Cartilha do entulho - LIMPEC
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O Município deverá atuar no<br />
senti<strong>do</strong> de assegurar a to<strong>do</strong>s os<br />
cidadãos o direito ao meio<br />
a m b i e n t e e c o l o g i c a m e n t e<br />
saudável e equilibra<strong>do</strong><br />
Segun<strong>do</strong><br />
a lei, o município deverá instituir o Plano<br />
Integra<strong>do</strong> de Gerenciamento de Resíduos da Construção<br />
Civil com o objetivo de disciplinar os fluxos e a destinação<br />
adequada <strong>do</strong>s mesmos gera<strong>do</strong>s em sua extensão;<br />
Deverá<br />
ainda incorporar um conjunto integra<strong>do</strong> de ações<br />
e áreas físicas para:<br />
- Implantação de uma rede de pontos de entrega para<br />
pequenos volumes (PEVs) de RCC;<br />
- Desenvolvimento de ações para informação e Educação<br />
Ambiental <strong>do</strong>s munícipes;<br />
- Controle e fiscalização de procedimentos de transporte e<br />
descarte deste tipo de resíduo. Orientar e inspecionar<br />
gera<strong>do</strong>res, transporta<strong>do</strong>res quanto ás normas da Lei.<br />
Expedir notificações , autos de infração, de retenção e de<br />
apreensão com aplicação das penalidades previstas nesta<br />
Lei.<br />
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