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prefeitura municipal de pomerode estado de santa catarina edital de ...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE<br />

ESTADO DE SANTA CATARINA<br />

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2010<br />

Paulo Maurício Pizzolatti, Prefeito Municipal <strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong>, Estado <strong>de</strong><br />

Santa Catarina, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, torna público para<br />

conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao<br />

Concurso Público N.° 001/2010, <strong>de</strong>stinado ao preenchimento <strong>de</strong><br />

vagas nos níveis iniciais das categorias funcionais do Quadro <strong>de</strong><br />

Cargos <strong>de</strong> Carreira do Servidor Público Municipal e do Quadro <strong>de</strong><br />

Cargos <strong>de</strong> Carreira do Magistério Público Municipal e do Desporto do<br />

Município <strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com as Leis Complementares n.°<br />

84/2003 e 85/2003 e suas posteriores alterações.<br />

A empresa responsável pela execução do Concurso Público N.°<br />

001/2010 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG -<br />

Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ n° 08.646.165/0001-<br />

47, com se<strong>de</strong> na Rua dos Pioneiros, 240, 1° andar, Sala 105, Centro,<br />

Agrolândia, Estado <strong>de</strong> Santa Catarina.<br />

1 - DOS CARGOS<br />

CARGO<br />

Assistente<br />

Contábil<br />

N° DE<br />

VAGA<br />

S<br />

CARGA<br />

HORÁRI<br />

A<br />

SEMANA<br />

L<br />

VENCIMENT<br />

O MENSAL<br />

R$<br />

01 40h 1.925,66<br />

REQUISITOS<br />

DO CARGO<br />

Diploma <strong>de</strong><br />

Curso<br />

Universitário<br />

<strong>de</strong> graduação<br />

em Ciências<br />

Contábeis,<br />

oficialmente<br />

reconhecido,<br />

expedido por<br />

estabelecimen<br />

to <strong>de</strong> Ensino<br />

Superior<br />

existente no<br />

País,<br />

<strong>de</strong>vidamente<br />

registrado no<br />

órgão<br />

competente e<br />

registro no<br />

Conselho<br />

Regional <strong>de</strong><br />

Contabilida<strong>de</strong><br />

TIPO<br />

DE<br />

PROVA<br />

S<br />

Escrita<br />

e<br />

Títulos


Assistente<br />

Social<br />

Aten<strong>de</strong>nte em<br />

Consultório<br />

Dentário (ACD)<br />

03 40h 1.925,66<br />

03 40h 975,69<br />

Habilitação<br />

para condução<br />

<strong>de</strong> veículos<br />

(categoria B)<br />

e/ou <strong>de</strong> motos<br />

(categoria A)<br />

Diploma <strong>de</strong><br />

Curso<br />

Universitário<br />

<strong>de</strong> graduação<br />

em Assistência<br />

Social,<br />

oficialmente<br />

reconhecido e<br />

expedido por<br />

estabelecimen<br />

to <strong>de</strong> Ensino<br />

Superior<br />

existente no<br />

País,<br />

<strong>de</strong>vidamente<br />

registrado no<br />

órgão<br />

competente e<br />

com registro<br />

no Conselho<br />

Regional <strong>de</strong><br />

Assistência<br />

Social<br />

Ensino Médio<br />

Completo,<br />

diploma ou<br />

certificado <strong>de</strong><br />

Curso <strong>de</strong><br />

Aten<strong>de</strong>nte em<br />

Consultório<br />

Dentário,<br />

oficialmente<br />

reconhecido e<br />

expedido por<br />

estabelecimen<br />

to <strong>de</strong> Ensino<br />

Médio<br />

existente no<br />

País,<br />

<strong>de</strong>vidamente<br />

Escrita<br />

e<br />

Títulos<br />

Escrita


Auxiliar <strong>de</strong><br />

Serviços Gerais<br />

Auxiliar <strong>de</strong><br />

Serviços Gerais<br />

Escolar<br />

registrado no<br />

órgão<br />

competente e<br />

com registro<br />

no Conselho<br />

Regional <strong>de</strong><br />

Odontologia<br />

07 40h 770,23 Alfabetizado Escrita<br />

02 40h 770,23 Alfabetizado Escrita<br />

Calceteiro 02 40h 866,90 Alfabetizado<br />

Cirurgião<br />

Dentista<br />

Comunitário<br />

01 40h 5.418,48<br />

Educador Social 01 40h 975,69<br />

Diploma <strong>de</strong><br />

Curso<br />

Universitário<br />

<strong>de</strong> graduação<br />

em Cirurgião<br />

Dentista,<br />

oficialmente<br />

reconhecido,<br />

expedido por<br />

estabelecimen<br />

to <strong>de</strong> Ensino<br />

Superior<br />

existente no<br />

País,<br />

<strong>de</strong>vidamente<br />

registrado no<br />

órgão<br />

competente e<br />

com registro<br />

no Conselho<br />

Regional <strong>de</strong><br />

Odontologia<br />

Ensino Médio<br />

Completo;<br />

certificado <strong>de</strong><br />

curso <strong>de</strong><br />

informática;<br />

experiência<br />

comprovada<br />

<strong>de</strong> 01 ano com<br />

Escrita<br />

e<br />

Prática<br />

Escrita<br />

e<br />

Títulos<br />

Escrita


Enfermeiro 03 40h 1.925,66<br />

Engenheiro<br />

Civil<br />

01 40h 1.925,66<br />

trabalho<br />

voltado à<br />

famílias e<br />

indivíduos<br />

(crianças,<br />

adolescentes,<br />

idosos e<br />

portadores <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ficiência)<br />

Habilitação<br />

para condução<br />

<strong>de</strong> veículos<br />

(categoria B)<br />

e/ou <strong>de</strong> motos<br />

(categoria A)<br />

Formação em<br />

Curso Superior<br />

<strong>de</strong> graduação<br />

em<br />

Enfermagem,<br />

oficialmente<br />

reconhecido<br />

por<br />

estabelecimen<br />

to <strong>de</strong> Ensino<br />

Superior<br />

existente no<br />

País,<br />

<strong>de</strong>vidamente<br />

registrado no<br />

órgão<br />

competente e<br />

no Conselho<br />

Regional <strong>de</strong><br />

Enfermagem<br />

Diploma <strong>de</strong><br />

Curso<br />

Universitário<br />

<strong>de</strong> graduação<br />

em<br />

Engenharia<br />

Civil,<br />

oficialmente<br />

reconhecido,<br />

expedido por<br />

estabelecimen<br />

Escrita<br />

e<br />

Títulos<br />

Escrita<br />

e<br />

Títulos


Médico<br />

Psiquiatra<br />

01 40h 8.441,82<br />

Motorista 02 40h 866,90<br />

Motorista <strong>de</strong><br />

Caminhão I<br />

02 40h 975,69<br />

to <strong>de</strong> Ensino<br />

Superior<br />

existente no<br />

País,<br />

<strong>de</strong>vidamente<br />

registrado no<br />

órgão<br />

competente e<br />

no Conselho<br />

Regional <strong>de</strong><br />

Engenharia,<br />

Arquitetura e<br />

Agronomia<br />

Diploma <strong>de</strong><br />

Curso<br />

Universitário<br />

<strong>de</strong> graduação<br />

em Medicina,<br />

oficialmente<br />

expedido por<br />

estabelecimen<br />

to <strong>de</strong> Ensino<br />

Superior<br />

existente no<br />

País, com<br />

título <strong>de</strong><br />

especialida<strong>de</strong><br />

em psiquiatria,<br />

<strong>de</strong>vidamente<br />

registrado no<br />

órgão<br />

competente e<br />

registro no<br />

Conselho<br />

Regional <strong>de</strong><br />

Medicina<br />

Ensino<br />

Fundamental<br />

Completo,<br />

com carteira<br />

<strong>de</strong> habilitação<br />

D ou superior<br />

Alfabetizado,<br />

com carteira<br />

<strong>de</strong> habilitação<br />

C ou superior<br />

Escrita<br />

e<br />

Títulos<br />

Escrita<br />

e<br />

Prática<br />

Escrita<br />

e<br />

Prática


Operador <strong>de</strong><br />

Retroescava<strong>de</strong>i<br />

ra<br />

Orientador <strong>de</strong><br />

Ativida<strong>de</strong> Física<br />

Pedagogo -<br />

Orientação<br />

Educacional<br />

01 40h 1.165,20<br />

01 40h 1.925,66<br />

01 40h 1.925,66<br />

Alfabetizado,<br />

com carteira<br />

<strong>de</strong> habilitação<br />

C ou superior<br />

Diploma do<br />

Curso <strong>de</strong><br />

Educação<br />

Física<br />

oficialmente<br />

reconhecido,<br />

expedido por<br />

estabelecimen<br />

to <strong>de</strong> Ensino<br />

Superior<br />

existente no<br />

país,<br />

<strong>de</strong>vidamente<br />

registrado no<br />

órgão<br />

competente e<br />

registro no<br />

Conselho<br />

Regional <strong>de</strong><br />

Educação<br />

Física<br />

Pedagogo<br />

(licenciatura<br />

plena em<br />

Administração<br />

Escolar,<br />

Orientação<br />

Educacional,<br />

Supervisão ou<br />

Curso na área<br />

da Educação<br />

com pósgraduação<br />

para atuar<br />

como<br />

Pedagogo).<br />

Pedreiro 02 40h 866,90 Alfabetizado<br />

Professor <strong>de</strong><br />

Educação Física<br />

02 40h 1.925,66<br />

Formação em<br />

Curso Superior<br />

<strong>de</strong> graduação,<br />

Escrita<br />

e<br />

Prática<br />

Escrita<br />

e<br />

Títulos<br />

Escrita<br />

e<br />

Títulos<br />

Escrita<br />

e<br />

Prática<br />

Escrita<br />

e<br />

Títulos


Professor <strong>de</strong><br />

Língua Alemã<br />

02 40h 1.925,66<br />

Psicólogo 04 40h 1.925,66<br />

Rampeiro /<br />

Borracheiro<br />

<strong>de</strong> licenciatura<br />

plena, ou<br />

outra<br />

graduação<br />

correspon<strong>de</strong>nt<br />

e a áreas <strong>de</strong><br />

conhecimento<br />

específico do<br />

currículo.<br />

Formação em<br />

Curso Superior<br />

<strong>de</strong> graduação,<br />

<strong>de</strong> licenciatura<br />

plena, ou<br />

outra<br />

graduação<br />

correspon<strong>de</strong>nt<br />

e a áreas <strong>de</strong><br />

conhecimento<br />

específico do<br />

currículo.<br />

Formação em<br />

Curso Superior<br />

<strong>de</strong> graduação<br />

em Psicologia<br />

oficialmente<br />

reconhecido<br />

expedido por<br />

estabelecimen<br />

to <strong>de</strong> Ensino<br />

Superior<br />

existente no<br />

País,<br />

<strong>de</strong>vidamente<br />

registrado no<br />

órgão<br />

competente e<br />

registro no<br />

Conselho<br />

Regional <strong>de</strong><br />

Psicologia<br />

Escrita<br />

e<br />

Títulos<br />

Escrita<br />

e<br />

Títulos<br />

01 40h 770,23 Alfabetizado Escrita<br />

Recepcionista 06 40h 770,23<br />

Ensino<br />

Fundamental<br />

Completo<br />

Escrita


Servente 04 40h 770,23 Alfabetizado Escrita<br />

Técnico em<br />

Enfermagem<br />

Técnico em<br />

Higiene Bucal<br />

03 40h 1.273,11<br />

01 40h 1.273,11<br />

Ensino Médio<br />

Completo,<br />

diploma ou<br />

certificado <strong>de</strong><br />

Curso Técnico<br />

<strong>de</strong><br />

Enfermagem,<br />

oficialmente<br />

reconhecido e<br />

expedido por<br />

estabelecimen<br />

to <strong>de</strong> Ensino<br />

Médio<br />

existente no<br />

País,<br />

<strong>de</strong>vidamente<br />

registrado no<br />

órgão<br />

competente e<br />

com registro<br />

no Conselho<br />

Regional <strong>de</strong><br />

Enfermagem<br />

Ensino Médio<br />

Completo,<br />

diploma ou<br />

certificado <strong>de</strong><br />

Curso Técnico<br />

Dental,<br />

oficialmente<br />

reconhecido<br />

expedido por<br />

estabelecimen<br />

to <strong>de</strong> Ensino<br />

Médio<br />

existente no<br />

País,<br />

<strong>de</strong>vidamente<br />

registrado no<br />

órgão<br />

competente e<br />

no Conselho<br />

Regional <strong>de</strong><br />

Odontologia<br />

Escrita<br />

Escrita<br />

Técnico em 01 40h 1.273,11 Ensino Médio Escrita


Vigilância<br />

Sanitária<br />

Terapeuta<br />

Ocupacional<br />

Zelador <strong>de</strong><br />

Escola<br />

01 40h 1.273,11<br />

Completo e<br />

com formação<br />

específica em<br />

curso técnico<br />

<strong>de</strong> Vigilância<br />

Sanitária e<br />

Saú<strong>de</strong><br />

Ambiental,<br />

oficialmente<br />

reconhecido<br />

Habilitação<br />

para condução<br />

<strong>de</strong> veículos<br />

(categoria B)<br />

e/ou <strong>de</strong> motos<br />

(categoria A)<br />

Diploma <strong>de</strong><br />

Curso<br />

Universitário<br />

<strong>de</strong> graduação,<br />

oficialmente<br />

reconhecido,<br />

expedido por<br />

estabelecimen<br />

to <strong>de</strong> Ensino<br />

Superior<br />

existente no<br />

País<br />

Habilitação<br />

para condução<br />

<strong>de</strong> veículos<br />

(categoria B)<br />

e/ou <strong>de</strong> motos<br />

(categoria A)<br />

Escrita<br />

01 40h 770,23 Alfabetizado Escrita<br />

1.1 - As vagas especificadas no quadro anterior serão ocupadas <strong>de</strong><br />

acordo com a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> preenchimento do Quadro <strong>de</strong> Cargos <strong>de</strong><br />

Carreira do Servidor Público Municipal e do Quadro <strong>de</strong> Cargos <strong>de</strong><br />

Carreira do Magistério Público Municipal e do Desporto do Município<br />

<strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong>. Os <strong>de</strong>mais candidatos aprovados comporão lista <strong>de</strong><br />

espera, que po<strong>de</strong>rá vir a ser utilizada, conforme necessida<strong>de</strong> ou<br />

existência <strong>de</strong> novas vagas durante o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do Concurso<br />

Público N.° 001/2010.<br />

1.2 - São requisitos básicos para investidura nos cargos públicos a<br />

que se refere o presente Concurso Público:


a) A nacionalida<strong>de</strong> brasileira ou equiparada.<br />

b) Estar em gozo com os direitos políticos.<br />

c) Estar quite com as obrigações eleitorais.<br />

d) Estar quite com as obrigações do serviço militar, quando do sexo<br />

masculino.<br />

e) O nível <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> exigido para o exercício do cargo.<br />

f) Ida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos completos até a data da<br />

contratação.<br />

g) Aptidão física e mental, a<strong>de</strong>quada ao exercício do cargo.<br />

h) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou<br />

estabelecidos em Lei.<br />

2 - DA DIVULGAÇÃO<br />

2.1 - A divulgação oficial do Edital <strong>de</strong> Concurso Público N.° 001/2010<br />

será efetuada através <strong>de</strong> publicação nos seguintes locais:<br />

2.1.2 - O Edital na íntegra: no mural <strong>de</strong> publicações da Prefeitura<br />

Municipal <strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong>, sito à Rua 15 <strong>de</strong> Novembro, 525, Centro,<br />

Município <strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong>, Estado <strong>de</strong> Santa Catarina e no site oficial do<br />

município: www.pomero<strong>de</strong>.sc.gov.br.<br />

2.1.3 - O extrato do Edital: no jornal <strong>de</strong> circulação estadual, "Jornal<br />

<strong>de</strong> Santa Catarina" e no jornal <strong>de</strong> circulação regional "Jornal <strong>de</strong><br />

Pomero<strong>de</strong>".<br />

3 - DA INSCRIÇÃO<br />

3.1 - Para participar do Concurso Público N.° 001/2010 o candidato<br />

<strong>de</strong>verá inscrever-se e seguir estritamente as normas <strong>de</strong>ste Edital que<br />

<strong>de</strong>clara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer<br />

quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site<br />

oficial do município: www.pomero<strong>de</strong>.sc.gov.br e no site:<br />

www.exatagg.com.br, dos quais não po<strong>de</strong>rá alegar<br />

<strong>de</strong>sconhecimento.<br />

3.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet,<br />

através do site www.exatagg.com.br, no período entre as 08h do<br />

dia 06 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010 e 18h do dia 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />

3.2.1 - Os candidatos que não tiverem acesso à Internet ou tenham<br />

dificulda<strong>de</strong> para realizar sua inscrição, terão ao seu dispor terminais<br />

com Internet e pessoal treinado para ajudar na inscrição no período<br />

<strong>de</strong> 06 à 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010, em dias úteis, <strong>de</strong> segunda a sextafeira,<br />

das 08h às 11h e das 14h às 16h, na sala do SINE, na<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong>, sito a Rua 15 <strong>de</strong> Novembro, 525,<br />

Centro, Pomero<strong>de</strong>, Estado <strong>de</strong> Santa Catarina.<br />

3.3 - São <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> do candidato os dados<br />

informados no ato da sua inscrição, bem como o correto<br />

preenchimento do Requerimento <strong>de</strong> Inscrição e <strong>de</strong>mais formulários<br />

exigidos para a participação no presente Concurso Público.<br />

3.3.1 - Os dados informados na inscrição não po<strong>de</strong>rão ser<br />

complementados ou alterados, salvo o en<strong>de</strong>reço do candidato, cuja<br />

mudança <strong>de</strong>ve ser comunicada via protocolo na Prefeitura Municipal<br />

<strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong>, pelo próprio candidato.


