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PATRONO DO 9° BATALHÃO<br />
PALAVRA DO COMANDANTE GERAL<br />
PALAVRA DO COMANDANTE DO 9° BATALHÃO<br />
CONCEITOS E PRÁTICAS DE POLICIAMENTO<br />
O 9º BATALHÃO...<br />
POLÍCIA MILITAR EM VITÓRIA DA CONQUISTA:<br />
UMA HISTÓRIA DE RECIPROCIDADES<br />
GALERIA DE COMANDANTES DO 9° BATALHÃO<br />
OFICIAIS DO 9° BPM QUE ALCANÇARAM O COMANDO<br />
GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA<br />
OFICIAIS DO 9° BPM QUE ALCANÇARAM O POSTO DE<br />
CORONEL PM<br />
COM O SACRIFÍCIO DA PRÓPRIA VIDA<br />
HISTÓRIA FOTOGRAFADA<br />
CARTAS<br />
GUARDIÕES DA MEMÓRIA<br />
CONHECENDO O 9° BATALHÃO<br />
DADOS ESTATÍSTICOS<br />
PERSPECTIVAS<br />
Seção<br />
PALAVRA DO COMANDANTE GERAL<br />
PALAVRA DO COMANDANTE DO 9º BPM<br />
PRELÚDIO<br />
MEMÓRIA<br />
CARTAS<br />
9º BPM EM AÇÃO<br />
PERSPECTIVAS<br />
RESENHAS DA CASERNA<br />
Capa<br />
Policiais com fardamentos de diferentes períodos<br />
da Polícia Militar da Bahia. Da esquerda para a direita<br />
o 1º Sgt PM RR Odilon Gonçalves Rocha;<br />
ao centro o 1º Sgt PM Maximiniano de Oliveira<br />
Santos seguido da Sd 1ª Cl PM Naianne Almeida<br />
Dias Trindade.<br />
Primeira fotografia que se tem registro da 2ª Companhia de Policiamento Autônoma de Vitória da Conquista (2ª<br />
Cia P-A/VC) localizada na atual Avenida Brumado, em 1963, ano de sua inauguração.<br />
REVISTA OFICIAL DO 9° BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA – VITÓRIA DA CONQUISTA
E ditorial<br />
POLÍCIA MILITAR EM VITÓRIA DA<br />
CONQUISTA<br />
Esta obra tem caráter comemorativo, tendo<br />
sido almejada pelo comandante do 9º Batalhão, o<br />
Ten Cel PM Ivanildo da Silva, e tem como objetivo<br />
oferecer aos policiais militares, civis e principalmente<br />
ao cidadão conquistense, a possibilidade<br />
de conhecer a polícia que lhes serve.<br />
É uma obra focada na história da cidade de<br />
Vitória da Conquista e da própria consolidação da<br />
Polícia Militar nesta cidade. Entretanto, não esperamos<br />
de você, leitor(a), apenas uma leitura contemplativa,<br />
antes, que o conhecimento sobre um<br />
assunto tão pouco estudado possa lhe oferecer<br />
suporte para uma visão mais crítica e consciente<br />
da realidade social que o(a) rodeia.<br />
Os textos foram abordados da forma mais<br />
neutra possível, apresentando apenas as ações e<br />
deixando o julgamento do mérito com quem mais<br />
importa: você.<br />
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA<br />
DEPARTAMENTO DE ENSINO<br />
9º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR<br />
UNIDADE DE ENSINO, INSTRUÇÃO E<br />
CAPACITAÇÃO<br />
Batalhão Coronel PM Lourildo Lima Barretto<br />
COMANDANTE:<br />
Ten Cel PM Ivanildo da Silva<br />
SUBCOMANDANTE:<br />
Maj PM Ivan Pereira das Neves<br />
ORGANIZAÇÃO DA REVISTA:<br />
1ª Sgt PM Ivaneide Rosa de Jesus<br />
Sd 1ª Cl PM Nivan Lima Santos<br />
Prof. Dr. Cristiano Lima Ferraz<br />
REVISÃO ORTOGRÁFICA:<br />
Sd 1ª Cl PM Evany Silva Oliveira Segunda<br />
CAPA:<br />
Hugo Batista Nascimento<br />
ARTE E DIAGRAMAÇÃO:<br />
Warley Souza Dos Reis – Edições UESB<br />
FARDAMENTO:<br />
EDITORAÇÃO:<br />
Nivan Lima Santos<br />
Sd 1ª Cl PM<br />
Responsável pela Redação<br />
IMPRESSÃO:
Patrono do 9º Batalhão<br />
Cel PM Lourildo Lima Barreto<br />
“Nascido em 12 de junho de 1921, Lourildo Lima Barreto, homem de caráter firme e honestidade<br />
inabalável, chegou ao Comando da Polícia Militar do Estado da Bahia no ano de 1963<br />
no governo de Antônio Lomanto Júnior.<br />
Naquela época a Bahia recebeu no Palácio da Aclamação o ilustre Presidente dos Diários<br />
Associados, o Sr. Assis Chateaubriand. Escolhido, o Cel. Lourildo o saudou com um lindo<br />
discurso, sendo chamado em seguida por Chateaubriand de “meu Ruy Barbosa Miliciano”, ao<br />
parabenizar-lhe pela belíssima oratória, que dominava com maestria.<br />
Durante o exercício de sua função como Comandante Geral, criou a conhecida dupla de<br />
policiamento ostensivo “Cosme e Damião”, que dava suporte de rua à população. Participou<br />
com a sua polícia na Revolução de 1964, época da Ditadura Militar e, líder como era, soube<br />
apoiar e dialogar sabiamente em momento bastante delicado da história do nosso país.<br />
Cel. Lourildo sabia comandar a corporação que tanto amava e lutava por seus ideais, principalmente<br />
pela melhoria do soldo dos soldados.<br />
Muito querido, transmitia no semblante a imagem de otimismo e altivez. Sempre tinha uma<br />
palavra, um olhar positivo para com seu semelhante. Sua alma condescendente trazia bondade<br />
