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edital copesa nº 002/2012 - unitau

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8. Disposições Gerais<br />

Univer sidade de Taubaté<br />

Autarquia Municipal de Regime Especial<br />

Reconhecida pelo Dec. Fed. <strong>nº</strong> 78.924/76<br />

Recredenciada pelo CEE/SP<br />

Secretaria a da Reitoria<br />

Rua 4 de Março, 432 Centro<br />

Taubaté/SP 12020270<br />

8.1 A UNITAU se reserva o direito de decidir sobre a formação ou não de turmas, quando o<br />

número de candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo for inferior ao<br />

número de vagas fixado.<br />

8.2 A UNITAU somente tomará conhecimento de recursos ou reclamações por escrito e que<br />

versem diretamente sobre a violação ou infringência das normas do Processo Seletivo<br />

no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do término da prova.<br />

8.3 Os candidatos que necessitarem de atendimento especializado por motivo de doença<br />

infecto-contagiosa, enfermidade e/ou necessidade especial deverão apresentar<br />

requerimento, devidamente instruído de laudo ou atestado médico, à UNITAU com<br />

antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização das provas.<br />

8.4 A UNITAU poderá, a seu critério, e em atendimento aos interesses da Universidade,<br />

prorrogar os prazos estabelecidos para a inscrição de candidatos a este Processo<br />

Seletivo.<br />

8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela UNITAU, respeitando-se a legislação em vigor.<br />

Profa. Dra. Nara Lúcia Perondi Fortes<br />

Presidente da Comissão Permanente de Seleção Acadêmica

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