3.4 - Para realizar a inscrição o candidato <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r da<br />

seguinte maneira:<br />

a) Acessar via Internet, o site www.exatagg.com.br, on<strong>de</strong> terá<br />

acesso ao Edital e seus Anexos;<br />

b) Preencher integralmente o Requerimento <strong>de</strong> Inscrição;<br />

c) Conferir atentamente os dados informados;<br />

d) Imprimir o Requerimento <strong>de</strong> Inscrição;<br />

e) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa <strong>de</strong> inscrição do cargo<br />

escolhido, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em<br />

postos <strong>de</strong> autoatendimento ou home banking, até o último dia <strong>de</strong><br />

inscrições.<br />

3.5 - Os valores para pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição <strong>de</strong>stinada a<br />

cobrir os custos <strong>de</strong> elaboração, aplicação e correção das provas, são:<br />

- 80,00 (Oitenta Reais), para os candidatos aos cargos <strong>de</strong> Nível<br />

Superior.<br />

- 60,00 (Sessenta Reais), para os candidatos aos cargos <strong>de</strong> Nível<br />

Médio e Técnico.<br />

- 30,00 (Trinta Reais), para os candidatos aos cargos <strong>de</strong> Nível<br />

Fundamental e Alfabetizado.<br />

3.5.1 - Antes do recolhimento da taxa <strong>de</strong> inscrição, o candidato<br />

<strong>de</strong>verá certificar-se <strong>de</strong> que preenche todos os requisitos exigidos para<br />

tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida,<br />

não será restituída em qualquer hipótese.<br />

3.5.2 - Só serão aceitas as inscrições cujo pagamento for efetuado<br />

utilizando-se do boleto bancário, contendo o respectivo código <strong>de</strong><br />

barras, não sendo aceito pagamento efetivado por quaisquer outros<br />

meios, sendo que o pagamento <strong>de</strong>verá ser efetivado,<br />

impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das<br />

inscrições.<br />

3.5.3 - Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar o<br />

pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição com cheque sem a <strong>de</strong>vida provisão<br />

<strong>de</strong> fundos ou por qualquer outra irregularida<strong>de</strong> que impossibilite a<br />

sua liquidação.<br />

3.5.4 - A inscrição somente será efetivada após a liquidação do<br />

Boleto Bancário para pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição pelo banco.<br />

3.5.5 - O comprovante <strong>de</strong> agendamento eletrônico do pagamento da<br />

inscrição não se constitui comprovação do pagamento do referido<br />

valor.<br />

3.5.6 - Conforme estabelecido na Lei N° 1.821/2005, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> julho<br />

<strong>de</strong> 2005, os candidatos comprovadamente <strong>de</strong>sempregados, são<br />

isentos do pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição em concursos públicos,<br />

realizados no âmbito dos órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração pública<br />

direta ou indireta, do Município <strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong>. A condição <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>semprego <strong>de</strong>verá ser comprovada por meio <strong>de</strong> cópia fotostática da<br />

Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social - CTPS e <strong>de</strong>claração firmada<br />

pelo próprio candidato, sob as penas da Lei, <strong>de</strong> que não é profissional<br />

liberal, que não trabalha na informalida<strong>de</strong>, que não é <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong>


cargo público e que não está contemplado com o seguro<strong>de</strong>semprego,<br />

conforme Anexo II.<br />

3.5.6.1 - A Declaração <strong>de</strong> Desemprego (Anexo II) e a cópia<br />

fotostática da Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social - CTPS<br />

<strong>de</strong>verão ser entregues até o último dia <strong>de</strong> inscrições, em envelope<br />

fechado com o nome do candidato, número <strong>de</strong> inscrição e cargo, na<br />

sala do SINE, na Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong>, sito a Rua 15 <strong>de</strong><br />

Novembro, 525, Centro, Pomero<strong>de</strong>, Estado <strong>de</strong> Santa Catarina.<br />

3.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via<br />

fax, ou por qualquer outra via não especificada neste <strong>edital</strong>.<br />

3.7 - A Exata.GG - Gestão Governamental Ltda e a Prefeitura<br />

Municipal <strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong> não se responsabilizam por inscrições não<br />

efetivadas por falhas <strong>de</strong> comunicação, falta <strong>de</strong> energia elétrica,<br />

congestionamento das linhas <strong>de</strong> comunicação, bem como outros<br />

fatores <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m técnica que impossibilitem a conexão ou a<br />

transferência <strong>de</strong> dados.<br />

3.8 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita<br />

pela empresa responsável pela execução do Concurso Público N.°<br />

001/2010 e publicação feita no mural <strong>de</strong> publicações da Prefeitura<br />

Municipal <strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong> e no site oficial do município:<br />

www.pomero<strong>de</strong>.sc.gov.br.<br />

3.8.1 - Havendo mais <strong>de</strong> uma inscrição será confirmada e<br />

homologada unicamente a última que tiver sido paga.<br />

3.8.2 - A homologação das inscrições será feita no dia 27 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />

3.8.3 - Da não-homologação caberá recurso, que <strong>de</strong>verá ser<br />

formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 <strong>de</strong>ste<br />

Edital.<br />

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS<br />

4.1 - Em face do número <strong>de</strong> vagas oferecidas para cada cargo, não<br />

haverá reserva <strong>de</strong> vagas para candidatos portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência. A<br />

reserva <strong>de</strong> vaga para portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência é <strong>de</strong> 2% (dois por<br />

cento) por cargo, conforme disposto no §3° do artigo 5° da Lei<br />

Complementar Municipal n° 74/2001.<br />

4.2 - Os portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, antes da contratação, serão<br />

submetidos à perícia médica oficial, que terá <strong>de</strong>cisão terminativa<br />

sobre a qualificação como portador <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência ou não e sobre o<br />

grau <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência capacitante para o exercício do cargo.<br />

4.3 - Os candidatos portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong>verão comparecer à<br />

perícia médica munidos <strong>de</strong> laudo que ateste a espécie e o grau <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ficiência, com expressa referência ao código correspon<strong>de</strong>nte da<br />

Classificação Internacional <strong>de</strong> Doenças - CID, bem como a provável<br />

causa da doença.<br />

4.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à<br />

compatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>ficiência com o exercício das atribuições do<br />

cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício<br />

da função ou cargo.


4.5 - Os candidatos portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, resguardadas as<br />

condições especiais necessárias a participação do Concurso Público<br />

N.° 001/2010, participarão <strong>de</strong>le em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições com os<br />

<strong>de</strong>mais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,<br />

avaliação, duração e critérios <strong>de</strong> aprovação, dia, horário e local <strong>de</strong><br />

aplicação das provas.<br />

4.6 - Os candidatos portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência ou com necessida<strong>de</strong>s<br />

especiais que necessitarem <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> atendimento<br />

diferenciado <strong>de</strong>verão solicitá-lo preenchendo o Requerimento <strong>de</strong><br />

Condição Especial para Realização <strong>de</strong> Prova (Anexo I), indicando<br />

claramente os recursos necessários para a realização das provas.<br />

4.6.1 - O Requerimento <strong>de</strong> Condição Especial para Realização <strong>de</strong><br />

Prova (Anexo I) <strong>de</strong>ve ser entregue até o último dia <strong>de</strong> inscrições, em<br />

envelope fechado com o nome do candidato, número <strong>de</strong> inscrição e<br />

cargo, na sala do SINE, na Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong>, sito a<br />

Rua 15 <strong>de</strong> Novembro, 525, Centro, Pomero<strong>de</strong>, Estado <strong>de</strong> Santa<br />

Catarina.<br />

4.6.2 - A não solicitação <strong>de</strong> atendimento diferenciado, conforme<br />

disposto no Item 4.6, implica a não concessão no dia da realização<br />

das provas.<br />

4.7 - A necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> intermediários permanentes ou para auxiliar o<br />

portador <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência na realização das provas, ou, na execução <strong>de</strong><br />

atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no<br />

Concurso Público N.° 001/2010.<br />

4.8 - A solicitação <strong>de</strong> recursos especiais será atendida obe<strong>de</strong>cendo<br />

aos critérios <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> razoabilida<strong>de</strong>.<br />

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO<br />

Parágrafo Único - O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do<br />

Município <strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong> é o estatutário, conforme Lei Complementar<br />

N° 74/01, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2001.<br />

6 - DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010<br />

6.1 - O Concurso Público N.° 001/2010 será realizado mediante<br />

aplicação <strong>de</strong> prova escrita para todos os cargos, <strong>de</strong> prova escrita e<br />

prática para os cargos <strong>de</strong> Calceteiro, Motorista, Motorista <strong>de</strong><br />

Caminhão I, Pedreiro e Operador <strong>de</strong> Retroescava<strong>de</strong>ira e <strong>de</strong> prova<br />

escrita e <strong>de</strong> títulos para os cargos <strong>de</strong> Assistente Contábil, Assistente<br />

Social, Cirurgião Dentista Comunitário, Enfermeiro, Engenheiro Civil,<br />

Médico Psiquiatra, Orientador <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> Física, Pedagogo -<br />

Orientação Educacional, Professor <strong>de</strong> Educação Física, Professor <strong>de</strong><br />

Língua Alemã, Psicólogo.<br />

6.2 - As provas escritas serão avaliadas na escala <strong>de</strong> 0,00 (zero) a<br />

10,00 (<strong>de</strong>z) pontos, sendo a nota <strong>de</strong>sta prova expressa com 02<br />

(duas) <strong>de</strong>cimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo<br />

05 (cinco) <strong>de</strong> Língua Portuguesa / Interpretação <strong>de</strong> Texto, 05 (cinco)<br />

<strong>de</strong> Matemática, 05 (cinco) <strong>de</strong> Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) <strong>de</strong><br />

Conhecimentos Específicos do Cargo, <strong>de</strong> múltipla escolha (A, B, C e<br />

D), sendo apenas uma correta, conforme segue:


CONTEÚDO<br />

Língua Portuguesa /<br />

Interpretação <strong>de</strong> Texto-<br />

QUANTIDADE DE<br />

QUESTÕES<br />

PESO TOTAL<br />

05 0,30 1,50<br />

Matemática 05 0,20 1,00<br />

Conhecimentos Gerais 05 0,30 1,50<br />

Conhecimentos Específicos do<br />

Cargo<br />

15 0,40 6,00<br />

TOTAL 30 - 10,00<br />

6.2.1 - Todas as questões das provas escritas serão elaboradas por<br />

uma banca elaboradora composta por professores e profissionais<br />

habilitados nas áreas específicas <strong>de</strong> cada cargo e conteúdo.<br />

6.2.2 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes<br />

resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.<br />

6.2.3 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontramse<br />

no Anexo VI <strong>de</strong>ste Edital.<br />

6.3 - As provas práticas serão avaliadas na escala <strong>de</strong> 0,00 (zero) a<br />

10,00 (<strong>de</strong>z) pontos, sendo a nota <strong>de</strong>sta prova expressa com 02<br />

(duas) <strong>de</strong>cimais.<br />

6.3.1 - As tarefas a serem executadas e o tempo <strong>de</strong> duração da<br />

prova prática, para os cargos <strong>de</strong> Calceteiro, Motorista, Motorista <strong>de</strong><br />

Caminhão I, Pedreiro e Operador <strong>de</strong> Retroescava<strong>de</strong>ira, serão<br />

especificadas pelo Avaliador da Prova Prática no momento <strong>de</strong><br />

aplicação da prova, que preencherá para cada candidato uma "Gra<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Avaliação" que será preparada pela banca <strong>de</strong> elaboração e<br />

avaliação da Prova Prática.<br />

6.3.2 - Durante a realização da Prova Prática para os cargos <strong>de</strong><br />

Calceteiro e Pedreiro serão avaliados:<br />

a) Postura corporal durante execução da tarefa.<br />

b) Correto manuseio das ferramentas e equipamentos <strong>de</strong> ofício.<br />

c) Disciplina, persistência e capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> concentração durante a<br />

execução da tarefa.<br />

d) Qualida<strong>de</strong> da execução da tarefa.<br />

e) Demonstração pelo candidato <strong>de</strong> que conhece as ativida<strong>de</strong>s do<br />

cargo que se inscreveu.<br />

6.3.3 - Durante a realização da Prova Prática para os cargos <strong>de</strong><br />

Motorista, Motorista <strong>de</strong> Caminhão I e Operador <strong>de</strong> Retroescava<strong>de</strong>ira<br />

serão avaliados:<br />

a) Postura corporal durante execução da tarefa.<br />

b) Correto manuseio do veículo, máquina ou equipamento.<br />

c) Prática do disposto na Lei N.° 9.503, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1997 e<br />

suas alterações.<br />

d) Qualida<strong>de</strong> na execução da tarefa.<br />

e) Demonstração pelo candidato <strong>de</strong> que conhece as ativida<strong>de</strong>s do<br />

cargo para o qual se inscreveu.


6.3.4 - As máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que <strong>de</strong>verão<br />

ser utilizados nas provas práticas serão fornecidos pela Prefeitura<br />

Municipal <strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong> e <strong>de</strong>verão ser utilizados no <strong>estado</strong> em que se<br />

encontrarem.<br />

6.3.5 - Os candidatos <strong>de</strong>verão tomar todas as precauções capazes <strong>de</strong><br />

assegurar a sua segurança pessoal e do avaliador durante a operação<br />

segura dos veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais<br />

colocados ao seu dispor, dos quais <strong>de</strong>claram conhecer o<br />

funcionamento e operação.<br />

6.3.6 - Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar<br />

qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado,<br />

avaliador e ou ao veículo, máquina ou equipamento, a prova será<br />

interrompida, sendo o candidato <strong>de</strong>sclassificado.<br />

6.3.7 - As avaliações das Provas Práticas serão feitas por profissional<br />

habilitado, com experiência na área, contratado pela empresa<br />

responsável pela execução do Concurso Público, que preencherá,<br />

para cada candidato uma ficha <strong>de</strong> avaliação.<br />

6.4 - As provas <strong>de</strong> títulos serão avaliadas na escala <strong>de</strong> 0,00 (zero) a<br />

10,00 (<strong>de</strong>z) pontos, sendo a nota <strong>de</strong>sta prova expressa com 02<br />

(duas) <strong>de</strong>cimais sendo constituída pela análise e pontuação <strong>de</strong><br />

certificados ou diplomas <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento e ou<br />

atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se<br />

inscreveu ou em Educação para os cargos <strong>de</strong> Orientador <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong><br />

Física, Pedagogo - Orientação Educacional, Professor <strong>de</strong> Educação<br />

Física, Professor <strong>de</strong> Língua Alemã, com somatório <strong>de</strong> duração dos<br />

cursos mínima ou superior a 20 horas realizados em período posterior<br />

a 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005; e certificados ou diplomas <strong>de</strong> curso <strong>de</strong><br />

pós-graduação, conforme segue:<br />

6.4.1 - Certificados ou diplomas <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento e ou<br />

atualização:<br />

TÍTULO<br />

Certificado ou diploma <strong>de</strong> curso <strong>de</strong><br />

aperfeiçoamento e ou atualização na<br />

disciplina / especialização / cargo para o qual<br />

se inscreveu ou em Educação para os cargos<br />

<strong>de</strong> Orientador <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> Física, Pedagogo -<br />

Orientação Educacional, Professor <strong>de</strong><br />

Educação Física, Professor <strong>de</strong> Língua Alemã,<br />

emitidos por instituições <strong>de</strong> Ensino Superior<br />

ou por instituições especialmente<br />

cre<strong>de</strong>nciadas para atuarem nesse nível<br />

educacional, com somatório <strong>de</strong> duração dos<br />

cursos superior a 201 horas.<br />

Certificado ou diploma <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong><br />

aperfeiçoamento e ou atualização na<br />

PONTUAÇÃO<br />

MÁXIMA<br />

4,00<br />

2,50<br />

NOTA<br />

MÁXIMA<br />

4,00


disciplina / especialização / cargo para o qual<br />

se inscreveu ou em Educação para os cargos<br />

<strong>de</strong> Orientador <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> Física, Pedagogo -<br />

Orientação Educacional, Professor <strong>de</strong><br />

Educação Física, Professor <strong>de</strong> Língua Alemã,<br />

emitidos por instituições <strong>de</strong> Ensino Superior<br />

ou por instituições especialmente<br />

cre<strong>de</strong>nciadas para atuarem nesse nível<br />

educacional, com somatório <strong>de</strong> duração dos<br />

cursos <strong>de</strong> 101 a 200 horas.<br />

Certificado ou diploma <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong><br />

aperfeiçoamento e ou atualização na<br />

disciplina / especialização / cargo para o qual<br />

se inscreveu ou em Educação para os cargos<br />

<strong>de</strong> Orientador <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> Física, Pedagogo -<br />

Orientação Educacional, Professor <strong>de</strong><br />

Educação Física, Professor <strong>de</strong> Língua Alemã,<br />

emitidos por instituições <strong>de</strong> Ensino Superior<br />

ou por instituições especialmente<br />

cre<strong>de</strong>nciadas para atuarem nesse nível<br />

educacional, com somatório <strong>de</strong> duração dos<br />

cursos <strong>de</strong> 20 a 100 horas.<br />

1,00<br />

6.4.2 - Certificados ou diplomas <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> pós-graduação:<br />

TÍTULO<br />

Certificado ou diploma <strong>de</strong> curso <strong>de</strong><br />

pós-graduação, Doutorado, na<br />

disciplina / especialização / cargo,<br />

para o qual se inscreveu ou em<br />

Educação para os cargos <strong>de</strong><br />

Orientador <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> Física,<br />

Pedagogo - Orientação<br />

Educacional, Professor <strong>de</strong><br />

Educação Física, Professor <strong>de</strong><br />

Língua Alemã, acompanhado <strong>de</strong><br />

Histórico Escolar.<br />

Certificado ou diploma <strong>de</strong> curso <strong>de</strong><br />

pós-graduação, Mestrado, na<br />

disciplina / especialização / cargo,<br />

para o qual se inscreveu ou em<br />

Educação para os cargos <strong>de</strong><br />

Orientador <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> Física,<br />

Pedagogo - Orientação<br />

Educacional, Professor <strong>de</strong><br />

PONTUAÇÃO<br />

MÁXIMA<br />

NÚMERO<br />

MÁXIMO<br />

DE<br />

TÍTULOS<br />

6,00 01<br />

4,00 01<br />

NOTA<br />

MÁXIMA<br />

6,00


Educação Física, Professor <strong>de</strong><br />

Língua Alemã, acompanhado <strong>de</strong><br />

Histórico Escolar.<br />

Certificado ou diploma <strong>de</strong> curso <strong>de</strong><br />

pós-graduação, em nível <strong>de</strong><br />

especialização Lato Sensu, na<br />

disciplina / especialização / cargo,<br />

para o qual se inscreveu ou em<br />

Educação para os cargos <strong>de</strong><br />

Orientador <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> Física,<br />

Pedagogo - Orientação<br />

Educacional, Professor <strong>de</strong><br />

Educação Física, Professor <strong>de</strong><br />

Língua Alemã, acompanhado <strong>de</strong><br />

Histórico Escolar.<br />

2,00 01<br />

6.4.3 - Caso o candidato apresente mais <strong>de</strong> um certificado e ou<br />

diploma <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> pós-graduação só será pontuado o <strong>de</strong> maior<br />

valor.<br />

6.4.4 - A nota final da prova <strong>de</strong> títulos será a soma da nota dos<br />

certificados ou diplomas <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento e ou<br />

atualização mais a nota dos certificados ou diplomas <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> pósgraduação.<br />

7 - DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS<br />

7.1 - Das provas escritas:<br />

7.1.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 09 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong><br />

2011, com início às 09h e terão duração <strong>de</strong> 03 (três) horas, contadas<br />

a partir da autorização do fiscal para início da mesma, em local a ser<br />

i<strong>de</strong>ntificado na homologação das inscrições.<br />

7.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça<br />

ao seu local <strong>de</strong> prova com antecedência mínima <strong>de</strong> 30 (trinta)<br />

minutos do horário fixado para o seu início, munido <strong>de</strong> documento <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> oficial com foto, Ficha <strong>de</strong> Inscrição e caneta esferográfica<br />

<strong>de</strong> tinta azul ou preta.<br />

7.1.3 - O ingresso na sala <strong>de</strong> prova somente será permitido ao<br />

candidato que apresentar a Ficha <strong>de</strong> Inscrição juntamente com<br />

documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação expedido por um dos seguintes órgãos:<br />

Secretarias <strong>de</strong> Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares,<br />

Ministério do Trabalho, Or<strong>de</strong>ns ou Conselhos <strong>de</strong> Classe legalmente<br />

reconhecidos ou Conselho Nacional <strong>de</strong> Trânsito (Carteira Nacional <strong>de</strong><br />

Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia).<br />

7.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio <strong>de</strong> realização da<br />

prova, <strong>de</strong> candidato que se apresentar após o horário estabelecido<br />

para o seu início.<br />

7.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como<br />

não será aplicada prova fora do local e horário <strong>de</strong>signado por este<br />

Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.


7.1.6 - Solicitações <strong>de</strong> condições especiais para a realização da prova<br />

serão analisadas pela Comissão Municipal Especial do Concurso<br />

Público.<br />

7.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta <strong>de</strong><br />

qualquer natureza, bem como o uso <strong>de</strong> telefone celular, pager, fones<br />

<strong>de</strong> ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos<br />

eletrônicos ou similares, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra<br />

cobertura bem como o porte <strong>de</strong> armas.<br />

7.1.8 - O candidato, ao ingressar no local <strong>de</strong> realização da prova,<br />

<strong>de</strong>verá obrigatoriamente manter <strong>de</strong>sligado qualquer aparelho<br />

eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas <strong>de</strong><br />

celular e os sinais <strong>de</strong> alarme. O uso <strong>de</strong> quaisquer funcionalida<strong>de</strong>s dos<br />

aparelhos <strong>de</strong>scritos no Item 7.1.7, entre outros, incorrerá na<br />

exclusão do candidato do certame, po<strong>de</strong>ndo a organização do<br />

Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos<br />

além dos citados no Item 7.1.7.<br />

7.1.9 - O candidato <strong>de</strong>verá assinalar suas respostas na Gra<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Respostas com caneta esferográfica <strong>de</strong> tinta azul ou preta.<br />

7.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem<br />

assinaladas na Gra<strong>de</strong> <strong>de</strong> Respostas; as que contiverem mais <strong>de</strong> uma<br />

resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem<br />

assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.1.9<br />

<strong>de</strong>ste Edital.<br />

7.1.11 - Serão <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> do candidato eventuais<br />

erros e omissões cometidos no preenchimento da Gra<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros <strong>de</strong><br />

preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.<br />

7.1.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que durante a<br />

realização da prova:<br />

a) A consulta a pessoas estranhas ao Concurso Público, ou a outros<br />

candidatos.<br />

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se <strong>de</strong><br />

instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.<br />

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso<br />

especial, <strong>de</strong>vidamente acompanhado <strong>de</strong> um Fiscal do Concurso<br />

Público.<br />

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, <strong>de</strong> qualquer forma, o<br />

bom andamento dos trabalhos e faltar com o <strong>de</strong>vido respeito para<br />

com qualquer membro da equipe <strong>de</strong> aplicação das provas, com as<br />

autorida<strong>de</strong>s presentes ou com os <strong>de</strong>mais candidatos.<br />

e) Não assinar a Lista <strong>de</strong> Presença.<br />

f) Não assinar a Gra<strong>de</strong> <strong>de</strong> Respostas.<br />

7.1.13 - O candidato somente po<strong>de</strong>rá se retirar do recinto da prova<br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, po<strong>de</strong>ndo<br />

levar consigo o Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Provas.<br />

7.1.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da<br />

Sala, a Gra<strong>de</strong> <strong>de</strong> Respostas <strong>de</strong>vidamente preenchida e assinada.


7.1.15 - Não será permitida a permanência <strong>de</strong> acompanhante do<br />

candidato ou <strong>de</strong> pessoas estranhas ao Concurso Público nas<br />

<strong>de</strong>pendências dos locais <strong>de</strong> aplicação das provas.<br />

7.1.16 - A candidata que tiver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> amamentar seu bebê<br />

durante a realização das provas, além <strong>de</strong> solicitar atendimento<br />

especial, <strong>de</strong>verá levar um acompanhante maior <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, que ficará<br />

em sala reservada para essa finalida<strong>de</strong> e que será responsável pela<br />

guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não<br />

realizará as provas. Não haverá compensação do tempo <strong>de</strong> prova da<br />

candidata em virtu<strong>de</strong> do tempo gasto para amamentação.<br />

7.1.17 - A inviolabilida<strong>de</strong> das provas será comprovada no posto <strong>de</strong><br />

execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos<br />

candidatos.<br />

7.1.18 - Ao findar o tempo <strong>de</strong> duração para realização da prova, será<br />

esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença <strong>de</strong> no mínimo 02<br />

(dois) candidatos, <strong>de</strong>vendo ser colhida assinatura <strong>de</strong>stes, para fins <strong>de</strong><br />

possíveis comprovações.<br />

7.2 - Das provas práticas:<br />

7.2.1 - As provas práticas serão realizadas no dia 09 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong><br />

2011, com início às 13h30min, em local a ser i<strong>de</strong>ntificado na<br />

homologação das inscrições.<br />

7.2.2 - O candidato antes <strong>de</strong> realizar a prova prática, <strong>de</strong>verá assinar<br />

Termo <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Para Prova Prática (Anexo IV), assumindo<br />

integralmente a responsabilida<strong>de</strong> civil e criminal, assim como<br />

<strong>de</strong>clarando estar ciente do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizar os danos morais e<br />

materiais causados a terceiros, inclusive ao patrimônio da Prefeitura<br />

Municipal <strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong>, em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> atos <strong>de</strong>correntes do<br />

manuseio, condução e operação dos veículos e / ou equipamentos,<br />

durante as provas práticas do referido Concurso Público.<br />

7.2.3 - O candidato <strong>de</strong>verá comparecer ao seu local <strong>de</strong> prova com<br />

antecedência mínima <strong>de</strong> 30 (trinta) minutos do horário fixado para o<br />

seu início, munido <strong>de</strong> documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> oficial com foto e<br />

Ficha <strong>de</strong> Inscrição. Quando exigir o cargo, a habilitação <strong>de</strong>terminada<br />

no Edital para dirigir veículo, máquina ou equipamento com o qual<br />

farão a prova prática, não se aceitando cópias mesmo que<br />

autenticadas e ou protocolos e trajados e calçados a<strong>de</strong>quadamente<br />

para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos<br />

candidatos sem calçado ou peça <strong>de</strong> vestuário.<br />

7.2.4 - Não será permitido ao candidato afastar-se do local <strong>de</strong>finido<br />

para sua permanência, antes da realização da sua prova prática.<br />

7.2.5 - Sob pena <strong>de</strong> eliminação do Concurso Público, é vedado aos<br />

candidatos:<br />

7.2.5.1 - Durante a realização das provas práticas:<br />

a) A consulta a pessoas estranhas ao Concurso Público, ou a outros<br />

candidatos.<br />

b) O porte <strong>de</strong> aparelho <strong>de</strong> telefone celular ou qualquer outro<br />

equipamento <strong>de</strong> comunicação.<br />

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.


d) Fumar no recinto on<strong>de</strong> o candidato aguarda a realização da sua<br />

prova prática.<br />

7.2.5.2 - Após a realização da prova prática é vedado aos candidatos:<br />

a) Retornar ao local <strong>de</strong>finido para espera da prova prática,<br />

comunicando-se com os candidatos que ainda não a efetuaram.<br />

b) Permanecer no local on<strong>de</strong> as provas práticas estão sendo<br />

realizadas.<br />

7.2.6 - Durante a realização das provas práticas, o candidato po<strong>de</strong>rá<br />

sair do local <strong>de</strong>finido para sua permanência, somente em caso<br />

especial e acompanhado <strong>de</strong> um fiscal.<br />

7.3 - Da prova <strong>de</strong> títulos:<br />

7.3.1 - Para participar da prova <strong>de</strong> títulos o candidato <strong>de</strong>verá<br />

entregar no período <strong>de</strong> 06 à 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010, em dias úteis,<br />

<strong>de</strong> segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 14h às 16h, na sala<br />

do SINE, na Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong>, sito a Rua 15 <strong>de</strong><br />

Novembro, 525, Centro, Pomero<strong>de</strong>, Estado <strong>de</strong> Santa Catarina ou<br />

enviar via Se<strong>de</strong>x para o en<strong>de</strong>reço da empresa Exata.GG - Gestão<br />

Governamental Ltda, sito a Rua dos Pioneiros, 240, 1° Andar, Sala<br />

105, Centro, Agrolândia, Estado <strong>de</strong> Santa Catarina até o último dia <strong>de</strong><br />

inscrições a cópia dos títulos a serem avaliados na prova <strong>de</strong> títulos.<br />

Os títulos <strong>de</strong>verão ser entregues através <strong>de</strong> cópia fotostática em<br />

envelope com o nome do candidato, número <strong>de</strong> inscrição e cargo,<br />

juntamente com o Requerimento para Prova <strong>de</strong> Títulos (Anexo III)<br />

preenchido com a relação dos títulos entregues e assinado pelo<br />

candidato.<br />

7.3.2 - Não serão aceitos títulos entregues por quaisquer outros<br />

meios, sendo que os intempestivos serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rados.<br />

7.3.3 - A cópia fotostática dos títulos <strong>de</strong>ve estar em perfeitas<br />

condições <strong>de</strong> forma a permitir com clareza a leitura dos documentos<br />

entregues, sendo que, aqueles que estiverem ilegíveis serão<br />

<strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rados.<br />

7.3.4 - A apresentação dos títulos é <strong>de</strong> iniciativa do candidato e serão<br />

consi<strong>de</strong>rados apenas aqueles apresentados conforme <strong>de</strong>scrito nos<br />

Subitens 7.3.1 e 7.3.2.<br />

7.3.5 - O candidato <strong>de</strong>clara, para os fins <strong>de</strong> direito, que as cópias<br />

apresentadas são verda<strong>de</strong>iras e está ciente que po<strong>de</strong>rá, a qualquer<br />

momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos<br />

apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento<br />

apresentado e o original o candidato será excluído do processo<br />

seletivo simplificado sendo atribuída nota zero às provas<br />

eventualmente feitas, sem prejuízo das sanções legais.<br />

7.3.6 - O candidato cujo diploma tenha sido expedido com nome<br />

diferente do que consta na inscrição, <strong>de</strong>verá anexar certidão <strong>de</strong><br />

casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena<br />

<strong>de</strong> não terem os pontos computados.<br />

7.3.7 - Os títulos obtidos no exterior <strong>de</strong>verão ser validados por<br />

instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua<br />

estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.


7.3.8 - Só serão pontuados os certificados ou diplomas <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong><br />

pós-graduação na disciplina / especialização / cargo, para o qual o<br />

candidato se inscreveu ou em Educação para os cargos <strong>de</strong> Orientador<br />

<strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> Física, Pedagogo - Orientação Educacional, Professor <strong>de</strong><br />

Educação Física, Professor <strong>de</strong> Língua Alemã, expedido por instituição<br />

<strong>de</strong> ensino superior reconhecida pelo Governo Fe<strong>de</strong>ral, acompanhados<br />

do Histórico Escolar.<br />

7.3.9 - Não serão pontuados:<br />

a) Certidões, at<strong>estado</strong>s ou quaisquer outros documentos que não<br />

sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei.<br />

b) Os títulos não entregues no prazo e locais <strong>de</strong>terminados.<br />

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina /<br />

especialização / cargo para a qual o candidato está inscrito ou em<br />

Educação para os cargos <strong>de</strong> Orientador <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> Física, Pedagogo<br />

- Orientação Educacional, Professor <strong>de</strong> Educação Física, Professor <strong>de</strong><br />

Língua Alemã.<br />

d) Diplomas ou certificados <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> atualização com duração<br />

inferior a 20 horas.<br />

e) Diplomas ou certificados <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> atualização anteriores a 20<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005.<br />

f) Documentos cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado.<br />

g) Os diplomas ou certificados em mais <strong>de</strong> um curso <strong>de</strong> pósgraduação,<br />

sendo pontuado apenas o <strong>de</strong> maior valor.<br />

7.4 - A Comissão Municipal Coor<strong>de</strong>nadora do Concurso Público<br />

reserva-se o direito, <strong>de</strong> na hipótese <strong>de</strong> força maior, conveniência<br />

administrativa ou falta <strong>de</strong> locais a<strong>de</strong>quados, realizarem as provas ou<br />

parte <strong>de</strong>las em data e / ou horário diverso daquele previsto neste<br />

Edital.<br />

7.5 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a<br />

divulgação das novas datas e/ou horários <strong>de</strong> provas dar-se-á em até<br />

05 (cinco) dias, anteriores à data <strong>de</strong> realização da prova nos mesmos<br />

meios <strong>de</strong> divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.<br />

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA<br />

RECURSOS<br />

8.1 - A impugnação <strong>de</strong>ste Edital po<strong>de</strong>rá ser efetuada por qualquer<br />

cidadão, ente, entida<strong>de</strong> jurídica ou po<strong>de</strong>r, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias<br />

úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo,<br />

mediante requerimento fundamentado, dirigido a Prefeito Municipal,<br />

cuja <strong>de</strong>cisão será publicada nos mesmos meios <strong>de</strong> divulgação do<br />

presente Edital.<br />

8.2 - O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a<br />

realização das provas e o resultado <strong>de</strong> classificação final do Concurso<br />

Público será divulgado no prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias contados<br />

da data <strong>de</strong> realização das provas, ambos publicados no Mural Oficial<br />

da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong> e no site oficial do município:<br />

www.pomero<strong>de</strong>.sc.gov.br.<br />

8.3 - O candidato po<strong>de</strong>rá interpor recurso, que <strong>de</strong>verá ser<br />

fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e


encaminhado ao Presi<strong>de</strong>nte da Comissão Municipal Coor<strong>de</strong>nadora do<br />

Concurso Público, entregue e protocolado na se<strong>de</strong> da Prefeitura<br />

Municipal <strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong>, Setor <strong>de</strong> Protocolo; ou via Se<strong>de</strong>x com AR,<br />

sendo que o Se<strong>de</strong>x <strong>de</strong>ve ser entregue no en<strong>de</strong>reço Rua 15 <strong>de</strong><br />

Novembro, 525, Centro, Município <strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong>, Estado <strong>de</strong> Santa<br />

Catarina até o último dia do prazo <strong>de</strong> recursos para cada fase <strong>de</strong><br />

recursos, conforme o formulário do Anexo V, contra:<br />

8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis,<br />

a contar do primeiro dia útil após a publicação do Ato <strong>de</strong><br />

homologação das inscrições.<br />

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito<br />

provisório no prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia<br />

útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos<br />

correspon<strong>de</strong>ntes às questões da prova escrita eventualmente<br />

anuladas por erro <strong>de</strong> formulação serão atribuídos a todos os<br />

candidatos.<br />

8.3.3 - Os pontos obtidos na sua Gra<strong>de</strong> <strong>de</strong> Respostas, na Prova <strong>de</strong><br />

Títulos e / ou reavaliação <strong>de</strong> sua classificação provisória, no prazo <strong>de</strong><br />

02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do<br />

respectivo resultado.<br />

8.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros<br />

meios, sendo que os intempestivos serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rados e os<br />

inconsistentes ou em <strong>de</strong>sacordo com o mo<strong>de</strong>lo constante no Anexo V<br />

do Edital, serão in<strong>de</strong>feridos.<br />

8.3.5 - A Comissão Municipal Coor<strong>de</strong>nadora do Concurso Público<br />

constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo<br />

soberana em suas <strong>de</strong>cisões. Não caberão, recursos ou revisões<br />

adicionais.<br />

9 - DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO<br />

9.1 - A prova escrita será avaliada <strong>de</strong> 0,00 (zero) a 10,00 (<strong>de</strong>z)<br />

pontos para todos os cargos, e terá caráter eliminatório e<br />

classificatório.<br />

9.2 - A prova prática será avaliada <strong>de</strong> 0,00 (zero) a 10,00 (<strong>de</strong>z)<br />

pontos para os cargos <strong>de</strong> Calceteiro, Motorista, Pedreiro e Operador<br />

<strong>de</strong> Retro Escava<strong>de</strong>ira, e terá caráter eliminatório. Serão consi<strong>de</strong>rados<br />

reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 3,00 (três) na<br />

prova prática.<br />

9.3 - A prova <strong>de</strong> títulos será avaliada <strong>de</strong> 0,00 (zero) a 10,00 (<strong>de</strong>z)<br />

pontos para os cargos Assistente Contábil, Assistente Social,<br />

Cirurgião Dentista Comunitário, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Médico<br />

Psiquiatra, Orientador <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> Física, Pedagogo - Orientação<br />

Educacional, Professor <strong>de</strong> Educação Física, Professor <strong>de</strong> Língua<br />

Alemã, Psicólogo, e terá apenas caráter classificatório. Só serão<br />

avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com<br />

nota igual ou superior a 3,00 (três).<br />

9.4 - Para os cargos que exigem somente prova escrita, a nota final<br />

será calculada multiplicando o número <strong>de</strong> acertos pelo valor <strong>de</strong> cada<br />

questão, conforme quadro Subitem 6.2.


9.5 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova prática, a nota<br />

final será calculada através da seguinte fórmula:<br />

NF = ((NPE x 4) + (NPP x 6)) / 10<br />

On<strong>de</strong>:<br />

NF = Nota final.<br />

NPE = Nota da prova escrita.<br />

NPP = Nota da prova prática.<br />

9.6 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova <strong>de</strong> títulos, a<br />

nota final será calculada através da seguinte fórmula:<br />

NF = ((NPE x 8) + (NPT x 2)) / 10<br />

On<strong>de</strong>:<br />

NF = Nota final.<br />

NPE = Nota da prova escrita.<br />

NPT = Nota da prova <strong>de</strong> títulos.<br />

9.7 - A classificação dos candidatos será realizada <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> esgotada<br />

todas as fases <strong>de</strong> recursos, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente da pontuação<br />

obtida na nota final.<br />

9.8 - Serão consi<strong>de</strong>rados aprovados os candidatos que obtiverem<br />

nota final igual ou superior a 3,00 (três), exceto os candidatos que<br />

obtiverem nota inferior a 3,00 (três) na prova prática, quando<br />

houver.<br />

9.9 - A classificação no Concurso Público N.° 001/2010 gera para o<br />

candidato apenas expectativas <strong>de</strong> direito à admissão para o cargo, <strong>de</strong><br />

acordo com as necessida<strong>de</strong>s.<br />

9.10 - Os aprovados serão convocados na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação,<br />

sempre obe<strong>de</strong>cendo ao princípio da oportunida<strong>de</strong> e conveniência,<br />

bem como, a necessida<strong>de</strong> do serviço público.<br />

9.11 - A homologação do resultado do Concurso será publicada no<br />

Mural <strong>de</strong> Publicações da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong> e no site<br />

oficial do município www.pomero<strong>de</strong>.sc.gov.br, com a classificação<br />

dos candidatos em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> notas.<br />

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE<br />

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão<br />

utilizados os seguintes critérios <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate para fins <strong>de</strong><br />

classificação:<br />

10.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o<br />

<strong>de</strong>sempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

n° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição<br />

<strong>de</strong> idoso nos termos do artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60<br />

anos completos ou mais).<br />

10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item<br />

anterior, o <strong>de</strong>sempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que<br />

obtiver, quando houver:<br />

a) Maior nota final na Prova Prática.<br />

b) Maior número <strong>de</strong> acertos na prova <strong>de</strong> Conhecimentos Específicos<br />

do Cargo.<br />

c) Maior número <strong>de</strong> acertos na prova <strong>de</strong> Língua Portuguesa /<br />

Interpretação <strong>de</strong> Texto.


d) Maior número <strong>de</strong> acertos na prova <strong>de</strong> Conhecimentos Gerais.<br />

e) Maior número <strong>de</strong> acertos na prova <strong>de</strong> Matemática.<br />

f) Maior ida<strong>de</strong>.<br />

10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será<br />

consi<strong>de</strong>rada a ida<strong>de</strong> do candidato no dia da aplicação da prova escrita<br />

ou prática, <strong>de</strong> acordo com o cargo para o qual se candidatou.<br />

11 - DA ADMISSÃO<br />

11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obe<strong>de</strong>cerá,<br />

rigorosamente, à or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação final, estabelecida <strong>de</strong> acordo<br />

com o Item 9 <strong>de</strong>ste Edital.<br />

11.2 - A admissão dar-se-á através <strong>de</strong> ato oficial e os admitidos terão<br />

30 (trinta) dias para tomarem posse do cargo junto ao Departamento<br />

<strong>de</strong> Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem<br />

os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares.<br />

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha<br />

os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a <strong>de</strong>sistir<br />

do mesmo, a Administração do Município <strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong> convocará o<br />

próximo candidato classificado, seguindo a or<strong>de</strong>m final <strong>de</strong><br />

classificação para o respectivo cargo.<br />

11.4 - Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência do candidato, notificado para tomar<br />

posse do cargo, o mesmo <strong>de</strong>verá assinar <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>sistindo da<br />

vaga.<br />

11.5 - Para os candidatos aprovados e convocados, a escolha do local<br />

para preenchimento das vagas dos cargos <strong>de</strong>stinados à Educação,<br />

ocorrerá dia 27 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011, às 09h na Secretária <strong>de</strong><br />

Educação, junto a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong>, Estado <strong>de</strong> Santa<br />

Catarina, respeitando a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />

12 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2010<br />

Parágrafo Único - O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do Concurso Público N.°<br />

001/2010 será <strong>de</strong> 02 (dois) anos, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por igual<br />

período uma única vez.<br />

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

13.1 - Será eliminado do Concurso Público N.° 001/2010 o candidato<br />

que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em<br />

qualquer fase <strong>de</strong> sua realização, anulando-se todos os atos<br />

<strong>de</strong>correntes da inscrição.<br />

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal<br />

Coor<strong>de</strong>nadora do Concurso Público N.° 001/2010, <strong>de</strong> acordo com a<br />

legislação vigente.<br />

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do<br />

Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal<br />

ou judicial, é facultada a incineração das provas e <strong>de</strong>mais registros<br />

escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do<br />

Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.<br />

13.4 - São partes integrantes <strong>de</strong>ste Edital os seguintes anexos:<br />

a) Anexo I - Requerimento <strong>de</strong> Condição Especial para Realização <strong>de</strong><br />

Provas.<br />

b) Anexo II - Declaração <strong>de</strong> Desemprego.


c) Anexo III - Requerimento para Prova <strong>de</strong> Títulos.<br />

d) Anexo IV - Termo <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> para Prova Prática.<br />

e) Anexo V - Formulário <strong>de</strong> Recurso.<br />

f) Anexo VI - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas Objetivas<br />

<strong>de</strong> Múltipla Escolha.<br />

g) Anexo VII - Descrição Sumária das Atribuições e Habilitação<br />

Mínima dos Cargos.<br />

h) Anexo VIII - Cronograma Concurso Público.<br />

Pomero<strong>de</strong> / SC, 06 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Paulo Maurício Pizzolatti<br />

Prefeito Municipal<br />

ANEXO VI - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS<br />

OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA<br />

PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E ALFABETIZADO<br />

Língua Português<br />

1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos,<br />

divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia:<br />

estrutura e formação das palavras, classes <strong>de</strong> palavras. 3. Sintaxe:<br />

termos da oração, período composto, conceito e classificação das<br />

orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal,<br />

pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no texto. 5.<br />

Interpretação <strong>de</strong> texto.<br />

Matemática<br />

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e<br />

divisão. 2. Proprieda<strong>de</strong>s, comparação. 3. Expressões numéricas. 4.<br />

Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos,<br />

compostos, fatoração, divisibilida<strong>de</strong>.<br />

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)<br />

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas<br />

diversificadas, tais como: política, economia, socieda<strong>de</strong>, educação,<br />

tecnologia, energia, relações internacionais, <strong>de</strong>senvolvimento<br />

sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2.<br />

Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais<br />

do Mundo, do Brasil, <strong>de</strong> Santa Catarina e do município <strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong>.<br />

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO<br />

Língua Português<br />

1. Compreensão e interpretação <strong>de</strong> textos. 2. Tipologia textual. 3.<br />

Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura,<br />

formação e classes <strong>de</strong> palavras. 6. Emprego do sinal indicativo <strong>de</strong><br />

crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9.<br />

Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11.<br />

Significação literal e contextual <strong>de</strong> vocábulos. 12. Análise sintática:<br />

sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 1 3.<br />

Redação oficial: formas <strong>de</strong> tratamento, tipos <strong>de</strong> discursos e<br />

correspondência oficial.<br />

Matemática<br />

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição,<br />

subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3.