estampada no peito, sendo por isso amado por todos que o conheceram, deixando sabedoria e<br />
saudade quando partiu em 5 de janeiro de 1970 precocemente aos 48 anos de idade.”<br />
Maria Izabel Barreto Vita<br />
Filha Primogênita do Cel. PM Lourildo Lima Barreto<br />
5
O Cel PM Lourildo Lima Barretto foi homenageado com o título de patrono do 9° Batalhão por meio do<br />
Decreto nº 23.364 de 26 de fevereiro de 1973 como símbolo de reconhecimento pelos serviços prestados por este<br />
oficial.<br />
O 9º Batalhão se sente honrado em poder levar cosigo o nome de um oficial de tão elevada honradez e<br />
compromisso com a causa pública.<br />
6
Palavra do<br />
Comandante Geral<br />
7
8<br />
Palavra do Comandante<br />
do 9º Batalhão
Prelúdio<br />
Conceitos e Práticas de Policiamento<br />
Por Nivan Santos<br />
Ao se falar em polícia, logo vem à mente uma viatura padronizada, homens e/ou mulheres uniformizados e<br />
armados, que tem por função garantir o respeito às leis. O dicionário Aurélio define o termo “polícia’ como:<br />
“Ordem ou segurança pública. / Conjunto de regras impostas aos membros de uma coletividade com o objetivo<br />
de garantir a ordem, a tranquilidade e a segurança públicas. / Corpo de funcionários incumbidos de respeitar essas<br />
regras e reprimir o crime”.<br />
De uma forma geral atribui-se à polícia as<br />
funções de segurança pública, e isso é entendido<br />
como algo natural, ou seja, a polícia sempre foi vista<br />
como corporações públicas encarregadas de manter<br />
a segurança das comunidades locais. Entretanto, ao<br />
se estudar a história, observa-se que essa ideia foi<br />
construída no final do século XVIII para legitimar as<br />
forças policiais que recebiam uma configuração parecida<br />
com a atual.<br />
Assim, refletir-se-á sobre o conceito do termo<br />
“polícia”, bem como o processo de construção desta na<br />
Europa e consequentemente no Brasil.<br />
Não se pode conceber uma história “natural”<br />
das polícias como sendo um longo processo de<br />
desenvolvimento, uma vez que ela é fruto muito mais<br />
das “rupturas” do que de um continuísmo histórico.<br />
Esse processo variou de acordo o tempo, espaço e<br />
cultura.<br />
Nas primeiras sociedades conhecidas até hoje,<br />
os conflitos normalmente eram resolvidos pelas partes<br />
interessadas, sendo até considerado um insulto a<br />
intromissão de terceiros na causa, como é o caso das<br />
sociedades de esquimós.<br />
Somente a partir do momento em que se<br />
acentua a divisão do trabalho e que começam a aparecer<br />
formas diferenciadas de dominação política, religiosa<br />
e militar, é que se observa o aparecimento da função<br />
policial, ou seja, algumas ações consideradas ilícitas pela<br />
comunidade começam a ser analisadas e mediadas por<br />
terceiros, geralmente os chefes tribais, ou conselhos<br />
de anciãos, que são autorizados pelo grupo para julgar<br />
algumas causas e/ou infligir as penalidades.<br />
A emergência das Cidades-estados gregas são<br />
essenciais para a concepção da função policial uma vez<br />
que, como nos afirma Monet, juntamente com a polis<br />
surge a concepção de “espaços” públicos norteados por<br />
valores e interesses que não se deixam “nem absorver<br />
pela soma dos interesses particulares, nem confundir<br />
com o patrimônio dos governantes.”<br />
Etimologicamente, há um acordo em associar<br />
a origem do termo “polícia” assim como “política”, ao<br />
termo grego politeia. Observa-se que até Aristóteles, este<br />
termo denotava dois conceitos, de um lado significava<br />
a polis (cidade) e de outro, a arte de governar. Porém,<br />
a partir de Platão e Aristóteles, este termo começa a<br />
sofrer mutações e passa a designar o conjunto de regras<br />
relativas à administração da Cidade, que envolvem os<br />
abastecimentos, a moralidade, a salubridade; assim como<br />
também designa os responsáveis por se fazer respeitar<br />
as leis. São os “guardiães da lei” que Platão fala em A<br />
República. Daí se começa a distinguir aqueles que editam<br />
as regras daqueles que as fazem serem cumpridas.<br />
A Grécia foi o local onde se forjou a função de<br />
polícia na história das civilizações ocidentais. Baseadas<br />
nas teorias de filósofos como Sófocles, Aristóteles e<br />
outros, a ideia de polícia era legitimada pela oposição ao<br />
anarquismo e defesa da ordem, e tinha a coação física e<br />
a ameaça de ações penais como meio de trabalho.<br />
A polícia se tornou uma importante ferramenta<br />
de governo na manutenção das Cidades-estados gregas.<br />
Para se ter ideia do grau de utilização da polícia, em<br />
