Manual de Normas e Procedimentos de Segurança da ... - Fecap
Manual de Normas e Procedimentos de Segurança da ... - Fecap
Manual de Normas e Procedimentos de Segurança da ... - Fecap
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
_____________________________________________________________________________<br />
<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Normas</strong> e <strong>Procedimentos</strong> <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>da</strong> Informação<br />
Objetivo:<br />
Definir responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s e orientar a conduta dos profissionais e usuários <strong>de</strong><br />
informática <strong>da</strong> FECAP na utilização dos recursos computacionais, visando proteger a<br />
integri<strong>da</strong><strong>de</strong> e confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s informações, e manter a continui<strong>da</strong><strong>de</strong> operacional.<br />
Finali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos Recursos Computacionais:<br />
Os recursos <strong>da</strong> tecnologia <strong>de</strong> informação disponibilizados pela FECAP são <strong>de</strong>stinados<br />
exclusivamente às ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> instituição.<br />
Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />
A Superintendência <strong>da</strong> FECAP enten<strong>de</strong> que o sistema <strong>de</strong> segurança adotado pelo<br />
Departamento <strong>de</strong> Tecnologia e Informação somente atingirá sua eficácia com o<br />
comprometimento e a cooperação <strong>de</strong> TODOS os profissionais envolvidos nos<br />
processos: Equipe <strong>de</strong> Tecnologia <strong>de</strong> Informação, Superintendência, Gerentes e<br />
Usuários.<br />
Direito à Proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>:<br />
Os programas homologados e instalados nos computadores e nos servidores <strong>de</strong> re<strong>de</strong><br />
são proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> exclusiva <strong>da</strong> FECAP, sendo veta<strong>da</strong> sua cópia parcial ou integral.<br />
Usuários <strong>de</strong> informática:<br />
São reconhecidos como usuários <strong>de</strong> informática:<br />
- Funcionários <strong>da</strong> FECAP;<br />
- Professores, profissionais autônomos, temporários ou <strong>de</strong> empresas prestadoras <strong>de</strong><br />
serviço que obtiverem a aprovação, por escrito, do gestor <strong>da</strong> empresa para prescrição<br />
<strong>de</strong> senhas <strong>de</strong> acesso aos recursos computacionais;<br />
- Estagiários (com a <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> autorização <strong>da</strong> chefia).<br />
Atribuição exclusiva do DTI (Departamento <strong>de</strong> Tecnologia e Informação):<br />
- Definir e divulgar as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>da</strong> Informação;<br />
- Instalar ou remover componentes, fazer manutenção e controlar hardware e<br />
software;<br />
- Homologar hardware e software;<br />
- Autorizar tecnicamente a aquisição <strong>de</strong> hardware e software;<br />
- Realizar auditorias <strong>de</strong> hardware e software, com finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> garantir a proteção<br />
dos recursos computacionais e seu uso exclusivo nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> FECAP;<br />
- Adquirir serviços <strong>de</strong> informática.<br />
<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Normas</strong> e <strong>Procedimentos</strong> <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>da</strong> Informação – versão 03_____________pág.:1
_____________________________________________________________________________<br />
Atribuições do Usuário:<br />
- Respon<strong>de</strong>r pela guar<strong>da</strong> e proteção dos recursos computacionais colocados à sua<br />
disposição para o trabalho;<br />
- Respon<strong>de</strong>r pelo uso exclusivo e intransferível <strong>de</strong> suas senhas <strong>de</strong> acesso. Em caso<br />
<strong>de</strong> dúvi<strong>da</strong>s, solicitar orientação ao DTI;<br />
- Adquirir conhecimento técnico necessário para a correta utilização dos recursos;<br />
- Relatar prontamente ao Representante do DTI qualquer fato ou ameaça à<br />
segurança dos recursos, como quebra <strong>da</strong> segurança, fragili<strong>da</strong><strong>de</strong>, mau<br />
funcionamento, vírus, acesso in<strong>de</strong>vido ou <strong>de</strong>snecessário a pastas / diretórios <strong>de</strong><br />
re<strong>de</strong>, acesso in<strong>de</strong>vido à Internet, programas instalados sem conhecimento do DTI<br />
etc;<br />
