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Cartilha sobre a Convenção Coletiva dos Bancários - Sindicato dos ...

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E ADITIVOS 2008/2009 31<br />

dias, conta<strong>dos</strong> da data da dispensa, para requerer ao banco a vantagem<br />

estabelecida.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – O banco efetuará o pagamento, diretamente à<br />

empresa ou entidade, após receber, do ex-empregado, as seguintes informações:<br />

identificação da entidade promotora do curso, natureza, duração,<br />

valor e forma de pagamento do curso.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO – O banco poderá optar por fazer o reembolso ao<br />

ex-empregado.<br />

PARÁGRAFO QUARTO – Os emprega<strong>dos</strong> dispensa<strong>dos</strong> até 31.08.2008,<br />

estão abrangi<strong>dos</strong> pelas condições da <strong>Convenção</strong> <strong>Coletiva</strong> de Trabalho<br />

2007/2008.<br />

CLÁUSULA QUINQÜAGÉSIMA – COMISSÕES PARITÁRIAS<br />

As partes ajustam entre si a manutenção da Comissão Paritária de Saúde<br />

do Trabalho e da Comissão Paritária <strong>sobre</strong> Terceirização<br />

PARAGRÁFO ÚNICO – As partes estabelecem que, no prazo de 15 (quinze)<br />

dias, conta<strong>dos</strong> da data de assinatura desta <strong>Convenção</strong> <strong>Coletiva</strong> de Trabalho,<br />

estabelecerão calendário de reuniões destas comissões.<br />

CLÁUSULA QUINQÜAGÉSIMA PRIMEIRA – COMISSÕES TEMÁTICAS<br />

Além das Comissões Paritárias pré-existentes, ficam também mantidas as<br />

seguintes Comissões Paritárias, para discutir e convencionar os temas abaixo:<br />

a) funcionamento das agências em horários especiais;<br />

b) jornadas especiais;<br />

c) compensação de horas extras;<br />

d) 7ª e 8ª horas;<br />

e) auxílio educacional;<br />

f) gratificação semestral;<br />

g) estratégias de geração de emprego;<br />

h) estabilidade de dirigentes sindicais.<br />

PARAGRÁFO ÚNICO – As partes ajustam entre si que, no prazo de 15 (quinze)<br />

dias, conta<strong>dos</strong> da data de assinatura desta <strong>Convenção</strong> <strong>Coletiva</strong> de Trabalho,<br />

estabelecerão calendário para discutir temas objeto desta cláusula.<br />

CLÁUSULA QUINQÜAGÉSIMA SEGUNDA –<br />

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES<br />

As partes ajustam entre si a manutenção da Comissão Bipartite que desenvolverá<br />

campanhas de conscientização e orientação a emprega<strong>dos</strong>,<br />

gestores e empregadores no sentido de prevenir eventuais distorções que<br />

levem a atos e posturas discriminatórias nos ambientes de trabalho e na sociedade<br />

de forma geral.

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