Atenas foram criadas diversas polícias, a econômica e de<br />
controle de mercados, a destinada à religião e costumes,<br />
a da vigilância dos banquetes e diversas outras.<br />
9
Com a ascensão da civilização romana há um<br />
período de desorganização dessa estrutura, com a<br />
delegação da segurança do cidadão à iniciativa privada,<br />
entretanto, após o desenvolvimento do Estado Imperial<br />
em 44 a. C. surge um modelo de polícia especializado,<br />
profissional e público. O imperador Júlio César criou<br />
o posto de praefectus urbi (prefeito da cidade), função<br />
responsável pela manutenção da ordem, assistido pelos<br />
vigilies (que patrulhavam as ruas com o objetivo de<br />
policiar ou debelar incêndios), e pelos stationarii (posto<br />
fixo, uma espécie de departamento de polícia de bairro).<br />
Os romanos convertem o termo grego politeia<br />
para o latim politia, derivado da palavra polis que significa<br />
“cidade”, e adéquam a noção de politia com o intuito<br />
de justificar a soberania do Estado imperial sobre seus<br />
súditos. Os romanos entendem que cabe ao imperium<br />
a regulação entre o público e privado, cabendo a ele a<br />
elaboração das leis e o seu cumprimento compulsório.<br />
Dessa forma, observamos no praefectus urbis (o prefeito<br />
da cidade, responsável pela manutenção da ordem)<br />
os poderes de editar as leis “ que englobam todos os<br />
aspectos da vida social “ e o de fazê-las serem cumpridas,<br />
uma vez que detinha controle sobre os corpos de polícia<br />
especializados.<br />
Vale lembrar que o modelo romano de polícia<br />
impunha a necessidade de todos os responsáveis<br />
pela ordem e seus subordinados serem contratados e<br />
remunerados pela autoridade política central, evitando<br />
assim, o financiamento particular e consequente<br />
usurpação do poder por este.<br />
Entretanto, todo esse modelo rui com a queda<br />
do império romano e com a consequente ascensão<br />
do sistema feudal na Europa a partir do século IV de<br />
nossa era. As violências de toda a natureza são fatos que<br />
acompanharam a vida cotidiana da Europa continental<br />
por séculos, instaurando um clima generalizado de<br />
insegurança, fragilizando o Direito e o poder central<br />
dos reis e possibilitando o exercício e concentração do<br />
poder judiciário nas mãos de novos senhores regionais,<br />
que, em nome do rei, submetiam a seus jugos toda a<br />
comunidade local através do sistema de suserania e<br />
vassalagem.<br />
Nesse cenário em que não havia um poder<br />
político capaz de impor a paz pública, foram tomadas<br />
diversas providências, de acordo com o tempo e espaço,<br />
destinadas à promoção da ordem e da paz, entretanto,<br />
nenhuma destas ações contemplaram a organização de<br />
órgãos de polícia especializados, mas é possível destacar<br />
alguns modelos de organização de segurança, como<br />
as bases locais e comunitárias dos Anglo-saxões, em<br />
que a função policial é assumida em bases locais por<br />
membros da comunidade, comandadas por oficiais,<br />
também escolhidos entre os habitantes locais, que<br />
exerciam suam funções em nome do rei.<br />
Outro modelo conhecido é o da Igreja. No<br />
século XI, nasce nas assembleias de bispos a ideia em<br />
torno de uma “Paz de Deus”, baseada em ameaças<br />
religiosas e estabelecimento de juramentos de não<br />
agressão à Igreja e aos pobres.<br />
A noção de polícia sofreu um eclipse com o<br />
surgimento do sistema feudal na Europa, ressurgindo<br />
apenas no fim da Idade Média, juntamente com a<br />
redescoberta do Direito Romano. Neste período,<br />
“polícia” passa a representar, de modo laudatório, o<br />
estado cuja sociedade goza de um “bom governo” e<br />
onde há “boas leis” sendo promulgadas e cumpridas<br />
pela comunidade. (Destaque 1 – falta complemento)<br />
A partir do final do século XVI, influenciados<br />
pelos Estados Absolutistas, enriquecimento da<br />
burguesia, dentre outros,<br />
surgem diversas teorias acerca<br />
de “polícia”. Isso foi muito<br />
importante para a construção<br />
do modelo de policiamento<br />
existente no mundo, pois,<br />
os governos começam a<br />
perceber a necessidade de<br />
se estruturar sistemas de<br />
contenção social e passam a<br />
dar maiores atenções a esta<br />
temática.<br />
10<br />
Relevo de Smyma: soldado<br />
romano conduzindo cativos<br />
acorrentados
“É durante o século XIX, com os<br />
constantes motins e revoluções em<br />
todos os Estados europeus que se<br />
forja o significado atual do termo<br />
“polícia”. A partir de então, polícia<br />
remete à ideia de um órgão que<br />