- Não tentar obter acesso não autorizado a sistemas ou recursos <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
computadores internas ou externas;<br />
- Assegurar que as informações e <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> FECAP não sejam<br />
disponibilizados a terceiros, a não ser com autorização por escrito <strong>de</strong> um<br />
Superinten<strong>de</strong>nte;<br />
- Relatar ao representante do DTI a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong> um novo software<br />
ou aquisição <strong>de</strong> novo Hardware para a melhoria dos serviços prestados.<br />
Atribuições dos Diretores e Gerentes:<br />
- Zelar pelo cumprimento <strong>de</strong>stas normas e procedimentos e notificar imediatamente<br />
ao DTI quaisquer vulnerabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s e ameaças <strong>de</strong> quebra <strong>de</strong> segurança;<br />
- Educar os funcionários sobre os princípios / procedimentos <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>da</strong><br />
Informação, bem como lhes assegurar treinamento para o uso correto dos recursos,<br />
visando evitar falhas e <strong>da</strong>nos ao funcionamento dos sistemas;<br />
- Solicitar ao DTI autorização para acesso do usuário aos sistemas <strong>de</strong> informação,<br />
bem como atualizar as solicitações <strong>de</strong> autorização sempre que houver alterações<br />
nos sistemas ou funções nas áreas <strong>de</strong> atuação;<br />
- Advertir formalmente o usuário e aplicar as sanções cabíveis quando este violar os<br />
princípios ou procedimentos <strong>de</strong> segurança, relatando imediatamente fato ao DTI.<br />
- Antes <strong>de</strong> aprovar a solicitação <strong>de</strong> compra ou alteração <strong>de</strong> hardware e software,<br />
assegurar que o profissional responsável do DTI foi consultado e efetuou a<br />
autorização técnica;<br />
<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Normas</strong> e <strong>Procedimentos</strong> <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>da</strong> Informação – versão 03_____________pág.:2
_____________________________________________________________________________<br />
Salvaguar<strong>da</strong> <strong>de</strong> Arquivos:<br />
- Compete ao DTI criar e manter cópias <strong>de</strong> segurança (backups) dos <strong>da</strong>dos <strong>de</strong><br />
softwares críticos, armazenados nos servidores <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s;<br />
- Os usuários <strong>de</strong>vem manter, obrigatoriamente, os <strong>da</strong>dos críticos <strong>da</strong> empresa nos<br />
servidores <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s;<br />
- São <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> exclusiva do usuário a cópia e a guar<strong>da</strong> dos <strong>da</strong>dos<br />
gravados na estação local <strong>de</strong> trabalho;<br />
- Os backups <strong>de</strong>vem ser guar<strong>da</strong>dos em local seguro, separados dos equipamentos,<br />
para viabilizar a recuperação dos <strong>da</strong>dos.<br />
Regras <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> contas e senhas <strong>da</strong> Re<strong>de</strong> Coorporativa <strong>da</strong> FECAP<br />
Todos os usuários <strong>da</strong> Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Dados Coorporativa <strong>da</strong> FECAP receberão login e senha<br />
exclusivos para sua utilização e é obrigatório que todos os usuários tenham senhas<br />
individuais. É importante que os usuários não utilizem senhas <strong>de</strong> fácil i<strong>de</strong>ntificação, tais<br />
como: <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> nascimento próprio ou <strong>de</strong> parentes próximos, nomes próprios, <strong>da</strong>tas<br />
comemorativas nacionais ou pessoais, iniciais <strong>de</strong> nomes próprios, números <strong>de</strong><br />
telefones e etc;<br />
Não é permiti<strong>da</strong> a utilização <strong>de</strong> computadores <strong>da</strong> re<strong>de</strong> sem senha ou com acesso local.<br />
Em caso <strong>de</strong> dúvi<strong>da</strong>s, solicitar orientação ao DTI;<br />
As contas e senhas são pessoais, os usuários <strong>de</strong>verão respon<strong>de</strong>r pelo uso exclusivo e<br />
intransferível <strong>de</strong> suas senhas <strong>de</strong> acesso;<br />
As senhas <strong>de</strong>verão ser troca<strong>da</strong>s pelo usuário, através <strong>de</strong> procedimento eletrônico e<br />
automático, utilizando o sistema <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> senhas disponível na Intranet;<br />
Os usuários <strong>de</strong>sligados terão suas contas bloquea<strong>da</strong>s imediatamente, assim como o<br />
