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0 DE MARÇO DE 2012<br />

dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, §3º, da L.O.M.<br />

Palácio dos Tropeiros, em 23 de Março de 2 012.<br />

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS<br />

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos<br />

Oficiais<br />

(Processo nº 4.812/2010)<br />

DECRETO Nº 19.882,<br />

DE 28 DE MARÇO DE 2 012.<br />

(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 18.979, de 6 de<br />

Abril de 2011, que dispõe sobre permissão de uso de bem<br />

público municipal a título precário, e dá outras providências).<br />

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso<br />

das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do<br />

Município,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 18.979, de<br />

6 de Abril de 2011, que dispõe sobre permissão de uso de<br />

bem público municipal a título precário a Sra. CLÁUDIA<br />

CILENE GOMES MATHIAS<br />

Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto<br />

correrão por conta de verba orçamentária própria.<br />

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Palácio dos Tropeiros, em 28 de Março de 2 012, 357ºda<br />

Fundação de Sorocaba.<br />

VITOR LIPPI<br />

Prefeito Municipal<br />

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI<br />

Secretário de Negócios Jurídicos<br />

JOSÉ AILTON RIBEIRO<br />

Secretário de Governo e Relações Institucionais<br />

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA<br />

Secretário de Planejamento e Gestão<br />

JOSÉ CARLOS COMITRE<br />

Secretário da Habitação e Urbanismo<br />

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos<br />

Oficiais, na data supra.<br />

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS<br />

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos<br />

Oficiais<br />

(Processo nº 21.744/2011)<br />

DECRETO Nº 19.883,<br />

DE 28 DE MARÇO DE 2 012.<br />

(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 19.736, de 4 de<br />

Janeiro de 2012, que dispõe sobre permissão de uso de bem<br />

público municipal a título precário, e dá outras providências).<br />

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso<br />

das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do<br />

Município,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 19.736, de<br />

4 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre permissão de uso de<br />

bem público municipal a título precário à GÁS NATURAL<br />

FENOSA.<br />

Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto<br />

correrão por conta de verba orçamentária própria.<br />

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Palácio dos Tropeiros, em 28 de Março de 2 012, 357º da<br />

Fundação de Sorocaba.<br />

VITOR LIPPI<br />

Prefeito Municipal<br />

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI<br />

Secretário de Negócios Jurídicos<br />

JOSÉ AILTON RIBEIRO<br />

Secretário de Governo e Relações Institucionais<br />

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA<br />

Secretário de Planejamento e Gestão<br />

RENATO CARLOS MASCARENHAS FILHO<br />

Secretário de Obras e Infraestrutura Urbana<br />

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos<br />

Oficiais, na data supra.<br />

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS<br />

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos<br />

Oficiais<br />

(Processo nº 25.094/2011)<br />

DECRETO Nº 19.884,<br />

DE 28 DE MARÇO DE 2 012.<br />

(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 19.722, de 28 de<br />

Dezembro de 2011, que dispõe sobre permissão de uso de bem<br />

público municipal a título precário, e dá outras providências).<br />

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso<br />

das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do<br />

Município,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 19.722, de<br />

28 de Dezembro de 2011, que dispõe sobre permissão de uso<br />

de bem público municipal a título precário à GÁS NATURAL<br />

FENOSA.<br />

Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto<br />

correrão por conta de verba orçamentária própria.<br />

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação<br />

Palácio dos Tropeiros, em 28 de Março de 2 012, 357º da<br />

Fundação de Sorocaba.<br />

VITOR LIPPI<br />

Prefeito Municipal<br />

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI<br />

Secretário de Negócios Jurídicos<br />

JOSÉ AILTON RIBEIRO<br />

Secretário de Governo e Relações Institucionais<br />

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA<br />

Secretário de Planejamento e Gestão<br />

RENATO CARLOS MASCARENHAS FILHO<br />

Secretário de Obras e Infraestrutura Urbana<br />

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos<br />

Oficiais, na data supra.<br />

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS<br />

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos<br />

Oficiais<br />

(Processo nº 3.143/2009 - SAAE)<br />

DECRETO Nº 19.885,<br />

DE 28 DE MARÇO DE 2 012.<br />

(Declara imóvel de utilidade pública, <strong>para</strong> fins de instituição<br />

de faixa de servidão de passagem de rede coletora de esgotos,<br />

e dá outras providências).<br />

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das<br />

atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do<br />

Município,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser<br />

instituída, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e/ou pelo<br />

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, faixa de<br />

servidão destinada à passagem de rede coletora de esgoto, o<br />

imóvel abaixo descrito e caracterizado, situado nesta cidade,<br />

conforme consta do Processo nº 3.143/2009 - SAAE, a saber:<br />

Proprietário: consta pertencer a Espanha Empreendimentos<br />

Imobiliários Ltda.<br />

Local: Imóvel situado no Bairro Água Vermelha/Cerrado -<br />

Sorocaba - SP.<br />

Matrícula n° 51.096 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de<br />

