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Matriz08 boletim interno <strong>da</strong> incm a empresa página 5<br />
Mais uma nova etapa no processo de organização <strong>da</strong> empresa<br />
INCM aprova Código<br />
de Ética e de Conduta<br />
A <strong>Imprensa</strong> <strong>Nacional</strong>-<strong>Casa</strong> <strong>da</strong> Moe<strong>da</strong> acrescentou<br />
aos seus documentos programáticos uma peça<br />
fun<strong>da</strong>mental, ao adoptar um código de ética e de<br />
conduta, o que acontece pela primeira vez na sua<br />
história.<br />
Este código identifica de forma clara os valores e os<br />
princípios em que a empresa acredita e que devem<br />
pautar a activi<strong>da</strong>de de todos os seus trabalhadores<br />
e colaboradores na concretização <strong>da</strong> sua visão<br />
e missão, e estabelece as regras pelas quais a<br />
empresa rege as relações com os seus parceiros e<br />
assume os seus compromissos de princípio nestas<br />
relações.<br />
A explicitação e publicitação dos seus<br />
compromissos nas relações com os parceiros,<br />
também identificados como «partes interessa<strong>da</strong>s»,<br />
são muito importantes para a melhoria <strong>da</strong><br />
transparência e para o reforço do bom nome<br />
<strong>da</strong> INCM, por definiram, de forma implícita,<br />
um padrão objectivo de responsabili<strong>da</strong>de e<br />
responsabilização, nos termos <strong>da</strong> estratégia de<br />
sustentabili<strong>da</strong>de defini<strong>da</strong> pela empresa.<br />
O conceito base <strong>da</strong> sustentabili<strong>da</strong>de reside no facto<br />
de as empresas entenderem a geração de riqueza,<br />
a sua finali<strong>da</strong>de, como algo que não pode ser<br />
dissociado de um processo mais vasto que envolve<br />
to<strong>da</strong>s as suas «partes interessa<strong>da</strong>s», cuja satisfação<br />
é a garantia <strong>da</strong> sua subsistência e, por isso, <strong>da</strong> sua<br />
projecção no futuro.<br />
O carácter obrigatório <strong>da</strong>s disposições do código é<br />
expresso, de forma inequívoca, no seu n.º 8.2, onde<br />
se lê que «o integral cumprimento <strong>da</strong>s regras [nele]<br />
conti<strong>da</strong>s é vinculativo para todos os colaboradores<br />
<strong>da</strong> INCM, sendo que o seu não cumprimento<br />
pode ter consequências disciplinares nos termos<br />
previstos na lei».<br />
No alinhamento <strong>da</strong>s relações com as partes<br />
interessa<strong>da</strong>s, os colaboradores figuram em<br />
primeiro lugar. No vasto articulado contido no<br />
código dedicado a este grupo, figura uma série<br />
de compromissos, traduzidos em outros tantos<br />
direitos, como seja o <strong>da</strong> não discriminação, o <strong>da</strong><br />
igual<strong>da</strong>de de oportuni<strong>da</strong>des, o dever <strong>da</strong> empresa<br />
de pugnar pela conciliação entre as esferas<br />
<strong>da</strong> vi<strong>da</strong> profissional e priva<strong>da</strong>, de promover o<br />
aperfeiçoamento e melhoria <strong>da</strong>s capaci<strong>da</strong>des<br />
profissionais, etc.<br />
Relativamente ao accionista, é salienta<strong>da</strong> a<br />
obrigação pela geração de valor e de prestação<br />
atempa<strong>da</strong> de informação. Os clientes são definidos<br />
como o foco em torno do qual se orienta to<strong>da</strong><br />
a postura de serviço <strong>da</strong> empresa e dos seus<br />
colaboradores individualmente considerados.<br />
A boa-fé deve orientar as relações com os<br />
fornecedores, os quais merecem a imparciali<strong>da</strong>de<br />
<strong>da</strong> escolha em função <strong>da</strong>s mais impessoais<br />
regras de mercado. Com a comuni<strong>da</strong>de em geral,<br />
destaca-se o dever de ver<strong>da</strong>de na informação<br />
presta<strong>da</strong> e, relativamente ao ambiente, reitera-se<br />
o compromisso <strong>da</strong> abor<strong>da</strong>gem preventiva dos<br />
cui<strong>da</strong>dos a ter no desenvolvimento do conjunto <strong>da</strong><br />
activi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> empresa.<br />
Trata-se de uma descrição muito sumária e<br />
meramente ilustrativa. A leitura integral do Código<br />
de Ética e de Conduta deverá, porém, ser feita por<br />
ca<strong>da</strong> colaborador, por forma a conhecer melhor,<br />
como «parte interessa<strong>da</strong>», o que dele espera a<br />
empresa e o que dela pode esperar.<br />
A criação e divulgação deste código pretende,<br />
em resumo, contribuir para fortalecer o espírito<br />
de equipa e <strong>da</strong> cultura <strong>da</strong> INCM, reforçar junto<br />
de todos os colaboradores o compromisso de<br />
respeitarem, no exercício <strong>da</strong> sua activi<strong>da</strong>de<br />
profissional, as regras de conduta defini<strong>da</strong>s e de<br />
incentivar as relações <strong>da</strong> empresa com todos os<br />
seus parceiros, na base <strong>da</strong> confiança e respeito<br />
mútuo, na certeza de que o mesmo contribuirá para<br />
fortalecer a reputação <strong>da</strong> INCM, no exercício <strong>da</strong> sua<br />
missão, ao serviço dos ci<strong>da</strong>dãos e <strong>da</strong>s empresas.