Cartilha sobre a Convenção Coletiva dos Bancários - Sindicato dos ...
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E ADITIVOS 2008/2009 31<br />
dias, conta<strong>dos</strong> da data da dispensa, para requerer ao banco a vantagem<br />
estabelecida.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO – O banco efetuará o pagamento, diretamente à<br />
empresa ou entidade, após receber, do ex-empregado, as seguintes informações:<br />
identificação da entidade promotora do curso, natureza, duração,<br />
valor e forma de pagamento do curso.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO – O banco poderá optar por fazer o reembolso ao<br />
ex-empregado.<br />
PARÁGRAFO QUARTO – Os emprega<strong>dos</strong> dispensa<strong>dos</strong> até 31.08.2008,<br />
estão abrangi<strong>dos</strong> pelas condições da <strong>Convenção</strong> <strong>Coletiva</strong> de Trabalho<br />
2007/2008.<br />
CLÁUSULA QUINQÜAGÉSIMA – COMISSÕES PARITÁRIAS<br />
As partes ajustam entre si a manutenção da Comissão Paritária de Saúde<br />
do Trabalho e da Comissão Paritária <strong>sobre</strong> Terceirização<br />
PARAGRÁFO ÚNICO – As partes estabelecem que, no prazo de 15 (quinze)<br />
dias, conta<strong>dos</strong> da data de assinatura desta <strong>Convenção</strong> <strong>Coletiva</strong> de Trabalho,<br />
estabelecerão calendário de reuniões destas comissões.<br />
CLÁUSULA QUINQÜAGÉSIMA PRIMEIRA – COMISSÕES TEMÁTICAS<br />
Além das Comissões Paritárias pré-existentes, ficam também mantidas as<br />
seguintes Comissões Paritárias, para discutir e convencionar os temas abaixo:<br />
a) funcionamento das agências em horários especiais;<br />
b) jornadas especiais;<br />
c) compensação de horas extras;<br />
d) 7ª e 8ª horas;<br />
e) auxílio educacional;<br />
f) gratificação semestral;<br />
g) estratégias de geração de emprego;<br />
h) estabilidade de dirigentes sindicais.<br />
PARAGRÁFO ÚNICO – As partes ajustam entre si que, no prazo de 15 (quinze)<br />
dias, conta<strong>dos</strong> da data de assinatura desta <strong>Convenção</strong> <strong>Coletiva</strong> de Trabalho,<br />
estabelecerão calendário para discutir temas objeto desta cláusula.<br />
CLÁUSULA QUINQÜAGÉSIMA SEGUNDA –<br />
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES<br />
As partes ajustam entre si a manutenção da Comissão Bipartite que desenvolverá<br />
campanhas de conscientização e orientação a emprega<strong>dos</strong>,<br />
gestores e empregadores no sentido de prevenir eventuais distorções que<br />
levem a atos e posturas discriminatórias nos ambientes de trabalho e na sociedade<br />
de forma geral.