Divisibilida<strong>de</strong>: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4.<br />

Números fracionários e números <strong>de</strong>cimais, dízimas periódicas. 5.<br />

Média aritmética simples e pon<strong>de</strong>rada. 6. Equações do 1° grau,<br />

sistema <strong>de</strong> equação <strong>de</strong> 1° grau, problemas do 1° grau; Equações e<br />

inequações <strong>de</strong> primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e<br />

trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra <strong>de</strong> três simples e<br />

composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilida<strong>de</strong>. 10. Equações do<br />

2° grau. 11. Medidas <strong>de</strong> tempo, comprimento, massa, área e<br />

capacida<strong>de</strong>.<br />

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral, Cidadania e Informática)<br />

1. Constituição Fe<strong>de</strong>ral e suas emendas: dos Princípios<br />

Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da<br />

Nacionalida<strong>de</strong> e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos<br />

atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas,<br />

tais como: política, economia, socieda<strong>de</strong>, educação, tecnologia,<br />

energia, relações internacionais, <strong>de</strong>senvolvimento sustentável,<br />

segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos<br />

históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do<br />

Brasil, <strong>de</strong> Santa Catarina e do município <strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong>. 5. Noções <strong>de</strong><br />

Informática: Sistema operacional Windows. Noções do ambiente<br />

Microsoft Office (Power Point, Word e Excel). Conceitos relacionados à<br />

Internet.<br />

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR<br />

Língua Português<br />

1. Compreensão e interpretação <strong>de</strong> textos. 2. Tipologia textual. 3.<br />

Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura,<br />

formação e classes <strong>de</strong> palavras. 6. Emprego do sinal indicativo <strong>de</strong><br />

crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9.<br />

Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11.<br />

Significação literal e contextual <strong>de</strong> vocábulos. 12. Análise sintática:<br />

sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 1 3.<br />

Redação oficial: formas <strong>de</strong> tratamento, tipos <strong>de</strong> discursos e<br />

correspondência oficial.<br />

Matemática<br />

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição,<br />

subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3.<br />

Divisibilida<strong>de</strong>: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4.<br />

Números fracionários e números <strong>de</strong>cimais, dízimas periódicas. 5.<br />

Média aritmética simples e pon<strong>de</strong>rada. 6. Equações do 1° grau,<br />

sistema <strong>de</strong> equação <strong>de</strong> 1° grau, problemas do 1° grau; Equações e<br />

inequações <strong>de</strong> primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e<br />

trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra <strong>de</strong> três simples e<br />

composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilida<strong>de</strong>. 10. Equações do<br />

2° grau. 11. Juros simples e compostos. 12. Moeda, câmbio, títulos e<br />

valores.<br />

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral, Cidadania e Informática)<br />

1. Constituição Fe<strong>de</strong>ral e suas emendas: dos Princípios<br />

Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da


Nacionalida<strong>de</strong> e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos<br />

atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas,<br />

tais como: política, economia, socieda<strong>de</strong>, educação, tecnologia,<br />

energia, relações internacionais, <strong>de</strong>senvolvimento sustentável,<br />

segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos<br />

históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do<br />

Brasil, <strong>de</strong> Santa Catarina e do município <strong>de</strong> Pomero<strong>de</strong>. 5. Noções <strong>de</strong><br />

Informática: Sistema operacional Windows. Noções do ambiente<br />

Microsoft Office (Power Point, Word e Excel). Conceitos relacionados à<br />

Internet.<br />

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS<br />

DE MÚLTIPLA ESCOLHA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS<br />

(REFERENTE A CADA CARGO).<br />

ASSISTENTE CONTÁBIL<br />

1. Contabilida<strong>de</strong> Pública: conceito, campo <strong>de</strong> aplicação. A função da<br />

contabilida<strong>de</strong> na Administração Pública. Sistemas da contabilida<strong>de</strong><br />

pública: objetivo e classificação. 1.1. Sistemas: orçamentário,<br />

financeiro, patrimonial e <strong>de</strong> compensação. Demonstrações contábeis<br />

<strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s governamentais (Lei n° 4. 320I64). 1.2. Balanços:<br />

orçamentário, financeiro, patrimonial e <strong>de</strong>monstração das variações<br />

patrimoniais. Relatório resumido da execução orçamentária e<br />

relatório <strong>de</strong> gestão fiscal: regulamentação e composição segundo a<br />

Lei Complementar n° 101I2000. Exercício financeiro: <strong>de</strong>finição.<br />

Regime contábil: classificação. Regime <strong>de</strong> caixa e <strong>de</strong> competência.<br />

Regime contábil brasileiro: reconhecimento das receitas e <strong>de</strong>spesas<br />

públicas. Exercício financeiro das entida<strong>de</strong>s governamentais.<br />

Aplicação dos princípios fundamentais <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> na área<br />

pública. 1. 3. Receita Pública: conceito. Controle da execução da<br />

receita orçamentária: contabilização dos estágios <strong>de</strong> realização da<br />

receita orçamentária. Receita extra orçamentária: <strong>de</strong>finição, casos <strong>de</strong><br />

receita extra orçamentária e contabilização. Dívida Ativa: conceito,<br />

classificação, apuração, inscrição e cobrança. Contabilização. 1.4.<br />

Despesa Pública: Conceito. Controle da execução da <strong>de</strong>spesa<br />

orçamentária: contabilização dos estágios <strong>de</strong> realização da <strong>de</strong>spesa<br />

orçamentária. Despesa extra orçamentária: <strong>de</strong>finição, casos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesa extra orçamentaria e contabilização. 1.5. Dívida Pública:<br />

conceito e classificação. Dívida Flutuante: consignações, retenções,<br />

restos a pagar, serviços da dívida a pagar e débitos <strong>de</strong> tesouraria.<br />

Definições e contabilizações. Dívida Fundada: operações <strong>de</strong> crédito:<br />

<strong>de</strong>finição, classificação, regulamentação e contabilização. 1.6. Formas<br />

<strong>de</strong> gestão dos recursos financeiros. Gestão por caixa único. Gestão<br />

por fundos especiais regulamentados. Adiantamentos: conceito e<br />

contabilização. 2. Direito Administrativo. Contrato administrativo:<br />

conceito, tipos e cláusulas essenciais. 2.1. Regime Jurídico da<br />

Licitação: conceito, finalida<strong>de</strong> e modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> licitação. Serviços e<br />

obras públicas: conceito e formas <strong>de</strong> execução. 2.2. Bens públicos:<br />

conceito e classificação dos bens públicos. Alienação dos bens<br />

públicos. 3. LRF - Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal: principais conceitos,


pontos <strong>de</strong> controle e índices aplicáveis a esfera <strong>de</strong> governo <strong>municipal</strong>,<br />

integração entre o Planejamento e o Orçamento Público previstos da<br />

Lei Complementar n° 101, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000. Os crimes<br />

praticados contra as finanças públicas (Lei Fe<strong>de</strong>ral n. 10.028I00). 4.<br />

Legislação Administrativa: Licitações Lei 8.666I9 3. 5. Constituição:<br />

Princípios Fundamentais: fundamentos e objetivos da República<br />

Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil; Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e<br />

<strong>de</strong>veres individuais e coletivos; Composição, atuação e<br />

responsabilida<strong>de</strong>s dos po<strong>de</strong>res Executivo, Legislativo e Judiciário.<br />

ASSISTENTE SOCIAL<br />

História e fundamentos teóricos metodológicos do Serviço Social;<br />

Instrumental técnico operativo do Serviço Social; Processos <strong>de</strong><br />

trabalho do Serviço Social; A questão social no Brasil e o Serviço<br />

Social; Direitos sociais e sua construção na socieda<strong>de</strong><br />

contemporânea; Os Conselhos Gestores e a atuação dos Assistentes<br />

Sociais; Ética Profissional do Assistente Social; Competência<br />

profissional: planejamento, pesquisa e a produção <strong>de</strong> conhecimento<br />

no Serviço Social; Trabalho com famílias: aspectos históricos,<br />

teóricos, concepções <strong>de</strong> família e políticas públicas <strong>de</strong> atenção;<br />

Violência intra familiar: mecanismos <strong>de</strong> proteção e <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> direitos;<br />

A mulher, o homem, a criança e o idoso nas novas relações<br />

familiares; Plano Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento da Violência Sexual<br />

Infanto-juvenil; Plano Nacional <strong>de</strong> Convivência Familiar e<br />

Comunitária; Segurida<strong>de</strong> Social: Saú<strong>de</strong>, Previdência e Assistência<br />

Social.<br />

Legislação: Código <strong>de</strong> Ética do Assistente Social (Resolução CFESS n°<br />

27 3, <strong>de</strong> 1 3.0 3.199 3 e alterações); Lei <strong>de</strong> Regulamentação da<br />

Profissão (Lei n° 8.662, <strong>de</strong> 07.06.199 3); Lei Orgânica da Saú<strong>de</strong> (Lei<br />

n° 8.080, <strong>de</strong> 19.09.1990); Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (Lei n° 8.142, <strong>de</strong><br />

28.12.1990); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n° 8.742, <strong>de</strong><br />

07.12.199 3); Norma Operacional Básica - NOBISUAS, 2005;<br />

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, <strong>de</strong> 1 3.07.1990);<br />

APOMT - Aviso por Maus-tratos Contra Criança ou Adolescente<br />

(Sistema Estadual Unificado <strong>de</strong> Aviso <strong>de</strong> Maus-tratos); Política<br />

Nacional do Idoso (Lei n° 8.842, <strong>de</strong> 04.01.1994); Estatuto do Idoso<br />

(Lei n° 10.741, <strong>de</strong> 01.10.200 3); Lei Maria da Penha (Lei n° 11. 340,<br />

<strong>de</strong> 07.08.2006); Política Estadual para Promoção e Integração Social<br />

da Pessoa Portadora <strong>de</strong> Necessida<strong>de</strong>s Especiais (Lei n° 12.870, <strong>de</strong><br />

12.01.2004).<br />

ATENDENTE EM CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)<br />

Conceitos <strong>de</strong> cidadania e solidarieda<strong>de</strong>. Relacionamento interpessoal<br />

e ética profissional. Conhecimentos <strong>de</strong> administração, atendimento ao<br />

telefone, paciente, anotação, transmissão <strong>de</strong> recados, agendamento,<br />

arquivo, aquisição material, registro manual e informatizado. Doenças<br />

relacionadas ao ambiente <strong>de</strong> trabalho e suas respectivas ações<br />

preventivas. Características <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho e suas<br />

implicações. Equipamentos <strong>de</strong> proteção individual e coletiva.<br />

Procedimentos <strong>de</strong> urgência para ferimentos, <strong>de</strong>smaio, vertigens e


corpos estranhos. Características e indicações <strong>de</strong> usos dos<br />

equipamentos odontológicos e médicos. Materiais <strong>de</strong>ntários básicos<br />

usados em Dentística, Endodontia e Prótese. Confecção <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>los<br />

<strong>de</strong> estudo em gesso. Materiais para Radiologia Odontológica. Técnicas<br />

<strong>de</strong> revelação, montagem e arquivamento <strong>de</strong> películas radiográficas.<br />

Técnicas <strong>de</strong> manipulação dos materiais odontológicos e <strong>de</strong><br />

instrumentação. Princípios <strong>de</strong> organização, conservação, limpeza e<br />

esterilização <strong>de</strong> instrumental. Manutenção e conservação <strong>de</strong><br />

equipamento odontológico e médicos. Instrumentação nas diferentes<br />

especialida<strong>de</strong>s odontológicas e médicas. Organização <strong>de</strong> ban<strong>de</strong>jas.<br />

Transferência <strong>de</strong> instrumentos e materiais.<br />

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS<br />

1. Noções básicas <strong>de</strong> conservação, manutenção, higiene e limpeza e<br />

conservação <strong>de</strong> móveis e instalações. 2. Noções básicas sobre a<br />

utilização, guarda e armazenagem <strong>de</strong> materiais, utensílios e<br />

equipamentos <strong>de</strong> limpeza. 3. Noções básicas sobre sequência correta<br />

das operações; uniformida<strong>de</strong> da limpeza; uso correto e manutenção<br />

<strong>de</strong> utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes<br />

<strong>de</strong>stinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio 4.<br />

Noções básicas <strong>de</strong> Relações Humanas no trabalho. 5. Noções básicas<br />

sobre higiene e segurança no trabalho. 6. Primeiros socorros. 7. Ética<br />

profissional.<br />

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESCOLAR<br />

1. Noções básicas <strong>de</strong> conservação, manutenção, higiene e limpeza e<br />

conservação <strong>de</strong> móveis e instalações.<br />

2. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem <strong>de</strong><br />

materiais, utensílios e equipamentos <strong>de</strong> limpeza. 3. Noções básicas<br />

sobre sequência correta das operações; uniformida<strong>de</strong> da limpeza; uso<br />

correto e manutenção <strong>de</strong> utensílios e equipamentos; dosagem dos<br />

produtos e ingredientes <strong>de</strong>stinados a limpeza, conservação e<br />

manutenção do patrimônio 4. Noções básicas <strong>de</strong> Relações Humanas<br />

no trabalho. 5. Noções básicas sobre higiene e segurança no<br />

trabalho. 6. Primeiros socorros. 7. Ética profissional.<br />

CALCETEIRO<br />

1. Conhecimento <strong>de</strong> equipamentos, máquinas e ferramentas<br />

utilizadas na ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> calceteiro. 2. Tipos <strong>de</strong> calçamento público.<br />

3. Pavimentação <strong>de</strong> solos <strong>de</strong> estradas, ruas e obras similares. 4.<br />

Forma <strong>de</strong> limpeza <strong>de</strong> leitos carroçáveis. 5. Forma <strong>de</strong> limpeza <strong>de</strong><br />

passeios públicos. 6. Tipos <strong>de</strong> pedras empregados. Conservação. 7.<br />

Noções básicas <strong>de</strong> Relações Humanas no trabalho. 8. Noções básicas<br />

sobre higiene e segurança no trabalho. 9. Primeiros socorros. 10.<br />

Ética profissional.<br />

CIRURGIÃO DENTISTA COMUNITÁRIO<br />

1. Biossegurança em Odontologia. 2. Doença cárie. 2.1. Etiologia.<br />

2.2. Níveis <strong>de</strong> evolução. 3. Doença periodontal. 3.1. Etiologia. 3.2.<br />

Níveis <strong>de</strong> evolução. 4. Exame geral do paciente. 5. Anamnese. 6.<br />

Exames laboratoriais. 7. Exame do paciente em Odontologia. 7.1.<br />

Exame extra bucal. 7.2. Exame intral bucal. 7.2.1. Exame clínico <strong>de</strong>


tecidos moles. 7.2.2. Exame clínico dos elementos <strong>de</strong>ntários. 7.2. 3.<br />

Exame radiológico dos elementos <strong>de</strong>ntários. 7.2.4. Exame clínico dos<br />

tecidos <strong>de</strong> suporte dos elementos <strong>de</strong>ntários. 7.2.5. Exame radiológico<br />

dos tecidos <strong>de</strong> suporte dos elementos <strong>de</strong>ntários. 8. Diagnóstico. 8.1.<br />

Diagnóstico extra bucal. 8.2. Diagnóstico intra bucal. 8.2.1.<br />

Diagnóstico das lesões em esmalte. 8.2.2. Diagnóstico das afecções<br />

do complexo <strong>de</strong>ntina-polpa. 8.2. 3. Diagnóstico pulpar. 8. 3.<br />

Diagnóstico das afecções dos tecidos <strong>de</strong> suporte dos elementos<br />

<strong>de</strong>ntários. 8. 3.1. Diagnóstico das lesões <strong>de</strong> origem endodôntica 8.<br />

3.2. Diagnóstico das lesões <strong>de</strong> origem periodontal. 8. 3. 3.<br />

Diagnóstico das lesões <strong>de</strong> origem endodõntico/ periodontal. 9.<br />

Promoção e prevenção da saú<strong>de</strong> em Odontologia. 10. Técnicas <strong>de</strong><br />

anestesia regional em Odontologia. 10.1. Consi<strong>de</strong>rações anatômicas<br />

10.2. Técnicas <strong>de</strong> anestesia maxilar. 10. 3. Técnicas <strong>de</strong> anestesia<br />

mandibular. 11. Princípios <strong>de</strong> Cirurgia. 11.1. Princípios <strong>de</strong> Assepsia.<br />

11.2. Princípios <strong>de</strong> cirurgia. 12. Princípios <strong>de</strong> exodontia. 12.1.<br />

Instrumental cirúrgico. 12.2. Princípios <strong>de</strong> exodontia não complicada.<br />

12.2.1. A fórceps. 12.2.2. A alavanca. 12. 3. Princípios <strong>de</strong> exodontia<br />

complicada. 12. 3.1. Retalho ou técnica aberta. 1 3. Dentes retidos. 1<br />

3.1. Indicações. 1 3.2. Contra indicações. 1 3. 3. Sistema <strong>de</strong><br />

classificação. 1 3.4. Exame radiográfico. 1 3.5. Técnica Cirúrgica. 1<br />

3.6. Controle pós-operatório. 14. Princípio da abordagem e prevenção<br />

das infecções odontogênicas. 15. Traumatismo <strong>de</strong>ntário. 16. Doenças<br />

odontogênicas do seio maxilar. 17. Princípios <strong>de</strong> diagnóstico<br />

diferencial e biópsia. 18. Abordagem do paciente sob quimioterapia e<br />

radioterapia. 19. Implantes contemporâneos em Odontologia. 20.<br />

Proteção do complexo <strong>de</strong>ntina polpa. 21. Tratamento das lesões em<br />

tecidos duros sem preparo <strong>de</strong> cavida<strong>de</strong>s-tratamento não invasivo. 22.<br />

Tratamento endodõntico-obturações <strong>de</strong> canais. 2 3. Restaurações<br />

com materiais provisórios. 24. Restaurações com cimentos <strong>de</strong><br />

ionômero <strong>de</strong> vidro. 25. Restaurações com amálgamas. 26.<br />

Restaurações com resinas compostas. 27. Prótese. 17.l. Prótese fixa.<br />

17.2. Prótese parcial removível. 17. 3. Prótese total. 28. Noções <strong>de</strong><br />

Informática aplicada à Odontologia. 29. Registro <strong>de</strong> pacientes e ficha<br />

clínica. 30. Farmacologia e Terapêutica. 31. Auditorias e perícias<br />

Odontológicas.<br />

Legislação: Lei N°. 8.080, <strong>de</strong> 19I09I1990 e suas alterações, Lei N°.<br />

