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0 DE MARÇO DE 2012<br />
dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, §3º, da L.O.M.<br />
Palácio dos Tropeiros, em 23 de Março de 2 012.<br />
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS<br />
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos<br />
Oficiais<br />
(Processo nº 4.812/2010)<br />
DECRETO Nº 19.882,<br />
DE 28 DE MARÇO DE 2 012.<br />
(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 18.979, de 6 de<br />
Abril de 2011, que dispõe sobre permissão de uso de bem<br />
público municipal a título precário, e dá outras providências).<br />
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso<br />
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do<br />
Município,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 18.979, de<br />
6 de Abril de 2011, que dispõe sobre permissão de uso de<br />
bem público municipal a título precário a Sra. CLÁUDIA<br />
CILENE GOMES MATHIAS<br />
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto<br />
correrão por conta de verba orçamentária própria.<br />
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Palácio dos Tropeiros, em 28 de Março de 2 012, 357ºda<br />
Fundação de Sorocaba.<br />
VITOR LIPPI<br />
Prefeito Municipal<br />
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI<br />
Secretário de Negócios Jurídicos<br />
JOSÉ AILTON RIBEIRO<br />
Secretário de Governo e Relações Institucionais<br />
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA<br />
Secretário de Planejamento e Gestão<br />
JOSÉ CARLOS COMITRE<br />
Secretário da Habitação e Urbanismo<br />
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos<br />
Oficiais, na data supra.<br />
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS<br />
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos<br />
Oficiais<br />
(Processo nº 21.744/2011)<br />
DECRETO Nº 19.883,<br />
DE 28 DE MARÇO DE 2 012.<br />
(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 19.736, de 4 de<br />
Janeiro de 2012, que dispõe sobre permissão de uso de bem<br />
público municipal a título precário, e dá outras providências).<br />
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso<br />
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do<br />
Município,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 19.736, de<br />
4 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre permissão de uso de<br />
bem público municipal a título precário à GÁS NATURAL<br />
FENOSA.<br />
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto<br />
correrão por conta de verba orçamentária própria.<br />
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Palácio dos Tropeiros, em 28 de Março de 2 012, 357º da<br />
Fundação de Sorocaba.<br />
VITOR LIPPI<br />
Prefeito Municipal<br />
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI<br />
Secretário de Negócios Jurídicos<br />
JOSÉ AILTON RIBEIRO<br />
Secretário de Governo e Relações Institucionais<br />
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA<br />
Secretário de Planejamento e Gestão<br />
RENATO CARLOS MASCARENHAS FILHO<br />
Secretário de Obras e Infraestrutura Urbana<br />
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos<br />
Oficiais, na data supra.<br />
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS<br />
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos<br />
Oficiais<br />
(Processo nº 25.094/2011)<br />
DECRETO Nº 19.884,<br />
DE 28 DE MARÇO DE 2 012.<br />
(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 19.722, de 28 de<br />
Dezembro de 2011, que dispõe sobre permissão de uso de bem<br />
público municipal a título precário, e dá outras providências).<br />
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso<br />
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do<br />
Município,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 19.722, de<br />
28 de Dezembro de 2011, que dispõe sobre permissão de uso<br />
de bem público municipal a título precário à GÁS NATURAL<br />
FENOSA.<br />
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto<br />
correrão por conta de verba orçamentária própria.<br />
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação<br />
Palácio dos Tropeiros, em 28 de Março de 2 012, 357º da<br />
Fundação de Sorocaba.<br />
VITOR LIPPI<br />
Prefeito Municipal<br />
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI<br />
Secretário de Negócios Jurídicos<br />
JOSÉ AILTON RIBEIRO<br />
Secretário de Governo e Relações Institucionais<br />
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA<br />
Secretário de Planejamento e Gestão<br />
RENATO CARLOS MASCARENHAS FILHO<br />
Secretário de Obras e Infraestrutura Urbana<br />
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos<br />
Oficiais, na data supra.<br />
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS<br />
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos<br />
Oficiais<br />
(Processo nº 3.143/2009 - SAAE)<br />
DECRETO Nº 19.885,<br />
DE 28 DE MARÇO DE 2 012.<br />
