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Proposta de Estatuto para a Universidade - Uniplac

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<strong>Estatuto</strong> da Universida<strong>de</strong> do Planalto Catarinense – UNIPLAC<br />

Título I<br />

Da Instituição e seus Fins<br />

Capítulo I<br />

Da Denominação e Abrangência<br />

Art. 1º A Universida<strong>de</strong> do Planalto Catarinense – UNIPLAC é uma instituição <strong>de</strong> ensino<br />

superior, com área <strong>de</strong> abrangência nacional, <strong>de</strong> caráter comunitário, mantida pela Fundação<br />

das Escolas Unidas do Planalto Catarinense – Fundação <strong>Uniplac</strong>.<br />

Art. 2º A Universida<strong>de</strong> tem por finalida<strong>de</strong>s:<br />

Capítulo II<br />

Da Finalida<strong>de</strong>, dos Objetivos e dos Princípios<br />

I. A formação humana e técnico-científica do cidadão, através do ensino, da pesquisa<br />

e da extensão;<br />

II. A atuação na região, no país e no exterior, com propostas e respostas <strong>para</strong> o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento sustentável nos aspectos econômicos, políticos, sociais,<br />

educacionais, culturais e ambientais;<br />

III. A assistência e beneficência sociais, em especial a orientada <strong>para</strong> crianças,<br />

adolescentes, portadores <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s especiais, idosos, e, <strong>de</strong> forma geral, <strong>para</strong><br />

pessoas em situação <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong> social;<br />

IV. O <strong>de</strong>senvolvimento da Ciência, da Arte, da Cultura, do Esporte, da Tecnologia e<br />

da Inovação, em benefício da socieda<strong>de</strong>;<br />

V. A criação, promoção e disseminação, inclusive por meio das tecnologias da<br />

informação e da comunicação, da Cultura, em suas diferentes modalida<strong>de</strong>s,<br />

disponibilizando-a a toda socieda<strong>de</strong>, respeitadas e valoriza<br />

das as características regionais;<br />

VI. O atendimento às necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da população, prioritariamente as<br />

vinculadas ao Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – SUS;<br />

VII. A preservação do meio ambiente e a valorização <strong>de</strong> relações humanas <strong>para</strong> o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento sustentável da socieda<strong>de</strong>.


VIII. A produção e disponibilização <strong>de</strong> tecnologias e serviços.<br />

IX. A busca da excelência nos serviços prestados.<br />

Art. 3º Constituem objetivos da Universida<strong>de</strong>:<br />

I. No Ensino: aten<strong>de</strong>r as <strong>de</strong>mandas <strong>para</strong> a formação <strong>de</strong> recursos humanos necessários<br />

ao <strong>de</strong>senvolvimento da socieda<strong>de</strong>; na Pesquisa: promover o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

programas e projetos alinhados às diretrizes institucionais, <strong>de</strong> modo a contribuir <strong>para</strong><br />

o avanço científico e tecnológico; na Extensão e na prestação <strong>de</strong> serviços: atuar <strong>de</strong><br />

forma planejada na difusão do conhecimento científico e tecnológico inovador e em<br />

resposta às <strong>de</strong>mandas concretas da comunida<strong>de</strong>;<br />

II. Manter a sua vocação institucional e colocar-se como mediadora e articuladora,<br />

com os po<strong>de</strong>res públicos e as organizações da socieda<strong>de</strong> civil (públicas e privadas),<br />

<strong>para</strong> o avanço da ciência, da tecnologia e <strong>para</strong> a geração <strong>de</strong> recursos;<br />

III. Promover o intercâmbio científico e/ou cultural com instituições regionais,<br />

nacionais e internacionais.<br />

Art. 4º A Universida<strong>de</strong> rege-se:<br />

I. Pela legislação aplicável e pela legislação específica <strong>de</strong> ensino, pesquisa e<br />

extensão;<br />

II. Pelo <strong>Estatuto</strong> <strong>de</strong> Fundação <strong>Uniplac</strong>, por este <strong>Estatuto</strong> e pelo Regimento Geral da<br />

Universida<strong>de</strong>;<br />

III. Pelas resoluções do Conselho <strong>de</strong> Administração da Fundação <strong>Uniplac</strong> e do<br />

Conselho Universitário.<br />

Art. 5º A Universida<strong>de</strong> consagra os princípios que asseguram a dignida<strong>de</strong> da pessoa e seus<br />

direitos fundamentais, vedadas quaisquer discriminações filosóficas, políticas, religiosas,<br />

raciais, <strong>de</strong> gênero ou <strong>de</strong> classe.<br />

Capítulo III<br />

Da Autonomia<br />

Art. 6º A autonomia didático-científica da Universida<strong>de</strong>, obe<strong>de</strong>cendo o artigo 207 da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral, compreen<strong>de</strong> a competência <strong>para</strong>:<br />

I. Estabelecer sua política <strong>de</strong> ensino, pesquisa, extensão e prestação <strong>de</strong> serviços;<br />

II. Criar, organizar, modificar e extinguir cursos, serviços, programas e projetos,<br />

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observada a legislação vigente, as exigências da realida<strong>de</strong> socioeconômica e as<br />

condições da mantenedora;<br />

III. Organizar e aprimorar as estruturas curriculares <strong>de</strong> seus cursos, programas e<br />

modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino, obe<strong>de</strong>cidas as <strong>de</strong>terminações legais;<br />

IV. Estabelecer seu regime escolar e didático-científico;<br />

V. Fixar critérios <strong>para</strong> seleção, administração, habilitação e promoção dos alunos;<br />

VI. Conferir graus, diplomas, títulos e outras dignida<strong>de</strong>s universitárias;<br />

VII. Manter campi, núcleos universitários e pólos avançados em áreas <strong>de</strong> seu<br />

interesse.<br />

Art. 7º A autonomia administrativa compreen<strong>de</strong> a competência <strong>para</strong>:<br />

I. Propor a reforma <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong> e do Regimento Geral;<br />

II. Elaborar, aprovar e alterar os regimentos do Consuni, da Reitoria e dos <strong>de</strong>mais<br />

órgãos que integram a Universida<strong>de</strong>;<br />

III. Propor normas sobre seu pessoal docente e técnico-administrativo, estabelecendo<br />

direitos e <strong>de</strong>veres, assim como as exigências <strong>de</strong> provimento, <strong>de</strong>senvolvimento,<br />

manutenção e administração;<br />

IV. Eleger ou indicar os seus dirigentes, nos termos da legislação vigente, <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Estatuto</strong> e do Regimento Geral.<br />

Art. 8º A autonomia <strong>de</strong> gestão financeira e patrimonial compreen<strong>de</strong> a competência <strong>para</strong>:<br />

I. Administrar o patrimônio colocado à sua disposição;<br />

II. Planejar o seu orçamento e executá-lo, após aprovação pelo Conselho <strong>de</strong><br />

Administração;<br />

III. Prestar contas, nos termos da legislação vigente e <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>;<br />

IV. Buscar cooperação financeira, mediante convênios e contratos, com entida<strong>de</strong>s<br />

públicas, privadas e pessoas físicas, nacionais e internacionais, bem como aceitar<br />

subvenções, doações, legados, <strong>de</strong> acordo com este <strong>Estatuto</strong> e o <strong>Estatuto</strong> da Fundação<br />

mantenedora.<br />

Art. 9º A autonomia disciplinar compreen<strong>de</strong> a competência <strong>para</strong>:<br />

I. Estabelecer normas disciplinares visando o relacionamento ético na comunida<strong>de</strong><br />

universitária;<br />

II. Fixar e aplicar as sanções disciplinares na forma da lei, <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong> e do<br />

Regimento Geral.


Art. 10 São princípios fundamentais da organização da Universida<strong>de</strong>:<br />

I. A unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> patrimônio e administração;<br />

II. A estrutura orgânica, com base em UNAIs – Unida<strong>de</strong>s Acadêmicas Integradas,<br />

diretamente articuladas à Administração Superior;<br />

III. A unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atuação universitária nas dimensões do Ensino, da Pesquisa, da<br />

Extensão e dos Serviços, vedada a duplicação <strong>de</strong> meios <strong>para</strong> fins idênticos ou<br />

equivalentes;<br />

IV. A racionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> organização, <strong>para</strong> integral utilização dos recursos humanos,<br />

materiais e tecnológicos;<br />

V. A universalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> campo, pelo cultivo das áreas fundamentais do conhecimento<br />

humano, estudadas em si mesmas ou em razão <strong>de</strong> ulteriores aplicações em áreas<br />

técnico-profissionais;<br />

VI. A flexibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> métodos e critérios, com vistas às diferenças individuais, às<br />

peculiarida<strong>de</strong>s regionais e às possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> combinação dos conhecimentos <strong>para</strong><br />

novos cursos, programas <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa, Extensão e Serviços;<br />

VII. A <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> ações e a <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s;<br />

VIII.A indissociabilida<strong>de</strong> entre Ensino, Pesquisa e Extensão.<br />