reprime as infrações legais e que<br />
impede os movimentos coletivos<br />
considerados nocivos, tão comuns na<br />
Europa do século XIX”.<br />
Desde o século XVI surge um conceito de<br />
polícia na Dinamarca que se difunde por toda a<br />
Europa do século XVIII, no qual “polícia” representa<br />
o que atualmente chamamos de administração geral,<br />
ou seja, estava relacionada à manutenção da ordem,<br />
da tranquilidade pública, da higiene, do comércio, do<br />
trabalho, dentre outros.<br />
Devido às conquistas normandas e à<br />
centralização política e administrativa desenvolvidas<br />
pelos novos dirigentes da Inglaterra, surge no início do<br />
século XIX um modelo de polícia pública considerada<br />
uma das primeiras no ocidente, baseadas na figura do<br />
sherif, representante da Coroa na comunidade, dotado<br />
de poderes na esfera policial e judiciária.<br />
Entretanto, podemos afirmar que o<br />
desenvolvimento de polícias públicas na Europa<br />
continental não está relacionado com o crescimento<br />
da criminalidade nas comunidades, e sim, devido<br />
ao desenvolvimento econômico experimentado<br />
pelas cidades, à urbanização, à industrialização. Esse<br />
desenvolvimento faz com que os dirigentes procurem<br />
tornar menos toleráveis os índices de criminalidade<br />
existentes, uma vez que foram modificados o equilíbrio<br />
social e as posições de poder a partir do momento em<br />
que o sistema feudal começa a perder espaço para as<br />
formas primitivas do capitalismo.<br />
Encontramos, por exemplo, nas feiras medievais,<br />
os primeiros embriões de polícia sob a figura dos “guardas<br />
de feira”, responsáveis pela garantia da ordem e da<br />
segurança nestes locais, sendo-lhes conferida, para tanto,<br />
amplos poderes de coação física. Assim, entre 1650 e 1850,<br />
todos os países europeus constituem para si modelos de<br />
polícia que podem ser considerados como modernos,<br />
precursores dos modelos de policiamento atual.<br />
Desde o início do século XVIII os franceses<br />
atribuem à polícia apenas a garantia do cumprimento<br />
das leis e regras administrativas, e não mais a<br />
regulamentação social ou judiciária de conflitos entre<br />
particulares. A partir de então, surgem órgãos de polícia<br />
diferentes, compostos por agentes públicos, organizados<br />
e numerosos, com atribuições próprias e deixando de<br />
ser, gradativamente, o braço forte do judiciário.<br />
Entre meados do século XVII e XVIII,<br />
na Prússia, influenciados por teóricos absolutistas,<br />
desenvolve-se a concepção de que cabia ao Estado a<br />
promoção do bem-estar social e da felicidade de seu<br />
povo, sendo para tanto, delegado apenas àquele todo o<br />
poder necessário para a garantia de seu objetivo, uma<br />
vez que ele detém o monopólio da coação física e não<br />
está submetido às próprias leis. O indivíduo passa a ser<br />
mero “expectador” social.<br />
Embasado nos iluministas, no final do século<br />
XVIII se forja na Áustria e na Prússia, um novo conceito<br />
de polícia, no qual o Estado não mais se responsabiliza<br />
pela promoção do bem-estar e felicidade de seus súditos<br />
cabendo ao cidadão a autodeterminação, exercendo sua<br />
liberdade diante do Estado, cabendo a este a garantia de<br />
que essas liberdades sejam respeitadas.<br />
A partir de então o Estado é obrigado a cumprir<br />
suas próprias leis e começa-se a respeitar o princípio<br />
da igualdade entre os cidadãos diante da lei, cabendo<br />
à polícia a garantia de que haja a manutenção da paz<br />
pública, da ordem, da segurança.<br />
11
É durante o século XIX, com os constantes<br />
motins e revoluções em todos os Estados europeus que<br />
se forja o significado atual do termo “polícia”, pois,<br />
formam-se corpos policiais com agentes especializados<br />
e treinados para o controle de distúrbios civis, uma vez<br />
que o exército não mais conseguia fazê-lo. Paralelamente<br />
a isto, ha uma extensão do aparelho judiciário em toda a<br />
Europa que proporciona um alinhamento com as forças<br />
policiais que se especializam na função de auxiliares da<br />
justiça penal. A palavra “polícia” remete à ideia de um<br />
órgão que reprime as infrações legais e que impede<br />
os movimentos coletivos considerados nocivos, tão<br />
comuns na Europa do século XIX.<br />
Nos dias de hoje temos genericamente dois<br />
modelos de policiamento ostensivo aplicado em<br />
grande parte das sociedades ocidentais, o modelo<br />
francês, militarizado e centralizado; e o modelo<br />
inglês, desmilitarizado e descentralizado. Vejamos<br />
