mudança de horário de vôo, vistos<br />
e multas/juros, etc.<br />
Instruções para prestação de contas de fomento 5
6<br />
<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
Passagem de terceiros ou professor visitante<br />
Passagens Aérea e Terrestre<br />
- Apresentar originais ou cópias dos tickets (canhotos) de embarque<br />
utilizados (ida e volta) e documento que certifique o valor da compra da<br />
passagem;<br />
- Apresentar cópia do Certificado de Participação em Evento ou declaração<br />
da Instituição que o beneficiário participou do evento, de trabalho de campo<br />
ou visita para contribuição científica/tecnológica ao Projeto;<br />
- Somente serão aceitas passagens na classe econômica;<br />
- Apresentar bilhetes de passagens originais utilizados (ida e volta);<br />
- Apresentar cópia do Certificado de Participação em Evento ou declaração<br />
da Instituição que o beneficiário participou do evento, de trabalho de campo<br />
ou visita para contribuição científica/tecnológica ao Projeto;<br />
- Colar todos os documentos comprobatórios em folha de papel A4, uma<br />
vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo Administrativo;<br />
- O Outorgado também poderá anexar a declaração de vôo da Companhia<br />
aérea com uma carta do viajante justificando o extravio do bilhete;<br />
- No caso de extravio da passagem e da não apresentação da declaração<br />
de vôo da Companhia aérea, o Outorgado deverá recolher o valor integral<br />
a FAPERJ;<br />
- NÃO SERÃO ACEITOS<br />
Despesas com seguro saúde, taxa de mudança de horário de vôo, vistos<br />
e multas/juros, etc<br />
Diárias do Outorgado<br />
- Diárias são despesas com alimentação, hospedagem e locomoção do<br />
viajante como, por exemplo: hotéis/pousadas, restaurantes, táxi,<br />
combustível e etc.<br />
Instruções para prestação de contas de fomento
- Como comprovar?<br />
<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
1. Apresentar Modelo VI (Relatório de Viagem);<br />
2. Apresentar cópia do Certificado de Participação em Evento ou<br />
declaração da Instituição que o beneficiário participou do evento, de<br />
trabalho de campo ou visita para contribuição científica/tecnológica ao<br />
Projeto.<br />
- Valores para diárias:<br />
Ver tabela CNPq : (http://www.cnpq.br / valores de diárias / exterior)<br />
Diárias de terceiros ou professor visitante<br />
- Diárias são despesas com Alimentação, hospedagem e locomoção do<br />
viajante como, por exemplo: hotéis/pousadas, restaurantes, táxi,<br />
combustível e etc.<br />
- Como comprovar?<br />
1. Apresentar Modelo VII;<br />
2. Apresentar cópia do Certificado de Participação em Evento ou<br />
declaração da Instituição que o beneficiário participou do evento, de<br />
trabalho de campo ou visita para contribuição cientifica/tecnológica ao<br />
Projeto.<br />
- Valores para diárias:<br />
Ver tabela CNPq : (http://www.cnpq.br / valores de diárias / exterior)<br />
- ATENÇÃO<br />
Em caso de Diárias pagas diretamente ao hotel/pousada SOMENTE SERÁ<br />
ACEITO a Nota Fiscal do Hotel.<br />
Deverá também ser apresentada a cópia do Certificado de Participação<br />
em Evento ou declaração da Instituição que o beneficiário participou do<br />
evento, de trabalho de campo ou visita para contribuição científica/<br />
tecnológica ao Projeto.<br />
Os valores deverão respeitar a tabela do CNPq.<br />
Instruções para prestação de contas de fomento 7
8<br />
<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
Serviços de terceiro de pessoa física<br />
- Modelo V – (Detalhar ao máximo o tipo de serviço executado).<br />
- NÃO SERÃO ACEITOS<br />
1. Pagamento de serviços de nenhuma natureza à ocupante de cargo<br />
efetivo, cargo militar ou emprego público ou a bolsistas FAPERJ durante<br />
o período de vigência da bolsa.<br />
2. Pagamento de despesa com demonstrações contábeis, elaboração da<br />
prestação de contas e outros que caracterizem serviços administrativos<br />
a não ser nos casos especiais autorizados no Projeto inicial.<br />
Serviços de terceiro de pessoa jurídica<br />
- 1ª via da Nota Fiscal de Serviço;<br />
- NÃO SERÃO ACEITOS<br />
Pagamento de Inscrição em eventos, banquetes, lanches, tradução<br />
simultânea, excursões turísticas, demonstrações contábeis, elaboração<br />
da prestação de contas e outros que caracterizem serviços administrativos<br />
a não ser nos casos especiais autorizados no Projeto inicial.<br />
- ATENÇÃO<br />
Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado/<br />
FAPERJ.<br />
Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da<br />
instituição do outorgado.<br />
- Colar a nota fiscal em folha de papel A4, uma vez que a Prestação de<br />
Contas será anexada ao processo Administrativo;<br />
- Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o serviço foi prestado e o<br />
Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />
EXTRAVIO DE NOTA FISCAL<br />
O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Est adual<br />
n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito:<br />
Instruções para prestação de contas de fomento
<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
“...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento<br />
fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela<br />
repartição fiscal competente; ...”.<br />
Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento<br />
dos impostos devidos da referida nota extraviada.<br />
No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia<br />
autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher<br />
o valor correspondente a FAPERJ, em depósito identificado.<br />
BANCO BRADESCO<br />
Agencia: 6898-5<br />
Conta corrente: 383-2<br />
Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a)<br />
Material de Consumo<br />
- O que é material de consumo?<br />
É material que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua<br />
identidade física e/ou tem sua duração limitada no tempo. Limitação de<br />
utilização do bem no tempo aproximado de 02(dois) anos.<br />
- Como comprovar?<br />
1. 1ª via da Nota Fiscal original;<br />
2. ATENÇÃO<br />
Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado/<br />
FAPERJ.<br />
Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da<br />
instituição do outorgado.<br />
3. Colar todas as notas fiscais, inclusive as do tamanho A4, em folha de<br />
papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo<br />
Administrativo;<br />
4. Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o material foi recebido e o<br />
Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />
Instruções para prestação de contas de fomento 9
10 10<br />
10<br />
EXTRAVIO DE NOTA FISCAL<br />
<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Est adual<br />
n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito:<br />
“...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento<br />
fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela<br />
repartição fiscal competente; ...”.<br />
Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento<br />
dos impostos devidos da referida nota extraviada.<br />
No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia<br />
autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher<br />
o valor a FAPERJ.<br />
BANCO BRADESCO<br />
Agencia: 6898-5<br />
Conta corrente: 383-2<br />
Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a)<br />
Material Permanente<br />
- O que é material permanente?<br />
Móveis e utensílios.<br />
- Como comprovar?<br />
1. 1ª via da Nota Fiscal original;<br />
2. Modelo IV em 03 vias originais assinadas e com o carimbo do<br />
Responsável da Instituição.<br />
Não deverão ser encaminhadas as copias das notas fiscais junto com o<br />
Termo.<br />
3. Informação do Setor de Patrimônio da Instituição em somente uma via<br />
assinado e carimbado pelo representante do setor de patrimônio da<br />
Instituição.<br />
Instruções para prestação de contas de fomento
<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
4. ATENÇÃO<br />
Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado/<br />
FAPERJ.<br />
Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da<br />
instituição do outorgado.<br />
5. Colar todas as notas fiscais, inclusive as do tamanho A4, em folha de<br />
papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo<br />
Administrativo;<br />
6. Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o material foi recebido e o<br />
Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />
7. NÃO SERÃO ACEITOS<br />
Despesas com seguros e multas/juros.<br />
EXTRAVIO DE NOTA FISCAL<br />
O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Est adual<br />
n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito:<br />
“...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento<br />
fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela<br />
repartição fiscal competente; ...”.<br />
Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento<br />
dos impostos devidos da referida nota extraviada.<br />
No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia<br />
autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher<br />
o valor a FAPERJ.<br />
BANCO BRADESCO<br />
Agencia: 6898-5<br />
Conta corrente: 383-2<br />
Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a)<br />
Instruções para prestação de contas de fomento 11<br />
11
12 12<br />
12<br />
Equipamentos<br />
- O que é Equipamentos?<br />
Máquinas, Motores e Aparelhos.<br />
- Como comprovar?<br />
1. 1ª via da Nota Fiscal original;<br />
<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
2. Modelo IV em 03 vias originais assinadas e com o carimbo do<br />
Responsável da Instituição.<br />
3. Informação do Setor de Patrimônio da Instituição (assinado e carimbado<br />
pelo representante do setor de patrimônio da Instituição).<br />
4. ATENÇÃO<br />
Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado/<br />
FAPERJ.<br />
Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da<br />
instituição do outorgado.<br />
5. Colar todas as notas fiscais, inclusive as do tamanho A4, em folha de<br />
papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo<br />
Administrativo;<br />
6. Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o material foi recebido e o<br />
Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />
7. NÃO SERÃO ACEITOS<br />
Despesas com seguros e multas/juros.<br />
EXTRAVIO DE NOTA FISCAL<br />
