361 - Prefeitura do Município de BERTIOGA. - Governo do Estado ...
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<strong>BERTIOGA</strong>, 18 DE JULHO DE 2009 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº <strong>361</strong><br />
I – a cooperação técnica entre a Fundação<br />
PROCON e o município, para a prestação <strong>de</strong><br />
serviços <strong>de</strong> proteção e<br />
<strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r;<br />
II – a cooperação municipal no exercício das<br />
atribuições fiscalizatórias da Fundação PROCON,<br />
em matéria <strong>de</strong> proteção e <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.<br />
Parágrafo único. O órgão <strong>de</strong> Proteção e Defesa<br />
<strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r da <strong>Prefeitura</strong> po<strong>de</strong>rá usar a sigla<br />
“PROCON”, seguida <strong>do</strong> nome <strong>do</strong> <strong>Município</strong>.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA<br />
Das Obrigações da Fundação<br />
A Fundação PROCON se compromete a prestar<br />
ao <strong>Município</strong> suporte material e técnico consistente<br />
em:<br />
I – quanto à prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> proteção e<br />
<strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, fornecer, na medida da<br />
disponibilida<strong>de</strong>:<br />
a) material educativo;<br />
b) manuais <strong>de</strong> padronização <strong>de</strong> atendimento e<br />
encaminhamento <strong>de</strong> reclamações;<br />
c) orientações técnicas, elaboração <strong>de</strong><br />
recomendações e cópias da legislação <strong>de</strong><br />
interesse;<br />
d) mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> formulários e fichas para o<br />
funcionamento <strong>do</strong> serviço;<br />
e) treinamento <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res públicos, nomea<strong>do</strong>s<br />
pelo <strong>Município</strong>, mediante curso e avaliação<br />
obrigatórios, objetivan<strong>do</strong> a execução <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> proteção e <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.<br />
II – quanto à cooperação municipal no exercício<br />
das atribuições fiscalizatórias da Fundação<br />
PROCON, em matéria <strong>de</strong> proteção e <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong><br />
consumi<strong>do</strong>r:<br />
a) fornecer material impresso necessário ao<br />
exercício da fiscalização pelo <strong>Município</strong>;<br />
b) treinar os servi<strong>do</strong>res públicos indica<strong>do</strong>s pelo<br />
<strong>Município</strong> para a execução <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong><br />
fiscalização;<br />
c) fornecer cre<strong>de</strong>nciais <strong>de</strong> Agente <strong>de</strong> Fiscalização<br />
aos servi<strong>do</strong>res públicos consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s aptos, pela<br />
Fundação PROCON, após o treinamento e<br />
avaliação obrigatórios <strong>de</strong> que trata a alínea anterior,<br />
nos termos <strong>do</strong> presente Convênio;<br />
d) informar ao órgão local sobre a legislação<br />
pertinente em vigor;<br />
e) dar o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> andamento aos processos gera<strong>do</strong>s<br />
pelos autos <strong>de</strong> infração, até a emissão da notificação<br />
<strong>de</strong> recolhimento da multa.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA<br />
Das Obrigações <strong>do</strong> município<br />
O <strong>Município</strong> se compromete a:<br />
I – quanto à prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> proteção e<br />
<strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r:<br />
a) criar e manter órgão local <strong>de</strong> Proteção e<br />
Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, com to<strong>do</strong>s os meios<br />
necessários ao seu bom funcionamento;<br />
b) selecionar os servi<strong>do</strong>res públicos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a<br />
treinamento pela Fundação PROCON;<br />
c) encaminhar à Fundação PROCON,<br />
obrigatoriamente até o dia 10 (<strong>de</strong>z) <strong>do</strong> mês<br />
subsequente ao venci<strong>do</strong>, relatório mensal das<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> órgão local especifican<strong>do</strong> o número<br />
<strong>de</strong> consultas e reclamações, os trabalhos técnicos<br />
realiza<strong>do</strong>s e outras ativida<strong>de</strong>s, especialmente a<br />
celebração <strong>de</strong> convênios, acor<strong>do</strong>s ou trabalhos<br />
em conjunto com outras entida<strong>de</strong>s voltadas para a<br />
proteção e <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r;<br />
d) propiciar aos servi<strong>do</strong>res a participação em<br />
cursos, reuniões e <strong>de</strong>mais ativida<strong>de</strong>s promovidas<br />
pela Fundação PROCON para melhor<br />
aprimoramento e reciclagem, comunican<strong>do</strong><br />
eventuais alterações no en<strong>de</strong>reço ou no quadro<br />
<strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> órgão.<br />
II – quanto à cooperação no exercício das<br />
atribuições<br />
fiscalizatórias da Fundação PROCON, em matéria<br />
<strong>de</strong> proteção e <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r:<br />
a) criar e manter corpo <strong>de</strong> fiscalização, subordina<strong>do</strong><br />
ao órgão local <strong>de</strong> Proteção e Defesa <strong>do</strong><br />
Consumi<strong>do</strong>r, com to<strong>do</strong>s os meios necessários ao<br />
seu bom funcionamento;<br />
b) remeter à Fundação PROCON, as vias <strong>do</strong>s<br />
autos <strong>de</strong> infração, para fins <strong>de</strong> processamento;<br />