8.142, <strong>de</strong> 28I12I1990 e Constituição Fe<strong>de</strong>ral nos Artigos 196 a 200<br />

sobre o Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SUS); Ações e Programas do<br />

Ministério da Saú<strong>de</strong>; Lei N°. 8.069, <strong>de</strong> 1 3I07I1990 sobre o Estatuto<br />

da Criança e do Adolescente; Lei N°. 10.741, <strong>de</strong> 01I10I200 3 sobre o<br />

Estatuto do Idoso; Portaria N°. 648, <strong>de</strong> 28I0 3I2006 do Ministro da<br />

Saú<strong>de</strong>, que aprova a Política Nacional <strong>de</strong> Atenção Básica,<br />

estabelecendo a revisão <strong>de</strong> diretrizes e normas para a organização da<br />

Atenção Básica para o Programa Saú<strong>de</strong> da Família (PSF); Portaria<br />

MSIGM N°. 37 3, <strong>de</strong> 27I02I2002, sobre a Norma Operacional da<br />

Assistência a Saú<strong>de</strong> - NOAS-SUS; Código <strong>de</strong> Ética dos Profissionais <strong>de</strong>


Odontologia; Normas que regulamentam o exercício profissional <strong>de</strong><br />

Odontologia.<br />

EDUCADOR SOCIAL<br />

Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional <strong>de</strong> Assistência<br />

Social - PNAS e Sistema Único <strong>de</strong> Assistência Social - SUAS. Indivíduo<br />

e Socieda<strong>de</strong>. Família na socieda<strong>de</strong> brasileira atual. Cultura,<br />

I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s culturais. Questões étnicas, racismo. Diferenças culturais<br />

e discriminação. Trabalho e <strong>de</strong>semprego. Direitos civis, políticos e<br />

sociais. Direitos <strong>de</strong> cidadania no Brasil na atualida<strong>de</strong>. A Constituição<br />

<strong>de</strong> 1988. Plano <strong>de</strong> Defesa <strong>de</strong> Direitos Humanos. Assistência social<br />

como direito. Enfrentamento da pobreza. Direitos das pessoas com<br />

<strong>de</strong>ficiência, dos idosos. Violação <strong>de</strong> direitos. Direitos das crianças e<br />

adolescentes. Estatuto da Criança e do Adolescente, e a sua<br />

importância para a garantia <strong>de</strong> direitos. Erradicação do trabalho<br />

infantil. Políticas públicas <strong>de</strong> proteção social e a re<strong>de</strong> sócio<br />

assistencial <strong>de</strong> proteção social. Atendimento a indivíduos e famílias<br />

em situação <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong>.<br />

ENFERMEIRO<br />

Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial,<br />

Procedimentos em Unida<strong>de</strong>s Básicas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>; Agentes infecciosos e<br />

ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópo<strong>de</strong>s).<br />

Doenças Transmissíveis. Saneamento Básico, Ações <strong>de</strong> Vigilância<br />

Epi<strong>de</strong>miológica, Noções básicas na administração <strong>de</strong> fármacos;<br />

Retrospectiva histórica; Reforma Sanitária. Princípios e diretrizes;<br />

Instâncias gestoras e <strong>de</strong>cisórias. Atenção Primária <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>:<br />

Conceitos, princípios e seu papel na organização do sistema <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong>. Estratégia Saú<strong>de</strong> da Família (ESF): Conceitos, princípios e<br />

diretrizes operacionais (normas); Atribuições dos membros da<br />

equipe. Promoção à Saú<strong>de</strong>: Estratégias e diretrizes políticas. Capítulo<br />

da Atenção Básica. Planejamento em Saú<strong>de</strong>: - Conceitos, métodos e<br />

técnicas; Diagnóstico <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> I territorialização; Informação em<br />

Saú<strong>de</strong> (conceitos, sistemas e utilização). Vigilância à Saú<strong>de</strong>: -<br />

Processo saú<strong>de</strong>-doença; Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica: conceitos,<br />

indicadores e medidas <strong>de</strong> controle e avaliação; Vigilância Sanitária:<br />

conceitos, indicadores e medidas <strong>de</strong> controle e avaliação; Vigilância<br />

Ambiental: conceitos, indicadores e medidas <strong>de</strong> controle e avaliação.<br />

Biossegurança: Medidas <strong>de</strong> biossegurança relacionadas serviços <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong>; Riscos, exposições e efeitos clínicos ocasionados pelo o<br />

ambiente <strong>de</strong> trabalho. Bioética: Conceito, finalida<strong>de</strong> e princípios.<br />

Enfermeiro: Evolução histórica da saú<strong>de</strong> pública; Níveis <strong>de</strong> Prevenção<br />

da doença; Noções <strong>de</strong> Epi<strong>de</strong>miologia; Saneamento básico; Educação<br />

em saú<strong>de</strong>; Reforma Sanitária. Principais Programas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>:<br />

Programa <strong>de</strong> Assistência Integral à Saú<strong>de</strong> da Mulher; Programa<br />

Nacional <strong>de</strong> Imunização; Programa <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Hipertensão e<br />

Diabetes e Programa <strong>de</strong> Pré-natal; Planejamento Familiar; Saú<strong>de</strong> da<br />

Criança e do Adolescente; Saú<strong>de</strong> do Trabalhador; Saú<strong>de</strong> do Adulto e<br />

do Idoso; DST e AIDS; Tuberculose; Hanseníase; Programa Nacional<br />

<strong>de</strong> Imunização; Saú<strong>de</strong> Mental e o CAPS. Processo <strong>de</strong> Trabalho em


saú<strong>de</strong>; Planejamento Organização e Gerência <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

Supervisão e Avaliação da Qualida<strong>de</strong> da Assistência e do Serviço <strong>de</strong><br />

Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício<br />

profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>ontologia e o processo ético <strong>de</strong> transgressões e penalida<strong>de</strong>s.<br />

Competências do Enfermeiro.<br />

Legislação: Lei n° 8.080, <strong>de</strong> 19I09I1990 e suas alterações, Lei n°<br />

8.142, <strong>de</strong> 28I12I1990 e Constituição Fe<strong>de</strong>ral nos Artigos 196 a 200<br />

sobre o Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SUS); Ações e Programas do<br />

Ministério da Saú<strong>de</strong>; Lei n° 8.069, <strong>de</strong> 1 3I07I1990 sobre o Estatuto<br />

da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, <strong>de</strong> 01I10I200 3 sobre o<br />

Estatuto do Idoso; Portaria n° 648, <strong>de</strong> 28I0 3I2006 do Ministro da<br />

Saú<strong>de</strong>, que aprova a Política Nacional <strong>de</strong> Atenção Básica,<br />

estabelecendo a revisão <strong>de</strong> diretrizes e normas para a organização da<br />

Atenção Básica para o Programa Saú<strong>de</strong> da Família (PSF); Portaria<br />

MSIGM n° 37 3, <strong>de</strong> 27I02I2002, sobre a Norma Operacional da<br />

Assistência a Saú<strong>de</strong> - NOAS-SUS; Código <strong>de</strong> Ética dos Profissionais <strong>de</strong><br />

Enfermagem; Normas que regulamentam o exercício profissional <strong>de</strong><br />

Enfermagem.<br />

ENGENHEIRO CIVIL<br />

1. Materiais <strong>de</strong> construção civil: Componentes <strong>de</strong> alvenaria: tijolos<br />

cerâmicos e blocos vazados. Concreto armado: dosagem,<br />

amassamento, lançamento e cura. Argamassa para revestimento:<br />

chapisco, reboco e embõco. Aço para concreto armado: tipos <strong>de</strong> aço e<br />

classificação. Aglomerantes aéreos e hidráulicos: caracterização e<br />

procedimentos <strong>de</strong> ensaios físicos e mecânicos Agregados:<br />

caracterização e procedimentos <strong>de</strong> ensaios físicos e mecânicos dos<br />

agregados graúdos e miúdos. Aditivos, impermeabilizantes e<br />

polímeros: classificação, caracterização, proprieda<strong>de</strong>s e emprego <strong>de</strong><br />

aditivos na construção civil. Tipos e aplicações <strong>de</strong> impermeabilizantes<br />

e isolantes. Características e aplicações dos polímeros na construção<br />

civil; Vidros: classificação, características, proprieda<strong>de</strong>s e emprego na<br />

construção civil. Materiais cerâmicos: etapas <strong>de</strong> fabricação, tipos,<br />

especificação da cerâmica vermelha e cerâmica para revestimento.<br />

Ma<strong>de</strong>iras e materiais metálicos: classificação, características,<br />

proprieda<strong>de</strong>s das ma<strong>de</strong>iras e metais. Uso e preservação da ma<strong>de</strong>ira,<br />

tipos, constituição e emprego. 2. Tecnologia das construções:<br />

Estudos preliminares. Levantamento topográfico do terreno.<br />

Anteprojetos e projetos. Canteiro <strong>de</strong> obras. Alvenaria <strong>de</strong> vedação e<br />

alvenaria estruturais. Formas para concreto armado. Sistema <strong>de</strong><br />

formas <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira. Cobertura das edificações. Telhados cerâmicos:<br />

suporte e telhas. 3. Resistência dos materiais: Tensões, <strong>de</strong>formações,<br />

proprieda<strong>de</strong>s mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento,<br />

linha elástica, flambagem, critérios <strong>de</strong> resistência. 4. Concreto<br />

armado: Materiais, normas, solicitações normais, flexão normal<br />

simples, cisalhamento, controle <strong>de</strong> fissuração, a<strong>de</strong>rência, lajes<br />

maciças e nervuradas, punção, torção, <strong>de</strong>formações na flexão,<br />

pilares. 5. Teoria das estruturas: Morfologia as estruturas,


carregamentos, i<strong>de</strong>alização. Estruturas isostáticas planas e espaciais.<br />

Estudo <strong>de</strong> cabos. Princípio dos Trabalhos Virtuais. Cálculo <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>slocamentos em estruturas isostáticas: método da carga unitária.<br />

Análise <strong>de</strong> estruturas estaticamente in<strong>de</strong>terminadas: método das<br />

forças. Análise <strong>de</strong> estruturas cineticamente in<strong>de</strong>terminadas: método<br />

dos <strong>de</strong>slocamentos, processo <strong>de</strong> Cross. Método <strong>de</strong> energia: teoremas<br />

<strong>de</strong> Castigliano, teoremas <strong>de</strong> Crotti-Engesser, método <strong>de</strong> Rayleigh-<br />

Ritz. 6. Instalações Hidro Sanitárias: Projeto e dimensionamento <strong>de</strong><br />

instalações prediais <strong>de</strong> água fria. Projeto e dimensionamento <strong>de</strong><br />

instalações prediais <strong>de</strong> esgotos sanitários. Projeto e dimensionamento<br />

<strong>de</strong> instalações prediais <strong>de</strong> águas pluviais. Projeto e dimensionamento<br />

<strong>de</strong> instalações prediais <strong>de</strong> combate a incêndio. 7. Instalações<br />

elétricas: Projeto e dimensionamento <strong>de</strong> instalações elétricas prediais<br />

<strong>de</strong> baixa tensão. 8. Planejamento e controle <strong>de</strong> obras: Estudo <strong>de</strong><br />

viabilida<strong>de</strong> do terreno: análise técnica e sintética. Orçamento:<br />

quantitativos, composições do custo unitário dos serviços, planilha<br />

orçamentária, bonificação e <strong>de</strong>spesas indiretas. Cronogramas: físico e<br />

financeiro <strong>de</strong> execução, inter<strong>de</strong>pendência <strong>de</strong> serviços, cronograma <strong>de</strong><br />

aquisição <strong>de</strong> insumos. Apropriações: dimensionamento <strong>de</strong> pessoal,<br />

medições, análise dos resultados das medições, faturas. Controle <strong>de</strong><br />

qualida<strong>de</strong>: <strong>de</strong> materiais, <strong>de</strong> serviços e <strong>de</strong> <strong>de</strong>sperdícios. 9.<br />

Saneamento: drenagem pluvial: estimativas e contribuições, galerias<br />

e canais. Limpeza pública: estimativa <strong>de</strong> contribuições, coleta <strong>de</strong><br />

resíduos sólidos domiciliares, princípios <strong>de</strong> compostagem, aterros<br />

sanitários e controlados.<br />

MÉDICO PSIQUIATRA<br />

Psicopatologia. A relação médico-paciente. A entrevista psiquiátrica.<br />

História da psiquiatria. Transtornos <strong>de</strong> humor. Transtornos <strong>de</strong><br />

ansieda<strong>de</strong>. Inter consulta psiquiátrica. Esquizofrenia e outros<br />

transtornos psicóticos. Suicídio e outras emergências psiquiátricas.<br />

Transtornos psicossomáticos, dissociativos e somato formes<br />

Transtornos alimentares. Transtornos relacionados a substâncias<br />

Delirium e <strong>de</strong>mências. Sexualida<strong>de</strong> humana e seus transtornos.<br />

Transtornos da personalida<strong>de</strong>. Saú<strong>de</strong> mental pública. Psiquiatria<br />

infantil. Psico farmacoterapia e outras terapias biológicas.<br />

Psicoterapias. Psiquiatria forense e ética. Atenção Básica em Medicina<br />

Ambulatorial.<br />

Legislação: Lei N°. 8.080, <strong>de</strong> 19I09I1990 e suas alterações, Lei N°.<br />

8.142, <strong>de</strong> 28I12I1990 e Constituição Fe<strong>de</strong>ral nos Artigos 196 a 200<br />

sobre o Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SUS); Ações e Programas do<br />

Ministério da Saú<strong>de</strong>; Lei N°. 8.069, <strong>de</strong> 1 3I07I1990 sobre o Estatuto<br />

da Criança e do Adolescente; Lei N°. 10.741, <strong>de</strong> 01I10I200 3 sobre o<br />

Estatuto do Idoso; Portaria N°. 648, <strong>de</strong> 28I0 3I2006 do Ministro da<br />

Saú<strong>de</strong>, que aprova a Política Nacional <strong>de</strong> Atenção Básica,<br />

estabelecendo a revisão <strong>de</strong> diretrizes e normas para a organização da<br />

Atenção Básica para o Programa Saú<strong>de</strong> da Família (PSF); Portaria<br />

MSIGM N°. 37 3, <strong>de</strong> 27I02I2002, sobre a Norma Operacional da<br />

Assistência a Saú<strong>de</strong> - NOAS-SUS; Código <strong>de</strong> Ética dos Profissionais <strong>de</strong>


Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional <strong>de</strong><br />

Medicina.<br />

MOTORISTA<br />

1. Lei n° 9.50 3, <strong>de</strong> 2 3 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1997 (Código <strong>de</strong> Trânsito<br />

Brasileiro). 2. Normas Gerais <strong>de</strong> Circulação e Conduta; Do Cidadão;<br />

Da educação para o trânsito; Da sinalização <strong>de</strong> trânsito; Das<br />

infrações; Dos crimes <strong>de</strong> Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e<br />

cuidados com os veículos. 3. Noções <strong>de</strong> mecânica leve e pesada. 4.<br />

Conhecimentos gerais sobre veículos: conhecimentos práticos <strong>de</strong><br />

operação e manutenção do veículo; procedimentos <strong>de</strong> segurança;<br />

funcionamento básico dos motores; sistema <strong>de</strong> lubrificação;<br />

arrefecimento; transmissão; suspensão; direção; freios; pneus;<br />

painel <strong>de</strong> instrumentos; sistema elétrico. 5. Noções básicas <strong>de</strong><br />

Relações Humanas no trabalho. 6. Noções básicas sobre higiene e<br />

segurança no trabalho. 7. Primeiros socorros. 8. Ética profissional.<br />

MOTORISTA DE CAMINHÃO I<br />

1. Lei n° 9.50 3, <strong>de</strong> 2 3 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1997 (Código <strong>de</strong> Trânsito<br />

Brasileiro). 2. Normas Gerais <strong>de</strong> Circulação e Conduta; Do Cidadão;<br />

Da educação para o trânsito; Da sinalização <strong>de</strong> trânsito; Das<br />

infrações; Dos crimes <strong>de</strong> Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e<br />

cuidados com os veículos. 3. Noções <strong>de</strong> mecânica leve e pesada. 4.<br />

Conhecimentos gerais sobre veículos: conhecimentos práticos <strong>de</strong><br />

operação e manutenção do veículo; procedimentos <strong>de</strong> segurança;<br />

funcionamento básico dos motores; sistema <strong>de</strong> lubrificação;<br />

arrefecimento; transmissão; suspensão; direção; freios; pneus;<br />

painel <strong>de</strong> instrumentos; sistema elétrico. 5. Noções básicas <strong>de</strong><br />

Relações Humanas no trabalho. 6. Noções básicas sobre higiene e<br />

segurança no trabalho. 7. Primeiros socorros. 8. Ética profissional.<br />

OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA<br />

1. Lei N.° 9.50 3, <strong>de</strong> 2 3 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1997 (Código <strong>de</strong> Trânsito<br />

Brasileiro). 2. Normas Gerais <strong>de</strong> Circulação e Conduta; Do Cidadão;<br />

Da educação para o trânsito; Da sinalização <strong>de</strong> trânsito; Das<br />

infrações; Dos crimes <strong>de</strong> Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e<br />

cuidados com os veículos. 3. Noções <strong>de</strong> mecânica leve e pesada. 4.<br />

Conhecimentos gerais sobre máquinas e equipamentos: preparativos<br />

para funcionamento da máquina; parada do motor; painel <strong>de</strong><br />

controle; combustível, fluídos e lubrificantes; compartimento do<br />

operador; principais controles <strong>de</strong> operação; controles da caixa <strong>de</strong><br />

mudanças; instruções para o manejo da máquina; manutenção e<br />

lubrificação: principais pontos <strong>de</strong> lubrificação; tabelas <strong>de</strong> manutenção<br />

periódica; sistema <strong>de</strong> arrefecimento do motor (radiador, correias,<br />

bomba d'água); sistema <strong>de</strong> combustível; sistema elétrico; sistema <strong>de</strong><br />

frenagem; sistema <strong>de</strong> purificação <strong>de</strong> ar do motor; procedimentos <strong>de</strong><br />

segurança; funcionamento básico dos motores, direção, freios e<br />

pneus. 5. Noções básicas <strong>de</strong> Relações Humanas no trabalho. 6.<br />

Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 7. Primeiros<br />

socorros. 8. Ética profissional.<br />

ORIENTADOR DE ATIVIDADE FÍSICA


1. Educação em Saú<strong>de</strong>. 2. Ativida<strong>de</strong>s físicas e práticas corporais junto<br />

à comunida<strong>de</strong>. 3. Prevenção, e minimização dos riscos<br />

psicossomatização. 4. O auto cuidado 5. Conceituação e estratégias<br />

<strong>de</strong> promoção do lazer: ampliar o sentimento <strong>de</strong> pertinência social,<br />

através <strong>de</strong> práticas corporais que visem a Educação Permanente. 6.<br />

Noções <strong>de</strong> práticas corporais. 7. Noções básicas <strong>de</strong> nutrição e saú<strong>de</strong>.<br />

8. Formas <strong>de</strong> coparticipação, acompanhamento supervisionado,<br />

discussão <strong>de</strong> caso e <strong>de</strong>mais metodologias da acompanhamento <strong>de</strong><br />

casos. 9. Utilização dos espaços públicos <strong>de</strong> convivência como<br />

proposta <strong>de</strong> inclusão social através <strong>de</strong> práticas corporais. 10 . Noções<br />

<strong>de</strong> fisiologia e neuropsicologia. 11. Ciclo vital: da gênese à<br />

retrogênese psicomotora.<br />

PEDAGOGO<br />

1. História da Educação. 2. Noções <strong>de</strong> Educação, Escola, Docente e<br />

Discente. 3. Conceito <strong>de</strong> Ensino e Aprendizagem. 4. Noções da<br />

Proposta Construtivista. 5. Noções <strong>de</strong> Planejamento <strong>de</strong> Ensino:<br />

Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. 6. Tipos <strong>de</strong><br />

Plano <strong>de</strong> Ensino. 7. Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases da Educação Nacional -<br />

LDB: Artigos <strong>de</strong> n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 1 3, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8.<br />

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas,<br />

natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e<br />

do Adolescente - ECA: Artigos <strong>de</strong> n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19,<br />

25, 5 3, 54, 60 e 69. 10. Constituição Fe<strong>de</strong>ral, em seus Artigos: 205<br />

a 214. 11. As Teorias do Conhecimento. 12. Fracasso Escolar e as<br />

dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aprendizagem. 1 3. Avaliação. 14. Os programas<br />

escolares e as competências. 15. Ação integrada dos especialistas.<br />

16. Supervisor escolar e a prática educativa. 17. Planejamento. 18.<br />

Evasão e fracasso escolar. 19. Seleção e organização dos conteúdos<br />

curriculares. 20. Projeto Político-Pedagógico. 21. Novas Tendências e<br />

Competências. 22. Democratização da Escola Pública. 2 3. Trabalho<br />

Interado: Supervisão educacional/ orientação educacional. 24.<br />

Aspectos relacionados ao professor, ao aluno e as práticas<br />

pedagógicas. 25. Formação <strong>de</strong> professores.<br />

PEDREIRO<br />

1. Leitura e interpretação <strong>de</strong> projetos. 2. Limpeza e escavação <strong>de</strong><br />

terreno. 3. Fundações rasas e profundas, alicerces e baldrames. 4.<br />

Impermeabilizações. 5. Alvenaria <strong>de</strong> tijolos, pedras e outros materiais<br />

usados na construção civil. 6. Chapisco, reboco, massa fina,<br />

preparação <strong>de</strong> massas. 7. Concreto armado. 8. Noções <strong>de</strong> armaduras<br />

para concreto. 9. Lages pré-modadas, mistas e maciças. 10.<br />

Acabamentos. 11. Colocação <strong>de</strong> pisos e revestimentos (cerâmico,<br />

pedras, plásticos). 12. Confecção <strong>de</strong> caixas <strong>de</strong> inspeção, <strong>de</strong><br />

passagem, fossas sépticas, sumidouros, tanques, contrapisos, muros,<br />

muros <strong>de</strong> arrimo. 1 3. Fiscalização e verificação <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> dos<br />

materiais. 14. Conhecimento sobre os traços <strong>de</strong> argamassa e<br />

concreto mais utilizados na construção civil. 15. Colocação <strong>de</strong> telhas e<br />

cumieiras <strong>de</strong> barro e <strong>de</strong> fibro-cimento. 16. Noções básicas <strong>de</strong>


Relações Humanas no trabalho. 17. Noções básicas sobre higiene e<br />

segurança no trabalho. 18. Primeiros socorros. 19. Ética profissional.<br />

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA<br />

1. História da Educação. 2. Noções <strong>de</strong> Educação, Escola, Docente e<br />

Discente. 3. Conceito <strong>de</strong> Ensino e Aprendizagem. 4. Noções da<br />

Proposta Construtivista. 5. Noções <strong>de</strong> Planejamento <strong>de</strong> Ensino:<br />

Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. 6. Tipos <strong>de</strong><br />

Plano <strong>de</strong> Ensino. 7. Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases da Educação Nacional -<br />

LDB: Artigos <strong>de</strong> n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 1 3, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8.<br />

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas,<br />

natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e<br />

do Adolescente - ECA: Artigos <strong>de</strong> n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19,<br />

25, 5 3, 54, 60 e 69. 10. Constituição Fe<strong>de</strong>ral, em seus Artigos: 205<br />

a 214. 11. Concepção <strong>de</strong> área - Cultura Corporal. 12. Objetivos da<br />

área. 1 3. História da Educação Física no Brasil - tendências<br />

pedagógicas. 14. Organização didático-pedagógica do conhecimento.<br />

15. Avaliação em Educação Física - concepção e critérios. 16.<br />

Conteúdos - Eixos <strong>de</strong> Trabalho. 17. Jogos: Jogos <strong>de</strong> Interpretação;<br />

Jogos Tradicionais; Jogos Cooperativos; Jogos Pré-<strong>de</strong>sportivos. 18.<br />

Esporte: Atletismo; Futebol; Futsal; Voleibol; Basquetebol; Han<strong>de</strong>bol.<br />

19. Ginástica: Ginástica Geral; Ginástica Olímpica ou Artística;<br />

Ginástica Rítmica Desportiva. 20. Recreação.<br />

PROFESSOR DE LÍNGUA ALEMÃ<br />

1. História da Educação. 2. Noções <strong>de</strong> Educação, Escola, Docente e<br />

Discente. 3. Conceito <strong>de</strong> Ensino e Aprendizagem. 4. Noções da<br />

Proposta Construtivista. 5. Noções <strong>de</strong> Planejamento <strong>de</strong> Ensino:<br />

Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. 6. Tipos <strong>de</strong><br />

Plano <strong>de</strong> Ensino. 7. Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases da Educação Nacional -<br />

LDB: Artigos <strong>de</strong> n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 1 3, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8.<br />

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas,<br />

natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e<br />

do Adolescente - ECA: Artigos <strong>de</strong> n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19,<br />

25, 5 3, 54, 60 e 69. 10. Constituição Fe<strong>de</strong>ral, em seus Artigos: 205<br />

a 214. 11. Tradução e interpretação <strong>de</strong> textos em língua alemã. 12.<br />

Produção <strong>de</strong> texto em língua alemã. 1 3. Coerência e coesão em<br />

textos. 14. Saudações, apresentações, interjeições e expressões;<br />

números ordinais e cardinais; dias da semana, meses e estações do<br />

ano; família, profissões, comidas, bebidas, pesos e medidas, locais da<br />

cida<strong>de</strong>, boas maneiras; partes do corpo humano, vestuário, animais,<br />

horas, meios <strong>de</strong> transporte. 15. Literatura alemã: principais correntes<br />

literárias e autores: J. W. Goethe, Schüler, B.Brecht, H. Boel, G.<br />

Grass. 16. Morfossintaxe da língua alemã. 17. Linguística aplicada ao<br />

ensino da língua alemã. 18. Fonética e fonologia. 19. Conhecimentos<br />

sobre cultura alemã. 20. Uso da mídia no ensino da língua alemã.<br />

PSICÓLOGO<br />

1. Principais correntes da Psicologia. 2. Psicologia Social: raízes da<br />

psicologia social mo<strong>de</strong>rna, discussões teórico-metodológicas<br />

contemporâneas, psicologia social e estudos culturais. 3. I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s


e subjetivida<strong>de</strong>s. 4. Grupos: o que são, transversalida<strong>de</strong> em grupos,<br />

processo <strong>de</strong> socialização e processo grupal. 5. Psicologia<br />

Organizacional e Psicologia do Trabalho: <strong>de</strong>finição, histórico, áreas <strong>de</strong><br />

atuação, função dos psicólogos nas organizações, clima<br />

organizacional, a organização como fenômeno psicossocial, qualida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> vida e saú<strong>de</strong> mental no trabalho. 6. Psicologia do<br />

Desenvolvimento: teorias principais. 7. Psicologia Institucional. 8.<br />

Psicologia e políticas públicas. 9. Psicologia e juventu<strong>de</strong>/<br />

adolescência. 10. Psicologia Social e saú<strong>de</strong>. 11. Relação da patologia<br />

orgânica e aspectos emocionais (psicossomática). 12. Teorias e<br />

técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas <strong>de</strong><br />

fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, ida<strong>de</strong> adulta e<br />

velhice). 1 3. O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas<br />

(infância e adolescência). 14. Mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> psicoterapia. 15. Aplicações<br />

clínicas das psicoterapias. 16. Avaliação, métodos e técnicas<br />

psicoterápicas. 17. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. 18.<br />

Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e<br />

terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saú<strong>de</strong> mental. 19.<br />

Mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano,<br />

Aprendizagem Social. 20. A equipe multiprofissional na assistência do<br />

paciente. 21. Reações emocionais frente ao adoecer (diagnóstico e<br />

<strong>de</strong>fesas). 22. Código <strong>de</strong> Ética do Psicólogo.<br />

RAMPEIRO / BORRACHEIRO<br />

1. Noções sobre os diferentes tipos <strong>de</strong> pneus e câmaras <strong>de</strong> ar<br />

utilizados nos veículos. 2. Conhecimento dos consertos e<br />

encapamento das partes avariadas dos pneus. 3. Conhecimento sobre<br />

materiais e equipamentos utilizados na ativida<strong>de</strong>. 4. Uso e cuidados<br />

com ferramentas, máquinas e equipamentos; Conhecimento das<br />

técnicas <strong>de</strong> montagem e <strong>de</strong>smontagem <strong>de</strong> pneus; Calibragens;<br />

Medidas <strong>de</strong> segurança; Medidas <strong>de</strong> pneus e rodas. 5. Técnicas <strong>de</strong><br />

borracharia, ferramentas suas utilida<strong>de</strong>s e peças; Consertos <strong>de</strong> rodas,<br />

pneus, avanços tecnológicos, rolamentos <strong>de</strong> rodas, lavagem e<br />

lubrificações <strong>de</strong> do sistema <strong>de</strong> rodas. 6. Noções básicas <strong>de</strong> Relações<br />

Humanas no trabalho. 7. Noções básicas sobre higiene e segurança<br />

no trabalho. 8. Primeiros socorros. 9. Ética profissional.<br />

RECEPCIONISTA<br />

Formas <strong>de</strong> tratamento e atendimento; Li<strong>de</strong>rança pessoal; Normas <strong>de</strong><br />

conduta; Conhecimentos específicos da função; Hierarquia funcional;<br />

Direitos e Deveres do Funcionário; Relações Humanas no exercício da<br />

função pública. Tipos e formas <strong>de</strong> comunicação: Telefone, Utilização<br />

do telefone, Linguagem utilizada ao telefone. Agenda Profissional:<br />

Modo <strong>de</strong> utilização e importância<br />

Introdução ao Processamento <strong>de</strong> Dados; hardware, software,<br />

estrutura básica do computador, unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entrada, unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

saída, unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> processamento e unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> memória. Memórias:<br />

memória R.A.M, memória R.O.M, byte, programa, discos, tipos <strong>de</strong><br />

discos, CD-ROM, drive ou unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> discos, arquivo, teclado;<br />

Manuseio <strong>de</strong> periféricos; Utilização do Microsoft WordIExcel; mala


direta, criação <strong>de</strong> tabelas, elaboração <strong>de</strong> planilha <strong>de</strong> cálculo;<br />

Utilização do Windows na parte <strong>de</strong> organização do microcomputador,<br />

tais como: apagar I renomear I copiar arquivos, criar I apagar pasta<br />

<strong>de</strong> trabalho; Noções <strong>de</strong> Internet e Intranet. Regras <strong>de</strong> hierarquias no<br />

serviço público <strong>municipal</strong>; Regras básicas <strong>de</strong> comportamento<br />

profissional para o trato diário com o público interno e externo,<br />

colegas <strong>de</strong> trabalho e zelo pelo patrimônio público; Negociação;<br />

Funções do grupo; O papel do indivíduo no grupo; Tomada <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>cisão; Comunicação interna estratégica para a equipe <strong>de</strong> trabalho;<br />

Feedback e revisão <strong>de</strong> comportamento.<br />

SERVENTE<br />

1. Noções básicas <strong>de</strong> conservação, manutenção, higiene e limpeza e<br />

conservação <strong>de</strong> móveis e instalações.<br />

2. Limpeza e escavação <strong>de</strong> terreno. 3. Zelo e guarda do patrimônio<br />

público. 4. Noções básicas <strong>de</strong> Relações Humanas no trabalho. 5.<br />

Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 6. Primeiros<br />

socorros. 7. Ética profissional.<br />

TÉCNICO EM ENFERMAGEM<br />

1. Técnicas Básicas <strong>de</strong> Enfermagem; Sinais Vitais, Temperatura,<br />

Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unida<strong>de</strong>s<br />

Básicas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus,<br />

bactérias, fungos, protozoários e artrópo<strong>de</strong>s). 2. Doenças<br />

Transmissíveis. 3. Saneamento Básico, Ações <strong>de</strong> Vigilância<br />

Epi<strong>de</strong>miológica, Programas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Publicas, Noções básicas na<br />

administração <strong>de</strong> fármacos; Noções <strong>de</strong> anatomia e fisiologia;<br />

Fundamentos <strong>de</strong> Enfermagem: técnicas básicas. 4. Enfermagem<br />

Médico Cirúrgica: Assistência <strong>de</strong> enfermagem em Doenças<br />

Transmissíveis - <strong>de</strong>fesa do organismo, conceito e tipo <strong>de</strong> imunida<strong>de</strong>,<br />

noções <strong>de</strong> vacinação. 5. Assistência <strong>de</strong> enfermagem em distúrbios<br />

crõnico-<strong>de</strong>generativos: respiratórios, cardiovasculares,<br />

gastrointestinais, musculoesqueléticos. 6. Atuação <strong>de</strong> enfermagem<br />

em Centro Cirúrgico <strong>de</strong> Central <strong>de</strong> Material. 7. Enfermagem Maternoinfantil<br />

e Pediatria: Atendimento <strong>de</strong> enfermagem à saú<strong>de</strong> maternoinfantil<br />

e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal.<br />

8. Enfermagem <strong>de</strong> urgência e emergência: primeiros socorros. 9.<br />

Procedimentos <strong>de</strong> urgência para ferimentos, <strong>de</strong>smaio, vertigens e<br />

corpos estranhos.<br />

Legislação: Lei N°. 8.080, <strong>de</strong> 19I09I1990 e suas alterações, Lei N°.<br />

8.142, <strong>de</strong> 28I12I1990 e Constituição Fe<strong>de</strong>ral nos Artigos 196 a 200<br />

sobre o Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SUS); Ações e Programas do<br />

Ministério da Saú<strong>de</strong>; Lei N°. 8.069, <strong>de</strong> 1 3I07I1990 sobre o Estatuto<br />

da Criança e do Adolescente; Lei N°. 10.741, <strong>de</strong> 01I10I200 3 sobre o<br />

Estatuto do Idoso; Portaria MSIGM N°. 37 3, <strong>de</strong> 27I02I2002, sobre a<br />

Norma Operacional da Assistência a Saú<strong>de</strong> - NOAS-SUS; Código <strong>de</strong><br />

Ética dos Profissionais <strong>de</strong> Enfermagem; Normas que regulamentam o<br />

exercício profissional <strong>de</strong> Enfermagem.<br />

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL


Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e<br />

pescoço, tecidos moles da cavida<strong>de</strong> bucal e <strong>de</strong>mais componentes do<br />

aparelho estomatognático; Conhecimento da fisiologia da mastigação<br />

e <strong>de</strong>glutição; Reconhecimento da <strong>de</strong>ntição permanente e temporária<br />

através da representação gráfica e numérica; Características gerais e<br />

ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> irrupção <strong>de</strong>ntária; Morfologia da <strong>de</strong>ntição; Noções gerais <strong>de</strong><br />

microbiologia; Meios <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> infecção na prática odontológica;<br />

Meios <strong>de</strong> contaminação <strong>de</strong> hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e<br />

herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal:<br />

importância, <strong>de</strong>finição e técnicas; Doença periodontal: etiologia,<br />

classificação, características clínicas, epi<strong>de</strong>miologia, terapêutica<br />

básica e manutenção; Cárie <strong>de</strong>ntal: etiologia, classificação,<br />

características clínicas, epi<strong>de</strong>miologia, terapêutica básica e<br />

manutenção, métodos <strong>de</strong> prevenção e i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong><br />

risco; Uso <strong>de</strong> fluoretos como medicamento em suas variadas formas<br />

e toxicologia; Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas<br />

variações; Técnicas <strong>de</strong> afiação do instrumental periodontal; Técnicas<br />

<strong>de</strong> isolamento do campo operatório; Técnicas para esterilização <strong>de</strong><br />

material; Proteção do complexo <strong>de</strong>ntina-polpa; Técnicas <strong>de</strong> aplicação<br />

<strong>de</strong> materiais restauradores; Técnicas <strong>de</strong> testes <strong>de</strong> vitalida<strong>de</strong> pulpar;<br />

Conceitos <strong>de</strong> promoção <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>; Elaboração e aplicação <strong>de</strong><br />

programas educativos em saú<strong>de</strong> bucal; Conhecimento do<br />

funcionamento e manutenção do equipamento odontológico;<br />

Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos.<br />

Legislação: Lei n° 8.080, <strong>de</strong> 19I09I1990 e suas alterações, Lei n°<br />

8.142, <strong>de</strong> 28I12I1990 e Constituição Fe<strong>de</strong>ral nos Artigos 196 a 200<br />

sobre o Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SUS); Ações e Programas do<br />

Ministério da Saú<strong>de</strong>; Lei n° 8.069, <strong>de</strong> 1 3I07I1990 sobre o Estatuto<br />

da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, <strong>de</strong> 01I10I200 3 sobre o<br />

Estatuto do Idoso.<br />

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA<br />

1. Saneamento Ambiental - Arranjo Institucional e Legislação:<br />

Arranjos institucionais na prestação dos serviços <strong>de</strong> saneamento:<br />

administração direta; autarquias municipais; empresas públicas;<br />

companhias <strong>de</strong> economia mista estaduais; consórcios<br />

intermunicipais; conselhos municipais. 1.1. Mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />

serviços em saneamento: execução direta; execução indireta;<br />

contratações; concessões. 1.2. Política Nacional <strong>de</strong> Recursos Hídricos;<br />

Política Estadual <strong>de</strong> Recursos Hídricos; legislação ambiental fe<strong>de</strong>ral,<br />

estadual e <strong>municipal</strong>; legislação fe<strong>de</strong>ral sobre concessões <strong>de</strong> serviços<br />

públicos; legislação fe<strong>de</strong>ral sobre contratações públicas. 2. Meio<br />

Ambiente - Preservação Ambiental e Controle da Poluição: A<br />

importância da água, do solo e do ar como componentes dos<br />

ecossistemas na natureza. 2.1. As poluições <strong>de</strong> origem pontual e<br />

difusa. 2.2. A importância do saneamento no controle da poluição,<br />

proteção da saú<strong>de</strong> das populações e preservação ambiental. 2. 3. A<br />

importância da vigilância sanitária, da educação e do monitoramento<br />

ambientais na gestão do saneamento. 2.4. Atuações da Engenharia


Sanitária vinculadas ao controle <strong>de</strong> enchentes urbanas. 2.5. Doenças<br />

<strong>de</strong> veiculação hídrica; modos <strong>de</strong> transmissão; medidas <strong>de</strong> controle.<br />

2.6. Doenças <strong>de</strong> origem fecal; modos <strong>de</strong> transmissão e medidas <strong>de</strong><br />

controle. 2.7. Características físicas, químicas e biológicas dos<br />

esgotos sanitários. 2.8. Emissão <strong>de</strong> gases provenientes da<br />

<strong>de</strong>composição da matéria orgânica; Protocolo <strong>de</strong> Kioto. 3. Recursos<br />

Hídricos: Ciclo hidrológico; bacias hidrográficas; regime dos cursos da<br />

água; hidrograma; águas superficiais; águas subterrâneas 3.1.<br />

Conceituação <strong>de</strong> macro e micro drenagem. 3.2. Critérios <strong>de</strong><br />

dimensionamento para sistemas <strong>de</strong> drenagem pluvial. 4. Sistemas <strong>de</strong><br />

Abastecimento <strong>de</strong> Água: Consumo <strong>de</strong> água; partes constituintes dos<br />

sistemas <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água; critérios gerais <strong>de</strong><br />

dimensionamento. 4.1. Adução <strong>de</strong> água; adutoras por gravida<strong>de</strong> em<br />

condutos livres e forçados; adutoras por recalque; órgãos acessórios;<br />

dimensionamento; bombas e estações elevatórias. 4.2. Tratamento<br />

<strong>de</strong> água; características físicas, químicas e biológicas da água;<br />

padrões <strong>de</strong> potabilida<strong>de</strong>; principais processos <strong>de</strong> tratamento; estação<br />

<strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> água convencional. 4. 3. Reservatórios <strong>de</strong><br />

distribuição <strong>de</strong> água; importância; dimensionamento econômico 4.4.<br />

Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> água; re<strong>de</strong>s ramificadas e malhadas;<br />

aplicação do método <strong>de</strong> Hardy-Cross; dimensionamento; 4.5.<br />

Sistemas <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água não convencionais; torneiras,<br />

chafarizes, lavan<strong>de</strong>rias e banheiros públicos. 5. Sistemas <strong>de</strong><br />

Esgotamento Sanitário: Soluções individuais para <strong>de</strong>stinação e<br />

tratamento dos esgotos sanitários; privadas higiênicas; fossas<br />

sépticas; sumidouros; valas <strong>de</strong> infiltração; valas <strong>de</strong> filtração; filtros<br />

anaeróbios. 5.1. Re<strong>de</strong>s coletoras <strong>de</strong> esgotos; classificação; partes<br />

constituintes; dimensionamento. 5.2. Tratamento <strong>de</strong> esgotos;<br />

processos <strong>de</strong> tratamento; estações <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> esgotos; lodos<br />

ativados; lagoas <strong>de</strong> estabilização; reatores anaeróbios; valos <strong>de</strong><br />

oxidação; filtração biológica. 5. 3. Auto<strong>de</strong>puração <strong>de</strong> cursos da água;<br />

carga orgânica; <strong>de</strong>manda bioquímica <strong>de</strong> oxigênio; redução da<br />

concentração bacteriana. 6. Gestão dos Resíduos Sólidos:<br />

Características físicas, químicas e biológicas do lixo. 6.1.<br />

Acondicionamento, coleta, transporte e <strong>de</strong>stinação final a<strong>de</strong>quado.<br />

6.2. Limpeza pública. 6. 3. Aterro Sanitário. 6.4. Coleta seletiva e<br />

reciclagem.<br />

TERAPEUTA OCUPACIONAL<br />

Intervenção terapêutica e seus pressupostos teóricos.<br />

Desenvolvimento sensorial, perceptivo, cognitivo e motor: normal e<br />

seus <strong>de</strong>svios. Bases anatômicas, fisiológicas e cinesiológicas aplicadas<br />

a Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional aplicada à neurologia,<br />

traumato-ortopedia, reumatologia, geriatria, gerontologia e saú<strong>de</strong><br />

mental. Fundamentos <strong>de</strong> psicopatologia e psicofarmacologia. Reforma<br />

psiquiátrica no Brasil e proposta <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinstucionalização. Avaliação<br />

em Terapia Ocupacional nas diversas áreas <strong>de</strong> intervenção. Análise<br />

<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s: indicações e aplicação no tratamento ocupacional.<br />

Órteses e adaptações: prescrição e aplicação. Reabilitação


psicossocial. A<strong>de</strong>quação postural para usuários <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> rodas.<br />

Parâmetros para o funcionamento do SUS. Ações <strong>de</strong> Biossegurança.<br />

Humanização da Assistência.<br />

ZELADOR DE ESCOLA<br />

1. Vigilância nas <strong>de</strong>pendências da repartição. 2. Atendimento ao<br />

público: recepção. 3. Comportamento profissional: atitu<strong>de</strong>s no<br />

serviço, qualida<strong>de</strong> no atendimento ao público, comunicabilida<strong>de</strong>,<br />

apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência,<br />

tolerância, discrição, conduta, objetivida<strong>de</strong> e comportamento frente a<br />

situações problema. 4. Prevenção e combate a incêndio. 5. Zelo e<br />

guarda do patrimônio público. 6. Noções básicas <strong>de</strong> Relações<br />

Humanas no trabalho. 7. Noções básicas sobre higiene e segurança<br />

no trabalho. 8. Primeiros socorros. 9. Ética profissional.<br />

ANEXO VII - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA DOS CARGOS<br />

CARGO ASSISTENTE CONTÁBIL<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Auxiliar na montagem <strong>de</strong> processos e protocolados tendo <strong>de</strong><br />

adicionar/registrar documentos contábeis.<br />

- Proce<strong>de</strong>r ao registro e classificação <strong>de</strong> dados, conferindo e<br />

agregando todos os elementos necessários para o encaminhamento<br />

técnico dos processos.<br />

- Receber e arquivar documentos contábeis, em or<strong>de</strong>m<br />

preestabelecida visando facilitar futuras consultas.<br />

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos<br />

equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do<br />

local <strong>de</strong> trabalho.<br />

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessida<strong>de</strong> ou a<br />

critério <strong>de</strong> seu superior.<br />

- Auxiliar na pesquisa <strong>de</strong> processos que necessitem prestação <strong>de</strong><br />

contas.<br />

- Auxiliar no treinamento dos auxiliares contábil / financeiros e<br />

estagiários<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Diploma <strong>de</strong> Curso Universitário <strong>de</strong> graduação em Ciências<br />

Contábeis, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento<br />

<strong>de</strong> ensino superior existente no País, <strong>de</strong>vidamente registrado no<br />

órgão competente e registro no Conselho Regional <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>.<br />

Habilitação para condução <strong>de</strong> veículos (categoria B) e/ou <strong>de</strong> motos<br />

(categoria A).<br />

CARGO ASSISTENTE SOCIAL<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Coor<strong>de</strong>nar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos,<br />

pesquisas, planos, programas e objetos na área <strong>de</strong> Serviço Social;<br />

- Planejar, organizar e administrar programas e projetos em unida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Serviço Social; Assessoria e Consultoria a órgãos da administração<br />

pública, em matéria <strong>de</strong> Serviço Social; Realizar vistorias, perícias


técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria do<br />

Serviço Social;<br />

- Assumir, no magistério <strong>de</strong> Serviço Social tanto a nível <strong>de</strong> graduação<br />

como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos<br />

próprios e adquiridos em curso <strong>de</strong> formação regular;<br />

- Treinamento, avaliação e supervisão direta <strong>de</strong> estagiários <strong>de</strong><br />

Serviço Social; Dirigir e coor<strong>de</strong>nar associações, núcleos, centros <strong>de</strong><br />

estudo e <strong>de</strong> pesquisa em Serviço Social; Coor<strong>de</strong>nar seminários,<br />

encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos <strong>de</strong><br />

Serviço Social;<br />

- Dirigir serviços técnicos <strong>de</strong> serviço social em entida<strong>de</strong>s públicas;<br />

- Ocupar cargos ou funções <strong>de</strong> direção e fiscalização da gestão<br />

financeira em órgãos e entida<strong>de</strong>s representativas da categoria<br />

profissional.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Diploma <strong>de</strong> Curso Universitário <strong>de</strong> graduação em Assistência Social,<br />

oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento <strong>de</strong> ensino<br />

superior existente no País, <strong>de</strong>vidamente registrado no órgão<br />

competente e com registro no Conselho Regional <strong>de</strong> Assistência<br />

Social<br />

CARGO ATENDENTE EM CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Orientar os pacientes sobre higiene bucal; Marcar consultas;<br />

Preencher e anotar fichas clínicas; Manter em or<strong>de</strong>m arquivo e<br />

fichário; Revelar e montar radiografias intra orais; Preparar o<br />

paciente para o atendimento; Auxiliar no atendimento ao paciente;<br />

Instrumentar o cirurgião-<strong>de</strong>ntista e o técnico em higiene <strong>de</strong>ntal junto<br />

à ca<strong>de</strong>ira operatória; Promover isolamento do campo operatório;<br />

Manipular materiais <strong>de</strong> uso odontológico; Selecionar mol<strong>de</strong>iras;<br />

Confeccionar mo<strong>de</strong>los em gesso; Aplicar métodos preventivos para<br />

controle da cárie <strong>de</strong>ntal; Proce<strong>de</strong>r à conservação e a manutenção do<br />

equipamento odontológica.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Ensino Médio Completo, diploma ou certificado <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong><br />

Aten<strong>de</strong>nte em Consultório Dentário, oficialmente reconhecido e<br />

expedido por estabelecimento <strong>de</strong> ensino médio existente no País,<br />

<strong>de</strong>vidamente registrado no órgão competente e com registro no<br />

Conselho Regional <strong>de</strong> Odontologia<br />

CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> nível auxiliar, <strong>de</strong> natureza operacional e <strong>de</strong> menor grau<br />

<strong>de</strong> complexida<strong>de</strong> efetuando o serviço <strong>de</strong> limpeza, conservação e<br />

manutenção <strong>de</strong> prédios públicos, além <strong>de</strong> trabalhos braçais e outras<br />

ativida<strong>de</strong>s correlatas <strong>de</strong>terminadas pelos superiores hierárquicos.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Alfabetizado<br />

CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESCOLAR<br />

ATRIBUIÇÕES


- Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> nível auxiliar escolar, <strong>de</strong>stinada exclusivamente ao<br />

sexo feminino, <strong>de</strong> natureza operacional e <strong>de</strong> menor grau <strong>de</strong><br />

complexida<strong>de</strong> efetuando o serviço <strong>de</strong> limpeza e conservação, além <strong>de</strong><br />

trabalhos braçais e outras ativida<strong>de</strong>s correlatas <strong>de</strong>terminadas pelos<br />

superiores hierárquicos.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Alfabetizado<br />

CARGO CALCETEIRO<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> nível auxiliar, <strong>de</strong> natureza operacional e <strong>de</strong> menor grau<br />

<strong>de</strong> complexida<strong>de</strong> efetuando o serviço <strong>de</strong> colocação, <strong>de</strong> limpeza e<br />

conservação calçamento, além <strong>de</strong> trabalhos braçais e outras<br />

ativida<strong>de</strong>s correlatas <strong>de</strong>terminadas pelos superiores hierárquicos.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Alfabetizado<br />

CARGO CIRURGIÃO DENTISTA COMUNITÁRIO<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />

conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos <strong>de</strong> pósgraduação;<br />

- Prescrever e aplicar especialida<strong>de</strong>s farmacêuticas <strong>de</strong> uso interno e<br />

externo, indicado em Odontologia;<br />

- Atestar no setor <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s profissionais, <strong>estado</strong>s mórbidos<br />

e outros, inclusive para justificação <strong>de</strong> falta ao emprego;<br />

- Aplicar anestesia local e troncular;<br />

- Empregar a analgesia e a hipnose, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprovadamente<br />

habilitado, quando constituírem meios eficazes <strong>de</strong> tratamento;<br />

- Prescrever e aplicar medicação <strong>de</strong> urgência no caso <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes<br />

graves que comprometam a vida e a saú<strong>de</strong> do paciente;<br />

- Utilizar, no exercício da função <strong>de</strong> perito-odontológico, em casos <strong>de</strong><br />

necropsia, as vias <strong>de</strong> acesso do pescoço e da cabeça.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Diploma <strong>de</strong> Curso Universitário <strong>de</strong> graduação em Cirurgião Dentista,<br />

oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento <strong>de</strong> ensino<br />

superior existente no País, <strong>de</strong>vidamente registrado no órgão<br />

competente e com registro no Conselho Regional <strong>de</strong> Odontologia.<br />

CARGO EDUCADOR SOCIAL<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Executar mediante supervisão, direta ou indireta, <strong>de</strong> profissional <strong>de</strong><br />

nível superior, ações <strong>de</strong> sensibilização, acolhida, atendimento e<br />

acompanhamento a famílias e indivíduos com direitos violados, com<br />

ou sem vínculo familiar e comunitário, fazendo os registros e<br />

encaminhamentos pertinentes;<br />

- Integrar as equipes <strong>de</strong> educação social <strong>de</strong> rua e em eventos ou<br />

situações emergenciais para apoio às ações <strong>de</strong> integração familiar e<br />

comunitária e, se necessário, <strong>de</strong> acolhimento;<br />

- Apoiar ativida<strong>de</strong>s socioeducativas, recreativas, culturais,<br />

<strong>de</strong>sportivas com pessoas <strong>de</strong> diversas faixas etárias, conforme


planejamento do serviço, tais como, ministrando ativida<strong>de</strong>s artísticas<br />

como pintura, mo<strong>de</strong>lagem, reaproveitamento <strong>de</strong> materiais recicláveis,<br />

música, dança, teatro, literatura, <strong>de</strong>ntre outras;<br />

- Levantar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> materiais para as ativida<strong>de</strong>s a partir do<br />

planejamento da unida<strong>de</strong>/serviço;<br />

- Acompanhar os usuários aos serviços da re<strong>de</strong> sócio assistencial e <strong>de</strong><br />

entida<strong>de</strong>s parceiras, como também em ativida<strong>de</strong>s externas,<br />

ampliando seu universo <strong>de</strong> conhecimento e <strong>de</strong> convívio social;<br />

- Orientar os usuários nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> auto cuidado e nas ações <strong>de</strong><br />

conservação, manutenção e limpeza dos espaços e materiais<br />

utilizados;<br />

- Acolher o usuário nas unida<strong>de</strong>s, realizando os procedimentos <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificação, <strong>de</strong> registros dos seus pertences, <strong>de</strong> apresentação do<br />

espaço e das regras <strong>de</strong> convívio;<br />

- Realizar visita domiciliar e em espaços <strong>de</strong> acolhida, abrigamento,<br />

educação, saú<strong>de</strong> e outros em que usuários da Assistência Social<br />

estejam localizados;<br />

- I<strong>de</strong>ntificar problemas e dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m pessoal, cultural,<br />

religiosa, <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> que interfiram no convívio social, informando a<br />

equipe técnica para providências pertinentes;<br />

- Facilitar a comunicação entre usuários, comunida<strong>de</strong> e equipe,<br />

registrando as ocorrências que requeiram atenção e<br />

encaminhamentos contínuos ou emergenciais;<br />

- Abordar na rua famílias e indivíduos em situação <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong><br />

e risco pessoal social para os <strong>de</strong>vidos encaminhamentos à equipe<br />

técnica;<br />

- Observar o cotidiano das ruas para conhecimento da realida<strong>de</strong> e<br />

levantamento <strong>de</strong> informações;<br />

- Entrevistar, cadastrar e provi<strong>de</strong>nciar encaminhamento das<br />

<strong>de</strong>mandas para a equipe técnica;<br />

- Participar <strong>de</strong> campanhas diversas que visem o bem estar social e<br />

coletivo no território <strong>municipal</strong>; e<br />

- Auxiliar no atendimento da população em programas <strong>de</strong> emergência<br />

<strong>de</strong> acordo com as orientações recebidas pela Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />

Cidadania e Desenvolvimento Social.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Ensino Médio Completo; certificado <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> informática;<br />

experiência comprovada <strong>de</strong> 01 ano com trabalho voltado à famílias e<br />

indivíduos (crianças, adolescentes, idosos e portadores <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ficiência). Habilitação para condução <strong>de</strong> veículos (categoria B) e/ou<br />

<strong>de</strong> motos (categoria A).<br />

CARGO ENFERMEIRO<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- I<strong>de</strong>ntificar as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> enfermagem, realizando entrevistas;<br />

- Participar <strong>de</strong> reuniões e através <strong>de</strong> observação sistematizada, para<br />

preservar e recuperar a saú<strong>de</strong>;


- Elaborar Plano <strong>de</strong> Enfermagem, baseando-se nas necessida<strong>de</strong>s<br />

i<strong>de</strong>ntificadas, para <strong>de</strong>terminar a assistência a ser prestada pela<br />

equipe <strong>de</strong> enfermagem no período <strong>de</strong> trabalho;<br />

- Executar diversas tarefas <strong>de</strong> enfermagem, como administração <strong>de</strong><br />

sangue e plasma, controle <strong>de</strong> pressão venosa, monitorização e<br />

aplicação <strong>de</strong> respiradores artificiais, prestação <strong>de</strong> cuidados <strong>de</strong><br />

conforto, movimentação ativa e passiva <strong>de</strong> higiene pessoal, aplicação<br />

<strong>de</strong> diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens<br />

<strong>de</strong> estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus<br />

conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível <strong>de</strong><br />

bem-estar físico, mental e social aos pacientes; Executar tarefas<br />

complementares ao tratamento médico especializado, em casos <strong>de</strong><br />

cateterismos cardíacos, transplante <strong>de</strong> órgãos, hemodiálise e outros,<br />

preparando o paciente, o material e o emio ambiente, para assegurar<br />

maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; Efetuar<br />

teste <strong>de</strong> sensibilida<strong>de</strong>, aplicando substâncias alergênicas e fazendo<br />

leitura das reações para obter subsídios diagnósticos; Fazer curativos,<br />

imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em<br />

situações <strong>de</strong> emergência, empregando técnicas usuais ou específicas,<br />

para atenuar as consequências <strong>de</strong>ssas situações; Adaptar o paciente<br />

ao ambiente ambulatorial e aos médicos terapêuticos que lhe são<br />

aplicados, realizando entrevistas <strong>de</strong> admissão, orientando-o, para<br />

reduzir sua sensação <strong>de</strong> insegurança e sofrimento e obter sua<br />

colaboração no tratamento; Proce<strong>de</strong>r a elaboração, execução ou<br />

supervisão e avaliação <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> assistência a pacientes,<br />

observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando<br />

cuidados diretos aos mesmos; Elaborar escala <strong>de</strong> serviço e<br />

atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos,<br />

materiais permanentes e <strong>de</strong> consumo, para assegurar o <strong>de</strong>sempenho<br />

a<strong>de</strong>quado dos trabalhos <strong>de</strong> enfermagem; Coor<strong>de</strong>nar e supervisionar o<br />

pessoal da equipe <strong>de</strong> enfermagem, observando-o, entrevistando-o e<br />

realizando reuniões <strong>de</strong> orientações e avaliação, para manter os<br />

padrões <strong>de</strong>sejáveis <strong>de</strong> assistência aos pacientes; requisitar e<br />

Controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita<br />

médica <strong>de</strong>vidamente preenchida e dando saída no “livro <strong>de</strong> controle”,<br />

para evitar <strong>de</strong>svio dos mesmos e aten<strong>de</strong>r as disposições legais;<br />

Avaliar a assistência <strong>de</strong> enfermagem, analisando e interpretando<br />

dados estatísticos e registrando as ativida<strong>de</strong>s, para estudar o melhor<br />

aproveitamento <strong>de</strong> pessoal; Planejar, organizar e administrar serviços<br />

em unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> em instituições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>senvolvendo<br />

ativida<strong>de</strong>s técnico-administrativas na elaboração <strong>de</strong> normas,<br />

instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar<br />

procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido <strong>de</strong> servirem <strong>de</strong><br />

apoio a ativida<strong>de</strong>s afins; Executar trabalhos específicos em<br />

cooperação com outros profissionais, ou assessoria em assuntos <strong>de</strong><br />

enfermagem, emitindo pareceres, para realizar levantamentos,<br />

i<strong>de</strong>ntificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e<br />

projetos e <strong>de</strong>senvolver pesquisas; Implantar normas e medidas <strong>de</strong>


proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar<br />

aci<strong>de</strong>ntes; Registrar as observações, tratamentos executados e<br />

ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no<br />

prontuário médico, ficha <strong>de</strong> ambulatório, relatório da unida<strong>de</strong> ou<br />

relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o<br />

controle da saú<strong>de</strong>, a orientação terapêutica e a pesquisa; Planejar e<br />

<strong>de</strong>senvolver treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da<br />

equipe <strong>de</strong> enfermagem, avaliando as necessida<strong>de</strong>s e os níveis <strong>de</strong><br />

assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recémadmitido,<br />

aprimorar ou introduzir novas técnicas <strong>de</strong> enfermagem e<br />

melhorar os padrões <strong>de</strong> assistência.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Formação em curso superior <strong>de</strong> graduação em Enfermagem,<br />

oficialmente reconhecido por estabelecimento <strong>de</strong> ensino superior<br />

existente no País, <strong>de</strong>vidamente registrado no órgão competente e no<br />

Conselho Regional <strong>de</strong> Enfermagem<br />

CARGO ENGENHEIRO CIVIL<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Efetuar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> assistência técnica, supervisão, controle e<br />

fiscalização <strong>de</strong> obras e/ou serviços <strong>de</strong> engenharia da Prefeitura<br />

Municipal. Orientar procedimentos em processos <strong>de</strong> licitação, no que<br />

tange a ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> sua área <strong>de</strong> competência, elaborar projetos,<br />

assim como executar e dirigir obras civis, próprias ou realizada por<br />

empreiteiras, relacionadas à construção, ampliação, manutenção e<br />

reparos <strong>de</strong> pontes, estradas, edificações e outras obras públicas ou<br />

particulares, estudando características e especificações do projeto,<br />

preparando plantas, orçamento <strong>de</strong> custos, técnicas da execução e<br />

outras obras, a fim <strong>de</strong> assegurar o cumprimento dos padrões <strong>de</strong><br />

finalida<strong>de</strong> exigidos além <strong>de</strong> outras ativida<strong>de</strong>s correlatas.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Diploma <strong>de</strong> Curso Universitário <strong>de</strong> graduação em Engenharia Civil,<br />

oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento <strong>de</strong> ensino<br />

superior existente no País, <strong>de</strong>vidamente registrado no órgão<br />

competente e no Conselho Regional <strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura e<br />

Agronomia. (CREA)<br />

CARGO MÉDICO PSIQUIATRA<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve<br />

medicamentos e realiza outras formas <strong>de</strong> tratamento para diversos<br />

tipos <strong>de</strong> enfermida<strong>de</strong>s, aplicando recursos <strong>de</strong> medicina preventiva e<br />

terapêutica, para promover a saú<strong>de</strong> e bem-estar do paciente.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Diploma <strong>de</strong> Curso Universitário <strong>de</strong> graduação em Medicina,<br />

oficialmente expedido por estabelecimento <strong>de</strong> ensino Superior<br />

existente no País, com título <strong>de</strong> especialida<strong>de</strong> em psiquiatria,<br />

<strong>de</strong>vidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho<br />

Regional <strong>de</strong> Medicina.<br />

CARGO MOTORISTA


ATRIBUIÇÕES<br />

- Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> execução específica, <strong>de</strong> natureza operacional,<br />

abrangendo condução, manutenção e conservação <strong>de</strong> veículos<br />

motorizados no transporte oficial <strong>de</strong> passageiros e carga, e outras<br />

ativida<strong>de</strong>s correlatas.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Ensino Fundamental Completo, com carteira <strong>de</strong> habilitação D ou<br />

superior<br />

CARGO MOTORISTA DE CAMINHÃO I<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> execução específica, <strong>de</strong> natureza operacional,<br />

abrangendo condução, manutenção e conservação <strong>de</strong> Caminhão até<br />

dois eixos (Toco), no transporte oficial <strong>de</strong> carga, e outras ativida<strong>de</strong>s<br />

correlatas.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Alfabetizado, com carteira <strong>de</strong> habilitação C ou Superior.<br />

CARGO OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Ativida<strong>de</strong> qualificada <strong>de</strong> menor grau <strong>de</strong> complexida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> natureza<br />

repetitiva, abrangendo operação, manutenção e conservação <strong>de</strong><br />

retroescava<strong>de</strong>iras e equipamentos, e outras ativida<strong>de</strong>s correlatas,<br />

<strong>de</strong>terminadas pelos superiores hierárquicos.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Alfabetizado, com carteira <strong>de</strong> habilitação C ou Superior.<br />

CARGO ORIENTADOR DE ATIVIDADE FÍSICA<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Desenvolver trabalho junto a trilha da saú<strong>de</strong> ou no ginásio <strong>de</strong><br />

esportes com grupos <strong>de</strong> pacientes diabéticos, hipertensos,<br />

cardiológicos e outros grupos;<br />

- Realizar palestras com os grupos específicos sobre ativida<strong>de</strong>s físicas<br />

indicadas para cada patologia clínica;<br />

- Colaborar em assuntos <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s físicas ligados a outras<br />

ciências;<br />

- Supervisionar e monitorar pacientes <strong>de</strong> vários grupos <strong>de</strong> patologia<br />

clínica na trilha da saú<strong>de</strong> ou no ginásio <strong>de</strong> esportes.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Diploma do Curso <strong>de</strong> Educação Física oficialmente reconhecido,<br />

expedido por estabelecimento <strong>de</strong> ensino superior existente no país,<br />

<strong>de</strong>vidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho<br />

Regional <strong>de</strong> Educação Física.<br />

CARGO PEDAGOGO – ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> suporte pedagógico direto à docência na educação<br />

básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão,<br />

orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras, as seguintes<br />

atribuições:<br />

- Coor<strong>de</strong>nar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da<br />

escola;


- Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da<br />

escola, tendo em vista o atingimento <strong>de</strong> seus objetivos pedagógicos;<br />

- Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula<br />

estabelecidos;<br />

- Velar pelo cumprimento do plano <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> cada docente;<br />

- Prover meios para recuperação dos alunos <strong>de</strong> menor rendimento;<br />

- Promover a articulação com as famílias e a comunida<strong>de</strong>, criando<br />

processos <strong>de</strong> integração da socieda<strong>de</strong> com a escola;<br />

- Informar os pais e responsáveis sobre frequência e o rendimento<br />

dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da<br />

escola;<br />

- Coor<strong>de</strong>nar, no âmbito da escola, as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> planejamento,<br />

avaliação e <strong>de</strong>senvolvimento profissional;<br />

- Acompanhar o processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento dos estudantes, em<br />

colaboração com os docentes e as famílias;<br />

- Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos<br />

indispensáveis ao <strong>de</strong>senvolvimento do sistema ou re<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino ou<br />

da escola;<br />

- Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos<br />

voltados para o <strong>de</strong>senvolvimento do sistema e/ou re<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino e <strong>de</strong><br />

escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos,<br />

financeiros, <strong>de</strong> pessoal e <strong>de</strong> recursos materiais.<br />

- Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando<br />

pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão<br />

<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Pedagogo (licenciatura plena em Administração Escolar, Orientação<br />

Educacional, Supervisão ou Curso na área da Educação com pós<br />

graduação para atuar como Pedagogo).<br />

CARGO PEDREIRO<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> execução específica <strong>de</strong> natureza operacional,<br />

abrangendo trabalhos <strong>de</strong> construção em geral, e outras ativida<strong>de</strong>s<br />

correlatas.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Alfabetizado<br />

CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Docência nos anos finais do ensino fundamental e/ ou ensino médio,<br />

incluindo entre outras as seguintes atribuições;<br />

- Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;<br />

- Elaborar e cumprir plano <strong>de</strong> trabalho segundo proposta pedagógica<br />

da escola;<br />

- Zelar pela aprendizagem dos alunos;<br />

- Estabelecer e implementar estratégias <strong>de</strong> recuperação para os<br />

alunos <strong>de</strong> menor rendimento;<br />

- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;


- Participar integralmente dos períodos <strong>de</strong>dicados ao planejamento, à<br />

avaliação e ao <strong>de</strong>senvolvimento profissional;<br />

- Colaborar com as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> articulação da escola com as<br />

famílias e a comunida<strong>de</strong>;<br />

- Desincumbir-se das <strong>de</strong>mais tarefas indispensáveis ao atingimento<br />

dos fins educacionais da escola e ao processo <strong>de</strong> ensinoaprendizagem.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Formação em curso superior <strong>de</strong> graduação, <strong>de</strong> licenciatura plena, ou<br />

outra graduação correspon<strong>de</strong>nte a áreas <strong>de</strong> conhecimento específico<br />

do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da<br />

legislação vigente.<br />

CARGO PROFESSOR DE LÍNGUA ALEMÃ<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Docência nos anos finais do ensino fundamental e/ ou ensino médio,<br />

incluindo entre outras as seguintes atribuições;<br />

- Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;<br />

- Elaborar e cumprir plano <strong>de</strong> trabalho segundo proposta pedagógica<br />

da escola;<br />

- Zelar pela aprendizagem dos alunos;<br />

- Estabelecer e implementar estratégias <strong>de</strong> recuperação para os<br />

alunos <strong>de</strong> menor rendimento;<br />

- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;<br />

- Participar integralmente dos períodos <strong>de</strong>dicados ao planejamento, à<br />

avaliação e ao <strong>de</strong>senvolvimento profissional;<br />

- Colaborar com as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> articulação da escola com as<br />

famílias e a comunida<strong>de</strong>;<br />

- Desincumbir-se das <strong>de</strong>mais tarefas indispensáveis ao atingimento<br />

dos fins educacionais da escola e ao processo <strong>de</strong> ensinoaprendizagem.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Formação em curso superior <strong>de</strong> graduação, <strong>de</strong> licenciatura plena, ou<br />

outra graduação correspon<strong>de</strong>nte a áreas <strong>de</strong> conhecimento específico<br />

do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da<br />

legislação vigente.<br />

CARGO PSICÓLOGO<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Proce<strong>de</strong>r ao estudo e a análise dos processos intra e interpessoais e<br />

nos mecanismos <strong>de</strong> comportamento humano;<br />

- Elaborar e ampliar técnicas psicológicas, como teste para<br />

<strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> características afetivas, intelectuais, sensoriais ou<br />

motoras;<br />

- Técnicas psicoterápicas e outros métodos <strong>de</strong> verificação, para<br />

possibilitar a orientação, seleção e treinamento <strong>de</strong> campo<br />

profissional, no diagnóstico e na i<strong>de</strong>ntificação e interferência nos<br />

fatores <strong>de</strong>terminantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal,<br />

familiar, educacional e social.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA


- Formação em curso superior <strong>de</strong> graduação em Psicologia<br />

oficialmente reconhecido expedido por estabelecimento <strong>de</strong> ensino<br />

superior existente no País, <strong>de</strong>vidamente registrado no órgão<br />

competente e registro no Conselho Regional <strong>de</strong> Psicologia.<br />

CARGO RAMPEIRO / BORRACHEIRO<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> execução específica, <strong>de</strong> natureza operacional,<br />

abrangendo serviços <strong>de</strong> borracharia em geral, todos os serviços <strong>de</strong><br />

rampa, nos veículos <strong>de</strong> quaisquer porte e marca <strong>de</strong> fabricação,<br />

pertencentes a Prefeitura Municipal.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Alfabetizado<br />

CARGO RECEPCIONISTA<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução<br />

qualificada <strong>de</strong> trabalhos referentes a Recepção <strong>de</strong> Pessoas,<br />

transmissão e recebimento <strong>de</strong> mensagens, e outras ativida<strong>de</strong>s<br />

correlatas.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Ensino Fundamental Completo<br />

CARGO SERVENTE<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> nível auxiliar, <strong>de</strong> natureza operacional e <strong>de</strong> menor grau<br />

<strong>de</strong> complexida<strong>de</strong> executando ativida<strong>de</strong>s gerais <strong>de</strong> obras e serviços,<br />

inclusive, trabalhos braçais e outras ativida<strong>de</strong>s correlatas<br />

<strong>de</strong>terminadas pelos superiores hierárquicos.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Alfabetizado<br />

CARGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Executar diversas tarefas <strong>de</strong> enfermagem, como administração <strong>de</strong><br />

sangue e plasma, controle <strong>de</strong> pressão venosa, monitorização e<br />

aplicação <strong>de</strong> respiradores artificiais, prestação <strong>de</strong> cuidados <strong>de</strong><br />

conforto, movimentação ativa e passiva e <strong>de</strong> higiene pessoal;<br />

- Aplicação <strong>de</strong> diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações,<br />

lavagens <strong>de</strong> estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos<br />

seus conhecimentos técnicos, para proporcionar maior grau possível<br />

<strong>de</strong> bem-estar físico, mental e social aos pacientes;<br />

- Executa tarefas complementares ao tratamento médico<br />

especializado, em casos <strong>de</strong> cateterismos cardíacos, transplantes <strong>de</strong><br />

órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o<br />

ambiente para assegurar maior eficiência na realização dos exames e<br />

tratamentos;<br />

- Efetua testes <strong>de</strong> sensibilida<strong>de</strong>, aplicando substâncias alergênicas e<br />

fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos;<br />

- Faz curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações <strong>de</strong><br />

emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar<br />

as consequências <strong>de</strong>ssas situações;


- Adapta o paciente ao ambiente e aos métodos terapêuticos que lhe<br />

são aplicados, realizando entrevista <strong>de</strong> admissão e orientando-o, para<br />

reduzir sua sensação <strong>de</strong> insegurança e sofrimento e obter<br />

colaboração no tratamento;<br />

- Proce<strong>de</strong> a elaboração, execução ou supervisão e avaliação <strong>de</strong> planos<br />

<strong>de</strong> assistência a pacientes geriátricos, observando-os<br />

sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados<br />

diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos <strong>de</strong> adaptação e<br />

reabilitação;<br />

- Registra as observações, tratamentos executados e ocorrências<br />

verificadas em relação ao paciente, adotando-as no prontuário<br />

ambulatorial, ficha <strong>de</strong> ambulatório, relatório <strong>de</strong> enfermagem da<br />

unida<strong>de</strong> ou relatório geral;<br />

- Po<strong>de</strong> colaborar em estudos <strong>de</strong> controle e previsão <strong>de</strong> pessoal e<br />

material necessários as ativida<strong>de</strong>s;<br />

- Po<strong>de</strong> planejar e administrar serviços em unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> enfermagem ou<br />

instituições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Ensino Médio completo, diploma ou certificado <strong>de</strong> Curso Técnico <strong>de</strong><br />

Enfermagem, oficialmente reconhecido e expedido por<br />

estabelecimento <strong>de</strong> ensino médio existente no País, <strong>de</strong>vidamente<br />

registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional<br />

<strong>de</strong> Enfermagem.<br />

CARGO TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Colaborar nos programas educativos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> bucal;<br />

- Colaborar nos levantamentos e estudos epi<strong>de</strong>miológicos como<br />

coor<strong>de</strong>nador, monitor e anotador;<br />

- Educar e orientar os pacientes ou grupos <strong>de</strong> pacientes sobre<br />

prevenção e tratamento das doenças bucais;<br />

- Fazer a <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> técnicas <strong>de</strong> escovação;<br />

- Respon<strong>de</strong>r pela administração clínica;<br />

- Supervisionar, sob <strong>de</strong>legação, o tratamento dos aten<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong><br />

consultório <strong>de</strong>ntário;<br />

- Fazer a tomada a revelação <strong>de</strong> radiografias intra orais;<br />

- Realizar teste <strong>de</strong> vitalida<strong>de</strong> pulpar;<br />

- Realizar a remoção <strong>de</strong> indutos, placas e cálculos super gengivais;<br />

- Executar a aplicação <strong>de</strong> substâncias para a prevenção da cárie<br />

<strong>de</strong>ntal;<br />

- Inserir e con<strong>de</strong>nsar substâncias restauradoras;<br />

Polir restaurações, vedando-se a escultura;<br />

- Proce<strong>de</strong>r a limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e<br />

após os atos cirúrgicos;<br />

- Remover suturas;<br />

- Preparar mol<strong>de</strong>iras.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Ensino médio completo, diploma ou certificado <strong>de</strong> Curso Técnico<br />

Dental, oficialmente reconhecido expedido por estabelecimento <strong>de</strong>


ensino médio existente no País, <strong>de</strong>vidamente registrado no órgão<br />

competente e no Conselho Regional <strong>de</strong> Odontologia.<br />

CARGO TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Controle da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medicamentos, alimentos e bebidas,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a fabricação da matéria-prima até seu oferecimento ao<br />

consumo;<br />

- Controle da qualida<strong>de</strong> dos serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>: consultórios, clínicas,<br />

farmácias e postos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;<br />

- Controle da qualida<strong>de</strong> dos serviços <strong>de</strong> beleza: salões <strong>de</strong> beleza,<br />

clínicas <strong>de</strong> estética, barbeiros e cabeleireiros;<br />

- Controle da qualida<strong>de</strong> dos serviços <strong>de</strong> educação e lazer: escolas,<br />

creches, asilos, clubes e associações;<br />

- Controle dos serviços <strong>de</strong> água potável: <strong>de</strong>s<strong>de</strong> sua captação ao<br />

manancial até sua chegada ao consumidor;<br />

- Controle do <strong>de</strong>stino e tratamento <strong>de</strong> esgoto;<br />

- Controle do <strong>de</strong>stino e tratamento do lixo contaminado;<br />

- Controle <strong>de</strong> fontes poluidoras: sólidas, liquidas e gasosas;<br />

- Controle hidrossanitários <strong>de</strong> edificação e construção;<br />

- Controle <strong>de</strong> manipuladores: Higienização, hábitos, saú<strong>de</strong> e<br />

paramentação condizente com a função;<br />

- Prevenção à toxinfecção alimentar, animais peçonhentos, zoonoses<br />

e <strong>de</strong>mais doenças transmissíveis através da água e alimentos;<br />

- Promoção da saú<strong>de</strong> da população nos casos <strong>de</strong> catástrofes:<br />

enchentes, vendavais, etc...<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Ensino Médio Completo e com formação específica em curso técnico<br />

<strong>de</strong> Vigilância Sanitária e Saú<strong>de</strong> Ambiental, oficialmente reconhecido.<br />

Habilitação para condução <strong>de</strong> veículos (categoria B) e/ou <strong>de</strong> motos<br />

(categoria A).<br />

CARGO TERAPEUTA OCUPACIONAL<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Prestar atendimento individual, grupal e domiciliar; <strong>de</strong>senvolver<br />

oficinas terapêuticas, <strong>de</strong> criativida<strong>de</strong> e livres (enfoque mais<br />

artesanal); <strong>de</strong>senvolver oficinas <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> renda; realizar<br />

avaliação, tratamento, reabilitação <strong>de</strong> pessoas com diversas<br />

<strong>de</strong>mandas na área da saú<strong>de</strong> física e mental (psíquica). Estimular e<br />

<strong>de</strong>senvolver novas compreensões e possibilida<strong>de</strong>s nas interações<br />

pessoais e sociais através <strong>de</strong> recursos gráficos, expressivos e lúdicos.<br />

Participar <strong>de</strong> eventos sociais, estimulando a capacida<strong>de</strong> relacional.<br />

Oferecer um potencial terapêutico comum ao contexto grupal,<br />

possibilitando a expressão e a comunicação, promovendo a<br />

autonomia e autoexpressão centrada nos objetivos do tratamento.<br />

Estimular a in<strong>de</strong>pendência nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> vida diária (A.V.DS)<br />

proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua<br />

orientação, sejam divulgados e valorizados, através da participação<br />

em concursos e exposições; avaliar os trabalhos realizados, promover<br />

ativida<strong>de</strong>s sóciorecreativas; participar <strong>de</strong> programas voltados para a


saú<strong>de</strong> pública; emitir pareceres sobre assuntos <strong>de</strong> sua especialida<strong>de</strong>;<br />

orientar, coor<strong>de</strong>nar e supervisionar trabalhos a serem <strong>de</strong>senvolvidos<br />

por equipes auxiliares; executar outras tarefas afins.<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Diploma <strong>de</strong> Curso Universitário <strong>de</strong> graduação, oficialmente<br />

reconhecido, expedido por estabelecimento <strong>de</strong> ensino superior<br />

existente no País.<br />

Habilitação para condução <strong>de</strong> veículos (categoria B) e/ou <strong>de</strong> motos<br />

(categoria A).<br />

CARGO ZELADOR DE ESCOLA<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

- Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> nível auxiliar, <strong>de</strong> natureza operacional e <strong>de</strong> menor grau<br />

<strong>de</strong> complexida<strong>de</strong>, abrangendo trabalhos <strong>de</strong> zeladoria nas escolas<br />

municipais e outras ativida<strong>de</strong>s correlatas<br />

HABILITAÇÃO MÍNIMA<br />

- Alfabetizado<br />

ANEXO VIII - CRONOGRAMA CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2010<br />

SUJEITO A ALTERAÇÕES<br />

DATA<br />

PREVISTA<br />

06/12/2010 Publicação do Edital.<br />

06 à<br />

13/12/2010<br />

06 à<br />

20/12/2010<br />

ATO<br />

Prazo para recurso contra o Edital.<br />

Período das inscrições.<br />

27/12/2010 Homologação das inscrições.<br />

27 à<br />

29/12/2010<br />

Prazo para recurso contra não homologação da<br />

inscrição.<br />

09/01/2011 Data das provas escrita e prática.<br />

10/01/2011 Publicação do gabarito provisório.<br />

10 à<br />

12/01/2011<br />

Prazo para recurso contra as questões da prova<br />

escrita e gabarito provisório.<br />

19/01/2011 Publicação do gabarito oficial.<br />

19/01/2011 Publicação classificação provisória.<br />

19 à<br />

21/01/2011<br />

26/01/2011<br />

Prazo para recurso contra a classificação provisória.<br />

Homologação do resultado final do Concurso Público<br />

N.° 001/2010.

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