Capítulo II<br />

Da Estrutura Administrativa<br />

Art. 11 A administração universitária efetuar-se-á em nível superior e em nível setorial.<br />

§ 1º A administração superior efetivar-se-á através <strong>de</strong>:<br />

I. Um Colegiado Deliberativo Superior, o Conselho Universitário -<br />

CONSUNI.<br />

II. Órgãos Deliberativos e Executivos Superiores:<br />

- Reitoria;<br />

- Pró-Reitorias;<br />

- Direção Administrativa e Financeira.<br />

§ 2º A Administração Setorial efetivar-se-á através <strong>de</strong>:<br />

− Unida<strong>de</strong>s Acadêmicas Integradas – UNAIs;<br />

− Colegiados <strong>de</strong> curso;<br />

− Gerências setoriais;<br />

− Órgãos complementares.<br />

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Capítulo III<br />

Da Composição e Competências do Colegiado Deliberativo Superior<br />

Seção I<br />

Do Conselho Universitário<br />

Art. 12 O Conselho Universitário – CONSUNI é o órgão superior, no âmbito da<br />

Universida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> natureza <strong>de</strong>liberativa, normativa e consultiva, em assuntos <strong>de</strong> política<br />

administrativa, <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa, Extensão e Serviços, qualificado em suas competências,<br />

funcionando também como última instância <strong>de</strong> recurso.<br />

Art. 13 O Conselho Universitário é constituído pelos seguintes membros: (23)<br />

I. Reitor, que o presi<strong>de</strong>; (1)<br />

II. Pró-Reitores; (2)<br />

III. Diretor Administrativo e Financeiro; (1)<br />

IV. Coor<strong>de</strong>nadores das Unida<strong>de</strong>s Acadêmicas Integradas – UNAIs; (4)<br />

V. Um (01) representante das Gerências Setoriais; (1)<br />

VI. Um (01) representante dos Órgãos Complementares; (1)<br />

VII. Dois (02) representantes do Corpo Técnico-Administrativo; (2)<br />

VIII. Três (03) representantes do Corpo Docente; (3)<br />

IX. Quatro (04) representantes do Corpo Discente; (4)<br />

X. Um (01) representante do Conselho <strong>de</strong> Administração da Fundação; (1)<br />

XI. Um (01) representante do Conselho Municipal <strong>de</strong> Educação; (1)<br />

XII. Um (01) representante da Prefeitura do Município <strong>de</strong> Lages; (1)<br />

XIII. Um (01) representante da Associação dos Municípios da Região Serrana -<br />

AMURES. (1).<br />

Parágrafo único. É vedada a acumulação <strong>de</strong> representação no Consuni, bem como a<br />

representação da comunida<strong>de</strong> externa por membros da comunida<strong>de</strong> acadêmica.<br />

Art. 14 A natureza dos mandatos dos membros do Consuni citados no Art. 13 é a seguinte:<br />

I. Os citados nos incisos I, II, III e IV são membros natos;<br />

II. Os citados nos incisos V, VI, VII, VIII e X serão eleitos, com seus suplentes,<br />

pelos seus pares, <strong>para</strong> mandato <strong>de</strong> dois (02) anos, permitida uma recondução;<br />

III. Os citados nos incisos XI, XII e XIII serão indicados, com seus suplentes, pelas<br />

entida<strong>de</strong>s representadas, <strong>para</strong> mandato <strong>de</strong> dois (02) anos, permitida uma recondução;<br />

IV. Os citados no inciso IX do art. 13 serão indicados, com seus suplentes, pelo<br />

Diretório Central <strong>de</strong> Estudantes, em conformida<strong>de</strong> com o estatuto do órgão máximo<br />

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<strong>de</strong> representação estudantil, <strong>para</strong> mandato <strong>de</strong> um (01) ano, permitida uma<br />

recondução, vedada a indicação <strong>de</strong> acadêmicos do primeiro e do último semestres.<br />

Art. 15 Ao Conselho Universitário compete:<br />

I. Deliberar sobre o planejamento e fixar a política institucional da Universida<strong>de</strong>;<br />

II. Definir as linhas gerais do <strong>de</strong>senvolvimento da Universida<strong>de</strong>, com vistas à<br />

elaboração <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> atuação e expansão <strong>de</strong> médio e longo prazos;<br />

III. Zelar pela realização dos fins da Universida<strong>de</strong>;<br />

IV. Criar, <strong>de</strong>smembrar, incorporar, fundir ou extinguir campi e núcleos universitários,<br />

institutos, UNAIs – Unida<strong>de</strong>s Acadêmicas Integradas e outros órgãos, programas,<br />

projetos, cursos, realizados os trâmites respectivos <strong>de</strong> consulta e <strong>de</strong>liberações às<br />

<strong>de</strong>mais instâncias institucionais afetadas pelas mudanças pretendidas, e <strong>de</strong> aprovação<br />

nos órgãos governamentais, quando for o caso.<br />

V. Propor, por <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> dois terços (2/3) do total <strong>de</strong> seus membros, alterações <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Estatuto</strong> e do Regimento Geral da Universida<strong>de</strong>, com seus respectivos anexos, a fim<br />

<strong>de</strong> submetê-los à apreciação e aprovação do Conselho <strong>de</strong> Administração da<br />

mantenedora;<br />

VI. Elaborar e aprovar o próprio regimento e aprovar os regimentos da Reitoria, dos<br />

campi, <strong>de</strong> núcleos universitários e <strong>de</strong> órgãos da administração setorial;<br />

VII. Propor ao Conselho <strong>de</strong> Administração diretrizes <strong>para</strong> a elaboração do orçamento<br />

e <strong>para</strong> a execução orçamentária;<br />

VIII. Exercer a jurisdição superior da Universida<strong>de</strong> em matéria administrativa,<br />

financeira e disciplinar;<br />

IX. Deliberar, como instância superior, sobre recursos previstos em lei, neste <strong>Estatuto</strong><br />

e no Regimento Geral;<br />

X. Referendar ou não acordos e convênios com órgãos do po<strong>de</strong>r público ou com<br />

entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> caráter privado ou público, quando encaminhados pelo Reitor;<br />

XI. Instituir ban<strong>de</strong>iras, símbolos e insígnias, no âmbito da Universida<strong>de</strong>;<br />

XII. Propor, <strong>para</strong> aprovação, ao Conselho <strong>de</strong> Administração da Fundação <strong>Uniplac</strong>, o<br />

Plano <strong>de</strong> Cargos, Salários e <strong>de</strong> Carreira dos corpos docente e técnico-administrativo;<br />

XIII. Deliberar sobre providências <strong>de</strong>stinadas a prevenir ou corrigir atos <strong>de</strong><br />

indisciplina coletiva ou individual;<br />

XIV. Apurar a responsabilida<strong>de</strong> do Reitor, quando incorrer em falta grave, ou<br />

quando, por omissão ou por tolerância, permitir ou favorecer o não-cumprimento da<br />

lei, <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong> e do Regimento Geral;


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XV. Propor ao Conselho <strong>de</strong> Administração da Fundação <strong>Uniplac</strong> o valor da<br />

mensalida<strong>de</strong> ou anuida<strong>de</strong> escolar, segundo normatização pertinente;<br />

XVI. Propor ao Conselho <strong>de</strong> Administração da Fundação <strong>Uniplac</strong> o estabelecimento<br />

<strong>de</strong> normas quanto ao pagamento <strong>de</strong> mensalida<strong>de</strong>s, taxas e <strong>de</strong>mais contribuições<br />

relativas à cobrança <strong>de</strong> serviços prestados pela Universida<strong>de</strong>;<br />

XVII. Decidir, após sindicância, sobre a intervenção em qualquer Unida<strong>de</strong><br />

Acadêmica Integrada – UNAI e nos <strong>de</strong>mais órgãos da Universida<strong>de</strong> por infringência<br />

da legislação, <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong> e do Regimento Geral;<br />

XVIII. Deliberar, em grau <strong>de</strong> recurso, sobre <strong>de</strong>cisões administrativas da Reitoria ou<br />

<strong>de</strong> outros órgãos ou autorida<strong>de</strong>s universitárias;<br />

XIX. Deliberar sobre o mérito acadêmico <strong>de</strong> acordos, contratos e convênios que<br />

onerem ou não os bens patrimoniais da Fundação <strong>Uniplac</strong>, encaminhando <strong>para</strong><br />

referendo do Conselho <strong>de</strong> Administração da mantenedora;<br />

XX. Aprovar o processo <strong>de</strong> avaliação institucional permanente;<br />

XXI. Deliberar em última instância, em matéria <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa, Extensão e<br />

Serviços;<br />

XXII. Aprovar as diretrizes <strong>para</strong> uma política <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa, Extensão e<br />

Serviços;<br />

XXIII. Fixar normas complementares ao Regimento Geral, sobre concursos<br />

vestibulares, processos seletivos <strong>de</strong> docentes ou técnicos, composição <strong>de</strong> colegiados,<br />

currículos e programas <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> graduação ou <strong>de</strong> pós-graduação, calendário<br />

acadêmico, horários das disciplinas, matrículas, transferências <strong>de</strong> alunos, verificação<br />