acesso a qualquer recurso <strong>da</strong> re<strong>de</strong>.<br />
Reserva-se a FECAP o direito <strong>de</strong> auditar a utilização <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> re<strong>de</strong> forneci<strong>da</strong>s aos<br />
usuários <strong>de</strong> sua re<strong>de</strong> coorporativa, sem se caracterizar invasão <strong>de</strong> privaci<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
Regras para utilização <strong>da</strong> Re<strong>de</strong> Coorporativa <strong>da</strong> FECAP<br />
Todos os recursos <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> computadores <strong>de</strong>verão ser utilizados exclusivamente<br />
para fins profissionais, que envolvam ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s relaciona<strong>da</strong>s ao bom an<strong>da</strong>mento dos<br />
serviços e processos <strong>da</strong> FECAP.<br />
Todos os arquivos que não tenham fins profissionais <strong>de</strong>vem ser apagados dos<br />
equipamentos para evitar problemas futuros com auditorias;<br />
Todos os computadores <strong>da</strong> FECAP <strong>de</strong>vem ter antivírus instalado e atualizado<br />
periodicamente, é proibido <strong>de</strong>sinstalar e utilizar computadores sem antivírus instalado.<br />
Em caso <strong>de</strong> dúvi<strong>da</strong>s, solicitar orientação ao DTI;<br />
É expressamente ve<strong>da</strong>do aos usuários a instalação ou remoção <strong>de</strong> programas <strong>de</strong><br />
computador, componente e periféricos;<br />
É proibido aos usuários conectar computadores pessoais ou <strong>de</strong> terceiros à re<strong>de</strong><br />
coorporativa <strong>da</strong> FECAP, exceto a utilização <strong>de</strong> Notebooks e outros equipamentos<br />
portáteis através <strong>da</strong> re<strong>de</strong> sem fio “WiFi”;<br />
É proibido realizar conexões Dial-Up a partir <strong>de</strong> computadores conectados à re<strong>de</strong> <strong>da</strong><br />
FECAP, exceto com expressa autorização do DTI.<br />
<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Normas</strong> e <strong>Procedimentos</strong> <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>da</strong> Informação – versão 03_____________pág.:3
_____________________________________________________________________________<br />
Regras para utilização do Correio Eletrônico (e-mail):<br />
A FECAP fornecerá, a seu critério, contas <strong>de</strong> correio eletrônico (@fecap.br) aos seus<br />
funcionários e professores. As Mensagens <strong>de</strong> correio eletrônico (e-mails) internos e<br />
externos <strong>de</strong>vem ser exclusivamente <strong>de</strong> caráter profissional, sendo proibido qualquer<br />
tipo <strong>de</strong> utilização particular. O mesmo vale para arquivos anexos;<br />
To<strong>da</strong>s as mensagens recebi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> origem <strong>de</strong>sconheci<strong>da</strong> <strong>de</strong>verão ser elimina<strong>da</strong>s<br />
imediatamente, sem leitura <strong>de</strong> seu conteúdo, para evitar contaminação por vírus e<br />
outros riscos. Quaisquer tipos <strong>de</strong> comunicados e informativos coorporativos <strong>de</strong>verão<br />
ser previamente aprovados e posteriormente divulgados pelo Departamento <strong>de</strong><br />
Recursos Humanos;<br />
É proibido configurar e/ou manter configura<strong>da</strong>s contas <strong>de</strong> correio eletrônico <strong>de</strong><br />
servidores externos, isto é, diferentes <strong>de</strong> (@fecap.br), nos programas gerenciadores <strong>de</strong><br />
correio eletrônico instalados em computadores <strong>da</strong> FECAP. Em caso <strong>de</strong> dúvi<strong>da</strong>s solicitar<br />
orientação ao DTI;<br />
O correio eletrônico po<strong>de</strong>rá ser utilizado a partir <strong>de</strong> qualquer computador conectado à<br />
Internet, utilizando-se o site <strong>de</strong> WebMail <strong>da</strong> FECAP. Este site po<strong>de</strong>rá ser acessado<br />
através do en<strong>de</strong>reço http://webmail.fecap.br, ou através do Portal <strong>da</strong> FECAP.<br />
Este site <strong>de</strong> WebMail é o único com acesso permitido a partir <strong>de</strong> qualquer computador<br />
utilizando a re<strong>de</strong> <strong>da</strong> FECAP. É proibido acessar contas <strong>de</strong> correio eletrônico <strong>de</strong><br />
servidores externos através <strong>de</strong> sites <strong>de</strong> Webmail;<br />
As caixas postais <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> correio eletrônico <strong>da</strong> FECAP (@fecap.br) tem limite <strong>de</strong><br />
