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Cartilha de Direitos do Consumidor Consumidor - Fmu

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Sim, se a compra foi realizada fora da loja ou<br />

estabelecimento comercial (isto é por catálogo <strong>de</strong> fotos,<br />

por telefone, por anúncio da TV, por mala direta, pela<br />

Internet, etc) você tem o prazo <strong>de</strong> 07 dias para se<br />

arrepen<strong>de</strong>r e pedir o dinheiro pago <strong>de</strong> volta a partir <strong>do</strong><br />

momento que recebeu o produto, mesmo que você tenha<br />

viola<strong>do</strong> a embalagem que ele veio revesti<strong>do</strong>.<br />

II - Garantias <strong>de</strong> produtos e serviços<br />

Qual é o prazo que a Lei oferece para garantia aos<br />

produtos adquiri<strong>do</strong>s ou serviços contrata<strong>do</strong>s?<br />

Depen<strong>de</strong>:<br />

Em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> produtos ou serviços não-duráveis<br />

(alimentos, medicamentos) o prazo é <strong>de</strong> 30 dias em se<br />

tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> produtos ou serviços duráveis o prazo é <strong>de</strong><br />

90 dias (eletro<strong>do</strong>mésticos, automóveis, etc).<br />

* Lembre-se: o fabricante e/ou o presta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> serviço<br />

po<strong>de</strong> sempre oferecer mais e nunca menos dias <strong>de</strong> prazo<br />

para garantir o produto ou serviço que prestou.*<br />

Se por algum acaso eu vir a passar mal por ter<br />

consumi<strong>do</strong> um produto estraga<strong>do</strong> ou mesmo ter<br />

sofri<strong>do</strong> um aci<strong>de</strong>nte em razão <strong>de</strong> um serviço mau<br />

feito em meu carro o prazo é o mesmo?<br />

Não, é muito maior. No caso <strong>de</strong> dano sofri<strong>do</strong> (ter comi<strong>do</strong><br />

alimentos contamina<strong>do</strong>s ou estraga<strong>do</strong>s; TV explodiu por<br />

curto circuito e queima o consumi<strong>do</strong>r, carro bate após<br />

per<strong>de</strong>r o freio por culpa <strong>do</strong> mecânico que se esqueceu <strong>de</strong><br />

arrumá-lo, etc) o prazo para pedir in<strong>de</strong>nização é <strong>de</strong> 05<br />

anos conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> conhecimento <strong>do</strong> dano ou<br />

<strong>de</strong>scobrimento <strong>do</strong> responsável.<br />

III - Dúvidas com concessionárias <strong>de</strong><br />

serviço público (serviços <strong>de</strong> água, luz, gás e<br />

telefone)<br />

Faltou energia elétrica na minha casa e ao voltar<br />

queimou minha gela<strong>de</strong>ira, o que eu faço?<br />

Você tem direito a apresentar um orçamento ou<br />

nota fiscal a empresa e solicitar a <strong>de</strong>volução <strong>do</strong> dinheiro<br />

gasto. Não se esqueça <strong>de</strong> anotar a data <strong>do</strong> episódio.<br />

Na conta <strong>de</strong> telefone foram cobra<strong>do</strong>s telefonemas<br />

que nunca realizei. O que fazer?<br />

Faça uma reclamação junto a empresa <strong>de</strong> telefonia<br />

assim que notar a ocorrência <strong>de</strong>ste fato solicitan<strong>do</strong> o<br />

cancelamento da cobrança ou (no caso <strong>de</strong> já ter pago) a<br />

<strong>de</strong>volução <strong>do</strong> dinheiro gasto. A Empresa é obrigada a<br />

provar que foi o consumi<strong>do</strong>r quem fez as ligações. Não se<br />

esqueça <strong>de</strong> anotar o número <strong>do</strong> protocolo <strong>de</strong> reclamação<br />

realizada e se for o caso registrar reclamação junto ao<br />

PROCON e ANATEL.<br />

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