as conjunturas político-sociais que propiciaram a<br />
construção destas filosofias de policiamento.<br />
administrativas do território, a partir do século XVI.<br />
Em 1791 a Maréchaussée foi rebatizada de Gendarmerie.<br />
Em Paris, no ano de 1667, é criado por Luis<br />
XIV o ofício de tenente de polícia para representá-lo<br />
nas tarefas relativas à administração geral da cidade.<br />
Monet cita uma série de atribuições do tenente: “Ele<br />
zela pela segurança pública, organiza a repressão<br />
da criminalidade, toma as disposições necessárias<br />
para evitar os incêndios e as epidemias ou limitar os<br />
efeitos das inundações causadas pelas cheias do Sena.<br />
Ela manda guardar os mercados e tomar medidas que<br />
facilitam o abastecimento cotidiano da capital. Atento<br />
ao movimento das populações flutuantes manda vigiar<br />
os hotéis e os quartos de aluguel, e acompanha o<br />
“estado da opinião” através do controle das gazetas e da<br />
livraria: cabe a ele impedir a distribuição dos panfletos<br />
e dos libelos, e de um modo geral acompanhar de perto<br />
os procedimentos de toda uma gama de suspeitos,<br />
considerados como adversários ao mesmo tempo, do<br />
Trono e do Altar “judeus, protestantes, jansenistas...”<br />
Na França a unidade do reino é forjada através<br />
de uma sistemática anexação das periferias pelo centro,<br />
muitas vezes realizada por meio da força. Dessa forma,<br />
se faz necessária a demonstração de força por parte do<br />
Estado, assim, foi-se criada inicialmente, no período da<br />
Guerra dos Cem Anos, a Maréchaussée, uma organização<br />
militar para proteger as retaguardas dos exércitos em<br />
deslocamento, empreendendo busca aos desertores e<br />
cuidando dos territórios sob seu domínio. Era composta<br />
por corpo de cavalarias que realizavam cavalgadas nas<br />
grandes estradas. Com o passar do tempo esses corpos,<br />
que exerciam a função policial nas zonas rurais vão se<br />
sedentarizando e se organizando com base nas divisões<br />
12<br />
O constable (policial) deve ser civil e cortês com as pessoas de qualquer classe ou condição... Ele deve ser<br />
particularmente atento para não interferir desastradamente ou sem necessidade, de modo a não arruinar<br />
sua autoridade... Ele deve lembrar que não existe nenhuma qualidade tão indispensável como uma aptidão<br />
perfeita para conservar seu sangue-frio”.<br />
O modelo de polícia francês é caracterizado<br />
pela ostensividade e por ser de caráter mais reacionário<br />
e menos preventivo. Esse modelo foi concebido com o<br />
intuito de se monitorar a sociedade ao mesmo tempo em<br />
que se reprime a criminalidade. Por trás dos cavaleiros<br />
da Maréchaussée, o Estado se mostra de forma quase que<br />
onipotente, demonstrando que ele tem força para se<br />
impor sobre seus súditos<br />
Quanto à Inglaterra, não é novidade a oposição<br />
ferrenha dos ingleses a tudo o que vinha da França e,<br />
quanto ao modelo de policiamento não foi diferente.<br />
Eles repudiavam um policiamento baseado no sistema<br />
militar francês e afirmavam<br />
que o cidadão confiava<br />
mais num criminoso inglês<br />
do que num tenente de<br />
polícia parisiense!<br />
Entretanto, eles tinham<br />
um duplo problema,<br />
era preciso constituir<br />
policiais ostensivos, para<br />
serem controlados pelo<br />
público, entretanto eles<br />
não deveriam se parecer<br />
com os policiais franceses,<br />
com uniformes militares<br />
e armamento ostensivo.<br />
Assim, em 29 de setembro<br />
de 1829, uniformizados de
sobrecasaca e cartola e munidos unicamente de um curto<br />
cassetete e um par de algemas, entra em funcionamento<br />
a Metropolitan Police na cidade de Londres, sendo que,<br />
após trinta anos de funcionamento, esse modelo foi<br />
expandido para toda a Inglaterra.<br />
Na Inglaterra, desde o século XII os poderes<br />
da monarquia no âmbito judiciário são fortalecidos, de<br />
forma que, diferentemente do que ocorreu na Europa<br />
continental, houve uma relativa equivalência de poder<br />
entre a monarquia e os senhorios de terras, porém, ao<br />
invés de se digladiarem, esses diferentes centros políticos<br />
estabelecem uma política de colaboração mútua. O<br />
consequente fortalecimento do poder central em todas<br />
as jurisdições locais foi contrabalançado pelo respeito<br />
aos direitos legais ou costumeiros dos senhores de<br />
terras, tendo a negociação e o compromisso como regra<br />
na resolução dos conflitos, o que dá uma característica<br />
ímpar à Inglaterra.<br />
Monet cita em sua obra um trecho do discurso<br />
