edital copesa nº 002/2012 - unitau
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Univer sidade de Taubaté<br />
Autarquia Municipal de Regime Especial<br />
Reconhecida pelo Dec. Fed. <strong>nº</strong> 78.924/76<br />
Recredenciada pelo CEE/SP<br />
Secretaria a da Reitoria<br />
Rua 4 de Março, 432 Centro<br />
Taubaté/SP 12020270<br />
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ<br />
Comissão Permanente de Seleção Acadêmica<br />
Licenciatura em Educação do Campo – PROCAMPO/UNITAU – <strong>2012</strong><br />
Edital Copesa <strong>nº</strong> <strong>002</strong>/<strong>2012</strong><br />
A Comissão Permanente de Seleção Acadêmica da Universidade de Taubaté –<br />
UNITAU – torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo do<br />
curso de Licenciatura em Educação do Campo– PROCAMPO para o ano <strong>2012</strong>.<br />
1. O curso de Licenciatura em Educação do Campo<br />
O curso de Licenciatura em Educação do Campo faz parte das Políticas Afirmativas do<br />
Governo Federal e é financiado com recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da<br />
Educação - FNDE, através da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade<br />
e Inclusão - SECADI do Ministério da Educação - MEC.<br />
1.1 O curso de Licenciatura em Educação do Campo da Universidade de Taubaté<br />
(PROCAMPO/UNITAU) é uma formação para a docência multidisciplinar destinada aos<br />
anos finais do ensino fundamental e ensino médio, para a área de conhecimento em<br />
Ciências da Natureza e Matemática.<br />
1.2 O curso é baseado na Pedagogia da Alternância, com aulas presenciais nos meses de<br />
janeiro e julho, que correspondem ao Tempo Escola. No restante do ano, durante o<br />
Tempo Comunidade, ocorrerão atividades realizadas pelos alunos em suas comunidades<br />
por meio de projetos de intervenção, supervisionados por um professor do curso.<br />
1.3 O curso terá duração de quatro anos.<br />
2. Condições e critérios para a inscrição<br />
Poderão se inscrever aqueles que tenham concluído o ensino médio e não possuam<br />
formação superior e que se enquadrem em uma das seguintes condições:<br />
2.1 professores em exercício nos sistemas públicos de ensino que atuem nas escolas rurais e<br />
que ainda não tenham habilitação legal para a função (Licenciatura);<br />
2.2 educadores que tenham experiência e/ou atuem em educação do campo;<br />
2.3 jovens e adultos das comunidades do campo.<br />
2.4 A comprovação das condições acima descritas para a inscrição deverá ser apresentada<br />
no ato da matrícula: certificado de conclusão do Ensino Médio regular ou equivalente, e<br />
para as demais condições, os seguintes documentos:<br />
a) contracheque ou declaração da Escola ou declaração da Secretaria Municipal de<br />
Educação que comprove as atividades de educador em escola da zona rural;<br />
b) declaração emitida por Pessoa Jurídica representativa do Movimento Social que<br />
comprove as atividades de educador em zona rural (educador de Movimento Social<br />
Organizado);
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Recredenciada pelo CEE/SP<br />
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Taubaté/SP 12020270<br />
c) comprovante de residência em município com escolas em zona rural em nome do<br />
candidato ou, se em nome de outro morador, acompanhado de declaração do<br />
morador de que o canditado reside naquele domicílio.<br />
3. As vagas<br />
3.1 Serão ofertadas 60 (sessenta) vagas para o curso de Licenciatura em Educação do<br />
Campo, área de concentração Ciências da Natureza e Matemática.<br />
3.2 As aulas presenciais do Tempo Escola serão realizadas em um dos Campus Taubaté da<br />
UNITAU, no município de Taubaté, São Paulo.<br />
4. O processo de inscrição<br />
4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, pelo site<br />
www.<strong>unitau</strong>.br/procampo, no período de 27/09/12 a 17/10/12.<br />
4.2 As inscrições serão isentas de taxa.<br />
4.3 Para a inscrição, o candidato necessitará ter em mãos os números dos documentos<br />
pessoais.<br />
4.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer os termos deste Processo<br />
Seletivo e certificar-se de que preenche as condições exigidas, conforme disposto no<br />
item 2. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de<br />
inscrição.<br />
4.5 A UNITAU não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por<br />
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,<br />
congestionamento das linhas de transmissão, bem como outros fatores que<br />
impossibilitem a transferência de dados.<br />
4.6 A inscrição do candidato implica a aceitação de todos os termos deste Processo Seletivo.<br />
5. A prova<br />
5.1 A prova será realizada no dia 19/10/12, na cidade de Taubaté – SP, no prédio do<br />
Departamento de Economia, Contabilidade e Administração (ECA) - Rua Expedicionário<br />
Ernesto Pereira, s/<strong>nº</strong>, portão 3 – Centro.<br />
5.2 A prova constará de um conjunto de questões objetivas de múltipla escolha, versando<br />
sobre os conteúdos do Ensino Fundamental e Médio (Educação Básica), e uma redação,<br />
redigida em língua portuguesa, sobre tema geral da atualidade.<br />
5.3 O candidato deverá comparecer ao local de prova com uma hora de antecedência,<br />
munido de documento de identidade original, comprovante de inscrição e caneta<br />
esferográfica azul ou preta.<br />
5.4 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:<br />
a) estiver ausente do local da prova no dia e horário determinados.<br />
b) entregar em branco ou não adequadamente preenchido o cartão de respostas.<br />
c) entregar em branco a redação.<br />
d) obtiver nota zero na parte objetiva da prova (múltipla escolha) e/ou na redação.