tamanho <strong>de</strong> 20MB (20 Megabytes) e as mensagens envia<strong>da</strong>s/recebi<strong>da</strong>s po<strong>de</strong>rão conter<br />
arquivos anexos com até 5MB (5 Megabytes) por mensagem;<br />
O conteúdo <strong>da</strong>s mensagens envia<strong>da</strong>s através <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> correio <strong>da</strong> FECAP<br />
(@fecap.br) é <strong>de</strong> inteira responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do usuário que utiliza a conta e que possui a<br />
senha com acesso exclusivo à caixa postal e para envio <strong>de</strong> mensagens;<br />
É proibi<strong>da</strong> a utilização do e-mail para fins ilegais, transmissão <strong>de</strong> material <strong>de</strong> qualquer<br />
forma censurável, que viole direitos <strong>de</strong> terceiros e leis aplicáveis;<br />
É proibi<strong>da</strong> a utilização <strong>de</strong> e-mail para transmitir mensagens conheci<strong>da</strong>s como Spam,<br />
JunkMail, correntes ou a distribuição <strong>de</strong> mensagens em massa não solicita<strong>da</strong>s;<br />
A troca <strong>da</strong> senha para acesso a caixas postais e envio <strong>de</strong> mensagens po<strong>de</strong>rá ser<br />
efetua<strong>da</strong> através do site http://webmail.fecap.br. Em caso <strong>de</strong> dúvi<strong>da</strong>s, solicitar<br />
orientação ao DTI;<br />
É terminantemente proibido aos representantes do DTI, administradores <strong>de</strong> re<strong>de</strong> e/ou<br />
correio eletrônico, ler mensagens <strong>de</strong> correio eletrônico <strong>de</strong> qualquer usuário quando<br />
estiver realizando serviços <strong>de</strong> manutenção e suporte, exceto quando em cumprimento<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminações <strong>da</strong> Superintendência <strong>da</strong> FECAP para efeitos <strong>de</strong> auditoria.<br />
Reserva-se a FECAP o direito <strong>de</strong> auditar a utilização <strong>de</strong> suas contas <strong>de</strong> correio<br />
eletrônico <strong>da</strong> FECAP (@fecap.br) forneci<strong>da</strong>s aos usuários, sem se caracterizar invasão<br />
<strong>de</strong> privaci<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Normas</strong> e <strong>Procedimentos</strong> <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>da</strong> Informação – versão 03_____________pág.:4
_____________________________________________________________________________<br />
Regras para utilização <strong>da</strong> Internet na Re<strong>de</strong> Corporativa <strong>da</strong> FECAP:<br />
O acesso a Internet foi disponibilizado na FECAP para viabilizar a busca <strong>de</strong><br />
informações ou agilizar <strong>de</strong>terminados processos <strong>de</strong> nossa empresa.<br />
Todo o acesso à Internet através <strong>da</strong> re<strong>de</strong> coorporativa <strong>da</strong> FECAP será controlado com<br />
a realização <strong>de</strong> auditorias nas páginas consulta<strong>da</strong>s. Serão <strong>de</strong>senvolvidos relatórios<br />
com nomes, páginas consulta<strong>da</strong>s, tempo <strong>de</strong> consulta. Estes relatórios serão enviados<br />
aos gerentes <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> área e a diretoria <strong>da</strong> FECAP, para acompanhamento.<br />
Os usuários são responsáveis por to<strong>da</strong> a utilização <strong>da</strong> Internet em computadores<br />
iniciados com seu login e senha. Quando o usuário se afastar do computador <strong>de</strong>verá<br />
encerrar a sessão através do “logoff”, reiniciar ou <strong>de</strong>sligar o sistema.<br />
É proibido aos usuários configurar ou alterar as configurações <strong>de</strong> re<strong>de</strong> e <strong>de</strong> acesso à<br />
Internet dos computadores <strong>da</strong> FECAP, incluindo as seguintes configurações <strong>de</strong> re<strong>de</strong>:<br />
IP, DNS, WINS, Gateway, Proxy e a instalação ou reconfiguração <strong>de</strong> clientes Proxy.<br />
Em caso <strong>de</strong> dúvi<strong>da</strong>s, solicitar orientação ao DTI;<br />
Não é permitido enviar, baixar (download) ou manter arquivos <strong>de</strong> imagens, musicas,<br />
ví<strong>de</strong>o, arquivos executáveis em geral ou quaisquer outros <strong>de</strong> caráter pessoal;<br />
É proibido o acesso a sites do gênero relacionamento, dos qual fazem parte: Orkut,<br />
UOLkut, Gazzag, Meebo, Beltrano e etc.;<br />
Não é permitido o acesso a sites <strong>de</strong> Internet com conteúdo pornográfico, jogos, batepapo,<br />
chat, blogger, cartoon, relacionamento, música, hacker ou que contenha<br />
ferramentas ou regras para invasões <strong>de</strong> re<strong>de</strong>, quebra <strong>de</strong> criptografia, senhas ou outros<br />
