EDITAL MESTRADO EM PSICOACÚSTICA - Escola Superior de ...
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<strong>EDITAL</strong><br />
<strong>MESTRADO</strong> <strong>EM</strong> <strong>PSICOACÚSTICA</strong><br />
(Edição 2010‐2012)<br />
Nos termos dos Decretos‐Lei nº 42/2005, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Fevereiro, do Decreto‐Lei nº 74/2006, <strong>de</strong> 24<br />
<strong>de</strong> Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo Decreto‐Lei nº 107/2008, <strong>de</strong> 25<br />
<strong>de</strong> Junho, e <strong>de</strong>mais legislação aplicável.<br />
Ao abrigo do Despacho nº 13636/2010, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Agosto (Diário da República, 2ª Série, nº 165,<br />
<strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Agosto), que publica a caracterização e plano <strong>de</strong> estudos do ciclo <strong>de</strong> estudos<br />
conducente ao grau <strong>de</strong> Mestre em Psicoacústica na <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>de</strong> Tecnologia da Saú<strong>de</strong>, do<br />
Instituto Politécnico <strong>de</strong> Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado por <strong>de</strong>spacho nº<br />
22/DIR/2010, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2010, <strong>de</strong> sua Excelência o Director Geral do Ensino <strong>Superior</strong>.<br />
No cumprimento do Regulamento <strong>de</strong> Mestrado do Instituto Politécnico <strong>de</strong> Coimbra nº 19<br />
151/2008, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 137, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Julho, faz‐se saber que<br />
está aberto concurso <strong>de</strong> acesso ao referido ciclo <strong>de</strong> estudos, a iniciar no ano lectivo <strong>de</strong><br />
2010/2011, o qual se rege pelas seguintes disposições:<br />
1. O grau <strong>de</strong> Mestre em Psicoacústica é conferido pelo Instituto Politécnico <strong>de</strong> Coimbra<br />
através da <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>de</strong> Tecnologia da Saú<strong>de</strong>, que ministra o curso a ele conducente,<br />
a seguir <strong>de</strong>signado por mestrado.<br />
2. O mestrado contempla 120 créditos no Sistema Europeu <strong>de</strong> Transferência <strong>de</strong> Créditos<br />
(ECTS).<br />
3. Aos estudantes que completem com sucesso as unida<strong>de</strong>s curriculares constantes do plano<br />
curricular do 1º ano (1º e 2º semestres), será atribuído um diploma <strong>de</strong> pós‐graduação em<br />
Psicoacústica.<br />
4. A atribuição do grau <strong>de</strong> mestre em Psicoacústica exige ainda a execução, apresentação e<br />
<strong>de</strong>fesa pública <strong>de</strong> uma dissertação ou projecto <strong>de</strong> investigação originais, ou <strong>de</strong> um estágio<br />
profissional com relatório final.<br />
5. A estrutura curricular, o plano <strong>de</strong> estudos e as unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> créditos ECTS são as constantes<br />
do Despacho nº 13636/2010, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Agosto (Diário da República, 2ª Série, nº 165, <strong>de</strong> 25<br />
<strong>de</strong> Agosto), e constam em anexo a este edital, <strong>de</strong>le fazendo parte integrante.<br />
6. Po<strong>de</strong>m candidatar‐se ao mestrado:<br />
a. Titulares <strong>de</strong> uma licenciatura ou habilitação académica superior em qualquer área afim<br />
das Ciências da Saú<strong>de</strong>, Ciências da Engenharia, Ciências Exactas, Ciências da Biologia<br />
ou Ciências Médicas;<br />
b. Cidadãos estrangeiros que reúnam as condições previstas na alínea anterior, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