Sorocaba.<br />

Área de Faixa de Servidão: 108,75 m²<br />

Área Remanescente; 2.615,85 m²<br />

Área Total do Imóvel: 2.724,60 m²<br />

Descrição: Partindo-se do vértice formado pela divisa da<br />

propriedade de Espanha Empreendimentos Imobiliários Ltda.,<br />

com a propriedade do Condomínio Edifico Florença e Rua<br />

Lituânia, seguindo com rumo de 50°09'01" SE, por uma<br />

distancia de 25,40 metros chega-se ao ponto "1" inicio da<br />

descrição da faixa de servidão; segue em linha reta por rumo de<br />

50°09'01" SE, por uma distancia de 2,00 metros até o ponto<br />

"2"; deflete à direita segue em linha reta por rumo de 59°21'03"<br />

SW, por uma distancia de 6,15 metros até o ponto "3"; deflete<br />

à esquerda, segue em linha reta por rumo de 02°48'46" SW, por<br />

uma distancia de 15,60 metros até o ponto "4"; deflete à direita,<br />

segue em linha reta por rumo de 43°01'10" SW, por uma distancia<br />

de 32,70 metros até o ponto "5"; deflete à direita, segue em<br />

linha reta por rumo de 48°17'30" NW, por uma distancia de<br />

2,00 metros até o ponto "6"; deflete à direita, segue em linha<br />

reta por rumo de 43°01'02" NE, por uma distancia de 32,00<br />

metros até o ponto "7"; deflete à esquerda, segue em linha reta<br />

por rumo de 02°48'46" NE, por uma distancia de 16,00 metros<br />

até o ponto "8"; deflete à direita, segue em linha reta por rumo<br />

de 59°21'03" NE, por uma distancia de 6,50 metros até o ponto<br />

"1", ponto <strong>inicial</strong> desta descrição, encerrando uma área de<br />

108,75 metros quadrados.<br />

Art. 2º A presente instituição visa à implantação de rede<br />

coletora de esgotos, razão pela qual, sobre referida área não<br />

poderão ser levantadas construções de quaisquer espécies, nem<br />

poderão ser opostos quaisquer embaraços que inviabilizem<br />

ou prejudiquem a obra.<br />

MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 33<br />

Art. 3º A servidão será instituída por escritura pública, em<br />

havendo acordo ou anuência do proprietário, ou judicialmente<br />

na hipótese contrária.<br />

Art.4º Havendo comprovada necessidade de indenização e,<br />

diante de acordo quanto ao preço e à forma de pagamento, a<br />

instituição se dará numa das formas previstas no Código Civil<br />

Brasileiro, uma vez satisfeitas às seguintes exigências:<br />

I - que o preço não ultrapasse o laudo de avaliação;<br />

II - que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem<br />

como certidões negativas, que provem não existirem quaisquer<br />

ônus sobre o imóvel objeto da servidão.<br />

Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente<br />

Decreto, correrão por conta de dotação orçamentária própria.<br />

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Palácio dos Tropeiros, em 28 de Março de 2 012, 357º da<br />