<strong>de</strong> rendimento escolar, revalidação <strong>de</strong> diplomas estrangeiros, aproveitamento <strong>de</strong><br />

estudos e outros assuntos pertinentes à sua esfera <strong>de</strong> competência;<br />

XXIV. Exercer ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> fiscalização no âmbito <strong>de</strong> suas atribuições, propondo<br />

medidas <strong>de</strong> natureza preventiva, corretiva ou repreensiva;<br />

XXV. Aprovar programas, projetos, planos <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa, Extensão ou<br />

Serviços, cuja execução ultrapasse o âmbito da administração das Unida<strong>de</strong>s<br />

Acadêmicas Integradas – UNAIs;<br />

XXVI. Estabelecer normas sobre as condições <strong>de</strong> admissão, cre<strong>de</strong>nciamento,<br />

promoção e exoneração <strong>de</strong> professores e técnicos administrativos;<br />

XXVII. Propor políticas <strong>de</strong> aperfeiçoamento e atualização dos corpos docente e<br />

técnico-administrativo;<br />

XXVIII. Deliberar sobre a criação e o funcionamento <strong>de</strong> câmaras técnicas;<br />

XXIX. Deliberar sobre matéria <strong>de</strong> sua competência não presente na legislação, no<br />

Regimento Geral ou neste <strong>Estatuto</strong>.


Art. 16 O Conselho Universitário reunir-se-á ordinariamente a cada mês e<br />

extraordinariamente por <strong>de</strong>liberação do próprio órgão, por convocação <strong>de</strong> seu presi<strong>de</strong>nte ou a<br />

requerimento <strong>de</strong> um terço (1/3) <strong>de</strong> seus membros.<br />

Art. 17 O Conselho Universitário funcionará com a maioria absoluta dos conselheiros e suas<br />

<strong>de</strong>cisões, ressalvados os casos expressos em lei e neste <strong>Estatuto</strong>, serão tomadas por maioria<br />

simples <strong>de</strong> votos dos presentes.<br />

Art.18 Das <strong>de</strong>cisões do Conselho Universitário caberá recurso com efeito suspensivo ao<br />

Conselho Estadual <strong>de</strong> Educação, por estrita argüição <strong>de</strong> ilegalida<strong>de</strong>, com efeito <strong>de</strong>volutivo ao<br />

Conselho <strong>de</strong> Administração, em matéria econômico-financeira.<br />

Capítulo IV<br />

Dos Órgãos Deliberativos e Executivos Superiores<br />

Seção I<br />

Da Reitoria<br />

Art. 19 A Reitoria é o órgão <strong>de</strong>liberativo e executivo superior que planeja, administra,<br />

coor<strong>de</strong>na, superinten<strong>de</strong> e fiscaliza todas as ativida<strong>de</strong>s da Universida<strong>de</strong>, sendo composta pelo<br />

Reitor, pelos Pró-reitores e pelo Diretor Administrativo e Financeiro.<br />

Art. 20 A Reitoria é constituída <strong>de</strong>:<br />

I. Reitor;<br />

II. Pró-reitores;<br />

III. Diretor Administrativo e Financeiro;<br />

IV. Chefia <strong>de</strong> Gabinete;<br />

V. Assessorias.<br />

Parágrafo único. As competências e atribuições da Chefia <strong>de</strong> Gabinete e das<br />

Assessorias serão <strong>de</strong>finidas no Regimento da Reitoria e aprovadas pelo Conselho<br />

Universitário.<br />

Art. 21 Em suas faltas e impedimentos temporários, o Reitor será substituído, na or<strong>de</strong>m, pelo<br />

Pró-reitor <strong>de</strong> Ensino e pelo Pró-reitor <strong>de</strong> Pesquisa, Extensão.<br />

Art. 22 Na vacância do cargo <strong>de</strong> Reitor, caberá ao Conselho Universitário a escolha <strong>de</strong><br />

substituto <strong>para</strong> complementação do mandato.<br />

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Parágrafo único. Vagando o cargo <strong>de</strong> Reitor e não havendo transcorrido mais da<br />

meta<strong>de</strong> do seu mandato, será procedida nova eleição <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> trinta (30) dias, a<br />

contar do início da vacância, <strong>para</strong> complementação do mandato.<br />

Art. 23 São atribuições do Reitor:<br />

I. Representar a Universida<strong>de</strong>, administrá-la, superinten<strong>de</strong>r, coor<strong>de</strong>nar e fiscalizar as<br />

suas ativida<strong>de</strong>s;<br />

II. Convocar e presidir o Conselho Universitário;<br />

III. Promover, em conjunto com as Pró-reitorias e com a Direção Administrativa e<br />

Financeira, a integração no planejamento das ativida<strong>de</strong>s da Universida<strong>de</strong>, na<br />

elaboração da proposta orçamentária, <strong>para</strong> exame e aprovação pelos órgãos<br />

competentes;<br />

IV. Zelar pela fiel observância da legislação, <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong> e do Regimento Geral;<br />

V. Conferir graus, expedir diplomas e títulos profissionais, bem como títulos<br />

honoríficos outorgados pelo Conselho Universitário, ou <strong>de</strong>legar esta atribuição aos<br />

Pró-reitores nas áreas respectivas;<br />

VI. Firmar acordos, convênios e contratos com entida<strong>de</strong>s ou instituições públicas ou<br />

privadas nacionais, ou internacionais, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> sua competência, bem como aqueles<br />

que forem aprovados pelo Conselho Universitário;<br />

VII. Delegar competência, como instrumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização administrativa;<br />

VIII. Baixar, em casos urgentes, atos que forem necessários à realização das<br />

ativida<strong>de</strong>s universitárias, ad referendum do Conselho Universitário, na primeira<br />

reunião que realizar;<br />

IX. Exercer o po<strong>de</strong>r disciplinar, na forma da lei, <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong> e do Regimento<br />

Geral, na jurisdição da Universida<strong>de</strong>;<br />

X. Promover o relacionamento e o permanente intercâmbio da instituição com a<br />

comunida<strong>de</strong> e instituições congêneres ou não;<br />

XI. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por este <strong>Estatuto</strong> e pelo<br />

Regimento Geral da Universida<strong>de</strong>, por resoluções do Consuni e outros atos<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua competência legal;<br />

XII. Baixar atos normativos e resoluções <strong>de</strong>correntes das <strong>de</strong>cisões do Conselho<br />

Universitário;<br />

XIII. Apresentar, anualmente, até o final do mês <strong>de</strong> março, <strong>para</strong> a aprovação pelos<br />

órgãos competentes, o relatório anual <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s da instituição, referente ao<br />

exercício anterior e os projetos que comporão o Plano <strong>de</strong> Assistência Social <strong>para</strong> o<br />

ano seguinte, além <strong>de</strong> relatórios e outros instrumentos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas


exigidos por instâncias <strong>de</strong> administração municipal, estadual e fe<strong>de</strong>ral;<br />

XIV. Admitir e dispensar o pessoal docente e técnico-administrativo da Universida<strong>de</strong>,<br />

obe<strong>de</strong>cida a lei;<br />

XV. Intervir nos Órgãos <strong>de</strong> Administração Superior e Setorial, após autorizado pelo<br />

Conselho Universitário, e suspen<strong>de</strong>r a intervenção, após cessados os motivos que a<br />

justificaram;<br />

XVI. Nomear e dar posse a Pró-reitores, Diretor Administrativo e Financeiro e a<br />

Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Acadêmicas Integradas – UNAIs;<br />

XVII. Dar posse aos membros do Conselho Universitário.<br />

Art. 24 O Reitor po<strong>de</strong>rá vetar as resoluções do Conselho Universitário, até <strong>de</strong>z (10) dias úteis<br />

após a sessão em que tiverem sido tomadas.<br />

§ 1º Vetada uma resolução, o Reitor convocará o Conselho Universitário <strong>para</strong> lhe dar<br />

conhecimento das respectivas razões, em sessão que se realizará <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> <strong>de</strong>z (10)<br />

dias úteis, a contar da data em que se <strong>de</strong>u o veto.<br />

§ 2º A rejeição do veto pela maioria absoluta dos membros do Conselho<br />

Universitário importará em aprovação <strong>de</strong>finitiva da resolução.<br />

Art.25 Das <strong>de</strong>cisões do Reitor cabe recurso ao Conselho Universitário, na forma estabelecida<br />

pelo Regimento Geral.<br />

Seção II<br />

Das Pró-reitorias<br />

Art. 26 As Pró-reitorias, órgãos <strong>de</strong> ação <strong>de</strong>liberativa e executiva da Reitoria são:<br />

I. Pró-reitoria <strong>de</strong> Ensino;<br />

II. Pró-reitoria <strong>de</strong> Pesquisa, Extensão.<br />

§ 1º Os Pró-reitores <strong>de</strong>verão ser docentes do Quadro <strong>de</strong> Carreira do Magistério<br />