tenham obtido equivalência ao grau <strong>de</strong> licenciado ou reconhecimento <strong>de</strong> grau <strong>de</strong><br />
licenciado para efeitos <strong>de</strong> prosseguimento <strong>de</strong> estudos;<br />
c. Titulares <strong>de</strong> um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência <strong>de</strong> um<br />
primeiro ciclo <strong>de</strong> estudos nas áreas indicadas na alínea a), organizado <strong>de</strong> acordo com os<br />
princípios do processo <strong>de</strong> Bolonha por um estado a<strong>de</strong>rente a este processo;
d. Os <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido<br />
pelo Conselho Técnico-Científico da ESTeSC (CTC) como atestando capacida<strong>de</strong> para<br />
realização <strong>de</strong>ste Ciclo <strong>de</strong> Estudos.<br />
7. Formalização da candidatura: A candidatura <strong>de</strong>verá ser efectuada em impresso próprio<br />
disponível na Secretaria <strong>de</strong> Pós‐Graduações e Mestrados da ESTeSC ou em<br />
www.estescoimbra.pt, acompanhado dos seguintes documentos:<br />
a. Curriculum vitae, com documentos comprovativos;<br />
b. Uma carta <strong>de</strong> motivação, on<strong>de</strong> o candidato <strong>de</strong>ve indicar informações relevantes<br />
para a sua aceitação, bem como os objectivos gerais a que se propõe com a<br />
frequência <strong>de</strong>ste mestrado;<br />
c. Fotocópia do Bilhete <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e Número <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação Fiscal ou cartão <strong>de</strong><br />
cidadão;<br />
d. Comprovativo <strong>de</strong> pagamento da Taxa <strong>de</strong> Candidatura ‐ 50,00€ (cinquenta euros).<br />
As candidaturas <strong>de</strong>verão ser entregues na Secretaria <strong>de</strong> Pós‐Graduações e Mestrados da<br />
ESTeSC, ou a eles remetida, por carta registada com aviso <strong>de</strong> recepção para: SAC‐PGM da<br />
<strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>de</strong> Tecnologia da Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Coimbra, Rua 5 <strong>de</strong> Outubro, Apartado 7006, 3046‐<br />
854 Coimbra; ou por email para sac‐pgm@estescoimbra.pt<br />
8. Os prazos são os seguintes:<br />
• Até 22 <strong>de</strong> Outubro – Candidaturas<br />
• 27 <strong>de</strong> Outubro – Afixação da lista <strong>de</strong> candidatos admitidos e excluídos<br />
• 28 a 29 <strong>de</strong> Outubro – Reclamações<br />
• 2 <strong>de</strong> Novembro – Decisão sobre reclamações<br />
• 16 <strong>de</strong> Novembro – Afixação da lista <strong>de</strong> candidatos seriados<br />
• 17 a 19 <strong>de</strong> Novembro – Reclamações<br />
• 22 <strong>de</strong> Novembro – Afixação da lista <strong>de</strong>finitiva<br />
• 29 <strong>de</strong> Novembro a 3 <strong>de</strong> Dezembro – Matrículas<br />
• 10 <strong>de</strong> Dezembro – Inicio do ano lectivo<br />
9. A não apresentação, no prazo <strong>de</strong> candidatura atrás indicado, dos documentos exigidos, é<br />
motivo <strong>de</strong> exclusão do concurso.<br />
10. As vagas serão distribuídas pelos seguintes contingentes:<br />
a. Contingente A: candidatos recém‐licenciados cujo grau tenha sido conferido<br />
há 2 ou menos anos – 15 vagas<br />
b. Contingente B: restantes candidatos – 15 vagas<br />
11. No caso <strong>de</strong> existirem vagas não preenchidas num dos contingentes, essas serão atribuídas<br />
ao outro contingente.<br />
12. O mestrado só funciona com um número mínimo <strong>de</strong> 20 alunos.<br />
13. O regime <strong>de</strong> funcionamento é pós‐laboral.<br />
14. Os candidatos que reúnam as condições <strong>de</strong> candidatura expressas no ponto 6 serão<br />
seriados <strong>de</strong> acordo com a pontuação obtida no processo <strong>de</strong> selecção.
