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Secretaria Municipal da Saúde - Diário Oficial de Palmas - Governo ...

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 281 - TERÇA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2011<br />

constam no anexo I <strong>de</strong>ste Edital.<br />

V- DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO<br />

5.1. Os pré-requisitos para o processo <strong>de</strong> seleção do<br />

PROED/2011 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DOS<br />

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, se constituirão em caráter<br />

obrigatório:<br />

5.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;<br />

5.1.2. Possuir, no mínimo, o título <strong>de</strong> Especialista; exceto<br />

Artes conforme subitem 5.2;.<br />

5.1.3. Possuir experiência comprova<strong>da</strong> na área;<br />

5.1.4. Ter disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> para participar <strong>de</strong> oficinas e<br />

treinamentos necessários para o <strong>de</strong>senvolvimento dos trabalhos;<br />

5.1.8. Ter disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> horário compatível com a<br />

carga horária necessária para o <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />

5.2 Em se tratando dos profissionais <strong>da</strong> área <strong>de</strong> Artes<br />

os pré-requisitos para o processo <strong>de</strong> seleção se constituirão em<br />

caráter obrigatório:<br />

área<br />

5.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;<br />

5.2.2 Possuir no mínimo graduação e/ou proficiência na<br />

5.2.3 Possuir experiência comprova<strong>da</strong> na área<br />

5.2.4 Ter disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> para participar <strong>de</strong> oficinas e<br />

treinamentos necessários para o <strong>de</strong>senvolvimento dos trabalhos;<br />

5.2.5 Ter disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> horário compatível com a<br />

carga horária necessária para o <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

VI- DA DOCUMENTAÇÃO<br />

6.1. Ficha <strong>de</strong> inscrição – Anexo III;<br />

6.2. Plano <strong>de</strong> Trabalho – Anexo II;<br />

6.3. Currículo LATTES atualizado e comprovado<br />

(disponível em http://lattes.cnpq.br);<br />

6.4. Cópia <strong>da</strong> cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> (RG);<br />

6.5. Cópia do CPF.<br />

6.6 Declaração <strong>de</strong> compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> horário, caso esteja<br />

empregado em outro serviço ou <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> em<br />

realizar o serviço.<br />

6.7. O não atendimento a qualquer um dos requisitos<br />

implicará no in<strong>de</strong>ferimento <strong>da</strong> inscrição.<br />

VII- DA INSCRIÇÃO<br />

7. As inscrições para Palestrantes e/ou Oficineiros do<br />

PROED/2011 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DOS<br />

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, <strong>de</strong>verão ser realiza<strong>da</strong>s no<br />

período <strong>de</strong> 17/05/11 a 04/07/11.<br />

7.1. As inscrições <strong>de</strong>vem ser feitas mediante entrega <strong>da</strong><br />

documentação solicita<strong>da</strong> no Item VI <strong>de</strong>ste Edital, acompanha<strong>da</strong><br />

dos anexos II e III, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente preenchidos e assinados,<br />

pessoalmente ou por procuração, na <strong>Secretaria</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong><br />

Educação – SEMED, Diretoria <strong>de</strong> Organização Escolar, Gerência<br />

<strong>de</strong> Formação Permanente, sito à Aveni<strong>da</strong> Teotônio Segurado,<br />

ACSU-SE 10, Conjunto 01 Lote 05, Plano Diretor Central, na<br />

ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Palmas</strong>, estado do Tocantins.<br />

7.1.1. A documentação a ser entregue <strong>de</strong>verá estar,<br />

obrigatoriamente, em envelope lacrado, e com a <strong>de</strong>vi<strong>da</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificação do candi<strong>da</strong>to.<br />

7.1.1.1 A i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>verá ser feita com a ficha<br />

<strong>de</strong> inscrição do candi<strong>da</strong>to, que <strong>de</strong>verá ser impressa em duas<br />

vias, sendo uma para a i<strong>de</strong>ntificação do envelope e a outra irá<br />

enca<strong>de</strong>rna<strong>da</strong> com os <strong>de</strong>mais documentos.<br />