eventos <strong>de</strong> segurança;<br />
É proibido o acesso a sites, a instalação e a utilização <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> troca <strong>de</strong><br />
mensagens instantâneas ou arquivos do tipo: ICQ, MSN Messenger, Yahoo<br />
Messenger, Bittorrent, Imesh, AudioGalaxy, AIM, Morpheus, Kaaza, Emule, Napster e<br />
outros.<br />
A utilização <strong>de</strong> sites do tipo Proxy é proibi<strong>da</strong> e será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> falta grave.<br />
Sempre que os usuários, utilizando o Internet, tiverem acesso a materiais criminosos<br />
como pornografia infantil (arte, textos, figuras, cenas, imagens) e outros, mesmo que<br />
<strong>de</strong> maneira esporádica e involuntária, <strong>de</strong>verão entrar em contato imediatamente com o<br />
DTI e/ou com o DSGR - Departamento <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> e Gestão <strong>de</strong> Risco <strong>da</strong> FECAP.<br />
Este material será encaminhado para a Polícia Fe<strong>de</strong>ral.<br />
Regras para utilização <strong>da</strong> re<strong>de</strong> sem fio (WiFi):<br />
Usuários autorizados pelo DTI po<strong>de</strong>rão conectar computadores ou outros<br />
equipamentos portáteis e pessoais á Internet, utilizando a re<strong>de</strong> sem fio “WiFi” <strong>da</strong><br />
FECAP.<br />
Estes equipamentos <strong>de</strong>verão, obrigatoriamente, ser enviados previamente ao DTI para<br />
checagem e reconfiguração.<br />
Todo o acesso à Internet através <strong>da</strong> re<strong>de</strong> WiFi <strong>da</strong> FECAP será controlado com a<br />
realização <strong>de</strong> auditorias nas páginas consulta<strong>da</strong>s.<br />
Os usuários são responsáveis por to<strong>da</strong> a utilização <strong>da</strong> Internet através <strong>da</strong> re<strong>de</strong> WiFi <strong>da</strong><br />
FECAP, e serão i<strong>de</strong>ntificados e responsabilizados em caso <strong>de</strong> acesso in<strong>de</strong>vido.<br />
<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Normas</strong> e <strong>Procedimentos</strong> <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>da</strong> Informação – versão 03_____________pág.:5
_____________________________________________________________________________<br />
Penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />
O DTI alerta todos os usuários que a instalação ou utilização <strong>de</strong> software não<br />
autorizados constitui crime contra a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> intelectual, <strong>de</strong> acordo com a Lei 9.609<br />
<strong>de</strong> 19/02/98, sujeitando os infratores à pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção e multa.<br />
Todos os usuários são responsáveis pelo uso correto <strong>da</strong>s ferramentas<br />
eletrônicas <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>Fecap</strong>.<br />
To<strong>da</strong>s as práticas que representam ameaça à segurança <strong>da</strong> informação serão<br />
trata<strong>da</strong>s com a aplicação <strong>de</strong> ações disciplinares.<br />
Portanto, na ocorrência <strong>de</strong> infrações a este <strong>Manual</strong>, ou às <strong>de</strong>terminações constantes<br />
<strong>de</strong> comunicações externas ou internas, ou mesmo às or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> superiores<br />
hierárquicos, quando for o caso, ficam os infratores sujeitos às seguintes penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />
advertência verbal, advertência por escrito, suspensão, <strong>de</strong>missão sem ou com justa<br />
causa e/ou outras medi<strong>da</strong>s judiciais cabíveis.<br />
Todos os usuários <strong>de</strong> informática passam a receber uma cópia <strong>de</strong>ste <strong>Manual</strong>, <strong>da</strong>ndo<br />
ciência <strong>de</strong> seu conteúdo. Os novos colaboradores / usuários receberão o mesmo<br />
material por ocasião <strong>de</strong> sua admissão na FECAP.<br />
A <strong>Fecap</strong> se reserva o direito <strong>de</strong> atualizar, alterar, anular to<strong>da</strong> ou em parte as normas<br />
aqui conti<strong>da</strong>s, a qualquer momento e sem aviso. Uma versão atualiza<strong>da</strong> <strong>de</strong>ste manual<br />
estará sempre disponível na Intranet <strong>da</strong> FECAP .<br />
Este <strong>Manual</strong> foi reeditado e aprovado pela Superintendência <strong>da</strong> FECAP, sua<br />
aplicação é imediata.<br />
<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Normas</strong> e <strong>Procedimentos</strong> <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>da</strong> Informação – versão 03_____________pág.:6