01/março > 05/março 2010 - Chalfin, Goldberg, Vainboim & Fichtner ...
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que o agravante pretende pagar a dívida após revisão de cláusulas e multas abusivas, porém, não as especificou<br />
nem comprovou tê-las questionado. "Indispensável a prova de que a decisão agravada possa causar à parte lesão<br />
grave e de difícil reparação, o que não demonstrou o agravante nos presentes autos", ressaltou o relator. A câmara<br />
julgadora, composta ainda pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges, primeiro vogal, e pela juíza convocada<br />
Cleuci Terezinha Chagas (segunda vogal), à unanimidade não acolheu o recurso. (Fonte:TJMT, em 26.02.2<strong>01</strong>0)<br />
=>TJSC - PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR REDUÇÃO DE ESTÔMAGO EM CASO DE<br />
OBESIDADE MÓRBIDA<br />
As despesas médicas decorrentes de cirurgia para redução de estômago devem ser pagas pelo Plano de Saúde.<br />
Esta foi a decisão unânime da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça na apelação interposta por Beatriz Corbetta<br />
Reis contra a Unimed de Tubarão, em ação que tramitou na 1ª Vara Cível daquela comarca. Em 1º Grau, Beatriz<br />
requereu autorização para a realização da cirurgia, negada pela cooperativa médica. A sentença julgou seu pleito<br />
improcedente. Na apelação ao TJ, a autora alegou ter se submetido ao procedimento em 24 de abril de 2004, com<br />
todas as despesas pagas por seus pais. Argumentou que a cirurgia foi requisitada por seu médico, que constatou<br />
obesidade mórbida, com risco de morte. O relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, destacou<br />
que o contrato foi assinado com a Unimed em data anterior à Lei nº 9656/1998, sem a demonstração de<br />
possibilidade de migração para outro plano. Assim, a prestação de serviços médico-hospitalares decorrentes dele<br />
devem ser submetidos pelo Código de Defesa do Consumidor. No caso, como não há cláusula de exclusão da<br />
cirurgia bariátrica no contrato, eventual dúvida na interpretação deve ser resolvida em favor do beneficiário do<br />
plano de saúde. A Unimed ajuizou embargo de declaração, não provido. Ainda cabe recurso aos tribunais<br />
superiores. (Nº do Processo: 2007.<strong>01</strong>9806-9 - Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em <strong>01</strong>.03.2<strong>01</strong>0)<br />
=>C.FED - JORNADA DE MULHER GRÁVIDA PODERÁ SER REDUZIDA EM DUAS HORAS<br />
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6273/09, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que reduz em duas horas a<br />
carga horária diária de trabalho da mulher grávida, a partir do sétimo mês de gestação. Se aprovada, a medida será<br />
incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), na parte que trata da proteção à<br />
maternidade. Jovair Arantes afirma que o projeto significa um investimento social de longo alcance, beneficiando<br />
a mulher e o bebê. A mulher, diz, terá melhores condições de trabalho nas últimas semanas e poderá aproveitar o<br />
tempo livre para se programar para a chegada da criança. "Nas últimas 16 semanas de gravidez, as gestantes<br />
costumam ter ganho importante de peso, quando o feto dobra de tamanho e elas carregam uma barriga de pelo<br />
menos 5 quilos, incluindo a placenta. É inquestionável o sacrifício físico a que elas se veem submetidas", observa<br />
o deputado. *Mudança no comportamento* A medida, diz ainda Arantes, junta-se a outras que também<br />
beneficiam a maternidade, como a ampliação da licença de quatro para seis meses, mediante incentivo fiscal às<br />
empresas (Lei 11.770/08), e a extensão do direito à licença e ao salário-maternidade à mãe adotiva (Lei<br />
10.421/02). "Temos verificado uma mudança no comportamento da sociedade brasileira em relação às gestantes.<br />
Se antes os benefícios concedidos podiam ser vistos como 'mordomias', hoje as pessoas já os veem como direitos<br />
importantes para preservar a integridade do feto", afirma o parlamentar. *Tramitação* O projeto tramita em<br />
conjunto com os PLs 3610/08 e 4653/94 e outras 25 propostas que tratam de jornada de trabalho. Os textos serão<br />
analisados de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de<br />
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Câmara dos<br />
Deputados Federais, extraído de ww.migalhas.com.br, em 02.03.2<strong>01</strong>0)<br />
=>MPF QUER QUE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE CARTÃO DE CRÉDITO PADRONIZEM<br />
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