c) selecionar servi<strong>do</strong>res públicos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a<br />
treinamento na Fundação PROCON;<br />
d) enviar relatório mensal, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aos<br />
quesitos formula<strong>do</strong>s pela Fundação PROCON e<br />
relatan<strong>do</strong> eventuais problemas surgi<strong>do</strong>s no<br />
<strong>Município</strong>, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> autuações feitas e os<br />
trabalhos realiza<strong>do</strong>s em conjunto com outras<br />
entida<strong>de</strong>s.<br />
CLÁUSULA QUARTA<br />
Das Disposições gerais<br />
Será repassa<strong>do</strong>, pela Fundação PROCON, à<br />
<strong>Prefeitura</strong>, 50% (cinquenta por cento) <strong>do</strong> montante<br />
arrecada<strong>do</strong> com sanções <strong>de</strong>rivadas <strong>de</strong> autos<br />
lavra<strong>do</strong>s pelo <strong>Município</strong>.<br />
§ 1º Do repasse <strong>de</strong> verba feito ao <strong>Município</strong>, no<br />
mínimo 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>de</strong>verão ser<br />
obrigatoriamente aplica<strong>do</strong>s para manutenção e<br />
aprimoramento <strong>do</strong>s serviços locais <strong>de</strong> proteção e<br />
<strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.<br />
§ 2º Para eficiência da cooperação entre a<br />
Fundação PROCON e o <strong>Município</strong>, haverá uma<br />
coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong>s trabalhos, que caberá à primeira.<br />
CLÁUSULA QUINTA<br />
O presente Convênio, vigorará pelo prazo <strong>de</strong> 1<br />
(um) ano, a partir <strong>de</strong> sua assinatura, prorrogável<br />
por igual perío<strong>do</strong>, automática e sucessivamente,<br />
até o limite máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) anos, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>,<br />
entretanto, ser <strong>de</strong>sfeito a qualquer tempo por mútuo<br />
consentimento <strong>do</strong>s partícipes ou <strong>de</strong>núncia <strong>de</strong><br />
qualquer <strong>de</strong>les com antecedência <strong>de</strong> 60 (sessenta)<br />
dias, ou ainda, altera<strong>do</strong> <strong>de</strong> comum acor<strong>do</strong> mediante<br />
a lavratura <strong>de</strong> Termo Aditivo, observada, nesta<br />
última hipótese a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aprovação <strong>do</strong><br />
Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
CLÁUSULA SEXTA<br />
Fica eleito o Foro da Capital <strong>de</strong> São Paulo para<br />
dirimir as dúvidas acaso originárias <strong>de</strong>ste<br />
Convênio, que não possam ser resolvidas <strong>de</strong><br />
comum acor<strong>do</strong> entre os convenentes.<br />
São Paulo, ____ <strong>de</strong> ______________ <strong>de</strong> 200__<br />
______________________________________<br />
Diretor Executivo<br />
FUNDAÇÃO PROCON/SP<br />
______________________________________<br />
Prefeito <strong>do</strong> <strong>Município</strong><br />
TESTEMUNHAS:<br />
1ª______________________________________<br />
2ª______________________________________<br />
DECRETO N. 1.419, DE 17 DE JULHO DE<br />
2009<br />
Dispõe sobre a qualificação da Fundação <strong>do</strong><br />
ABC como Organização Social <strong>de</strong> Interesse<br />
Público no <strong>Município</strong> <strong>de</strong> Bertioga.<br />
O Arquiteto e Urbanista José Mauro De<strong>de</strong>mo<br />
Orlandini, Prefeito <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> Bertioga, no<br />
uso das atribuições que lhes são conferidas por<br />
Lei e,<br />
CONSIDERANDO o que consta <strong>do</strong> processo<br />
Administrativo n. 5602/09;<br />
bom <strong>361</strong>.pmd 4<br />
17/07/2009, 21:58<br />
CONSIDERANDO que a Fundação <strong>do</strong> ABC,<br />
CNPJ sob n. 57.571.275/0001-00, aten<strong>de</strong>u aos<br />
requisitos específicos <strong>do</strong> art. 2° da Lei n. 855, <strong>de</strong><br />
26 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009, alterada pela Lei n. 863, <strong>de</strong><br />
08 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2009,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º Fica reconhecida a Fundação <strong>do</strong> ABC,<br />
CNPJ sob n. 57.571.275/0001-00, entida<strong>de</strong> civil<br />
sem fins lucrativos, qualificada como organização<br />
social da área da saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a habilitá-la à<br />
celebração <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> gestão com o <strong>Município</strong>,<br />
por intermédio da Pasta da Saú<strong>de</strong>, observadas,<br />
na oportunida<strong>de</strong>, as normas legais e<br />
regulamentares pertinentes<br />
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua<br />
publicação, revogan<strong>do</strong> as disposições em<br />
contrario.<br />
Bertioga, 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2009. (PA n. 5602/09)<br />
Arq. Urb. José Mauro De<strong>de</strong>mo Orlandini<br />
Prefeito <strong>do</strong> <strong>Município</strong><br />
DECRETO N. 1.420, DE 17 DE JULHO DE<br />
2009<br />
Prorroga as contratações feitas através <strong>do</strong>s<br />
Processos Seletivos na Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />
Educação e Cultura.<br />
O Arquiteto e Urbanista José Mauro De<strong>de</strong>mo<br />
Orlandini, Prefeito <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> Bertioga, no<br />
uso das atribuições e prerrogativas previstas em<br />
lei, em especial o Inciso II, <strong>do</strong> art. 67, da Lei<br />
Complementar nº 01, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2001 e,<br />
CONSIDERANDO o gran<strong>de</strong> prejuízo das crianças<br />
matriculadas na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino <strong>do</strong> <strong>Município</strong> acaso