a) Os candidatos à inscrição no Ciclo <strong>de</strong> Estudos que reúnam as condições <strong>de</strong> acesso<br />
estabelecidas no ponto 6 serão seriados pela Comissão Coor<strong>de</strong>nadora do Mestrado<br />
(CCM), <strong>de</strong> acordo com os critérios <strong>de</strong> classificação por esta estabelecidos, que terão<br />
como base:<br />
I. O currículo académico, científico, técnico e profissional <strong>de</strong> cada candidato;<br />
II. Uma carta <strong>de</strong> motivação redigida por cada candidato;<br />
III. Uma entrevista individual realizada com vista a clarificar as informações prestadas<br />
pelos candidatos na sua <strong>de</strong>scrição curricular e carta <strong>de</strong> motivação, quando tal for<br />
consi<strong>de</strong>rado necessário pela CCM.<br />
b) Para efeitos da seriação dos candidatos que reúnam as condições <strong>de</strong> acesso<br />
estabelecidas no ponto 6, é atribuída a cada candidato uma classificação final<br />
quantitativa <strong>de</strong>finida nos critérios <strong>de</strong> classificação estabelecidos pela CCM.<br />
c) As vagas a concurso são preenchidas por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> classificação final,<br />
sendo formulada uma lista <strong>de</strong> candidatos seleccionados e uma lista <strong>de</strong> candidatos<br />
suplentes <strong>de</strong> acordo com o número <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong> acesso <strong>de</strong>finidas no edital <strong>de</strong> abertura<br />
do concurso.<br />
15. Caso o entenda, a CCM reserva‐se o direito <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r pontualmente à realização <strong>de</strong><br />
entrevistas, com vista a clarificar as informações constantes no curriculum vitae e na carta<br />
<strong>de</strong> motivação dos candidatos.<br />
16. O curso <strong>de</strong> mestrado <strong>de</strong>senvolve‐se <strong>de</strong> acordo com o Calendário <strong>Escola</strong>r próprio.<br />
17. Regime <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> conhecimentos e competências<br />
a) O grau <strong>de</strong> cumprimento por parte do estudante dos objectivos <strong>de</strong> cada UC em que se<br />
encontra inscrito é objecto <strong>de</strong> avaliação.<br />
b) A avaliação <strong>de</strong> conhecimentos nas UC do Ciclo <strong>de</strong> Estudos tem carácter individual, e<br />
realiza‐se <strong>de</strong> acordo com as normas <strong>de</strong> avaliação em vigor na ESTeSC, excepto no que<br />
forem contrariadas pelo regulamento <strong>de</strong> Mestrado. O resultado da avaliação é expresso<br />
na escala numérica <strong>de</strong> 0 a 20 valores.<br />
c) Consi<strong>de</strong>ra‐se aprovado numa UC o aluno cuja nota final <strong>de</strong> avaliação seja igual ou<br />
superior a 10 valores.<br />
d) A Dissertação, o trabalho <strong>de</strong> Projecto ou o relatório <strong>de</strong> Estágio Profissional é objecto <strong>de</strong><br />
apreciação e discussão pública perante um Júri <strong>de</strong> Mestrado. O Júri é nomeado pelo<br />
CTC, sob proposta da CCM.<br />
18. Orientação da Dissertação, do trabalho <strong>de</strong> Projecto ou do Estágio Profissional<br />
A elaboração da Dissertação, do trabalho <strong>de</strong> Projecto, ou do Estágio Profissional é<br />
orientada por um docente do Ciclo <strong>de</strong> Estudos <strong>de</strong>signado pelo CTC, que seja:<br />
a) Titular do grau <strong>de</strong> Doutor ; ou<br />
b) Um especialista <strong>de</strong> mérito na respectiva área científica, reconhecido como tal pelo<br />
CTC, sob proposta da CCM.<br />
c) A orientação dos trabalhos referidos na alínea a) po<strong>de</strong> ser ainda assegurada em<br />