O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Est adual<br />
n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito:<br />
“...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento<br />
fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela<br />
repartição fiscal competente; ...”.<br />
Instruções para prestação de contas de fomento
<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento dos<br />
impostos devidos da referida nota extraviada.<br />
No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia<br />
autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher<br />
o valor a FAPERJ.<br />
BANCO BRADESCO<br />
Agencia: 6898-5<br />
Conta corrente: 383-2<br />
Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a)<br />
Obras/Instalação<br />
- 1ª via da Nota Fiscal original;<br />
1. ATENÇÃO<br />
Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado/<br />
FAPERJ.<br />
Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da<br />
instituição do outorgado.<br />
2. Colar todas as notas fiscais, inclusive as do tamanho A4, em folha de<br />
papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo<br />
Administrativo;<br />
3. Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o material foi recebido e o<br />
Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />
EXTRAVIO DE NOTA FISCAL<br />
O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Est adual<br />
n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito:<br />
“...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento<br />
fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela<br />
repartição fiscal competente; ...”.<br />
Instruções para prestação de contas de fomento 13<br />
13
14 14<br />
14<br />
<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento dos<br />
impostos devidos da referida nota extraviada.<br />
No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia<br />
autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher<br />
o valor a FAPERJ.<br />
BANCO BRADESCO<br />
Agencia: 6898-5<br />
Conta corrente: 383-2<br />
Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a)<br />
- 1ª via da Nota Fiscal de Serviço original;<br />
1. ATENÇÃO<br />
Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado/<br />
FAPERJ.<br />
Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da<br />
instituição do outorgado.<br />
2. Colar todas as notas fiscais, inclusive as do tamanho A4, em folha de<br />
papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo<br />
Administrativo;<br />
3. Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o serviço foi prestado e o<br />
Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />
EXTRAVIO DE NOTA FISCAL<br />
O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Est adual<br />
n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito:<br />
“...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento<br />
fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela<br />
repartição fiscal competente; ...”.<br />
Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento<br />
dos impostos devidos da referida nota extraviada.<br />
Instruções para prestação de contas de fomento
<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia autenticada<br />
pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher o valor a<br />
FAPERJ.<br />
BANCO BRADESCO<br />
Agencia: 6898-5<br />
Conta corrente: 383-2<br />
Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a)<br />
- Modelo V – (Detalhar ao máximo o tipo de serviço executado);<br />
Os serviços prestados são, por exemplo: Pedreiro, ajudante de pedreiro,<br />
encanador, eletricista e outros serviços previstos no projeto aprovado<br />
pela FAPERJ.<br />
NÃO SERÃO ACEITOS<br />
Pagamento de despesa com Projetistas e Engenheiros e outros que<br />
caracterizem serviços administrativos a não ser nos casos especiais<br />
autorizados pela FAPERJ.<br />
Alugueis<br />
- Exemplos de alugueis: Alugueis de salas, alugueis de som, alugueis de<br />
veículos, etc...<br />
- Como comprovar?<br />
1. 1ª via da Nota Fiscal de Serviço original;<br />
2. ATENÇÃO<br />
Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado<br />
FAPERJ.<br />
Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da<br />
instituição do outorgado.<br />
3. Colar todas as notas fiscais, inclusive as do tamanho A4, em folha de<br />
papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo<br />
Administrativo;<br />
Instruções para prestação de contas de fomento 15<br />
15
16 16<br />
16<br />
<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
4. Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o serviço foi prestado e o<br />
Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />
EXTRAVIO DE NOTA FISCAL<br />
O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Est adual<br />
n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito:<br />
“...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento<br />
fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela<br />
repartição fiscal competente; ...”.<br />
Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento<br />
dos impostos devidos da referida nota extraviada.<br />
