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Foral de Penamacor

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fortaleza, era o alcai<strong>de</strong>. Com os jurados e homens bons do concelho<br />

constituíam os orgãos mais importantes da autorida<strong>de</strong> concelhia.<br />

Delegados do rei <strong>de</strong>viam provi<strong>de</strong>nciar no sentido <strong>de</strong> se cumprirem<br />

as disposições legais. Algumas traduziam-se em privilégios como<br />

consta, por exemplo, no foral da Guarda: Dou-vos ainda por foro que não<br />

tenhais outro senhor se não a nós os reis e nossos filhos e quem o concelho<br />

quiser.<br />

Esta afirmação indicia que havia outro tipo <strong>de</strong> concelhos, em que os<br />

homens bons não elegiam os magistrados. Porém, todos obrigavam à<br />

confirmação do rei; em <strong>de</strong>terminadas localida<strong>de</strong>s tinham o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

legislar sobre assuntos <strong>de</strong> interesse concelhio. Os sinais, o “brasão”<br />

municipal eram constituídos pelo selo que autenticava os seus actos e pela<br />

picota que se erguia como símbolo do seu po<strong>de</strong>r ( do seu po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> aplicar<br />

justiça, precisamos).<br />

Não ter senhor consistia em não se dar ao concelho um prestameiro<br />

que aí exercesse uma sub<strong>de</strong>legação do dominus terrae.<br />

No foral <strong>de</strong> <strong>Penamacor</strong>, lemos: Não sejam dados em prestimónio os<br />

homens <strong>de</strong> <strong>Penamacor</strong>, uma cláusula reforçada no foral <strong>de</strong> Proença que<br />

dispõe: Os homens <strong>de</strong> <strong>Penamacor</strong> não sejam dados em préstamo.<br />

É certo que o rei podia, mesmo nestes locais, dar a povoação em<br />

préstamo mas a concessão <strong>de</strong>pendia da aceitação do concelho (nossos<br />

filhos ou quem o concelho quiser).<br />

A aliança entre o monarca e os concelhos atenuava o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

senhores <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> enormes privilégios; com esta disposição, o rei<br />

pactuava com os homens bons e impedia que cavaleiros po<strong>de</strong>rosos,<br />

sem a sua anuência, submetessem os habitantes do burgo.<br />

O foral sanchino <strong>de</strong> <strong>Penamacor</strong> refere o alcai<strong>de</strong> duas vezes:<br />

Para o sujeitar aos regulamentos comuns:<br />

De todas as vendas que vierem à vila, <strong>de</strong> pão, <strong>de</strong> vinho, <strong>de</strong> carnes, <strong>de</strong> peixe e<br />

<strong>de</strong> frutos, quando houver míngua, ninguém compre nada sem autorização dos

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