Fundação de Sorocaba.<br />

VITOR LIPPI<br />

Prefeito Municipal<br />

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI<br />

Secretário de Negócios Jurídicos<br />

JOSÉ AILTON RIBEIRO<br />

Secretário de Governo e Relações Institucionais<br />

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA<br />

Secretário de Planejamento e Gestão<br />

JOSÉ CARLOS COMITRE<br />

Secretário da Habitação e Urbanismo<br />

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos<br />

Oficiais, na data supra.<br />

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS<br />

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos<br />

Oficiais<br />

(Processo nº 127/2012)<br />

DECRETO Nº 19.886,<br />

DE 28 DE MARÇO DE 2 012.<br />

(Declara imóvel de utilidade pública, <strong>para</strong> fins de<br />

desapropriação, destinado à melhoria do sistema viário e dá<br />

outras providências).<br />

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das<br />

atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do<br />

Município,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser<br />

desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba,<br />

destinado à melhoria do sistema viário, o imóvel abaixo descrito<br />

e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo<br />

nº 127/2012, a saber:<br />

Proprietário: consta pertencer a Clóvis Gilberto Martins<br />

Castilho e outros e/ou sucessores.<br />

Local: Parte do leito da Estrada do Vinte e Cinco, Bairro do<br />

Passa Três, Sorocaba - São Paulo.<br />

Área do terreno incidente: 2.213,39 m²<br />

Matrícula nº 153.805 do 1º ORI<br />

Descrição: O terreno rural denominado Sítio Passa Três - Área<br />

"A3", ocupada pela Estrada do Vinte e Cinco, situado no Bairro<br />

do Passa Três, Distrito de Brigadeiro Tobias, com as seguintes<br />

medidas e confrontações: Tem início no ponto nº 21, localizado<br />

no vértice formado pela Estrada do Vinte e Cinco, com a<br />

propriedade de Lineu Maldonado Martins e Outros; deste<br />

ponto segue em curva à esquerda, sentido horário, num<br />

desenvolvimento de 71,67 metros, com raio de 55,00 metros,<br />

atingindo o ponto nº 20, deste ponto segue em reta 21,21 metros,<br />

com azimute de 38º25'58", atingindo o ponto nº 19; segue em<br />

curva à direita, num desenvolvimento de 26,62 metros, com<br />

raio de 50,00 metros, atingindo o ponto nº 18; segue em reta<br />

45,36 metros, com azimute de 68º56'46", confrontando em todas<br />

essas medidas, com a Área - "A2", atingindo o ponto nº 17;<br />

deflete à direita e segue 28,77 metros, com azimute de 40º24'23",<br />

confrontando com a Estrada do Vinte e Cinco, atingindo o marco<br />

nº 5; deflete à direita e segue 20,08 metros, com azimute de<br />

68º13'31", atingindo o ponto nº 4; segue em curva à esquerda,<br />

num desenvolvimento de 19,17 metros, com raio de 36,00<br />

metros, atingindo o ponto nº 3; segue em reta 22,60 metros, com<br />

azimute de 38º36'26", atingindo o ponto nº 2; segue em curva<br />

à direita, num desenvolvimento de 90,38 metros, com raio de<br />

69,00 metros, confrontando em todas essas medidas, com a Área<br />

"A1", atingindo o ponto nº 1; deflete à direita e segue 14,00<br />

metros, com azimute de 210º42'06", confrontando com a Estrada<br />

do Vinte e Cinco, atingindo o ponto nº 21, início dessa descrição,<br />

encerrando a área de 2.213,39 metros quadrados".<br />

Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e à forma de<br />

pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples,<br />

expropriação amigável, com doação gratuita ou outra forma de<br />

aquisição prevista no Código Civil Brasileiro, uma vez<br />

satisfeitas as seguintes exigências:<br />

I - que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação;<br />

II - que o proprietário ofereça título de filiação vintenária,<br />

bem como certidões negativas que provem não existirem<br />

quaisquer ônus sobre o imóvel expropriado.<br />

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente<br />

Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.<br />

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Palácio dos Tropeiros, em 28 de Março de 2 012, 357º da<br />

Fundação de Sorocaba.<br />

VITOR LIPPI<br />

Prefeito Municipal<br />

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI<br />

Secretário de Negócios Jurídicos<br />

JOSÉ AILTON RIBEIRO<br />

Secretário de Governo e Relações Institucionais<br />

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA<br />

Secretário de Planejamento e Gestão<br />

JOSÉ CARLOS COMITRE<br />

Secretário da Habitação e Urbanismo<br />

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos<br />

Oficiais, na data supra.<br />

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS<br />

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos<br />

Oficiais<br />

DECRETO Nº 19.887, DE 28 DE MARÇO DE 2 012.<br />

(Estabelece o Cronograma de Ações <strong>para</strong> implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público no Município de Sorocaba,<br />

e dá outras providências).<br />

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,<br />

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Portaria STN nº 406, de 20 de Junho de 2011, com redação<br />

alterada pela Portaria STN nº 828, de 14 de Dezembro de 2011, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica estabelecido o Cronograma de Ações <strong>para</strong> implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público no Município<br />

de Sorocaba, na forma prevista no Anexo I deste Decreto.<br />

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verba orçamentária própria.<br />

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Palácio dos Tropeiros, em 28 de Março de 2 012, 357º da Fundação de Sorocaba.<br />

VITOR LIPPI<br />

Prefeito Municipal<br />

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI<br />

Secretário de Negócios Jurídicos<br />

JOSÉ AILTON RIBEIRO<br />

Secretário de Governo e Relações Institucionais<br />

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA<br />

Secretário de Planejamento e Gestão<br />

FERNANDO MITSUO FURUKAWA<br />

Secretário de Finanças<br />

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.<br />

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS<br />

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

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