No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia<br />
autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher<br />
o valor a FAPERJ,<br />
BANCO BRADESCO<br />
Agencia: 6898-5<br />
Conta corrente: 383-2<br />
Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a)<br />
Gráfica<br />
- 1ª via da Nota Fiscal de Serviço original;<br />
1. ATENÇÃO<br />
Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado/<br />
FAPERJ.<br />
Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da<br />
instituição do outorgado.<br />
2. Colar todas as notas fiscais, inclusive as do tamanho A4, em folha de<br />
papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo<br />
Administrativo;<br />
Instruções para prestação de contas de fomento
<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
3. Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o serviço foi prestado e o<br />
Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />
EXTRAVIO DE NOTA FISCAL<br />
O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Est adual<br />
n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito:<br />
“...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento<br />
fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela<br />
repartição fiscal competente; ...”.<br />
Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento<br />
dos impostos devidos da referida nota extraviada.<br />
No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia<br />
autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher<br />
o valor a FAPERJ.<br />
BANCO BRADESCO<br />
Agencia: 6898-5<br />
Conta corrente: 383-2<br />
Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a)<br />
Outros<br />
- Verba destinada para complementar somente as rubricas que foram<br />
aprovadas no Plano de Aplicação do Termo de Outorga e Aceitação de<br />
Auxílio, como Passagens, Diárias, Serviços de Terceiros, Material de<br />
Consumo, Alugueis, Correio, Gráfica, material permanente, equipamento<br />
e/ou obras/instalação.<br />
Exemplo: Em caso de no Plano de Aplicação não constar valores para<br />
Diárias, o Pesquisador não poderá pagar diárias com a rubrica Outros.<br />
Instruções para prestação de contas de fomento 17<br />
17
18 18<br />
18<br />
<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
Comprovantes bancários obrigatórios:<br />
- Esta conta só poderá ser movimentada no prazo de execução do projeto,<br />
qualquer valor na conta corrente ou a ser depositado fora do prazo deverá<br />
ser recolhido a FAPERJ.<br />
1. Extrato bancário com toda movimentação, desde a abertura da conta<br />
até o saldo final zerado com toda a movimentação da conta corrente.<br />
2. Todas as sobras de Cheques, assim como, todos os canhotos utilizados<br />
e o (s) cartão (ões) inutilizado (s).<br />
Colar todos os cheques e cartões em folha de papel A4, uma vez que a<br />
Prestação de Contas será anexada ao processo Administrativo;<br />
3. Guia de recolhimento de saldo remanescente (recibo do depósito), se<br />
houver, devidamente colado ao centro da folha de papel A4.<br />
BANCO BRADESCO<br />
Agencia: 6898-5<br />
Conta corrente: 383-2<br />
Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a)<br />
Colar todas as guias de depósitos em folha de papel A4, uma vez que<br />
a Prestação de Contas será anexada ao processo Administrativo;<br />
4. Carta de encerramento de conta corrente assinada pelo Banco, com<br />
carimbo da agência bancária.<br />
Importação<br />
A devida identificação do material será EM LINGUA PORTUGUESA, os<br />
valores deverão estar incluídos no Modelo III, de modo a possibilitar a<br />
conciliação com o valor destinado à Importação constante do Orçamento<br />
apresentado no Projeto aprovado.<br />
Instruções para prestação de contas de fomento
Instituições Credenciadas<br />
<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
No caso de Importação por intermédio de Instituições Credenciadas, os<br />
documentos integrantes da Prestação de Contas de material importado serão<br />
os mesmos constantes das normas baixadas pelo CNPq, nos termos da<br />
Lei Federal n° 8010 de 29.03. (DOU de 02.04.90) deverá ser encaminhado<br />
a FAPERJ a copia do processo de importação, contendo:<br />
1. Recibo da Instituição Credenciada, especificando o material importado<br />
e declarando que a importação é para o Outorgado relacionando todas<br />
as despesas pertinentes a Importação e o valor total da importação;<br />
Declarar (atestar) no recibo da Instituição credenciada que o serviço<br />
foi prestado e o Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />
2. Cópia do processo de importação com todos os documentos contendo<br />
o “confere com a original”, emitido pela Instituição Credenciada;<br />
Importação direta por cartão de crédito<br />
Na importação com a aquisição dos bens paga com Cartão de Crédito e<br />
onde a forma de transporte para o Brasil tenha sido o CORREIO (DOOR<br />
TO DOOR), o limite será de até U$ 4.000.00 (quatro mil dólares americanos)<br />
por embarque, e deverão ser incluídas neste valor as taxas e despesas<br />
mencionadas na invoice.<br />
Os documentos para a Prestação de Contas serão:<br />
1. Cópia do extrato do Cartão de Crédito em nome do Outorgado.<br />
2. Original da invoice quitada pelo fabricante/exportador.<br />
Declarar (atestar) na própria Invoice que o material foi recebido e o<br />
Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />
ATENÇÃO: Todas as invoices deverão ser emitidas em nome do<br />
OUTORGADO.<br />
3. Comprovantes originais de outras despesas, emitidos pela Empresa<br />
Responsável pelo transporte internacional ou pela Receita Federal.<br />
Instruções para prestação de contas de fomento 19<br />
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20 20<br />
20<br />
<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
Obs: Material perecível não poderá ser adquirido.<br />
Material perigoso, radioativo ou controlado somente poderá ser adquirido<br />
via Instituição credenciada e com a autorização dos Órgão Controladores<br />
como, por exemplo, CENEN e deverá ser anexado a autorização dos Órgãos<br />
na Prestação de Contas.<br />
No caso das importações pagas com cartão de crédito a serem retidos pela<br />
Alfândega, os Outorgados poderão autorizar sua Instituição de Pesquisa a<br />
desembaraçar as mercadorias, arcando com os custos e solicitando<br />
posteriormente o reembolso a FAPERJ, mediante pedido formal, com os<br />
esclarecimentos devidos no processo do Fomento.<br />
Condições para aceitação do pedido de reembolso:<br />
1. Não se tratando de material perecível, perigoso, radioativo ou<br />
controlado.<br />
2. A compra estar de acordo com o valor máximo permitido para a<br />
importação e no valor estabelecido no Plano de Aplicação do Auxílio<br />
aprovado, incluídas as despesas decorrentes da retenção alfandegária.<br />
3. A cotação da moeda estrangeira é sempre na data da compra.<br />
Importação BAGAGEM ACOMPANHADA<br />
Na importação com a aquisição dos bens paga com Cartão de Crédito em<br />
nome do Outorgado, e na qual a forma de transporte para o Brasil tenha<br />
sido feita na modalidade BAGAGEM ACOMPANHADA, o limite será de até<br />
US$ 1.000.00 (hum mil dólares americanos) por passageiro.<br />
Os documentos para a Prestação de Contas, a serem encaminhados à<br />
FAPERJ na data prevista no Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio, serão:<br />
1. Cópia do extrato do Cartão de Crédito em nome do Outorgado.<br />
2. Original da invoice quitada pelo fabricante/exportador.<br />
Declarar (atestar) na própria Invoice que o material foi recebido e o<br />
Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />
Instruções para prestação de contas de fomento
<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
3. Comprovantes originais de outras despesas, emitidos pela Empresa<br />
Responsável pelo transporte internacional ou pela Receita Federal.<br />
4. Informação do Responsável pelo Projeto, sobre o nome/CPF da pessoa<br />
que trouxe a mercadoria.<br />
ATENÇÃO<br />
A INVOICE não poderá ser superior a U$ 1.000,00.<br />
IMPORTA FÁCIL<br />
Informamos que todas as importações deverão ser prioritariamente efetuadas<br />
pela Instituição a que o pesquisador estiver vinculado. Caso esta Instituição<br />
não seja habilitada para tais procedimentos, o pesquisador poderá fazer,<br />
em seu nome, o Importa Fácil.<br />
Os documentos obrigatórios para comprovação das aquisições via Importa<br />
Fácil são:<br />
1. Invoice original;<br />
Declarar (atestar) na própria Invoice que o material foi recebido e o<br />
Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />
2. Documentos referentes à solicitação e pagamento do Importa<br />
Fácil(Correios e etc...);<br />
3. Cópia da credencial do pesquisador junto ao CNPq (caso o pesquisador<br />
efetue a importação diretamente).<br />
Importação feita através do SISCOMEX - Sistema Integrado de Comercio<br />
Exterior<br />
O pesquisador importará bens de valores superiores a US$ 10.000,00(dez<br />
mil dolares) sem depender de instituições ou fundações credenciadas.<br />
O pesquisador credenciado no cnpq possui autonomia e responsabilidade<br />
para importar.<br />
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<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
1. que a importação seja previamente autorizada no processo de concessão<br />
do fomento;<br />
2. que o pesquisador observe a cota disponível no exercicio para<br />
importação no sentido de que o prazo de execução do projeto não seja<br />
comprometido;<br />
3. que o nome do despachante aduaneiro conste do processo na<br />
solicitação da importação;<br />
4. que haja um limite máximo para o valor do custo em cada projeto para<br />
contratação dos serviços de despachante aduaneiro. Esse valor deverá<br />
ser determinado através de pesquisa de mercado;<br />
5. que a instituição a qual o pesquisador seja vinculado, em caso de<br />
problemas na importação, de a devida assessoria no sentido de que a<br />
legislação brasileira seja atendida;<br />
6. que todas as despesas da importação sejam comprovadas na prestação<br />
de contas, tais como: frete, seguro, taxas bancárias, armazenamento,<br />
despachante aduaneiro, etc...<br />
O pesquisador e a instituição são responsaveis pela fiel execução do projeto<br />
conforme consta no processo de concessão aprovado pela FAPERJ.<br />
Instruções para prestação de contas de fomento