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Manual de Normas e Procedimentos de Segurança da ... - Fecap

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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Normas</strong> e <strong>Procedimentos</strong> <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>da</strong> Informação<br />

Objetivo:<br />

Definir responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s e orientar a conduta dos profissionais e usuários <strong>de</strong><br />

informática <strong>da</strong> FECAP na utilização dos recursos computacionais, visando proteger a<br />

integri<strong>da</strong><strong>de</strong> e confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s informações, e manter a continui<strong>da</strong><strong>de</strong> operacional.<br />

Finali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos Recursos Computacionais:<br />

Os recursos <strong>da</strong> tecnologia <strong>de</strong> informação disponibilizados pela FECAP são <strong>de</strong>stinados<br />

exclusivamente às ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> instituição.<br />

Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

A Superintendência <strong>da</strong> FECAP enten<strong>de</strong> que o sistema <strong>de</strong> segurança adotado pelo<br />

Departamento <strong>de</strong> Tecnologia e Informação somente atingirá sua eficácia com o<br />

comprometimento e a cooperação <strong>de</strong> TODOS os profissionais envolvidos nos<br />

processos: Equipe <strong>de</strong> Tecnologia <strong>de</strong> Informação, Superintendência, Gerentes e<br />

Usuários.<br />

Direito à Proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>:<br />

Os programas homologados e instalados nos computadores e nos servidores <strong>de</strong> re<strong>de</strong><br />

são proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> exclusiva <strong>da</strong> FECAP, sendo veta<strong>da</strong> sua cópia parcial ou integral.<br />

Usuários <strong>de</strong> informática:<br />

São reconhecidos como usuários <strong>de</strong> informática:<br />

- Funcionários <strong>da</strong> FECAP;<br />

- Professores, profissionais autônomos, temporários ou <strong>de</strong> empresas prestadoras <strong>de</strong><br />

serviço que obtiverem a aprovação, por escrito, do gestor <strong>da</strong> empresa para prescrição<br />

<strong>de</strong> senhas <strong>de</strong> acesso aos recursos computacionais;<br />

- Estagiários (com a <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> autorização <strong>da</strong> chefia).<br />

Atribuição exclusiva do DTI (Departamento <strong>de</strong> Tecnologia e Informação):<br />

- Definir e divulgar as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>da</strong> Informação;<br />

- Instalar ou remover componentes, fazer manutenção e controlar hardware e<br />

software;<br />

- Homologar hardware e software;<br />

- Autorizar tecnicamente a aquisição <strong>de</strong> hardware e software;<br />

- Realizar auditorias <strong>de</strong> hardware e software, com finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> garantir a proteção<br />

dos recursos computacionais e seu uso exclusivo nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> FECAP;<br />

- Adquirir serviços <strong>de</strong> informática.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Normas</strong> e <strong>Procedimentos</strong> <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>da</strong> Informação – versão 03_____________pág.:1


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Atribuições do Usuário:<br />

- Respon<strong>de</strong>r pela guar<strong>da</strong> e proteção dos recursos computacionais colocados à sua<br />

disposição para o trabalho;<br />

- Respon<strong>de</strong>r pelo uso exclusivo e intransferível <strong>de</strong> suas senhas <strong>de</strong> acesso. Em caso<br />

<strong>de</strong> dúvi<strong>da</strong>s, solicitar orientação ao DTI;<br />

- Adquirir conhecimento técnico necessário para a correta utilização dos recursos;<br />

- Relatar prontamente ao Representante do DTI qualquer fato ou ameaça à<br />

segurança dos recursos, como quebra <strong>da</strong> segurança, fragili<strong>da</strong><strong>de</strong>, mau<br />

funcionamento, vírus, acesso in<strong>de</strong>vido ou <strong>de</strong>snecessário a pastas / diretórios <strong>de</strong><br />

re<strong>de</strong>, acesso in<strong>de</strong>vido à Internet, programas instalados sem conhecimento do DTI<br />

etc;<br />

- Não tentar obter acesso não autorizado a sistemas ou recursos <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

computadores internas ou externas;<br />

- Assegurar que as informações e <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> FECAP não sejam<br />

disponibilizados a terceiros, a não ser com autorização por escrito <strong>de</strong> um<br />

Superinten<strong>de</strong>nte;<br />

- Relatar ao representante do DTI a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong> um novo software<br />

ou aquisição <strong>de</strong> novo Hardware para a melhoria dos serviços prestados.<br />