7.1.2. Os documentos a serem entregues <strong>de</strong>verão estar<br />

enca<strong>de</strong>rnados, em espiral, tendo a ficha <strong>de</strong> inscrição como capa,<br />

e na seguinte or<strong>de</strong>m:<br />

Ficha <strong>de</strong> Inscrição;<br />

Plano <strong>de</strong> Trabalho;<br />

Currículo Lattes comprovado;<br />

Xerox <strong>da</strong> Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

Xerox do CPF.<br />

7.2. As inscrições somente serão consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s váli<strong>da</strong>s se<br />

protocola<strong>da</strong>s até as 18h do último dia <strong>de</strong> inscrição.<br />

VIII- DA SELEÇÃO<br />

8. A seleção será efetua<strong>da</strong> por uma Banca Avaliadora a<br />

ser <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pela <strong>Secretaria</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Educação e constará<br />

<strong>de</strong> duas fases:<br />

8.1. Análise do Currículo Lattes comprovado e do Plano <strong>de</strong><br />

Trabalho – (Eliminatório);<br />

8.2. Entrevista – (Classificatório);<br />

IX- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO<br />

9.1. Da análise:<br />

9.1.2. Será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> uma escala <strong>de</strong> 0 (zero) a 10 (<strong>de</strong>z)<br />

em to<strong>da</strong>s as fases do Concurso; excetuando-se os itens análise <strong>da</strong><br />

documentação solicita<strong>da</strong> para a inscrição, a qual não será atribuí<strong>da</strong><br />

pontuação alguma conforme item 6.7, e a análise curricular, que<br />

obe<strong>de</strong>cerá a escala <strong>de</strong> avaliação conforme item 9.1.6; partes<br />

integrantes <strong>da</strong> primeira fase <strong>de</strong>ste concurso, conforme este Edital.<br />

9.1.3 O candi<strong>da</strong>to que não atingir nota igual ou superior<br />

a 20 (vinte) pontos do total possível <strong>de</strong> pontos na primeira fase,<br />

consi<strong>de</strong>rar-se-á <strong>de</strong>sclassificado.<br />

9.1.4 Os pontos consi<strong>de</strong>rados no item 9.1.3 levam em<br />

conta o somatório dos subitens seguintes.<br />

9.1.4.1. Serão levados em consi<strong>de</strong>ração, a formação e<br />

as experiências profissionais do candi<strong>da</strong>to para efeito <strong>da</strong> análise<br />

curricular, cuja pontuação será <strong>de</strong> 0 (zero) a 10 (<strong>de</strong>z) pontos.<br />

9.1.4.2. A<strong>de</strong>quação do Plano <strong>de</strong> Trabalho ao tema<br />

proposto e ao público-alvo terá pontuação <strong>de</strong> 0 (zero) a 10 (<strong>de</strong>z)<br />

pontos;<br />

9.1.4.3. Capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> comunicação e trabalho em grupo<br />

terá pontuação <strong>de</strong> 0 (zero) a 10 (<strong>de</strong>z) pontos.<br />

9.1.5. Para obtenção <strong>de</strong> pontos, os títulos somente serão<br />

aceitos quando se relacionarem com a área específica solicita<strong>da</strong><br />

neste edital.<br />

9.1.6. Os títulos serão avaliados em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com<br />

o seguinte quadro <strong>de</strong> atribuição <strong>de</strong> pontos verificados pela Banca<br />

Avaliadora:<br />

Quadro <strong>de</strong> Atribuição <strong>de</strong> Pontos para a Avaliação <strong>de</strong> Títulos<br />

Or<strong>de</strong>m Item a ser avaliado Pontuação<br />

01 Especialização<br />

Completo Cursando<br />

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2 <strong>de</strong> 24/08/2001, que institui<br />

a Infraestrutura <strong>de</strong> Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.<br />

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