de Robert Peel, então ministro do Interior, incentivador<br />
do estabelecimento da Metropolitan Police, proferido<br />
no momento da instauração desta força: “O constable<br />
(policial) deve ser civil e cortês com as pessoas de qualquer<br />
classe ou condição... Ele deve ser particularmente<br />
atento para não interferir desastradamente ou sem<br />
necessidade, de modo a não arruinar sua autoridade...<br />
Ele deve lembrar que não existe nenhuma qualidade tão<br />
indispensável como uma aptidão perfeita para conservar<br />
seu sangue-frio”.<br />
O modelo inglês se baseia na redução dos<br />
enfrentamentos e na sensibilização das novas camadas<br />
operárias urbanas para os valores sociais da nova<br />
conjuntura social, visando uma legitimação da polícia.<br />
Esta deve ser aceita pela comunidade de forma<br />
espontânea e não imposta na base da força física,<br />
apenas. Esse modelo dá mais ênfase à prevenção.<br />
Quanto ao Brasil, como se pode perceber, é<br />
adotado um modelo de policiamento inspirado no<br />
francês, entretanto, somos um dos poucos países do<br />
mundo que se tem notícia de ter uma polícia militar<br />
zelando pela segurança da sociedade.<br />
PROCESSO DE FORMAÇÃO DAS<br />
FORÇAS POLICIAIS NO BRASIL<br />
A Colônia Portuguesa na América como era<br />
de se esperar, tinha seu funcionamento aos moldes da<br />
Metrópole. Em Portugal, até o início do século XVI<br />
não havia uma força militar permanente, ocorrendo<br />
recrutamentos apenas em períodos de conflitos, sendo<br />
dissolvidos logo após o término do litígio.<br />
No Brasil os donatários, ao receberem suas<br />
capitanias, deveriam criar uma força miliciana com fins<br />
de proteger suas posses, auxiliando a Coroa Portuguesa<br />
no papel de preservação do território colonial. Eles<br />
possuíam o título de Capitão pela Coroa Portuguesa e<br />
mantinham sob suas ordens o comando das armas de<br />
sua jurisdição, assim como também eram responsáveis<br />
por recrutar moradores de suas capitanias para servirem<br />
em tempo de guerra.<br />
Chegada de Tomé de Sousa à Bahia (à esquerda), trazendo consigo toda a sua comitiva e o primeiro contingente<br />
militar do oficial Brasil, composto por aproximadamente 400 homens.<br />
13
O primeiro contingente militar oficial no Brasil<br />
foi composto por aproximadamente 400 homens com<br />
o objetivo de assegurar a autoridade do Governador<br />
Geral no exercício de suas funções que compreendiam,<br />
dentre outras, o comando de todas as forças armadas,<br />
defesa contra exploradores estrangeiros e eventualmente<br />
criminosos da própria colônia, construção de navios,<br />
armar e preparar militarmente os contingentes de<br />
colonos e ainda instalar fortificações.<br />
As capitanias tinham seu próprio governante,<br />
sua pequena milícia e seu próprio tesouro, geralmente<br />
com grandes territórios e com povoamento concentrado<br />
no litoral. O Brasil do século XVI se constituía num<br />
amontoado de regiões mais ou menos autônomas,<br />
pouco povoadas e sem maiores relacionamentos.<br />
Uma característica muito marcante da<br />
organização militar privada do período colonial foi<br />
a falta de unidade, tanto no tempo como no espaço,<br />
sendo constituída de forma fragmentada de acordo com<br />
as condições coloniais dos núcleos de povoamento, e<br />
mobilizada de forma irregular e eventual, norteada em<br />
razão das conquistas, expansões e defesas do território.<br />
A referência mais remota sobre uma autoridade<br />
policial constituída se dá na figura do Almotacé,<br />
responsável pela fiscalização da exatidão dos pesos e<br />
medidas, taxação dos preços, distribuição de gêneros<br />
alimentícios além de exercer a função de polícia da<br />
cidade e de zelar pela limpeza pública; sendo assistidos<br />
pelos alcaides-pequenos e meirinhos.<br />
De uma forma geral, as tropas militares no Brasil<br />
Colônia eram organizadas em 1ª, 2ª e 3ª linhas, sendo as<br />
de 1ª linha, tropas regulares (pagas) responsáveis pela<br />
defesa do território contra investidas do inimigo externo<br />
ou interno; de 2ª linha, tropas auxiliares (constituídas em<br />
Milícias, a partir de 1796) focadas na segurança interna<br />
da colônia e eram reserva das tropas de 1ª linha, e de<br />
3ª linha, as Ordenanças, destinadas à manutenção de<br />
segurança local e não deviam ser deslocadas (precursora<br />
das atuais polícias militares). Entretanto, todas essas<br />
três tropas realizavam o papel que hoje são dos policiais<br />
militares, realizando prisões e escoltas de prisioneiros,<br />
transporte do tesouro real, dentre outras.<br />