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6. Classificação e resultados<br />
6.1 O resultado final do Processo Seletivo será publicado no site<br />
Secretaria a da Reitoria<br />
Rua 4 de Março, 432 Centro<br />
Taubaté/SP 12020270<br />
http://www.<strong>unitau</strong>.br/procampo no dia 24/10/12, bem como será afixado nos quadros de<br />
aviso da UNITAU.<br />
6.2 O Processo Seletivo far-se-á pelos processos eliminatório e classificatório, em ordem<br />
decrescente dos pontos obtidos, com aproveitamento dos candidatos até o limite fixado<br />
das vagas.<br />
6.3 Os casos de empate serão resolvidos mediante a aplicação sucessiva dos seguintes<br />
critérios:<br />
a) maior nota obtida na prova de redação;<br />
b) maior idade.<br />
7. Matrícula<br />
7.1 A matrícula dos candidatos classificados será efetuada nos dias 25 e 26 de outubro em<br />
local e horário a serem divulgados posteriormente.<br />
7.2 Para a matrícula são exigidos os seguintes documentos:<br />
a) Contrato de matrícula assinado;<br />
b) duas cópias autenticadas do certificado de conclusão do Ensino Médio, regular ou<br />
equivalente, e do respectivo histórico escolar ;<br />
c) duas cópias autenticadas da cédula de identidade (RG) expedida pela Secretaria de<br />
Segurança Pública (a CNH não substitui o RG);<br />
d) duas cópias autenticadas da certidão de nascimento ou de casamento;<br />
e) uma cópia autenticada do título de eleitor, com comprovante de votação na última<br />
eleição, ou requerimento de justificativa eleitoral;<br />
f) uma cópia autenticada do Certificado de Reservista (frente e verso, constando a<br />
assinatura e a impressão digital), ou Atestado de Alistamento Militar ou outro<br />
documento válido de cumprimento das obrigações militares (específico para alunos<br />
do sexo masculino);<br />
g) uma cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);<br />
h) uma cópia autenticada do comprovante de residência (boleto de água, de luz ou de<br />
telefone);<br />
i) uma foto 3 x 4, colorida recente;<br />
j) comprovante das condições para inscrição ao processo seletivo PROCAMPO/UNITAU,<br />
conforme determinado no item 2.
8. Disposições Gerais<br />
Univer sidade de Taubaté<br />
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8.1 A UNITAU se reserva o direito de decidir sobre a formação ou não de turmas, quando o<br />
número de candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo for inferior ao<br />
número de vagas fixado.<br />
8.2 A UNITAU somente tomará conhecimento de recursos ou reclamações por escrito e que<br />
versem diretamente sobre a violação ou infringência das normas do Processo Seletivo<br />
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do término da prova.<br />
8.3 Os candidatos que necessitarem de atendimento especializado por motivo de doença<br />
infecto-contagiosa, enfermidade e/ou necessidade especial deverão apresentar<br />
requerimento, devidamente instruído de laudo ou atestado médico, à UNITAU com<br />
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização das provas.<br />
8.4 A UNITAU poderá, a seu critério, e em atendimento aos interesses da Universidade,<br />
prorrogar os prazos estabelecidos para a inscrição de candidatos a este Processo<br />
Seletivo.<br />
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela UNITAU, respeitando-se a legislação em vigor.<br />
Profa. Dra. Nara Lúcia Perondi Fortes<br />
Presidente da Comissão Permanente de Seleção Acadêmica
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A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (UNITAU) informa que:<br />
• as inscrições para o Processo Seletivo Procampo <strong>2012</strong> estarão abertas a<br />
partir de 27/09/<strong>2012</strong> com término em 17/10/12.<br />
• a prova do Processo Seletivo Procampo <strong>2012</strong> será realizada em 19/10/12, das<br />
14 às 17 horas.<br />
Mais informações pelo telefone – 0800-557255.<br />
Comissão Permanente de Seleção Acadêmica<br />
Profa. Dra. Nara Lúcia Perondi Fortes<br />
Presidente da Comissão Permanente de Seleção Acadêmica