Superior da instituição ou técnicos administrativos <strong>de</strong> carreira, em ativida<strong>de</strong><br />

ininterrupta e consecutiva há pelo menos quatro (04) anos na instituição.<br />

§ 2º Os Pró-reitores são cargos <strong>de</strong> confiança do Reitor e <strong>de</strong>missíveis <strong>de</strong> acordo com o<br />

interesse e arbítrio <strong>de</strong>ste.<br />

Subseção I<br />

Da Pró-reitoria <strong>de</strong> Ensino<br />

Art. 27 A Pró-reitoria <strong>de</strong> Ensino é órgão executivo e <strong>de</strong>liberativo incumbido <strong>de</strong> planejar,<br />

organizar, administrar, coor<strong>de</strong>nar e controlar todas as ativida<strong>de</strong>s didático-pedagógicas do<br />

Ensino Superior e <strong>de</strong> outros níveis e modalida<strong>de</strong>s.<br />

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Art. 28 A Pró-reitoria <strong>de</strong> Ensino promoverá as ativida<strong>de</strong>s técnicas, docentes e discentes, na<br />

instituição e fora <strong>de</strong>la, quando couberem, <strong>de</strong> planejamento e administração do Ensino<br />

Superior e <strong>de</strong> outros níveis e modalida<strong>de</strong>s, bem como a integração horizontal e vertical <strong>de</strong>ssas<br />

ativida<strong>de</strong>s.<br />

Art. 29 À Pró-reitoria <strong>de</strong> Ensino compete:<br />

I. Estabelecer políticas e diretrizes do Ensino na Universida<strong>de</strong>;<br />

II. Planejar a expansão do Ensino Superior, <strong>de</strong> outros níveis e modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Ensino<br />

na Universida<strong>de</strong>;<br />

III. Fomentar programas e ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> melhoria da qualida<strong>de</strong> do Ensino Superior e<br />

<strong>de</strong> outros níveis e modalida<strong>de</strong>s;<br />

IV. Coor<strong>de</strong>nar o processo <strong>de</strong> avaliação institucional permanente, aprovado pelo<br />

Conselho Universitário;<br />

V. Baixar atos normativos na esfera <strong>de</strong> sua competência;<br />

VI. Coor<strong>de</strong>nar, articulada à Pró-reitoria <strong>de</strong> Pesquisa e Extensão, o Plano Institucional<br />

<strong>de</strong> Capacitação <strong>de</strong> Pessoal da <strong>Uniplac</strong>.<br />

VII. Emitir parecer acerca da criação, agrupamento, <strong>de</strong>smembramento, incorporação<br />

ou extinção <strong>de</strong> órgãos setoriais, Unida<strong>de</strong>s Acadêmicas Integradas, cursos, programas<br />

ou projetos, bem como sobre quaisquer outros assuntos, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> sua área <strong>de</strong><br />

competência;<br />

VIII. Articular a elaboração <strong>de</strong> programas e projetos visando à alocação <strong>de</strong> recursos<br />

<strong>para</strong> investimento em sua área <strong>de</strong> competência;<br />

IX. Instituir comissões especiais ou coor<strong>de</strong>nações <strong>de</strong> caráter temporário <strong>para</strong> estudo e<br />

solução <strong>de</strong> assuntos específicos e <strong>de</strong> interesse <strong>de</strong> sua área;<br />

X. Manter articulação e integração permanentes com os <strong>de</strong>mais órgãos <strong>de</strong><br />

administração superior e setorial, visando à qualida<strong>de</strong> da ativida<strong>de</strong> acadêmica;<br />

XI. Acompanhar e apoiar as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> avaliação dos diversos setores <strong>de</strong><br />

administração <strong>de</strong> sua competência;<br />

XII. Apresentar à Reitoria sugestões e propostas <strong>de</strong> racionalização <strong>de</strong> fluxos e<br />

processos, visando à melhoria da qualida<strong>de</strong> da gestão do Ensino;<br />

XIII. Acompanhar e controlar a elaboração e execução das diretrizes orçamentárias e<br />

do orçamento, no âmbito <strong>de</strong> sua abrangência;<br />

XIII Acompanhar as ativida<strong>de</strong>s e <strong>de</strong>sempenho das Diretorias das Unida<strong>de</strong>s<br />

Acadêmicas Integradas, das Coor<strong>de</strong>nadorias <strong>de</strong> Cursos <strong>de</strong> Graduação e Pós-<br />

11


Graduação;<br />

XIV. Exercer outras atribuições <strong>de</strong>legadas pelo Reitor ou pelo Conselho<br />

Universitário.<br />

Subseção II<br />

Da Pró-Reitoria <strong>de</strong> Pesquisa, Extensão<br />

Art. 30 A Pró-reitoria <strong>de</strong> Pesquisa, Extensão é órgão executivo incumbido <strong>de</strong> planejar,<br />

organizar, administrar, coor<strong>de</strong>nar e controlar todas as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Pesquisa, Extensão no<br />

âmbito da Universida<strong>de</strong>.<br />

Art. 31 A Pró-reitoria <strong>de</strong> Pesquisa, Extensão promoverá as ativida<strong>de</strong>s técnicas, docentes e<br />

discentes, na instituição e fora <strong>de</strong>la, quando couberem, em nível <strong>de</strong> Pesquisa, Extensão e<br />

Serviços, bem como a integração horizontal e vertical <strong>de</strong>ssas ativida<strong>de</strong>s.<br />

Art. 32 A Pró-reitoria <strong>de</strong> Pesquisa, Extensão <strong>de</strong>verá garantir a implementação das linhas e<br />

grupos <strong>de</strong> pesquisa, extensão e serviços, segundo políticas e diretrizes institucionais, tendo<br />

como espaço privilegiado <strong>de</strong> articulação as Unida<strong>de</strong>s Acadêmicas Integradas – UNAIs.<br />

Art. 33 À Pró-reitoria <strong>de</strong> Pesquisa, Extensão compete:<br />

I. Propor políticas e diretrizes <strong>para</strong> a Pesquisa, a Extensão da Universida<strong>de</strong>;<br />

II. Ser instância <strong>de</strong> análise, parecer e encaminhamento <strong>de</strong> processos, programas e<br />

projetos <strong>de</strong> Pesquisa, Extensão que <strong>de</strong>pendam da aprovação do Conselho<br />

Universitário, ou <strong>para</strong> obtenção <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> órgãos municipais, estaduais, fe<strong>de</strong>rais,<br />

nacionais e internacionais, e <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s ou empresas;<br />

III. Supervisionar programas e projetos <strong>de</strong> Pesquisa, Extensão <strong>de</strong> interesse da<br />

Universida<strong>de</strong>;<br />

IV. Supervisionar equipes <strong>para</strong> a elaboração <strong>de</strong> programas e projetos integrados <strong>de</strong><br />

Pesquisa, Extensão <strong>de</strong> interesse da Universida<strong>de</strong>;<br />

V. Supervisionar convênios e contratos na esfera <strong>de</strong> sua competência;<br />

VI. Baixar atos normativos na esfera <strong>de</strong> sua competência;<br />

VII. Coor<strong>de</strong>nar, articulada à Pró-Reitoria <strong>de</strong> Ensino, o Plano Institucional <strong>de</strong><br />

Capacitação <strong>de</strong> Pessoal da <strong>Uniplac</strong>;<br />

VIII. Emitir parecer acerca da criação, agrupamento, <strong>de</strong>smembramento, incorporação<br />

ou extinção <strong>de</strong> órgãos, programas e projetos inerentes à área <strong>de</strong> sua competência;<br />

IX. Articular programas e projetos, objetivando a alocação <strong>de</strong> recursos <strong>para</strong><br />

investimento em sua área <strong>de</strong> competência;<br />

12


13<br />

X. Instituir comissões especiais ou coor<strong>de</strong>nações <strong>de</strong> caráter temporário <strong>para</strong> estudo e<br />

solução <strong>de</strong> assuntos específicos e <strong>de</strong> interesse <strong>de</strong> sua área;<br />

XI. Manter articulação e integração permanentes com os <strong>de</strong>mais órgãos <strong>de</strong><br />

administração superior e setorial, visando à qualida<strong>de</strong> da ativida<strong>de</strong> acadêmica;<br />

XII. Acompanhar e apoiar as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> avaliação dos diversos setores <strong>de</strong><br />

administração <strong>de</strong> sua competência;<br />

XIII. Acompanhar as ativida<strong>de</strong>s e <strong>de</strong>sempenho das Diretorias das Unida<strong>de</strong>s<br />

Acadêmicas Integradas, das Coor<strong>de</strong>nadorias <strong>de</strong> Cursos <strong>de</strong> Graduação e Pós-<br />

Graduação;<br />

XIV. Apresentar à Reitoria sugestões e propostas <strong>de</strong> racionalização <strong>de</strong> fluxos e<br />

processos, visando à melhoria da qualida<strong>de</strong> da gestão da Pesquisa, da Extensão e da<br />