regime <strong>de</strong> co‐orientação com funcionários <strong>de</strong> outras instituições, nacionais ou
estrangeiras, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estes <strong>de</strong>tenham o grau <strong>de</strong> Doutor ou sejam reconhecidos<br />
como especialistas <strong>de</strong> mérito na respectiva área científica pelo CTC, sob proposta<br />
da CCM.<br />
19. Prazo <strong>de</strong> entrega da Dissertação, do trabalho <strong>de</strong> Projecto ou do relatório <strong>de</strong> Estágio<br />
Profissional<br />
a) O prazo limite para entrega da Dissertação, do trabalho <strong>de</strong> Projecto ou do relatório<br />
<strong>de</strong> Estágio Profissional é o último dia do ano lectivo subsequente à conclusão do<br />
curso <strong>de</strong> Pós‐Graduação.<br />
b) A prorrogação do prazo limite <strong>de</strong>finido no número anterior po<strong>de</strong> ser concedida<br />
mediante pedido justificado à CCM.<br />
c) O prazo limite po<strong>de</strong>rá ser acrescido <strong>de</strong> 90 dias no caso da entrega da versão<br />
reformulada da Dissertação, trabalho <strong>de</strong> Projecto ou do relatório <strong>de</strong> Estágio<br />
Profissional.<br />
d) As prorrogações do prazo limite que não <strong>de</strong>corram do disposto no número<br />
anterior po<strong>de</strong>m ter implicações ao nível do pagamento <strong>de</strong> novas propinas.<br />
20. Classificação final do Curso <strong>de</strong> Pós‐Graduação ‐ é a média aritmética pon<strong>de</strong>rada pelo<br />
número <strong>de</strong> créditos ECTS, arredondada às unida<strong>de</strong>s, das classificações obtidas nas UC do<br />
1º ano (1º e 2º semestres) do Ciclo <strong>de</strong> Estudos por aprovação ou por creditação, dada pela<br />
fórmula<br />
on<strong>de</strong>:<br />
UCi ECTSi<br />
CPG = i<br />
60<br />
,<br />
CPG = Classificação final do Curso <strong>de</strong> Pós‐Graduação;<br />
UCi = Classificação <strong>de</strong> cada Unida<strong>de</strong> Curricular;<br />
ECTSi = Número <strong>de</strong> créditos ECTS <strong>de</strong> cada Unida<strong>de</strong> Curricular.<br />
21. Classificação da Dissertação, do trabalho <strong>de</strong> Projecto ou do Estágio Profissional<br />
a) Em caso <strong>de</strong> aprovação no acto público <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da Dissertação, do trabalho <strong>de</strong> Projecto<br />
ou do relatório <strong>de</strong> Estágio Profissional, a classificação correspon<strong>de</strong>nte é atribuída pelo<br />
Júri no intervalo <strong>de</strong> 10 a 20 valores da escala numérica inteira <strong>de</strong> 0 a 20, bem como no<br />
seu equivalente na Escala Europeia <strong>de</strong> Comparabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Classificações, nos termos do<br />
artigo 19º do Decreto‐Lei nº 42/2005, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Fevereiro.<br />
b) A classificação na escala numérica inteira <strong>de</strong> 10 a 20 valores referida no número anterior<br />
é a que resultar da média aritmética simples das classificações atribuídas por cada<br />
membro do Júri na reunião <strong>de</strong>liberativa da discussão pública da dissertação.<br />
22. Classificação final do Curso <strong>de</strong> Mestrado<br />
a) Ao grau académico <strong>de</strong> Mestre em Psicoacústica é atribuída uma classificação final<br />
expressa no intervalo <strong>de</strong> 10 a 20 valores da escala numérica inteira <strong>de</strong> 0 a 20 valores,
em como no seu equivalente na Escala Europeia <strong>de</strong> Comparabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Classificações,<br />
nos termos do artigo 19º do Decreto‐Lei nº 42/2005, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Fevereiro.<br />
