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Cartilha de Direitos do Consumidor Consumidor - Fmu

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equipamentos a serem emprega<strong>do</strong>s, condições <strong>de</strong><br />

pagamento e data <strong>de</strong> início e término <strong>do</strong>s serviços a<br />

serem realiza<strong>do</strong>s.<br />

O valor orça<strong>do</strong> terá valida<strong>de</strong> pelo prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias<br />

conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento pelo consumi<strong>do</strong>r, exceto se for<br />

combina<strong>do</strong> algo diferente entre eles.<br />

O orçamento po<strong>de</strong>rá ser cobra<strong>do</strong>, mas o consumi<strong>do</strong>r<br />

precisa ser informa<strong>do</strong> com antecedência.<br />

Lembramos que uma vez realiza<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> o<br />

orçamento é obriga<strong>do</strong> o fornece<strong>do</strong>r a realizar o serviço<br />

ou entregar o produto na forma combinada e somente<br />

po<strong>de</strong>rá ser modifica<strong>do</strong> caso o consumi<strong>do</strong>r aceitar.<br />

X - O consumi<strong>do</strong>r prejudica<strong>do</strong><br />

Se você comprou um produto ou contratou um<br />

serviço e se sente prejudica<strong>do</strong> (a) porque:<br />

- recebeu algo diferente <strong>do</strong> que pediu;<br />

- o valor é superior ao que foi coloca<strong>do</strong> na propaganda;<br />

- o fornece<strong>do</strong>r apresentou seu cheque no banco antes<br />

<strong>do</strong> combina<strong>do</strong>;<br />

- o produto (ou serviço) apresentava problemas e não<br />

foi conserta<strong>do</strong> em 30 dias;<br />

- já pagou o serviço, já passou o prazo combina<strong>do</strong> e até<br />

agora não começaram a executá-lo;<br />

- o prazo <strong>de</strong> entrega já acabou e o fornece<strong>do</strong>r parece<br />

fugir <strong>de</strong> você;<br />

- o serviço contrata<strong>do</strong> foi realiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> qualquer jeito;<br />

- recebeu algo com <strong>de</strong>feito, faltan<strong>do</strong> peças, estraga<strong>do</strong>,<br />

etc (vício); ou<br />

- percebe que está sen<strong>do</strong> engana<strong>do</strong> ou mesmo ten<strong>do</strong> os<br />

seus direitos <strong>de</strong> consumi<strong>do</strong>r viola<strong>do</strong> você tem direito<br />

segun<strong>do</strong> a lei:<br />

1 – a receber o que pediu;<br />

2 - a ser garanti<strong>do</strong> o valor que foi publica<strong>do</strong> na oferta;<br />

3 - a ter respeita<strong>do</strong> a data que colocou no cheque prédata<strong>do</strong><br />

(por isso: coloque o cheque nominal ao<br />

fornece<strong>do</strong>r; cruze o cheque; anote no verso <strong>do</strong> cheque a<br />

data combinada para o <strong>de</strong>pósito “bom para ___/___/___”<br />

e peça que coloquem na Nota Fiscal as datas <strong>do</strong><br />

pagamento);<br />

4 – <strong>de</strong> ter garanti<strong>do</strong> o funcionamento <strong>do</strong> produto<br />

compra<strong>do</strong> e a qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> serviço presta<strong>do</strong>;<br />

5 - <strong>de</strong> pedir o <strong>de</strong>sfazimento <strong>do</strong> negócio caso não tenha<br />

si<strong>do</strong> feito <strong>do</strong> jeito, ou no prazo combina<strong>do</strong> ou o produto<br />

não foi conserta<strong>do</strong> no prazo <strong>de</strong> 30 dias (em caso <strong>de</strong> ter<br />

apresenta<strong>do</strong> problemas);<br />

Você po<strong>de</strong> escolher as seguintes maneiras <strong>de</strong><br />

exercer seus direitos:<br />

1º - reclame com o fornece<strong>do</strong>r (<strong>de</strong> preferência por escrito<br />

– para facilitar a prova que você já reclamou a ele);<br />

2º - vá ao PROCON, ou em órgãos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r (veja os en<strong>de</strong>reços no item XI); ou<br />

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