Prestação <strong>de</strong> Serviços;<br />

XV. Acompanhar e controlar a elaboração e execução das diretrizes orçamentárias e<br />

do orçamento, no âmbito <strong>de</strong> sua abrangência;<br />

XVI. Exercer outras atribuições <strong>de</strong>legadas pelo Reitor ou pelo Conselho<br />

Universitário.<br />

Subseção III<br />

Da Diretoria Administrativa e Financeira<br />

Art. 34 A Diretoria Administrativa e Financeira é órgão executivo, que planeja, organiza,<br />

coor<strong>de</strong>na e controla as ativida<strong>de</strong>s administrativas no âmbito da Universida<strong>de</strong>.<br />

§ 1º O Diretor Administrativo e Financeiro é cargo <strong>de</strong> estrita confiança do Reitor e<br />

po<strong>de</strong>rá ser indicado e/ou <strong>de</strong>missível a qualquer tempo.<br />

§ 2º O titular da Diretoria Administrativa e Financeira po<strong>de</strong>rá ser profissional do<br />

quadro <strong>de</strong> carreira da <strong>Uniplac</strong> ou não, a critério do Reitor.<br />

Art. 35 À Diretoria Administrativa e Financeira compete:<br />

I. Coor<strong>de</strong>nar todos os procedimentos administrativos da Universida<strong>de</strong>;<br />

II. Acompanhar, junto aos órgãos públicos e privados, a tramitação <strong>de</strong> processos,<br />

programas e projetos <strong>de</strong> interesse da Universida<strong>de</strong>;<br />

III. Coor<strong>de</strong>nar, juntamente com as Pró-reitorias, a elaboração e consolidação do<br />

orçamento da Universida<strong>de</strong>, acompanhando e controlando especialmente a sua<br />

execução, vinculada às diretrizes orçamentárias e às políticas institucionais.<br />

IV. Coor<strong>de</strong>nar a elaboração, consolidação e expedição <strong>de</strong> balancetes e <strong>de</strong> toda a<br />

movimentação orçamentária e econômico-financeira da Universida<strong>de</strong>;<br />

V. Acompanhar e orientar a escrituração das receitas e <strong>de</strong>spesas, em livros, fichas ou


equipamentos especiais, que permitam assegurar sua exatidão e clareza;<br />

VI. Manter cadastro <strong>de</strong> bens móveis e imóveis da Fundação, colocados à disposição<br />

da Universida<strong>de</strong>;<br />

VII. Coor<strong>de</strong>nar a execução das políticas <strong>de</strong> administração da Universida<strong>de</strong>;<br />

VIII. Coor<strong>de</strong>nar a implantação e a implementação dos procedimentos <strong>de</strong><br />

informatização e comunicação interna e externa da Universida<strong>de</strong>;<br />

IX. Coor<strong>de</strong>nar a elaboração <strong>de</strong> projetos objetivando a alocação <strong>de</strong> recursos <strong>para</strong><br />

investimentos na Universida<strong>de</strong>;<br />

X. Acompanhar, juntamente com as Pró-reitorias, o Plano Institucional <strong>de</strong><br />

Capacitação <strong>de</strong> Pessoal da Universida<strong>de</strong>;<br />

XI. Instituir comissões especiais ou coor<strong>de</strong>nações <strong>de</strong> caráter temporário, <strong>para</strong> estudo<br />

e solução <strong>de</strong> assuntos específicos e <strong>de</strong> interesse <strong>de</strong> sua área;<br />

XII. Manter articulação permanente com os <strong>de</strong>mais órgãos <strong>de</strong> administração superior<br />

e setorial, visando à qualida<strong>de</strong> da ativida<strong>de</strong> acadêmica;<br />

XIII. Acompanhar e apoiar as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> avaliação dos diversos setores <strong>de</strong><br />

administração <strong>de</strong> sua competência;<br />

XIV. Apresentar à Reitoria propostas <strong>de</strong> racionalização <strong>de</strong> custos, fluxos e processos,<br />

e incremento <strong>de</strong> receitas, visando à melhoria da qualida<strong>de</strong> da gestão da Universida<strong>de</strong>;<br />

XV Manter a articulação e a integração permanentes com os <strong>de</strong>mais órgãos <strong>de</strong><br />

administração superior e setorial, visando à qualida<strong>de</strong> da ativida<strong>de</strong> acadêmica.<br />

XVI Acompanhar, juntamente com as Pró-reitorias, as ativida<strong>de</strong>s e <strong>de</strong>sempenho das<br />

Diretorias das Unida<strong>de</strong>s Acadêmicas, das Coor<strong>de</strong>nadorias <strong>de</strong> Cursos <strong>de</strong> Graduação e<br />

Pós-Graduação.<br />

XVII. Exercer outras atribuições <strong>de</strong>terminadas pelo Reitor ou pelo Consuni, e as<br />

emanadas <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>, do Regimento Geral e da legislação vigente.<br />

Capítulo V<br />

Da Administração Setorial<br />

Art. 36 A administração em nível setorial se efetivará através <strong>de</strong>:<br />

I. Unida<strong>de</strong>s Acadêmicas Integradas – UNAIs;<br />

II. Colegiados <strong>de</strong> curso;<br />

III. Gerências setoriais;<br />

IV. Órgãos complementares.<br />

Seção I<br />

Da Unida<strong>de</strong> Acadêmica Integrada - UNAI<br />

14


15<br />

Art. 37 A Unida<strong>de</strong> Acadêmica Integrada – UNAI é órgão administrativo setorial <strong>para</strong> todos os<br />

efeitos <strong>de</strong> organização e administração em aspectos científicos, pedagógicos e didáticos,<br />

articulador e integrador dos cursos <strong>de</strong> graduação e <strong>de</strong> pós-graduação nas dimensões do<br />

Ensino, da Pesquisa, da Extensão e da prestação <strong>de</strong> Serviços.<br />

Art.38 As Unida<strong>de</strong>s Acadêmicas Integradas – UNAIs serão agrupadas por curso,<br />

preferencialmente por áreas do conhecimento, po<strong>de</strong>ndo, a critério do Conselho Universitário,<br />

ser criadas, extintas e remanejadas aten<strong>de</strong>ndo a outros critérios, consi<strong>de</strong>rando como diretriz a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> equilíbrio entre elas.<br />

§ 1º São critérios não exclusivos <strong>para</strong> a criação e remanejamento <strong>de</strong> UNAIs:<br />

a) a <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pessoal componente;<br />

b) número <strong>de</strong> programas e projetos <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa, Extensão e Serviços;<br />

c) volume <strong>de</strong> recursos financeiros e materiais envolvidos.<br />

§ 2º A UNAI será administrada por um Diretor indicado pelo Reitor <strong>de</strong>ntre os<br />

profissionais do quadro da instituição com, no mínimo, dois (02) anos <strong>de</strong> trabalho<br />

contínuo, <strong>para</strong> mandato coinci<strong>de</strong>nte com o seu, <strong>de</strong>missível <strong>de</strong> acordo com o interesse<br />

e o arbítrio <strong>de</strong>ste.<br />

§ 3º As UNAIs se articulam entre si e com a Administração Superior através da<br />

participação nas Câmaras do Consuni e em órgãos consultivos criados com essa<br />

finalida<strong>de</strong>.<br />

§ 4º As UNAIs contarão com pessoal auxiliar <strong>para</strong> o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> suas<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino, pesquisa, extensão e administrativas, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com as<br />

disponibilida<strong>de</strong>s orçamentárias e as necessida<strong>de</strong>s dos seus serviços, após aprovação<br />

da Reitoria.<br />

Seção II<br />

Das Coor<strong>de</strong>nações <strong>de</strong> Curso<br />

Art. 39 As Coor<strong>de</strong>nações <strong>de</strong> Cursos <strong>de</strong> Graduação, Seqüenciais e <strong>de</strong> Pós-graduação lato e<br />

stricto sensu são órgãos da administração setorial <strong>para</strong> assuntos didáticos,<br />

pedagógicos e disciplinares <strong>de</strong> cada curso, <strong>de</strong> caráter técnico, <strong>de</strong>liberativo,<br />

consultivo, normativo e <strong>de</strong> supervisão, articuladas e subordinadas à Unida<strong>de</strong><br />

Acadêmica Integrada – UNAI e são constituídas por um Coor<strong>de</strong>nador titular e um<br />

suplente, eleitos <strong>de</strong> forma direta e empossados pelo Reitor, <strong>para</strong> mandato <strong>de</strong> 02 (dois)<br />

anos, permitida uma recondução.<br />

§ 1º O Colegiado <strong>de</strong> Curso será constituído:


a) pelos docentes do curso;<br />

b) pelos discentes do curso respectivo, indicados pelo Diretório Central <strong>de</strong><br />

Estudantes, em conformida<strong>de</strong> com a legislação vigente.<br />

§ 2º Em caso <strong>de</strong> cursos novos, o primeiro Coor<strong>de</strong>nador do Curso e suplente serão<br />

escolhidos pelo Reitor e seu mandato terá duração até a primeira eleição, que se<br />

realizará somente no semestre seguinte após o reconhecimento do curso.<br />

§ 3º As Coor<strong>de</strong>nações <strong>de</strong> Cursos <strong>de</strong>vem atuar <strong>de</strong> acordo com as políticas e diretrizes<br />

institucionais estabelecidas pelos órgãos superiores, conforme os or<strong>de</strong>namentos da<br />

