Arquivo CBHPM 2010 em PDF - Associação Médica Brasileira
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PROCEDIMENTOS CLÍNICOS<br />
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS 2.01.00.00-0<br />
Código Procedimentos Porte<br />
2.01.04.25-1 Terapia oncológica com altas doses - por dia subsequente de tratamento ...................... 2C -<br />
2.01.04.26-0 Terapia oncológica com aplicação de medicamentos por via intracavitária ou<br />
intratecal - por procedimento ............................................................................................ 4C -<br />
2.01.04.27-8 Terapia oncológica com aplicação intra-arterial ou intravenosa de medicamentos<br />
<strong>em</strong> infusão de duração mínima de 6 horas - planejamento e 1º dia de tratamento ......... 4B -<br />
2.01.04.28-6 Terapia oncológica com aplicação intra-arterial ou intravenosa de medicamentos<br />
<strong>em</strong> infusão de duração mínima de 6 horas - por dia subsequente de tratamento ........... 2A -<br />
OUTROS (2.01.05.00-2)<br />
2.01.05.01-0 Perícia forense, por psiquiatra forense ............................................................................. 11B -<br />
2.01.05.02-9 Perícia psiquiátrica administrativa .................................................................................... 8C -<br />
32<br />
Custo<br />
Oper.<br />
2.01.99.00-7 OBSERVAÇÕES:<br />
1 - O tratamento global da paralisia cerebral e retardo do desenvolvimento psicomotor inclui a Terapia<br />
Ocupacional, o Treino da Atividade da Vida Diária e a Terapia da Linguag<strong>em</strong>.<br />
2 - Os portes referentes às sessões de reabilitações e terapêuticas fisiátricas são devidos apenas quando<br />
realizadas por fisiatras. No caso de paciente internado, deverá ser observado o disposto no it<strong>em</strong> 6 das<br />
Instruções Gerais.<br />
3 - A r<strong>em</strong>uneração prevista para as sessões de quimioterapia já cont<strong>em</strong>pla a visita hospitalar. Aos portes<br />
destas sessões aplica-se o disposto no it<strong>em</strong> 6 das Instruções Gerais, que se refere a paciente internado.<br />
4 - Os atos médicos praticados pelo anestesiologista, quando houver necessidade do concurso desse<br />
profissional, serão valorados pelo porte 1, código 3.16.02.31-2.<br />
5 - Referente aos códigos 2.01.04.38-3 e 2.01.04.39-1:<br />
- É necessário a presença do médico durante a realização do ato. No caso de internação, não será<br />
r<strong>em</strong>unerada n<strong>em</strong> a consulta n<strong>em</strong> a visita hospitalar.<br />
6 - A cada 10 sessões, <strong>em</strong> período não inferior a 30 dias, será realizada pelo FISIATRA uma revisão, que<br />
é equivalente a uma consulta médica assim r<strong>em</strong>unerada.<br />
7 - Os códigos 2.01.04.29-4 e 2.01.04.24-3, refer<strong>em</strong>-se ao 1º dia do ciclo de tratamento e deverá ser<br />
valorado novamente para intervalos superiores a 07 dias.<br />
8 - Os códigos 2.01.04.30-8 e 2.01.04.25-1, refer<strong>em</strong>-se ao ciclo s<strong>em</strong>anal de tratamento do 2º ao 7º dia.<br />
Classificação <strong>Brasileira</strong> Hierarquizada de Procedimentos Médicos - <strong>2010</strong>