Download PDF - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e ...
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Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros<br />
13º Salário<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO / ADIANTAMENTO<br />
Salvo na concessão de férias coletivas, as empresas pagarão 50% (cinqüenta<br />
por cento) do décimo terceiro aos emprega<strong>dos</strong>, até o 5º (quinto) dia do<br />
recebimento, pelos mesmos, do aviso de férias, desde que solicitado no mês<br />
de janeiro do ano correspondente.<br />
Adicional de Hora-Extra<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA EXTRA<br />
O trabalho extraordinário será remunerado com um adicional de 50%<br />
(cinqüenta por cento) sobre a hora normal, conforme legislação.<br />
Adicional de Tempo de Serviço<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUINQÜÊNIO<br />
Pagamento mensal de qüinqüênio de 2% (dois por cento) para cada 5 (cinco)<br />
anos ininterruptos de serviços presta<strong>dos</strong> a mesma Empresa, calculado sobre<br />
os salários reajusta<strong>dos</strong> na forma da Cláusula Primeira.<br />
§ ÚNICO<br />
Considera-se para contagem de tempo a data da admissão no emprego.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TEMPO DE SERVIÇO / PRÊMIO<br />
Será concedido, a título de prêmio por tempo de serviço, um salário nominal<br />
pago de uma única vez a cada 10 (dez) anos de trabalho na mesma empresa,<br />
inclusive para os que já atingirem esta condição durante a vigência desta<br />
Convenção.<br />
§ ÚNICO<br />
O pagamento do referido prêmio será efetuado no mês imediato ao<br />
implemento da condição.<br />
Auxílio Educação<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO EDUCACIONAL PARA