CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO
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<strong>CADASTRO</strong> URBANO<br />
Instrumento básico da política de desenvolvimento e planejamento da<br />
expansão urbana do município, assim como é parte importante de um Plano<br />
Diretor.<br />
PLANO DIRETOR:<br />
Obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes (Constituição<br />
Federal Art. 182, § 1º ).<br />
A Lei 10.257/2001, que regulamenta o “Estatuto da Cidade”, emseuart.39<br />
diz que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às<br />
exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano<br />
Diretor. O Estatuto da Cidade traça normas gerais de Direito Urbanístico.<br />
Em questão aos imóveis urbanos não temos Normas atuais sobre cadastro,<br />
apenas disposições encontradas a muitos anos, podemos citar a NBR<br />
14166/1998, da ABNT, que estabelece as normas para implantação e<br />
manutenção da Rede de Referência Cadastral Municipal.