b) A classificação final do Curso <strong>de</strong> Mestrado é a média aritmética pon<strong>de</strong>rada pelo número<br />
<strong>de</strong> créditos ECTS, arredondada às unida<strong>de</strong>s, das classificações obtidas nas UC <strong>de</strong> todo o<br />
Ciclo <strong>de</strong> Estudos por aprovação ou por creditação, dada pela fórmula<br />
on<strong>de</strong>:<br />
UCi ECTSi<br />
<br />
CM =<br />
i<br />
120<br />
,<br />
CM = Classificação final do Curso <strong>de</strong> Mestrado;<br />
UCi = Classificação <strong>de</strong> cada Unida<strong>de</strong> Curricular;<br />
ECTSi = Número <strong>de</strong> créditos ECTS <strong>de</strong> cada Unida<strong>de</strong> Curricular.<br />
c) A classificação anterior é acompanhada da menção qualitativa, nos termos do artigo 17º<br />
do Decreto‐Lei nº 42/2005, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Fevereiro.<br />
23. O grau <strong>de</strong> Mestre em Psicoacústica não confere acesso ao exercício da profissão<br />
regulamentada <strong>de</strong> Técnico <strong>de</strong> Audiologia.<br />
Coimbra, 30 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2010<br />
O Presi<strong>de</strong>nte do Instituto Politécnico <strong>de</strong> Coimbra,<br />
Prof. Doutor Rui Antunes
ANEXO I<br />
Instituto Politécnico <strong>de</strong> Coimbra/<strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>de</strong> Tecnologia da Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Coimbra<br />
Mestrado em Psicoacústica<br />
Unida<strong>de</strong> Curricular<br />
Área<br />
Científica<br />
Quadro nº 1: 1º Semestre curricular<br />
Tipo<br />
Horas <strong>de</strong> Contacto<br />
Total Contacto<br />
Créditos Observações<br />
Fisiopatologia Auditiva AUD Semestral 156 TP:30 6 Opção*<br />
Fundamentos <strong>de</strong> Psicologia CSH Semestral 78 TP:30 3 Opção*<br />
Metodologias <strong>de</strong> Investigação e<br />
Análise <strong>de</strong> Dados<br />
CSH Semestral<br />
78<br />
TP:30<br />
3<br />
Opção*<br />
Audiologia AUD Semestral 156 TP:25; PL:5 6 Opção*<br />
Processamento <strong>de</strong> Sinal ENG Semestral 156 TP:15; PL:15 6 Opção*<br />
Algoritmos e Programação ENG Semestral 156 TP:15; PL:15 6 Opção*<br />
Métodos Numéricos ENG Semestral 156 TP:20; PL:10 6 Opção*<br />
Acústica ACU Semestral 156 T:15; TP:15 6 -<br />
Fundamentos <strong>de</strong> Análise Espectral ENG Semestral 156 TP:20; PL:10 6 Opção<br />
Neuroanatomia do Sistema Nervoso BIO Semestral 156 TP:30 6 Opção<br />
*Opções escolhidas aluno a aluno pela Comissão Coor<strong>de</strong>nadora do Mestrado em Psicoacústica, totalizando 18 ECTS
Unida<strong>de</strong> Curricular<br />
Tópicos Avançados <strong>de</strong> Processamento<br />
<strong>de</strong> Sinal<br />
Quadro nº 2: 2º Semestre Curricular<br />
Área<br />
Científica<br />
Tipo<br />
ENG Semestral<br />
Horas <strong>de</strong> Contacto<br />
Total Contacto<br />
156<br />
TP:25; PL:5<br />
Créditos Observações<br />
6 -<br />
Sistemas Acústicos e Electroacústicos ACU Semestral 156 TP:30 6 -<br />
Tecnologias <strong>de</strong> Reabilitação Auditiva AUD Semestral 156 TP:30 6 -<br />
Psicoacústica Avançada PSA Semestral 156 TP:45 6 -<br />
Bio-Sinais ENG Semestral 156 TP:30 6 Opção<br />
Processamento da Audição AUD Semestral 156 TP:45 6 Opção<br />
Unida<strong>de</strong> Curricular<br />
Quadro nº 3: 3º e 4º Semestres Curriculares<br />
Área<br />
Científica<br />
Tipo<br />
Horas <strong>de</strong> Contacto<br />
Total Contacto<br />
Créditos Observações<br />
Seminários ou Workshops PSA Anual 156 S:30 6 -<br />
Projecto/Dissertação/Estágio PSA Anual 1404 OT:30/30/600* 54 -<br />
*Horas <strong>de</strong> contacto para as três possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sta unida<strong>de</strong>: Projecto (30) / Dissertação (30) / Estágio (600)<br />
pg. 7