<strong>Uniplac</strong>.<br />

§ 4º As atribuições e carga horária <strong>de</strong> <strong>de</strong>dicação dos coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> curso e<br />

suplentes estarão contidos no Regimento Geral e/ou em resoluções específicas.<br />

§ 5º As normas sobre eleição serão regulamentadas por resolução do CONSUNI.<br />

Seção III<br />

Das Gerências Setoriais<br />

Art. 40 São órgãos <strong>de</strong> administração em nível setorial <strong>de</strong>stinados a oferecer, nas ativida<strong>de</strong>s-<br />

meio, apoio didático-pedagógico, técnico-científico, administrativo, <strong>de</strong> assistência à Reitoria,<br />

às Pró-reitorias, à Diretoria Administrativa e Financeira, às Unida<strong>de</strong>s Acadêmicas Integradas,<br />

às Coor<strong>de</strong>nações <strong>de</strong> Curso, aos colegiados, aos cursos e a toda a administração da<br />

Universida<strong>de</strong>, incluindo a comunida<strong>de</strong> estudantil.<br />

Parágrafo único. A estrutura, competências, organização, funcionamento e<br />

ativida<strong>de</strong>s dos órgãos <strong>de</strong> suporte e apoio serão <strong>de</strong>finidos em regulamentos próprios,<br />

aprovados pelo Conselho Universitário.<br />

Seção IV<br />

Dos Órgãos Complementares<br />

Art. 41 São órgãos complementares da Universida<strong>de</strong> aqueles <strong>de</strong>stinados a complementar as<br />

ativida<strong>de</strong>s-fim, constituindo-se em institutos, unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Educação Infantil, Ensino<br />

Fundamental, Ensino Médio e experiências pedagógicas.<br />

§ 1º Os órgãos complementares serão articulados, em termos didático-pedagógicos e<br />

administrativos, às Unida<strong>de</strong>s Acadêmicas Integradas – UNAIs.<br />

§ 2º A estrutura, competências e ativida<strong>de</strong>s dos órgãos complementares serão<br />

<strong>de</strong>finidas em seus regulamentos próprios, aprovados pelos órgãos colegiados<br />

16


17<br />

competentes no âmbito da Universida<strong>de</strong>, e, quando for o caso, pelo Conselho<br />

Estadual <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> Santa Catarina.<br />

Título III<br />

Das Eleições<br />

Capítulo I<br />

Das Disposições<br />

Art. 42 As eleições serão anunciadas e convocadas, nos Órgãos Deliberativos e Executivos<br />

Superiores, pelo Reitor, nos Órgãos da Administração Setorial, pelo Pró-reitor <strong>de</strong> Ensino,<br />

através <strong>de</strong> edital, com antecedência mínima <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, antes do término do<br />

mandato dos membros em exercício.<br />

§ 1º As eleições dar-se-ão por voto secreto e universal.<br />

§ 2º Consi<strong>de</strong>rar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos<br />

<strong>de</strong>positados nas urnas.<br />

Art.43 A apuração das eleições far-se-á por uma ou mais comissões escrutinadoras, cuja<br />

composição e competência serão <strong>de</strong>finidas no edital <strong>de</strong> convocação.<br />

Art.44 De cada escrutinação <strong>de</strong> votos, a respectiva comissão lavrará ata sucinta, assinada<br />

pelos presentes, com a indicação individualizada dos resultados obtidos e outras ocorrências<br />

significativas.<br />

Art.45 Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a sessão <strong>de</strong><br />

escrutinação, caberá recurso, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> quarenta e oito (48) horas, com efeito<br />

suspensivo, sob estrita argüição <strong>de</strong> ilegalida<strong>de</strong>, <strong>para</strong> o órgão imediatamente superior, na forma<br />

do disposto neste estatuto.<br />

Art.46 Não serão admitidos votos cumulativos e nem por procuração.<br />

Art.47 Nas eleições <strong>de</strong> que participarem, como candidatos, elementos do corpo docente da<br />

Universida<strong>de</strong>, sempre que houver empate, consi<strong>de</strong>rar-se-á eleito o mais antigo no exercício do<br />

magistério na instituição e, no caso <strong>de</strong> persistir o empate, o mais idoso.<br />

Art.48 Os critérios <strong>de</strong> antigüida<strong>de</strong> no serviço e ida<strong>de</strong>, nesta or<strong>de</strong>m, serão utilizados <strong>para</strong><br />

<strong>de</strong>sempate <strong>de</strong> eleições entre técnicos administrativos.


18<br />

Art.49 Nas faltas e impedimentos temporários ou nos casos <strong>de</strong> vacância, os titulares eleitos<br />

serão substituídos pelos respectivos suplentes.<br />

Capítulo II<br />

Da Eleição <strong>para</strong> Órgão Deliberativo Superior<br />

Art.50A composição dos colégios eleitorais <strong>para</strong> eleição <strong>de</strong> seus respectivos representantes<br />

junto ao Consuni ou a outro órgão <strong>de</strong>liberativo superior que venha a ser criado será a seguinte:<br />

I. Professores do Quadro <strong>de</strong> Carreira do Magistério Superior da Universida<strong>de</strong>;<br />

II. Integrantes do Corpo Técnico-administrativo;<br />

III. Integrantes das Gerências Setoriais;<br />

IV. Integrantes dos Órgãos Complementares;<br />

V. Integrantes do Conselho <strong>de</strong> Administração da Fundação <strong>Uniplac</strong>.<br />

Art.51 Para a representação junto aos Órgãos Deliberativos Superiores são condições <strong>de</strong><br />

elegibilida<strong>de</strong>:<br />

a) ser professor do Quadro <strong>de</strong> Carreira do Magistério Superior e ter dois anos <strong>de</strong><br />

tempo mínimo <strong>de</strong> trabalho, a partir do ingresso na Universida<strong>de</strong>, e apresentação <strong>de</strong><br />

chapa com seu respectivo suplente;<br />

b) ser técnico administrativo com, no mínimo, quatro (04) anos <strong>de</strong> trabalho na<br />

instituição.<br />

Capítulo III<br />

Da Eleição do Reitor<br />

Art.52 O Reitor será eleito <strong>de</strong>ntre os profissionais dos quadros da Universida<strong>de</strong>, <strong>para</strong> mandato<br />

<strong>de</strong> quatro (04) anos, permitida uma recondução.<br />

§ 1º O colégio eleitoral que elegerá o Reitor diretamente terá a seguinte composição:<br />

a) Todos os docentes da Universida<strong>de</strong> em ativida<strong>de</strong> no semestre da eleição,<br />

incluídos os membros do corpo docente eventualmente ocupantes e na ativa<br />

em cargos administrativos;<br />

b) Todos os discentes regularmente matriculados no Ensino Superior da<br />

Universida<strong>de</strong>, no semestre da eleição;<br />

c) Todos os componentes do corpo técnico-administrativo da instituição.<br />

§ 2º Os candidatos ao cargo <strong>de</strong> Reitor <strong>de</strong>verão ser docentes do Quadro <strong>de</strong> Carreira do<br />

Magistério Superior ou técnicos administrativos <strong>de</strong> carreira, em ativida<strong>de</strong> na<br />

Universida<strong>de</strong> no mínimo há quatro (04) anos ininterruptos e consecutivos,<br />

imediatamente retroativos à data da inscrição como candidatos.


19<br />

§ 3º O tempo utilizado pelos docentes da Universida<strong>de</strong> em cursos <strong>de</strong> Mestrado ou<br />

Doutorado será contato <strong>para</strong> os efeitos previstos no § 2º.<br />

§ 4º O candidato que concorrer ao cargo <strong>de</strong> Reitor <strong>de</strong>verá apresentar uma proposta <strong>de</strong><br />

gestão universitária, na ocasião da inscrição da candidatura.<br />

§ 5º O candidato a Reitor, no ato da inscrição da candidatura, <strong>de</strong>verá apresentar<br />

nominata dos Pró-reitores, que <strong>de</strong>verão ser por ele empossados, uma vez eleito, e<br />

que <strong>de</strong>verão ser docentes do Quadro do Magistério Superior.<br />

§ 6º O Reitor será empossado no cargo pelo Prefeito do Município <strong>de</strong> Lages, em<br />

sessão solene do Conselho Universitário, em conjunto com o Conselho <strong>de</strong><br />

Administração da Fundação <strong>Uniplac</strong>.<br />

Capítulo IV<br />

Da Eleição do Coor<strong>de</strong>nador do Colegiado <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong> Graduação<br />

Art. 53 O colégio eleitoral que escolherá os Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Colegiado <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong><br />

Graduação terá a seguinte composição:<br />

I. O coor<strong>de</strong>nador do curso, como presi<strong>de</strong>nte;<br />

II. Os docentes membros do respectivo colegiado <strong>de</strong> curso, em ativida<strong>de</strong> no<br />

semestre da escolha;<br />

III. Os discentes regularmente matriculados no curso.<br />

§ 1º Para elegibilida<strong>de</strong>, serão exigidos: ser professor do Quadro <strong>de</strong> Carreira do<br />

