Regimento Interno do CONSEPE - ufcspa
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TÍTULO II<br />
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO<br />
CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA<br />
Art. 3º O <strong>CONSEPE</strong> terá como estrutura organizacional:<br />
I. uma presidência, exercida pelo Reitor;<br />
II. uma Secretaria Geral para atender às necessidades administrativas;<br />
III. três Comissões, destinadas a analisar e a emitir parecer sobre os processos a elas<br />
encaminha<strong>do</strong>s.<br />
Parágrafo Único - Nas suas faltas e impedimentos, o Reitor, como Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />
Universitário, será substituí<strong>do</strong> pelo Vice-Reitor e, na falta deste, pelo Conselheiro mais<br />
antigo no magistério superior da Universidade e Membro <strong>do</strong> <strong>CONSEPE</strong>. Em caso de<br />
igualdade de condições, pelo Conselheiro de maior idade.<br />
Seção I - DA PRESIDÊNCIA<br />
Art. 4º O Presidente é o responsável pelo pronunciamento coletivo <strong>do</strong> Conselho,<br />
coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s trabalhos e fiscaliza<strong>do</strong>r <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> seu <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong>.<br />
Art. 5º Compete ao Presidente:<br />
IV. dirigir as discussões, conceden<strong>do</strong> a palavra aos Conselheiros, coordenan<strong>do</strong> os<br />
debates e neles intervin<strong>do</strong> para esclarecimentos;<br />
V. resolver as questões de ordem;<br />
VI. estabelecer claramente a questão que será objeto de votação;<br />
VII. nas reuniões <strong>do</strong> <strong>CONSEPE</strong>, exercer o direito de voto e usar o voto de qualidade nos<br />
casos de empate;<br />
VIII. em situações especiais, em estrito interesse da instituição e na impossibilidade de<br />
convocação <strong>do</strong> <strong>CONSEPE</strong>, o Presidente poderá tomar decisões ad referendum.<br />
Seção II - DA SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES