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Regimento Interno do CONSEPE - ufcspa

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TÍTULO II<br />

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO<br />

CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA<br />

Art. 3º O <strong>CONSEPE</strong> terá como estrutura organizacional:<br />

I. uma presidência, exercida pelo Reitor;<br />

II. uma Secretaria Geral para atender às necessidades administrativas;<br />

III. três Comissões, destinadas a analisar e a emitir parecer sobre os processos a elas<br />

encaminha<strong>do</strong>s.<br />

Parágrafo Único - Nas suas faltas e impedimentos, o Reitor, como Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />

Universitário, será substituí<strong>do</strong> pelo Vice-Reitor e, na falta deste, pelo Conselheiro mais<br />

antigo no magistério superior da Universidade e Membro <strong>do</strong> <strong>CONSEPE</strong>. Em caso de<br />

igualdade de condições, pelo Conselheiro de maior idade.<br />

Seção I - DA PRESIDÊNCIA<br />

Art. 4º O Presidente é o responsável pelo pronunciamento coletivo <strong>do</strong> Conselho,<br />

coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s trabalhos e fiscaliza<strong>do</strong>r <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> seu <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong>.<br />

Art. 5º Compete ao Presidente:<br />

IV. dirigir as discussões, conceden<strong>do</strong> a palavra aos Conselheiros, coordenan<strong>do</strong> os<br />

debates e neles intervin<strong>do</strong> para esclarecimentos;<br />

V. resolver as questões de ordem;<br />

VI. estabelecer claramente a questão que será objeto de votação;<br />

VII. nas reuniões <strong>do</strong> <strong>CONSEPE</strong>, exercer o direito de voto e usar o voto de qualidade nos<br />

casos de empate;<br />

VIII. em situações especiais, em estrito interesse da instituição e na impossibilidade de<br />

convocação <strong>do</strong> <strong>CONSEPE</strong>, o Presidente poderá tomar decisões ad referendum.<br />

Seção II - DA SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

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