Atribuições dos Diretores e Gerentes:<br />

- Zelar pelo cumprimento <strong>de</strong>stas normas e procedimentos e notificar imediatamente<br />

ao DTI quaisquer vulnerabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s e ameaças <strong>de</strong> quebra <strong>de</strong> segurança;<br />

- Educar os funcionários sobre os princípios / procedimentos <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>da</strong><br />

Informação, bem como lhes assegurar treinamento para o uso correto dos recursos,<br />

visando evitar falhas e <strong>da</strong>nos ao funcionamento dos sistemas;<br />

- Solicitar ao DTI autorização para acesso do usuário aos sistemas <strong>de</strong> informação,<br />

bem como atualizar as solicitações <strong>de</strong> autorização sempre que houver alterações<br />

nos sistemas ou funções nas áreas <strong>de</strong> atuação;<br />

- Advertir formalmente o usuário e aplicar as sanções cabíveis quando este violar os<br />

princípios ou procedimentos <strong>de</strong> segurança, relatando imediatamente fato ao DTI.<br />

- Antes <strong>de</strong> aprovar a solicitação <strong>de</strong> compra ou alteração <strong>de</strong> hardware e software,<br />

assegurar que o profissional responsável do DTI foi consultado e efetuou a<br />

autorização técnica;<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Normas</strong> e <strong>Procedimentos</strong> <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>da</strong> Informação – versão 03_____________pág.:2


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Salvaguar<strong>da</strong> <strong>de</strong> Arquivos:<br />

- Compete ao DTI criar e manter cópias <strong>de</strong> segurança (backups) dos <strong>da</strong>dos <strong>de</strong><br />

softwares críticos, armazenados nos servidores <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s;<br />

- Os usuários <strong>de</strong>vem manter, obrigatoriamente, os <strong>da</strong>dos críticos <strong>da</strong> empresa nos<br />

servidores <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s;<br />

- São <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> exclusiva do usuário a cópia e a guar<strong>da</strong> dos <strong>da</strong>dos<br />

gravados na estação local <strong>de</strong> trabalho;<br />

- Os backups <strong>de</strong>vem ser guar<strong>da</strong>dos em local seguro, separados dos equipamentos,<br />

para viabilizar a recuperação dos <strong>da</strong>dos.<br />

Regras <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> contas e senhas <strong>da</strong> Re<strong>de</strong> Coorporativa <strong>da</strong> FECAP<br />

Todos os usuários <strong>da</strong> Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Dados Coorporativa <strong>da</strong> FECAP receberão login e senha<br />

exclusivos para sua utilização e é obrigatório que todos os usuários tenham senhas<br />

individuais. É importante que os usuários não utilizem senhas <strong>de</strong> fácil i<strong>de</strong>ntificação, tais<br />

como: <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> nascimento próprio ou <strong>de</strong> parentes próximos, nomes próprios, <strong>da</strong>tas<br />

comemorativas nacionais ou pessoais, iniciais <strong>de</strong> nomes próprios, números <strong>de</strong><br />

telefones e etc;<br />

Não é permiti<strong>da</strong> a utilização <strong>de</strong> computadores <strong>da</strong> re<strong>de</strong> sem senha ou com acesso local.<br />

Em caso <strong>de</strong> dúvi<strong>da</strong>s, solicitar orientação ao DTI;<br />

As contas e senhas são pessoais, os usuários <strong>de</strong>verão respon<strong>de</strong>r pelo uso exclusivo e<br />

intransferível <strong>de</strong> suas senhas <strong>de</strong> acesso;<br />

As senhas <strong>de</strong>verão ser troca<strong>da</strong>s pelo usuário, através <strong>de</strong> procedimento eletrônico e<br />

automático, utilizando o sistema <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> senhas disponível na Intranet;<br />

Os usuários <strong>de</strong>sligados terão suas contas bloquea<strong>da</strong>s imediatamente, assim como o<br />

acesso a qualquer recurso <strong>da</strong> re<strong>de</strong>.<br />

Reserva-se a FECAP o direito <strong>de</strong> auditar a utilização <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> re<strong>de</strong> forneci<strong>da</strong>s aos<br />

usuários <strong>de</strong> sua re<strong>de</strong> coorporativa, sem se caracterizar invasão <strong>de</strong> privaci<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Regras para utilização <strong>da</strong> Re<strong>de</strong> Coorporativa <strong>da</strong> FECAP<br />