a. Tropas de 3ª linha: Ordenanças<br />
Criada em Portugal pelo Alvará Régio de 8 de<br />
janeiro de 1508 por Dom Manuel e estendida para todo<br />
o reino português por Dom Sebastião através da Lei<br />
das Armas de 9 de dezembro de 1569, as Companhias<br />
de Ordenanças eram compostas por todos os homens<br />
válidos com idades entre 20 e 65 anos, exceto os<br />
sacerdotes, magistrados, deficientes físicos ou mentais.<br />
Eram tropas voluntárias e estavam organizadas nas vilas<br />
e cidades, incluindo seus arraiais e povoados.<br />
Cada Ordenança era comandada por um Capitão-<br />
Mor (equivalente do posto de Coronel, atualmente)<br />
tendo o Sargento-Mayor (equivalente ao posto de Major,<br />
atualmente) como seu substituto imediato. A partir das<br />
Ordenanças as tropas se subdividiam em Companhias<br />
que tinha a sua hierarquia composta da seguinte forma:<br />
Estado Maior<br />
Tropa<br />
Oficiais de Patente<br />
Oficiais inferiores<br />
1 Capitão (de Companhia)<br />
1 Alferes<br />
1 sargento<br />
1 Meirinho<br />
1 Escrivão<br />
10 Cabos de Esquadra<br />
250 Soldados (10 esquadras x 25<br />
soldados)<br />
No Brasil, norteado pela filosofia do “estado<br />
de polícia” prussiano do séc. XVIII as Ordenanças e<br />
as Milícias foram amplamente utilizadas como meio<br />
“disciplinador” da sociedade.<br />
Em 1758 foi extinto os cargos civis de Meirinhos<br />
e Escrivães das Companhias, sendo substituídos por<br />
dois sargentos. Em 1827 foi a vez da extinção da função<br />
de Capitão-Mor das Ordenanças, sendo as Ordenanças<br />
subordinadas aos Juízes de Paz; e por fim, em 1831<br />
foi extinta as Ordenanças e criada a Guarda Municipal<br />
Permanente.<br />
b. Tropas de 2ª linha: Auxiliares e Milícias<br />
As tropas Auxiliares surgiram em Portugal em<br />
1645 no cenário de restauração do trono português<br />
após o período de unificação das Coroas Portuguesa e<br />
Espanhola entre 1580 e 1640. Tinham como função a<br />
manutenção da segurança do território e constituíam,<br />
juntamente com as tropas de 1ª linha e as Ordenanças<br />
as forças militares da Metrópole Portuguesa e suas<br />
colônias.<br />
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Embarque das tropas em Praia Grande para expedição<br />
contra Montevidéu.<br />
Obra de Jean Baptiste Debret.<br />
Sua estrutura militar era inspirada da<br />
espanhola, dividida em terços com cerca de 600<br />
homens subdivididos em 10 companhias. Cada terço<br />
era comandado por um mestre-de-campo que tinha o<br />
treinamento de seu efetivo realizado por homens das<br />
tropas de 1ª linha. Entretanto, não havia remuneração<br />
pecuniária para nenhum de seus componentes, o que<br />
levava a Coroa a oferecer honrarias aos seus oficiais<br />
como recompensa pelos seus serviços.<br />
Em 7 de agosto de 1796 todos os Corpos de<br />
Auxiliares foram renomeados Regimentos de Milícias,<br />
em Portugal e no Brasil, mas sem grandes alterações em<br />
suas funções. Em 1824 as Milícias foram convertidas<br />
em tropas de 2ª linha (reserva) do Exército, sendo<br />
formalmente extintas e substituídas pela Guarda<br />
Nacional em 1831.<br />
c. Tropas de 1ª linha: Regulares<br />
Essa tropa é a antecessora do nosso atual Exército.<br />
Tem origem estimada em 1549, com a chegada de Tomé<br />
de Sousa e era composta por Terços de Infantaria,<br />
Regimentos de Cavalaria e Terços de Artilharia. Seus<br />
membros eram remunerados e atuavam no combate aos<br />
ataques externos e internos contra a Colônia.<br />
Até o início do século XIX, em Portugal, não<br />
havia instituições policiais profissionais militarizadas,<br />
isso veio a ocorrer a partir da criação da Guarda Real da<br />
Polícia de Lisboa, em 1801, inspirado nas maréchaussée<br />
francesa.<br />
O grande marco para o processo de estruturação<br />
do sistema de segurança profissionalizado no Brasil se<br />
deu com a vinda da Família Real portuguesa em 1808,<br />
quando se criou a Intendência Geral da Polícia da Corte<br />
e do Estado do Brasil nos mesmos moldes da que tinha<br />
em Portugal, com o intuito de disciplinar os costumes<br />
do povo brasileiro e organizar os espaços da cidade do<br />
Rio de Janeiro.<br />
Em 1809 foi criada a Divisão Militar da Guarda<br />
Real de Polícia, (a precursora da Polícia Militar do<br />
Rio de Janeiro), composta por três companhias de<br />
infantaria e uma de cavalaria, com efetivo recrutado<br />
preferencialmente nos regimentos de infantaria e<br />
cavalaria de linha da guarnição da Corte, subordinadas<br />
ao Governador das Armas da Corte e ao Intendente<br />