(Declara imóvel de utilidade pública, <strong>para</strong> fins de instituição<br />
de faixa de servidão de passagem de rede coletora de esgotos,<br />
e dá outras providências).<br />
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das<br />
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do<br />
Município,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser<br />
instituída, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e/ou pelo<br />
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, faixa de<br />
servidão destinada à passagem de rede coletora de esgoto, o<br />
imóvel abaixo descrito e caracterizado, situado nesta cidade,<br />
conforme consta do Processo nº 3.143/2009 - SAAE, a saber:<br />
Proprietário: consta pertencer a Espanha Empreendimentos<br />
Imobiliários Ltda.<br />
Local: Imóvel situado no Bairro Água Vermelha/Cerrado -<br />
Sorocaba - SP.<br />
Matrícula n° 51.096 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de<br />
Sorocaba.<br />
Área de Faixa de Servidão: 108,75 m²<br />
Área Remanescente; 2.615,85 m²<br />
Área Total do Imóvel: 2.724,60 m²<br />
Descrição: Partindo-se do vértice formado pela divisa da<br />
propriedade de Espanha Empreendimentos Imobiliários Ltda.,<br />
com a propriedade do Condomínio Edifico Florença e Rua<br />
Lituânia, seguindo com rumo de 50°09'01" SE, por uma<br />
distancia de 25,40 metros chega-se ao ponto "1" inicio da<br />
descrição da faixa de servidão; segue em linha reta por rumo de<br />
50°09'01" SE, por uma distancia de 2,00 metros até o ponto<br />
"2"; deflete à direita segue em linha reta por rumo de 59°21'03"<br />
SW, por uma distancia de 6,15 metros até o ponto "3"; deflete<br />
à esquerda, segue em linha reta por rumo de 02°48'46" SW, por<br />
uma distancia de 15,60 metros até o ponto "4"; deflete à direita,<br />
segue em linha reta por rumo de 43°01'10" SW, por uma distancia<br />
de 32,70 metros até o ponto "5"; deflete à direita, segue em<br />
linha reta por rumo de 48°17'30" NW, por uma distancia de<br />
2,00 metros até o ponto "6"; deflete à direita, segue em linha<br />
reta por rumo de 43°01'02" NE, por uma distancia de 32,00<br />
metros até o ponto "7"; deflete à esquerda, segue em linha reta<br />
por rumo de 02°48'46" NE, por uma distancia de 16,00 metros<br />
até o ponto "8"; deflete à direita, segue em linha reta por rumo<br />
de 59°21'03" NE, por uma distancia de 6,50 metros até o ponto<br />
"1", ponto <strong>inicial</strong> desta descrição, encerrando uma área de<br />
108,75 metros quadrados.<br />
Art. 2º A presente instituição visa à implantação de rede<br />
coletora de esgotos, razão pela qual, sobre referida área não<br />
poderão ser levantadas construções de quaisquer espécies, nem<br />
poderão ser opostos quaisquer embaraços que inviabilizem<br />
ou prejudiquem a obra.<br />
MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 33<br />
Art. 3º A servidão será instituída por escritura pública, em<br />
havendo acordo ou anuência do proprietário, ou judicialmente<br />
na hipótese contrária.<br />
Art.4º Havendo comprovada necessidade de indenização e,<br />
diante de acordo quanto ao preço e à forma de pagamento, a<br />
instituição se dará numa das formas previstas no Código Civil<br />
Brasileiro, uma vez satisfeitas às seguintes exigências:<br />
I - que o preço não ultrapasse o laudo de avaliação;<br />
II - que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem<br />
como certidões negativas, que provem não existirem quaisquer<br />
ônus sobre o imóvel objeto da servidão.<br />
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente<br />
Decreto, correrão por conta de dotação orçamentária própria.<br />
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Palácio dos Tropeiros, em 28 de Março de 2 012, 357º da<br />
Fundação de Sorocaba.<br />
VITOR LIPPI<br />
Prefeito Municipal<br />
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI<br />
Secretário de Negócios Jurídicos<br />
JOSÉ AILTON RIBEIRO<br />
Secretário de Governo e Relações Institucionais<br />
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA<br />
Secretário de Planejamento e Gestão<br />
JOSÉ CARLOS COMITRE<br />
Secretário da Habitação e Urbanismo<br />
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos<br />
Oficiais, na data supra.<br />
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS<br />
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos<br />
Oficiais<br />
(Processo nº 127/2012)<br />
DECRETO Nº 19.886,<br />
DE 28 DE MARÇO DE 2 012.<br />
(Declara imóvel de utilidade pública, <strong>para</strong> fins de<br />
desapropriação, destinado à melhoria do sistema viário e dá<br />
outras providências).<br />
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das<br />
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do<br />
Município,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser<br />
desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba,<br />
destinado à melhoria do sistema viário, o imóvel abaixo descrito<br />
e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo<br />
nº 127/2012, a saber:<br />
Proprietário: consta pertencer a Clóvis Gilberto Martins<br />
Castilho e outros e/ou sucessores.<br />
Local: Parte do leito da Estrada do Vinte e Cinco, Bairro do<br />
Passa Três, Sorocaba - São Paulo.<br />
Área do terreno incidente: 2.213,39 m²<br />
Matrícula nº 153.805 do 1º ORI<br />
Descrição: O terreno rural denominado Sítio Passa Três - Área<br />
"A3", ocupada pela Estrada do Vinte e Cinco, situado no Bairro<br />
do Passa Três, Distrito de Brigadeiro Tobias, com as seguintes<br />
medidas e confrontações: Tem início no ponto nº 21, localizado<br />
no vértice formado pela Estrada do Vinte e Cinco, com a<br />
propriedade de Lineu Maldonado Martins e Outros; deste<br />
ponto segue em curva à esquerda, sentido horário, num<br />
desenvolvimento de 71,67 metros, com raio de 55,00 metros,<br />
atingindo o ponto nº 20, deste ponto segue em reta 21,21 metros,<br />
com azimute de 38º25'58", atingindo o ponto nº 19; segue em<br />
curva à direita, num desenvolvimento de 26,62 metros, com<br />
raio de 50,00 metros, atingindo o ponto nº 18; segue em reta<br />
45,36 metros, com azimute de 68º56'46", confrontando em todas<br />
essas medidas, com a Área - "A2", atingindo o ponto nº 17;<br />
deflete à direita e segue 28,77 metros, com azimute de 40º24'23",<br />
confrontando com a Estrada do Vinte e Cinco, atingindo o marco<br />
nº 5; deflete à direita e segue 20,08 metros, com azimute de<br />
68º13'31", atingindo o ponto nº 4; segue em curva à esquerda,<br />
num desenvolvimento de 19,17 metros, com raio de 36,00<br />
metros, atingindo o ponto nº 3; segue em reta 22,60 metros, com<br />
azimute de 38º36'26", atingindo o ponto nº 2; segue em curva<br />
à direita, num desenvolvimento de 90,38 metros, com raio de<br />
69,00 metros, confrontando em todas essas medidas, com a Área<br />
"A1", atingindo o ponto nº 1; deflete à direita e segue 14,00<br />
metros, com azimute de 210º42'06", confrontando com a Estrada<br />
do Vinte e Cinco, atingindo o ponto nº 21, início dessa descrição,<br />
encerrando a área de 2.213,39 metros quadrados".<br />
Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e à forma de<br />
pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples,<br />
expropriação amigável, com doação gratuita ou outra forma de<br />
aquisição prevista no Código Civil Brasileiro, uma vez<br />
satisfeitas as seguintes exigências:<br />
I - que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação;<br />
II - que o proprietário ofereça título de filiação vintenária,<br />
bem como certidões negativas que provem não existirem<br />
quaisquer ônus sobre o imóvel expropriado.<br />
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente<br />
Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.<br />
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Palácio dos Tropeiros, em 28 de Março de 2 012, 357º da<br />
Fundação de Sorocaba.<br />
VITOR LIPPI<br />
Prefeito Municipal<br />
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI<br />
Secretário de Negócios Jurídicos<br />
JOSÉ AILTON RIBEIRO<br />
Secretário de Governo e Relações Institucionais<br />
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA<br />
Secretário de Planejamento e Gestão<br />
JOSÉ CARLOS COMITRE<br />
Secretário da Habitação e Urbanismo<br />
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos<br />
Oficiais, na data supra.<br />
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS<br />
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos<br />
Oficiais<br />
DECRETO Nº 19.887, DE 28 DE MARÇO DE 2 012.<br />
(Estabelece o Cronograma de Ações <strong>para</strong> implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público no Município de Sorocaba,<br />
e dá outras providências).<br />
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,<br />
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Portaria STN nº 406, de 20 de Junho de 2011, com redação<br />
alterada pela Portaria STN nº 828, de 14 de Dezembro de 2011, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º Fica estabelecido o Cronograma de Ações <strong>para</strong> implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público no Município<br />
de Sorocaba, na forma prevista no Anexo I deste Decreto.<br />
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verba orçamentária própria.<br />
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Palácio dos Tropeiros, em 28 de Março de 2 012, 357º da Fundação de Sorocaba.<br />
VITOR LIPPI<br />
Prefeito Municipal<br />
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI<br />
Secretário de Negócios Jurídicos<br />
JOSÉ AILTON RIBEIRO<br />
Secretário de Governo e Relações Institucionais<br />
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA<br />
Secretário de Planejamento e Gestão<br />
FERNANDO MITSUO FURUKAWA<br />
Secretário de Finanças<br />
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.<br />
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS<br />
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais