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Janeiro/Fevereiro - Sociedade Brasileira de Anestesiologia

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Notícias<br />

Comissão Nacional <strong>de</strong> Implantação da<br />

Classificação <strong>Brasileira</strong> Hierarquizada <strong>de</strong><br />

Procedimentos Médicos<br />

Composição:<br />

Participe da luta <strong>de</strong> implantação da Classificação<br />

<strong>Brasileira</strong> Hierarquizada <strong>de</strong> Procedimentos<br />

Médicos em seu Estado.<br />

Procure a Comissão Estadual <strong>de</strong> Honorários<br />

Médicos da Associação Médica <strong>de</strong> seu Estado.<br />

Saiba notícias a respeito da luta pela implan-<br />

Resolução CFM Nº 1.673/2003 - Classificação Hierarquizada<br />

Ementa: A Classificação <strong>Brasileira</strong> Hierarquizada<br />

<strong>de</strong> Procedimentos Médicos é adotada como padrão<br />

mínimo e ético <strong>de</strong> remuneração dos procedimentos<br />

médicos para o Sistema <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Suplementar.<br />

O Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Medicina, no uso das atribuições<br />

que lhe confere a Lei n° 3.268, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />

setembro <strong>de</strong> 1957, regulamentada pelo Decreto nº<br />

44.045, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1958, e,<br />

CONSIDERANDO que lhe cabe, juntamente com<br />

os Conselhos Regionais <strong>de</strong> Medicina, zelar e trabalhar,<br />

por todos os meios ao seu alcance, pelo<br />

perfeito <strong>de</strong>sempenho ético da Medicina e pelo<br />

prestígio e bom conceito da profissão e dos que<br />

a exerçam legalmente (artigo 15, letra h da Lei<br />

nº 3.268/57);<br />

CONSIDERANDO que para que possa exercer a<br />

Medicina com honra e dignida<strong>de</strong> o médico <strong>de</strong>ve<br />

ser remunerado <strong>de</strong> forma justa (artigo 3º do Código<br />

<strong>de</strong> Ética Médica);<br />

CONSIDERANDO a aprovação da Classificação<br />

<strong>Brasileira</strong> Hierarquizada <strong>de</strong> Procedimentos Médicos,<br />

por ocasião do X Encontro Nacional das<br />

Entida<strong>de</strong>s Médicas, realizado em Brasília-DF,<br />

em maio <strong>de</strong> 2003;<br />

CONSIDERANDO o <strong>de</strong>cidido na Sessão<br />

Plenária <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2003,<br />

Abdon José M. Neto - Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Medicina (CFM)<br />

Antonio G. Pinheiro - CFM<br />

Eduardo da Silva Vaz - Associação Médica <strong>Brasileira</strong> (AMB)<br />

Hé<strong>de</strong>r M. Borba - Fe<strong>de</strong>ração Nacional dos Médicos (Fenam)<br />

José Erival<strong>de</strong>r Guimarães - Confe<strong>de</strong>ração Médica <strong>Brasileira</strong><br />

José Luiz Gomes do Amaral - AMB<br />

Lincoln Freire - AMB<br />

Lúcio Antônio P. Dias - AMB<br />

Márcio C. Bichara - Fenam<br />

tação no site da Associação Médica <strong>Brasileira</strong><br />

www.amb.org.br<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua São Carlos do Pinhal, 324<br />

Telefone: (11) 3266-6800<br />

E-mail: diretoria@amb.org.br<br />

RESOLVE:<br />

Art.1° - Adotar como padrão mínimo e ético <strong>de</strong><br />

remuneração dos procedimentos médicos, para o Sistema<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Suplementar, a Classificação <strong>Brasileira</strong><br />

Hierarquizada <strong>de</strong> Procedimentos Médicos, incluindo<br />

suas instruções gerais e valores.<br />

Continua....<br />

Art. 2°- Os valores relativos aos portes <strong>de</strong> procedimentos<br />

<strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>terminados pelas entida<strong>de</strong>s<br />

médicas nacionais, por intermédio da Comissão<br />

Nacional <strong>de</strong> Honorários Médicos.<br />

Parágrafo único – As variações, <strong>de</strong>ntro das bandas<br />

<strong>de</strong>terminadas nacionalmente, serão <strong>de</strong>cididas<br />

pelas Comissões Estaduais ou Regionais <strong>de</strong> Honorários<br />

Médicos, levando-se em conta as peculiarida<strong>de</strong>s<br />

regionais.<br />

Art. 3° - Revogue-se as disposições em contrário.<br />

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data <strong>de</strong><br />

sua publicação.<br />

Brasília-DF, 7 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2003<br />

Edson <strong>de</strong> Oliveira Andra<strong>de</strong><br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

Rubens dos Santos Silva<br />

Secretário-Geral

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