caderno de atividades 02
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Questões <strong>de</strong> Direito Penal<br />
01. O Código Penal, ao dispor “Não há crime sem lei anterior que o <strong>de</strong>fina. Não há pena<br />
sem prévia cominação legal”, institui:<br />
a) a anteriorida<strong>de</strong> da lei.<br />
b) a lei no tempo e no espaço.<br />
c) a retroativida<strong>de</strong> da lei penal.<br />
d) uma espécie <strong>de</strong> lei para cada crime.<br />
e) a aplicação da pena diretamente à pessoa do criminoso.<br />
<strong>02</strong>. O princípio da legalida<strong>de</strong> é também <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong>:<br />
a) reserva legal.<br />
b) common Law.<br />
c) analogia legal.<br />
d) liberda<strong>de</strong> legal.<br />
03. Nos crimes <strong>de</strong> mera conduta, o legislador só <strong>de</strong>screve o comportamento do agente,<br />
não havendo previsão do resultado naturalístico. Tal assertiva é:<br />
a) correta, mas somente aplicável aos <strong>de</strong>litos materiais.<br />
b) parcialmente correta.<br />
c) equivocada diante da classificação dos crimes.<br />
d) absolutamente correta.<br />
04. Por inter criminis compreen<strong>de</strong>-se o conjunto <strong>de</strong>:<br />
a) atos <strong>de</strong> execução do <strong>de</strong>lito.<br />
b) atos preparatórios antece<strong>de</strong>ntes ao <strong>de</strong>lito.<br />
c) atos <strong>de</strong> consumação do <strong>de</strong>lito.<br />
d) fases pelas quais passa o <strong>de</strong>lito.<br />
05. Assinale a alternativa correta:<br />
a) Enten<strong>de</strong>-se em legítima <strong>de</strong>fesa quem, usando mo<strong>de</strong>radamente dos meios<br />
necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou <strong>de</strong> outrem.<br />
b) Enten<strong>de</strong>-se em legítima <strong>de</strong>fesa quem pratica o fato para salvar <strong>de</strong> perigo atual, que<br />
não provocou por sua vonta<strong>de</strong> nem po<strong>de</strong>ria <strong>de</strong> outro modo evitar, direito próprio ou<br />
alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.<br />
c) Enten<strong>de</strong>-se em legítima <strong>de</strong>fesa o cônjuge que, <strong>de</strong>sconfiado da fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> do outro,<br />
mata-o para <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r sua honra.<br />
d) Enten<strong>de</strong>-se em legítima <strong>de</strong>fesa quem pratica o crime impelido por razões <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m<br />
moral, religiosa ou social.<br />
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