Geral da Polícia. O serviço realizado pela Guarda Real<br />
se dava por meio de patrulhas rondantes com o objetivo<br />
de surpreender qualquer infrator.<br />
Terceiro Batalhão do Exército<br />
Brasileiro em São Cristóvão, Rio de<br />
Janeiro”. Obra datada de 1835.<br />
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Mesmo com o retorno da Família Real a<br />
Portugal, essa estrutura permanece e paulatinamente são<br />
criados corpos de polícias militarizadas nas províncias,<br />
se constituindo nas atuais polícias militares dos estados<br />
federados.<br />
Na Bahia, a criação do seu corpo de polícia está<br />
intimamente ligada à causa da Independência. Após<br />
as lutas independentistas que culminaram na expulsão<br />
dos portugueses do Brasil, houve a permanência de<br />
diversos batalhões ociosos na província baiana e coube<br />
ao 3º Batalhão de 1ª Linha, composto por membros de<br />
classes heterogêneas e por libertos, e ao 4º Batalhão, a<br />
responsabilidade da segurança e manutenção da ordem em<br />
Salvador.<br />
Entretanto, o 3º Batalhão se rebelou contra o<br />
Comandante das Armas da época, o Brigadeiro Felisberto<br />
Gomes Caldeira, assassinando-o em 25 de outubro de<br />
1824. Após isso o 3º Batalhão foi extinto e, para exercer<br />
as suas funções foi criado, provisoriamente, em 1º de<br />
janeiro de 1825 pelo Comandante das Armas da Bahia,<br />
o primeiro Corpo de Polícia. A criação definitiva se deu<br />
por meio de Decreto Imperial de 17 de fevereiro de 1825,<br />
sendo um corpo composto por um Estado Maior e duas<br />
Companhias de Infantaria.<br />
Esse primeiro corpo de polícia foi aquartelado<br />
inicialmente no Convento de São Bento, com efetivo<br />
de 238 homens e comandada pelo oficial português<br />
Major Manoel Joaquim Pinto Paca, era responsável pela<br />
manutenção da lei e da ordem pública e por garantir a<br />
aplicação das posturas municipais. Teve suas primeiras<br />
atuações na contenção de tumultos civis e militares devido<br />
às reações anti-lusitanas; contra motins de escravos, dentre<br />
outros.<br />
O sistema de segurança pública brasileiro atual<br />
contempla seis corporações policiais, três da esfera<br />
federal e três da estadual, que são a Polícia Federal, Polícia<br />
Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia<br />
Militar dos Estados, Corpo de Bombeiros Militares dos<br />
Estados e Polícia Civil.<br />
Como pode-se perceber, a noção de polícia<br />
e o processo de construção desta são extremamente<br />
complexos e dependentes, sobretudo, da sociedade na qual<br />
estão inseridos. É a comunidade, enquanto cidadã, quem<br />
define a face da polícia. Se há uma polícia eficaz, íntegra,<br />
honesta, isto é reflexo do ambiente de convívio, uma vez<br />
que a polícia faz parte da sociedade; ela não é um corpo<br />
estranho ao meio, antes, seus profissionais são recrutados<br />
das comunidades locais e já adentram nas corporações<br />
militares com concepções previamente influenciadas pelo<br />
meio em que vivem.<br />
Espera-se que um dia ao se falar em “polícia”<br />
o cidadão não apenas veja um estereótipo, mas sinta-se<br />
representado na figura do policial. É sabido que para isto<br />
a polícia também tem que evoluir mais, ser mais técnica,<br />
humana, entretanto, paralelamente, a sociedade também<br />
tem que ser mais consciente de seus direitos e deveres,<br />
sendo menos tolerante com o crime e mais atuante na<br />
defesa de seus direitos.<br />
Assim, entende-se que segurança pública só se faz<br />
com a participação de todos, uma vez que a integração<br />
social é um dos meios mais importantes para vencermos<br />
a criminalidade.<br />
O clima na Bahia era de muita efervescência<br />
política e consequente oposição aos portugueses, assim,<br />
em meio a esse sentimento, em 28 de fevereiro de 1830, o<br />
Presidente da Província José Egydio Gordilho Barbuda foi<br />
assassinado. No ano seguinte, após diversas sublevações<br />
por parte de alguns militares e de membros do Corpo<br />
de Polícia, foi extinto o Corpo de Polícia, deixando as<br />
funções de policiamento de Salvador a cargo das Guardas<br />
Municipais pagas.<br />
Em 23 de junho de 1835, o Vice Presidente Manoel<br />
Antonio Galvão por meio de Lei nº 29 reorganizou o<br />
Corpo de Polícia sob a denominação de Guarda Policial.<br />
Esse corpo policial tem acompanhado o processo de<br />
desenvolvimento da sociedade baiana e se tornado o que<br />
hoje conhecemos por Polícia Militar da Bahia.<br />
Uniforme das praças do Corpo de Polícia da Bahia<br />
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