Magistério Superior da Universida<strong>de</strong>, ter três (03) anos <strong>de</strong> tempo mínimo <strong>de</strong> trabalho<br />

e apresentar chapa com o respectivo suplente.<br />

§ 2º Em caso <strong>de</strong> curso novo, o primeiro Coor<strong>de</strong>nador será escolhido pelo Reitor e seu<br />

mandato terá duração até a primeira eleição <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nadores que for anunciada e<br />

convocada após o reconhecimento do curso.<br />

§ 3º Os coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> curso eleitos e/ou indicados serão empossados pelo Reitor.<br />

§ 4º A forma <strong>de</strong> escolha dos Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Cursos <strong>de</strong> pós-graduação lato e stricto<br />

sensu será <strong>de</strong>finida em normatização própria, aprovada pelo Consuni.<br />

Título IV<br />

Da Atuação Universitária<br />

Art.54 A atuação universitária da Universida<strong>de</strong> do Planalto Catarinense é una e<br />

in<strong>de</strong>componível, constituída nas dimensões do Ensino, da Pesquisa, da Extensão e Serviços.<br />

Art.55 Para aten<strong>de</strong>r a seus objetivos, a Universida<strong>de</strong> organizará sua atuação <strong>de</strong>scentralizada


20<br />

através <strong>de</strong> campi, núcleos universitários, cursos fora-<strong>de</strong>-se<strong>de</strong>, nas modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino,<br />

pesquisa, extensão e serviços previstas neste <strong>Estatuto</strong>, no Regimento Geral e na legislação<br />

vigente.<br />

Título V<br />

Da Organização Didático-científica<br />

Capítulo I<br />

Do Ensino<br />

Art. 56 O Ensino, a Pesquisa e a Extensão constituem ativida<strong>de</strong>s principais e indissociáveis<br />

da Universida<strong>de</strong>, voltadas <strong>para</strong> o atendimento às exigências da socieda<strong>de</strong>, com vistas à<br />

crescente integração e ao recíproco apoio.<br />

Art. 57 O Ensino será ministrado nas seguintes modalida<strong>de</strong>s:<br />

I. Educação básica:<br />

a) Educação infantil;<br />

b) Ensino fundamental;<br />

c) Ensino médio.<br />

II. Educação superior:<br />

a) Cursos seqüenciais;<br />

b) Cursos <strong>de</strong> graduação;<br />

c) Cursos <strong>de</strong> pós-graduação lato e stricto sensu;<br />

d) Educação a Distância – EaD;<br />

e) Outras modalida<strong>de</strong>s.<br />

Art. 58 Além dos cursos correspon<strong>de</strong>ntes às profissões regulamentadas em lei, ou que tenham<br />

currículos mínimos <strong>de</strong>finidos pelo Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação, a Universida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá<br />

criar outros cursos <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r exigências <strong>de</strong> sua programação específica ou outras<br />

peculiarida<strong>de</strong>s.<br />

Capítulo II<br />

Da Pesquisa<br />

Art. 59 A Pesquisa, indissociável do Ensino e da Extensão, constitui ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> busca <strong>de</strong><br />

novos conhecimentos, técnicas e instrumentos <strong>de</strong> educação <strong>de</strong>stinados ao cultivo <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong><br />

humana, científica e tecnológica indispensáveis à formação <strong>de</strong> grau superior.<br />

§ 1º A Pesquisa, sob a responsabilida<strong>de</strong> das Unida<strong>de</strong>s Acadêmicas Integradas –<br />

UNAIs e da Pró-Reitoria respectiva, caracteriza-se pelas abordagens<br />

interdisciplinares e por linhas institucionalmente <strong>de</strong>finidas.


21<br />

§ 2º A <strong>Uniplac</strong> dará priorida<strong>de</strong> a pesquisas que visem a promover o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

sustentável, a melhoria da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida e do ambiente, a inclusão social e a<br />

promoção da cidadania.<br />

§ 3º A elaboração e a execução dos projetos <strong>de</strong> pesquisa será tarefa dos professores e<br />

gestores alocados em grupos, ou isoladamente, sob responsabilida<strong>de</strong> e supervisão das<br />

Unida<strong>de</strong>s Acadêmicas Integradas - UNAIs, ou em pólos, institutos, núcleos<br />

diretamente vinculados à Pró-Reitoria <strong>de</strong> Pesquisa e Extensão.<br />

Art. 60 A Pesquisa objetiva mobilizar os meios institucionais ou <strong>de</strong> outras procedências,<br />

materiais e humanos, na busca do conhecimento científico e no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

tecnologias.<br />

Capítulo III<br />

Da Extensão<br />

Art.61 A extensão caracteriza-se como processo e prática educativa, cultural e científica que<br />

se integra ao ensino e à pesquisa, <strong>para</strong> proporcionar a relação transformadora entre a<br />

Universida<strong>de</strong> e a socieda<strong>de</strong> e o retorno dos aprendizados <strong>de</strong>correntes <strong>para</strong> a melhoria da<br />

prática acadêmica <strong>de</strong> alunos e professores.<br />

§ 1º A extensão, sob a responsabilida<strong>de</strong> das UNAIs e supervisão da Pró-reitoria <strong>de</strong><br />

Pesquisa e Extensão, envolve educação continuada, projetos <strong>de</strong> ação comunitária e<br />

cultural e prestação <strong>de</strong> serviços em áreas e programas prioritários, institucionalmente<br />

<strong>de</strong>finidos.<br />

§ 2º A Universida<strong>de</strong> dará priorida<strong>de</strong> às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Extensão que visem a promover<br />

o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, a melhoria da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida e do ambiente, a<br />

inclusão social e a promoção da cidadania.<br />

§ 3º A elaboração e a execução <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> Extensão será tarefa dos professores e<br />

gestores alocados em grupos, ou isoladamente, sob responsabilida<strong>de</strong> e supervisão das<br />

Unida<strong>de</strong>s Acadêmicas Integradas - UNAIs, ou em pólos, institutos, núcleos<br />

diretamente vinculados à Pró-Reitoria <strong>de</strong> Pesquisa e Extensão.<br />

Título VI<br />

Da Comunida<strong>de</strong> Universitária<br />

Art. 62 A comunida<strong>de</strong> universitária é constituída pelos corpos docente, discente e técnico-<br />

administrativo, em função das respectivas atribuições, cujos direitos e <strong>de</strong>veres estão<br />

especificados neste <strong>Estatuto</strong>, no Regimento Geral, no Plano <strong>de</strong> Cargos, Salários e <strong>de</strong> Carreira<br />

e em manuais e regulamentos próprios.


Capítulo I<br />

Do Corpo Docente<br />

Art.63 O corpo docente é constituído por profissionais lotados nessa catagoria, que exerçam<br />

ativida<strong>de</strong>s inerentes ao Ensino previstas no artigo 56 <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>, na Pesquisa e na<br />

Extensão.<br />

§ 1º A admissão do pessoal docente far-se-á mediante processo seletivo e o contrato<br />

<strong>de</strong> trabalho será celebrado com a Fundação Mantenedora, <strong>de</strong> acordo com o Plano <strong>de</strong><br />

Cargos, Salários e <strong>de</strong> Carreira.<br />

§ 2º Os professores do Ensino Superior admitidos segundo o Plano <strong>de</strong> Cargos,<br />

Salários e <strong>de</strong> Carreira constituirão o Quadro <strong>de</strong> Carreira do Magistério Superior da<br />

Universida<strong>de</strong>.<br />

§ 3º Os professores colaboradores e visitantes po<strong>de</strong>rão ser admitidos<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> processo seletivo, em caráter temporário e por tempo<br />

<strong>de</strong>terminado, com aprovação do Conselho Universitário, não fazendo parte do<br />

Quadro <strong>de</strong> Carreira do Magistério Superior.<br />

§ 4º Excepcionalmente e por tempo não superior a seis (06) meses, po<strong>de</strong>rão ser<br />

admitidos docentes substitutos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> processo seletivo,<br />

salvaguardadas as exigências da legislação <strong>para</strong> o exercício do magistério superior ou<br />

<strong>de</strong> outros níveis e modalida<strong>de</strong>s, com aprovação pelas UNAIs a que estiverem<br />

vinculados.<br />

Capítulo II<br />

Do Corpo Discente<br />

Art. 64 Constituem o corpo discente da Universida<strong>de</strong>:<br />

stricto sensu;<br />

Os alunos regularmente matriculados nos cursos <strong>de</strong> graduação e pós-graduação lato e<br />

Os alunos especiais, os matriculados em cursos <strong>de</strong> Extensão, ou em disciplinas<br />

isoladas ou conjunto <strong>de</strong> disciplinas.<br />

§ 1º Os alunos regulares têm representação, com direito a voz e voto, nos órgãos<br />

colegiados e nas comissões cuja constituição a preveja.<br />

§ 2º A forma <strong>de</strong> representação estudantil <strong>de</strong> que trata este artigo é objeto <strong>de</strong><br />

regulamentação específica no Regimento Geral.<br />

Capítulo III<br />

Do Corpo Técnico-administrativo<br />

Art. 65 O corpo técnico-administrativo da Universida<strong>de</strong> é constituído pelos funcionários<br />