Todos os recursos <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> computadores <strong>de</strong>verão ser utilizados exclusivamente<br />

para fins profissionais, que envolvam ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s relaciona<strong>da</strong>s ao bom an<strong>da</strong>mento dos<br />

serviços e processos <strong>da</strong> FECAP.<br />

Todos os arquivos que não tenham fins profissionais <strong>de</strong>vem ser apagados dos<br />

equipamentos para evitar problemas futuros com auditorias;<br />

Todos os computadores <strong>da</strong> FECAP <strong>de</strong>vem ter antivírus instalado e atualizado<br />

periodicamente, é proibido <strong>de</strong>sinstalar e utilizar computadores sem antivírus instalado.<br />

Em caso <strong>de</strong> dúvi<strong>da</strong>s, solicitar orientação ao DTI;<br />

É expressamente ve<strong>da</strong>do aos usuários a instalação ou remoção <strong>de</strong> programas <strong>de</strong><br />

computador, componente e periféricos;<br />

É proibido aos usuários conectar computadores pessoais ou <strong>de</strong> terceiros à re<strong>de</strong><br />

coorporativa <strong>da</strong> FECAP, exceto a utilização <strong>de</strong> Notebooks e outros equipamentos<br />

portáteis através <strong>da</strong> re<strong>de</strong> sem fio “WiFi”;<br />

É proibido realizar conexões Dial-Up a partir <strong>de</strong> computadores conectados à re<strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

FECAP, exceto com expressa autorização do DTI.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Normas</strong> e <strong>Procedimentos</strong> <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>da</strong> Informação – versão 03_____________pág.:3


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Regras para utilização do Correio Eletrônico (e-mail):<br />

A FECAP fornecerá, a seu critério, contas <strong>de</strong> correio eletrônico (@fecap.br) aos seus<br />

funcionários e professores. As Mensagens <strong>de</strong> correio eletrônico (e-mails) internos e<br />

externos <strong>de</strong>vem ser exclusivamente <strong>de</strong> caráter profissional, sendo proibido qualquer<br />

tipo <strong>de</strong> utilização particular. O mesmo vale para arquivos anexos;<br />

To<strong>da</strong>s as mensagens recebi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> origem <strong>de</strong>sconheci<strong>da</strong> <strong>de</strong>verão ser elimina<strong>da</strong>s<br />

imediatamente, sem leitura <strong>de</strong> seu conteúdo, para evitar contaminação por vírus e<br />

outros riscos. Quaisquer tipos <strong>de</strong> comunicados e informativos coorporativos <strong>de</strong>verão<br />

ser previamente aprovados e posteriormente divulgados pelo Departamento <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos;<br />

É proibido configurar e/ou manter configura<strong>da</strong>s contas <strong>de</strong> correio eletrônico <strong>de</strong><br />

servidores externos, isto é, diferentes <strong>de</strong> (@fecap.br), nos programas gerenciadores <strong>de</strong><br />

correio eletrônico instalados em computadores <strong>da</strong> FECAP. Em caso <strong>de</strong> dúvi<strong>da</strong>s solicitar<br />

orientação ao DTI;<br />

O correio eletrônico po<strong>de</strong>rá ser utilizado a partir <strong>de</strong> qualquer computador conectado à<br />

Internet, utilizando-se o site <strong>de</strong> WebMail <strong>da</strong> FECAP. Este site po<strong>de</strong>rá ser acessado<br />

através do en<strong>de</strong>reço http://webmail.fecap.br, ou através do Portal <strong>da</strong> FECAP.<br />

Este site <strong>de</strong> WebMail é o único com acesso permitido a partir <strong>de</strong> qualquer computador<br />

utilizando a re<strong>de</strong> <strong>da</strong> FECAP. É proibido acessar contas <strong>de</strong> correio eletrônico <strong>de</strong><br />

servidores externos através <strong>de</strong> sites <strong>de</strong> Webmail;<br />

As caixas postais <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> correio eletrônico <strong>da</strong> FECAP (@fecap.br) tem limite <strong>de</strong><br />

tamanho <strong>de</strong> 20MB (20 Megabytes) e as mensagens envia<strong>da</strong>s/recebi<strong>da</strong>s po<strong>de</strong>rão conter<br />

arquivos anexos com até 5MB (5 Megabytes) por mensagem;<br />

O conteúdo <strong>da</strong>s mensagens envia<strong>da</strong>s através <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> correio <strong>da</strong> FECAP<br />

