edital copesa nº 002/2012 - unitau
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8. Disposições Gerais<br />
Univer sidade de Taubaté<br />
Autarquia Municipal de Regime Especial<br />
Reconhecida pelo Dec. Fed. <strong>nº</strong> 78.924/76<br />
Recredenciada pelo CEE/SP<br />
Secretaria a da Reitoria<br />
Rua 4 de Março, 432 Centro<br />
Taubaté/SP 12020270<br />
8.1 A UNITAU se reserva o direito de decidir sobre a formação ou não de turmas, quando o<br />
número de candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo for inferior ao<br />
número de vagas fixado.<br />
8.2 A UNITAU somente tomará conhecimento de recursos ou reclamações por escrito e que<br />
versem diretamente sobre a violação ou infringência das normas do Processo Seletivo<br />
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do término da prova.<br />
8.3 Os candidatos que necessitarem de atendimento especializado por motivo de doença<br />
infecto-contagiosa, enfermidade e/ou necessidade especial deverão apresentar<br />
requerimento, devidamente instruído de laudo ou atestado médico, à UNITAU com<br />
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização das provas.<br />
8.4 A UNITAU poderá, a seu critério, e em atendimento aos interesses da Universidade,<br />
prorrogar os prazos estabelecidos para a inscrição de candidatos a este Processo<br />
Seletivo.<br />
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela UNITAU, respeitando-se a legislação em vigor.<br />
Profa. Dra. Nara Lúcia Perondi Fortes<br />
Presidente da Comissão Permanente de Seleção Acadêmica