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enquadrados nessa categoria e que prestam serviços <strong>de</strong> apoio técnico, administrativo e<br />

operacional, bem como <strong>de</strong> assessoramento a todos os órgãos e níveis hierárquicos da<br />

Instituição, conforme estabelecem o Plano <strong>de</strong> Cargos, Salários e <strong>de</strong> Carreira, este <strong>Estatuto</strong> e o<br />

Regimento Geral da Universida<strong>de</strong>.<br />

Parágrafo único. A admissão <strong>de</strong> pessoal técnico-administrativo far-se-á mediante<br />

processo seletivo e o contrato <strong>de</strong> trabalho será celebrado com a Fundação<br />

Mantenedora <strong>de</strong> acordo com o Plano <strong>de</strong> Cargos, Salários e <strong>de</strong> Carreira.<br />

Título VII<br />

Dos Diplomas, Certificados e Dignida<strong>de</strong>s Universitárias<br />

Art. 66 A Universida<strong>de</strong> outorgará diplomas, certificados e dignida<strong>de</strong>s universitárias nos<br />

seguintes casos:<br />

I. Aos discentes que concluírem os cursos <strong>de</strong> graduação;<br />

II. Aos discentes que concluírem cursos <strong>de</strong> pós-graduação, extensão e outros;<br />

III. A personalida<strong>de</strong>s eminentes, por serviços relevantes prestados à Universida<strong>de</strong> ou<br />

à comunida<strong>de</strong>.<br />

Parágrafo único. O Regimento Geral regulamentará o disposto neste artigo.<br />

Título VIII<br />

Das Relações com a Entida<strong>de</strong> Mantenedora<br />

Art. 67 A Universida<strong>de</strong>, <strong>para</strong> a realização <strong>de</strong> suas finalida<strong>de</strong>s, objetivos e metas, se utilizará<br />

dos bens patrimoniais, recursos humanos e financeiros postos à sua disposição pela Fundação<br />

Mantenedora.<br />

Art. 68 A Entida<strong>de</strong> Mantenedora é responsável, perante as autorida<strong>de</strong>s constituídas e o<br />

público em geral, pelo bom andamento da Universida<strong>de</strong>, incumbindo-lhe tomar as medidas<br />

necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da lei e <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>.<br />

Art. 69 Compete à Entida<strong>de</strong> Mantenedora <strong>de</strong>legar expressamente aos Órgãos Executivos<br />

Superiores da Universida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> articulação <strong>para</strong> a elaboração, o controle e a execução<br />

da proposta orçamentária anual.<br />

Art. 70 A Universida<strong>de</strong> aplicará em gratuida<strong>de</strong>, anualmente, pelo menos vinte por cento<br />

(20%) da receita operacional proveniente da venda <strong>de</strong> serviços e bens não integrantes do ativo<br />

imobilizado, bem como das contribuições operacionais, cujo montante não po<strong>de</strong>rá ser inferior


à isenção das contribuições previ<strong>de</strong>nciárias usufruídas.<br />

Título IX<br />

Disposições Gerais e Transitórias<br />

Art. 71 Salvo disposições em contrário <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>, o prazo <strong>para</strong> a interposição <strong>de</strong> recurso<br />

é <strong>de</strong> <strong>de</strong>z (10) dias úteis, contados da data da publicação do ato recorrido ou <strong>de</strong> sua<br />

comunicação ao interessado.<br />

Art. 72 Nenhum membro da comunida<strong>de</strong> acadêmica po<strong>de</strong>rá fazer pronunciamento público<br />

que envolva a responsabilida<strong>de</strong> da Universida<strong>de</strong>, sem autorização prévia, por escrito, do<br />

Reitor ou do Conselho Universitário.<br />

Art. 73 Não po<strong>de</strong>rá participar <strong>de</strong> órgãos colegiados superiores e <strong>de</strong> cargos executivos, eletivos<br />

ou através <strong>de</strong> indicação, pessoa que <strong>de</strong>senvolva ativida<strong>de</strong> ou possua condições que<br />

configurem conflito <strong>de</strong> interesses com a <strong>Uniplac</strong> e sua Entida<strong>de</strong> Mantenedora.<br />

Art. 74 A participação <strong>de</strong> docente como candidato nos processos eletivos da <strong>Uniplac</strong> está<br />

condicionada à <strong>de</strong>claração escrita <strong>de</strong> que possui disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tempo e não tem qualquer<br />

incompatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m legal, ou conflito <strong>de</strong> interesse, <strong>para</strong> o exercício do cargo ou<br />

função <strong>para</strong> o qual concorre.<br />

Art. 75 O presente <strong>Estatuto</strong> po<strong>de</strong>rá ser modificado por iniciativa do Reitor, ou por proposta<br />

subscrita <strong>de</strong>, no mínimo, um terço (1/3) dos membros do Conselho Universitário, em reunião<br />

especialmente convocada <strong>para</strong> este fim, com a aprovação final da Mantenedora.<br />

Art. 76 As alterações do presente <strong>Estatuto</strong>, sempre que envolverem matéria pedagógica ou,<br />

<strong>de</strong> algum modo, ligada ao Ensino, somente po<strong>de</strong>rão entrar em vigor no período letivo seguinte<br />

ao <strong>de</strong> sua aprovação.<br />

Art. 77 A Universida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> articular-se , na forma da lei, mediante convênios ou acordos,<br />

com instituições nacionais ou internacionais, <strong>para</strong> intercâmbio <strong>de</strong> professores, técnicos e <strong>para</strong><br />

outros propósitos relacionados a seus objetivos institucionais.<br />

Art. 78 O Conselho Universitário, por no mínimo dois terços (2/3) <strong>de</strong> seus membros, po<strong>de</strong>rá<br />

conce<strong>de</strong>r agregação <strong>de</strong> estabelecimentos isolados <strong>de</strong> ensino superior ou <strong>de</strong> pesquisa,<br />

localizados na área <strong>de</strong> atuação da Universida<strong>de</strong>, ou fora <strong>de</strong>la, observando o que dispuserem os<br />

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or<strong>de</strong>namentos institucionais e a legislação em vigor, com aprovação prévia da Entida<strong>de</strong><br />

Mantenedora.<br />

Art. 79 As cores oficiais da Universida<strong>de</strong> serão ver<strong>de</strong>, vermelho e azul, e o Dia da<br />

Universida<strong>de</strong> será comemorado em 14 <strong>de</strong> março, data alusiva a 14 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1969, <strong>de</strong><br />

criação da Fundação Universida<strong>de</strong> do Planalto Catarinense, pela Prefeitura do Município <strong>de</strong><br />

Lages.<br />

Art. 80 A marca da <strong>Uniplac</strong>, escolhida através <strong>de</strong> concurso público em 1970, <strong>de</strong> autoria <strong>de</strong><br />

Agnelo Antunes, é formada por um pinheiro na cor ver<strong>de</strong> (símbolo da região), um U<br />

maiúsculo na cor vermelha (símbolo da Universida<strong>de</strong> pretendida) e pela palavra UNIPLAC,<br />

em caracteres azuis entrelaçados, significando a união dos esforços.<br />

Art. 81 Na vigência da nova estrutura organizacional criada por força <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>, ficam<br />

extintos os seguintes órgãos e/ou funções:<br />

I. A Pró-reitoria <strong>de</strong> Administração;<br />

II. Os Departamentos;<br />

III. O Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão.<br />

Art. 82 As alterações <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> pessoal, ou redistribuição <strong>de</strong> cargos e funções em<br />

<strong>de</strong>corrência da nova estrutura organizacional, far-se-ão por ato do reitor da Universida<strong>de</strong>.<br />

Art. 83 Os regimentos internos <strong>de</strong> todos os órgãos da Universida<strong>de</strong> aprovados pelo Conselho<br />

Universitário entrarão em vigor após esgotado o prazo recursal previsto no artigo 70 <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Estatuto</strong>.<br />

Art. 84 O Presi<strong>de</strong>nte da Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense promoverá a<br />

implantação do presente <strong>Estatuto</strong>, no prazo <strong>de</strong> até sessenta (60) dias, a contar da aprovação<br />

pelo Conselho <strong>de</strong> Administração.<br />

Art. 85 Os casos omissos neste <strong>Estatuto</strong> serão resolvidos pelo Conselho Universitário no<br />

âmbito <strong>de</strong> sua competência, obe<strong>de</strong>cidas as disposições legais vigentes.<br />

Art. 86 O presente <strong>Estatuto</strong>, após aprovado pelos órgãos competentes e cumpridas as<br />

formalida<strong>de</strong>s legais, entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogados os <strong>Estatuto</strong>s<br />

anteriores e <strong>de</strong>mais disposições em contrário. Lages, 20 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2008 (data provisória).

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