(@fecap.br) é <strong>de</strong> inteira responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do usuário que utiliza a conta e que possui a<br />

senha com acesso exclusivo à caixa postal e para envio <strong>de</strong> mensagens;<br />

É proibi<strong>da</strong> a utilização do e-mail para fins ilegais, transmissão <strong>de</strong> material <strong>de</strong> qualquer<br />

forma censurável, que viole direitos <strong>de</strong> terceiros e leis aplicáveis;<br />

É proibi<strong>da</strong> a utilização <strong>de</strong> e-mail para transmitir mensagens conheci<strong>da</strong>s como Spam,<br />

JunkMail, correntes ou a distribuição <strong>de</strong> mensagens em massa não solicita<strong>da</strong>s;<br />

A troca <strong>da</strong> senha para acesso a caixas postais e envio <strong>de</strong> mensagens po<strong>de</strong>rá ser<br />

efetua<strong>da</strong> através do site http://webmail.fecap.br. Em caso <strong>de</strong> dúvi<strong>da</strong>s, solicitar<br />

orientação ao DTI;<br />

É terminantemente proibido aos representantes do DTI, administradores <strong>de</strong> re<strong>de</strong> e/ou<br />

correio eletrônico, ler mensagens <strong>de</strong> correio eletrônico <strong>de</strong> qualquer usuário quando<br />

estiver realizando serviços <strong>de</strong> manutenção e suporte, exceto quando em cumprimento<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminações <strong>da</strong> Superintendência <strong>da</strong> FECAP para efeitos <strong>de</strong> auditoria.<br />

Reserva-se a FECAP o direito <strong>de</strong> auditar a utilização <strong>de</strong> suas contas <strong>de</strong> correio<br />

eletrônico <strong>da</strong> FECAP (@fecap.br) forneci<strong>da</strong>s aos usuários, sem se caracterizar invasão<br />

<strong>de</strong> privaci<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Normas</strong> e <strong>Procedimentos</strong> <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>da</strong> Informação – versão 03_____________pág.:4


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Regras para utilização <strong>da</strong> Internet na Re<strong>de</strong> Corporativa <strong>da</strong> FECAP:<br />

O acesso a Internet foi disponibilizado na FECAP para viabilizar a busca <strong>de</strong><br />

informações ou agilizar <strong>de</strong>terminados processos <strong>de</strong> nossa empresa.<br />

Todo o acesso à Internet através <strong>da</strong> re<strong>de</strong> coorporativa <strong>da</strong> FECAP será controlado com<br />

a realização <strong>de</strong> auditorias nas páginas consulta<strong>da</strong>s. Serão <strong>de</strong>senvolvidos relatórios<br />

com nomes, páginas consulta<strong>da</strong>s, tempo <strong>de</strong> consulta. Estes relatórios serão enviados<br />

aos gerentes <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> área e a diretoria <strong>da</strong> FECAP, para acompanhamento.<br />

Os usuários são responsáveis por to<strong>da</strong> a utilização <strong>da</strong> Internet em computadores<br />

iniciados com seu login e senha. Quando o usuário se afastar do computador <strong>de</strong>verá<br />

encerrar a sessão através do “logoff”, reiniciar ou <strong>de</strong>sligar o sistema.<br />

É proibido aos usuários configurar ou alterar as configurações <strong>de</strong> re<strong>de</strong> e <strong>de</strong> acesso à<br />

Internet dos computadores <strong>da</strong> FECAP, incluindo as seguintes configurações <strong>de</strong> re<strong>de</strong>:<br />

IP, DNS, WINS, Gateway, Proxy e a instalação ou reconfiguração <strong>de</strong> clientes Proxy.<br />

Em caso <strong>de</strong> dúvi<strong>da</strong>s, solicitar orientação ao DTI;<br />

Não é permitido enviar, baixar (download) ou manter arquivos <strong>de</strong> imagens, musicas,<br />

ví<strong>de</strong>o, arquivos executáveis em geral ou quaisquer outros <strong>de</strong> caráter pessoal;<br />

É proibido o acesso a sites do gênero relacionamento, dos qual fazem parte: Orkut,<br />

UOLkut, Gazzag, Meebo, Beltrano e etc.;<br />

Não é permitido o acesso a sites <strong>de</strong> Internet com conteúdo pornográfico, jogos, batepapo,<br />

chat, blogger, cartoon, relacionamento, música, hacker ou que contenha<br />

ferramentas ou regras para invasões <strong>de</strong> re<strong>de</strong>, quebra <strong>de</strong> criptografia, senhas ou outros<br />

eventos <strong>de</strong> segurança;<br />

É proibido o acesso a sites, a instalação e a utilização <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> troca <strong>de</strong><br />

mensagens instantâneas ou arquivos do tipo: ICQ, MSN Messenger, Yahoo<br />

Messenger, Bittorrent, Imesh, AudioGalaxy, AIM, Morpheus, Kaaza, Emule, Napster e<br />

outros.<br />

A utilização <strong>de</strong> sites do tipo Proxy é proibi<strong>da</strong> e será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> falta grave.<br />

Sempre que os usuários, utilizando o Internet, tiverem acesso a materiais criminosos<br />

como pornografia infantil (arte, textos, figuras, cenas, imagens) e outros, mesmo que<br />

<strong>de</strong> maneira esporádica e involuntária, <strong>de</strong>verão entrar em contato imediatamente com o<br />

DTI e/ou com o DSGR - Departamento <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> e Gestão <strong>de</strong> Risco <strong>da</strong> FECAP.<br />

Este material será encaminhado para a Polícia Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Regras para utilização <strong>da</strong> re<strong>de</strong> sem fio (WiFi):<br />

Usuários autorizados pelo DTI po<strong>de</strong>rão conectar computadores ou outros<br />

equipamentos portáteis e pessoais á Internet, utilizando a re<strong>de</strong> sem fio “WiFi” <strong>da</strong><br />

FECAP.<br />

Estes equipamentos <strong>de</strong>verão, obrigatoriamente, ser enviados previamente ao DTI para<br />

checagem e reconfiguração.<br />

Todo o acesso à Internet através <strong>da</strong> re<strong>de</strong> WiFi <strong>da</strong> FECAP será controlado com a<br />

realização <strong>de</strong> auditorias nas páginas consulta<strong>da</strong>s.<br />

Os usuários são responsáveis por to<strong>da</strong> a utilização <strong>da</strong> Internet através <strong>da</strong> re<strong>de</strong> WiFi <strong>da</strong><br />

FECAP, e serão i<strong>de</strong>ntificados e responsabilizados em caso <strong>de</strong> acesso in<strong>de</strong>vido.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Normas</strong> e <strong>Procedimentos</strong> <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>da</strong> Informação – versão 03_____________pág.:5


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Penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

O DTI alerta todos os usuários que a instalação ou utilização <strong>de</strong> software não<br />

autorizados constitui crime contra a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> intelectual, <strong>de</strong> acordo com a Lei 9.609<br />

<strong>de</strong> 19/02/98, sujeitando os infratores à pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção e multa.<br />

Todos os usuários são responsáveis pelo uso correto <strong>da</strong>s ferramentas<br />

eletrônicas <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>Fecap</strong>.<br />

To<strong>da</strong>s as práticas que representam ameaça à segurança <strong>da</strong> informação serão<br />

trata<strong>da</strong>s com a aplicação <strong>de</strong> ações disciplinares.<br />

Portanto, na ocorrência <strong>de</strong> infrações a este <strong>Manual</strong>, ou às <strong>de</strong>terminações constantes<br />

<strong>de</strong> comunicações externas ou internas, ou mesmo às or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> superiores<br />

hierárquicos, quando for o caso, ficam os infratores sujeitos às seguintes penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

advertência verbal, advertência por escrito, suspensão, <strong>de</strong>missão sem ou com justa<br />

causa e/ou outras medi<strong>da</strong>s judiciais cabíveis.<br />

Todos os usuários <strong>de</strong> informática passam a receber uma cópia <strong>de</strong>ste <strong>Manual</strong>, <strong>da</strong>ndo<br />

ciência <strong>de</strong> seu conteúdo. Os novos colaboradores / usuários receberão o mesmo<br />

material por ocasião <strong>de</strong> sua admissão na FECAP.<br />

A <strong>Fecap</strong> se reserva o direito <strong>de</strong> atualizar, alterar, anular to<strong>da</strong> ou em parte as normas<br />

aqui conti<strong>da</strong>s, a qualquer momento e sem aviso. Uma versão atualiza<strong>da</strong> <strong>de</strong>ste manual<br />

estará sempre disponível na Intranet <strong>da</strong> FECAP .<br />

Este <strong>Manual</strong> foi reeditado e aprovado pela Superintendência <strong>da</strong> FECAP, sua<br />

aplicação é imediata.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Normas</strong> e <strong>Procedimentos</strong> <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>da</strong> Informação – versão 03_____________pág.:6

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